A chegada de um novo membro à família é um momento repleto de alegria e expectativas.
Para os futuros papais, a licença-paternidade se apresenta como uma oportunidade única de dedicar tempo integral aos primeiros momentos com o filho, oferecendo apoio fundamental e fortalecendo laços familiares.
Ao longo deste artigo, você aprenderá tudo sobre este direito trabalhista, incluindo como funciona e o que diz a CLT. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
A licença-paternidade é um direito trabalhista que concede ao empregado a possibilidade de se afastar das atividades profissionais por um período determinado, sem prejuízo salarial.
Essa garantia, respaldada tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pela Constituição Federal, tem como objetivo proporcionar ao pai a dedicação integral aos cuidados da paternidade, seja no nascimento do filho ou em casos de adoção, por exemplo.
A licença-paternidade é destinada aos trabalhadores com carteira assinada, como também aos servidores públicos.
A seguir, confira mais detalhes!
A licença-paternidade para os servidores públicos é garantida pela Lei Nº 8.112/1990, conforme expresso no Artigo 184, que define as finalidades do Plano de Seguridade Social:
“Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;”.
Nos dias atuais, a legislação trabalhista não concede aos estagiários o direito à licença-paternidade.
Sendo assim, é necessário que esses profissionais estejam cientes dessa limitação legal.
Leia também: Lei do Estágio: o que é, quais são os direitos e regras
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A licença-paternidade funciona como um afastamento temporário e remunerado do trabalho.
Este benefício previdenciário possibilita que os pais estejam presentes nos momentos cruciais do início da vida de seus filhos, contribuindo para a construção de vínculos afetivos significativos.
Entenda mais: Marido com esposa gravida pode ser demitido?
A CLT, de acordo com o Decreto-Lei nº 5.452 assegura o direito à licença-paternidade por meio do Artigo 611-B:
“Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
XIV – licença-paternidade nos termos fixados em lei;”.
Recentemente, a licença-paternidade ganhou destaque no cenário jurídico, provocando discussões no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em dezembro de 2023, as questões referentes à ampliação do período da licença foram incluídas na pauta dos ministros.
A interpretação do STF apontou que houve omissão na regulamentação do benefício pelo Congresso Nacional, uma vez que a licença-paternidade é um direito baseado em uma regra transitória da Constituição.
Diante desse cenário, o STF determinou que o Poder Legislativo terá um prazo de 18 meses para criar uma lei abordando a licença-paternidade.
No entanto, caso esse prazo não seja cumprido, a responsabilidade de decisão sobre como o direito pode ser exercido ficará a cargo do próprio STF.
Atualmente, encontra-se em tramitação no Senado o Projeto de Lei N° 3773/2023, que propõe equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade, estabelecendo uma licença remunerada de 120 dias para ambos os genitores.
A discussão em torno da licença-paternidade tem despertado a atenção de vários setores da sociedade. Um exemplo disso é que, em abril de 2023, a Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho (GT).
Composto por parlamentares, entidades da sociedade civil, representantes do empresariado e de órgãos públicos, esse grupo foi criado com o propósito de debater o assunto e formular uma proposta para sua tramitação legislativa.
O objetivo principal dessa iniciativa era a redução das desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho, além de fomentar uma maior participação dos pais nos cuidados com os filhos.
Leia também: Descanso Semanal Remunerado (DSR) o que é e como calcular?
Além disso, em agosto de 2023, foi realizado um seminário voltado para a implementação da licença parental no Brasil, promovido pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.
Esse modelo de licença proporciona a alternância entre pais e mães durante o período de afastamento para os cuidados com os filhos recém-chegados.
O evento também abordou a inclusão de diversos arranjos familiares, contemplando desde famílias homoafetivas até aquelas que optam pela adoção.
Geralmente, a duração da licença-paternidade é de 5 dias, após o nascimento do filho ou da data da adoção.
Confira também: Quanto tempo é a licença-maternidade? O que a lei diz sobre?
No entanto, pode ser ampliada por mais 15 dias, caso a empresa esteja vinculada ao Programa Empresa Cidadã, conforme estabelecido na Lei Nº 13.257/2016.
A legislação não especifica a metodologia para a contagem do prazo da licença-paternidade.
Normalmente, conta-se em dias corridos. Contudo, é importante ressaltar que, por se tratar de uma licença remunerada, o início deve ocorrer em um dia útil.
Como a contagem dos dias é corrida, contabiliza também os sábados e domingos.
Portanto, o período da licença-paternidade se estende de forma contínua, abrangendo os finais de semana.
Sim, tanto pais quanto mães podem ter direito a empréstimo, especialmente se possuírem saldo em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Quem tem direito a 20 dias de licença-paternidade são os pais que trabalham em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, conforme estabelecido pela Lei Nº 13.257/2016.
A legislação que rege a licença-paternidade no Brasil é a Lei Nº 13.257/2016, conhecida como Lei da Primeira Infância. Essa lei trouxe diversas alterações, incluindo a possibilidade de ampliação do período da licença-paternidade.
Se o nascimento ou adoção do filho acontecer durante o fim de semana, a contagem dos cinco dias de licença-paternidade deve iniciar no próximo dia útil.
A CLT assegura o direito à licença-paternidade por meio do Artigo 611-B, reforçando que qualquer tentativa de supressão ou redução desse benefício por meio de convenções coletivas ou acordos coletivos é considerada ilícita.
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