Calculadora de dias trabalhados e salário proporcional
Por: Leticia Jordão
23 Oct 2024
11 min leitura
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Calcular dias trabalhados e o salário proporcional a receber por esses dias pode ser um pouco desafiador para algumas pessoas.
Se você tem essa dificuldade, não se preocupe, pois existe a calculadora de dias trabalhados aqui da meutudo, que vai descomplicar essa tarefa e trazer facilidade para a sua vida. Acompanhe!
Calculadora de Dias trabalhados e Salário Proporcional
Resultados:
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Salário Proporcional aos dias trabalhados:
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O que você vai ler neste artigo:
O que é a calculadora de dias trabalhados?
A calculadora de dias trabalhados é uma ferramenta online criada para dar uma estimativa do salário proporcional a receber por um funcionário com base no número de dias efetivamente trabalhados em um determinado mês.
Ela é útil em situações como admissões, demissões, férias fracionadas ou outros tipos de afastamentos no meio do mês, onde o salário não corresponde ao mês completo de trabalho.
O que é salário proporcional?
O salário proporcional é a quantia devida ao trabalhador correspondente ao número de horas ou dias efetivamente trabalhados, quando não há um mês completo de trabalho.
Isso ocorre em casos de admissão, rescisão de contrato, falta não justificada ou início ou término de afastamentos, como férias ou licenças, no decorrer do mês.
É importante saber que o salário proporcional é calculado de forma diferente ao cálculo de salário normal.
Conforme o Art. 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o cálculo do salário do funcionário mensalista é feito considerando o mês comercial de 30 dias.
“Art. 64 – O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”
No entanto, quando se trata do salário proporcional aos dias trabalhados, calculado quando o funcionário não trabalha todos os dias do mês, o salário deve ser dividido pelo número de dias do mês e não por 30.
“Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.”
Portanto, esse cálculo diferenciado do salário proporcional é uma forma justa de pagamento pelos dias realmente trabalhados.
Ao longo do artigo será possível acompanhar exemplos sobre como calcular dias trabalhados e o salário proporcional.
Como usar a calculadora de dias trabalhados?
A nossa calculadora está atualizado para os dias atuais e usá-la é muito simples. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:
Data de início: neste campo informe a data inicial de trabalho
Data final: neste campo informe a data final de trabalho
Salário mensal: neste campo informe o salário bruto recebido por mês
Ao final, automaticamente você terá acesso ao valor do seu salário diário e aos dias úteis do período.
Atenção: a calculadora traz uma estimativa e não considera o desconto do INSS e o desconto do IRPF.
Como funciona o cálculo do salário proporcional aos dias trabalhados?
O cálculo do salário proporcional é feito dividindo o salário base, também chamado de salário bruto, pelo número de dias no mês em questão – 28, 29, 30 ou 31 dias – e multiplicando o resultado pelo número de dias trabalhados.
A fórmula é a seguinte:
(salário bruto ÷ dias do mês) x dias trabalhados = salário proporcional
Exemplos práticos
Suponhamos que Renata tenha sido contratada em uma empresa no dia 8 de junho, com um salário bruto de R$ 3.000,00. Logo, são 23 dias trabalhados até a chegada de julho.
Se ela tivesse trabalhado o mês de junho por completo (30 dias), receberia a cada dia R$ 100,00. Como trabalhou apenas 23 dias, a remuneração é de R$ 2.300,00.
Agora, em um outro exemplo, suponhamos que Marcela tenha sido demitida no dia 13 de fevereiro de um ano bissexto e o seu salário fosse de R$ 1.900,00.
Se ela tivesse trabalhado o mês completo (29 dias), o cálculo de um dia de trabalho seria R$ 65,71. Como trabalhou apenas 13 dias, a remuneração é de R$ 854,23.
Importante: o cálculo pode variar de acordo com o número de faltas injustificadas e a quantidade de horas extras trabalhadas, se houver.
Continue acompanhando mais sobre calcular dias trabalhados e outros assuntos sobre direitos trabalhistas aqui na meutudo. Inscreva-se aqui no formulário e receba nossos melhores conteúdos semanalmente por e-mail.
Como calcular o valor do dia de trabalho?
Para calcular o valor do dia de trabalho é preciso dividir o salário bruto pelo número de dias do mês.
Por exemplo, se o salário mensal é de R$ 2.000,00 e o mês tem 30 dias, o valor do salário diário é de R$ 66,67.
Qual o cálculo correto do intervalo entre duas datas?
O cálculo da diferença entre duas datas depende de quantos dias, meses ou anos existem entre elas.
Se você estiver calculando manualmente, precisará somar os dias de cada semana, mês ou anos envolvido no intervalo.
Por exemplo, vamos supor que você queira saber quantos dias há entre 1º de outubro de 2024 até 31 de dezembro de 2024. Para fazer isso é preciso considerar quantos dias cada mês tem:
Outubro: 31 dias
Novembro: 30 dias
Dezembro: 31 dias
Somando tudo, ficará assim:
31 (out) + 30(nov) + 31 (dez) = 92 dias
Portanto, o intervalo entre essas datas é de 92 dias corridos. Se precisar contar apenas dias úteis, ou excluir feriados, o processo é mais complexo. Nesse caso, uma calculadora de datas online pode ser útil para fazer isso com precisão.
Como calcular salário proporcional aos dias trabalhados?
Como já explicamos anteriormente, o cálculo é feito dividindo o salário bruto pelos dias do mês e multiplicando pelos dias trabalhados, sendo sua fórmula final a seguinte:
(salário bruto ÷ dias do mês) x dias trabalhados = salário proporcional.
Por exemplo, imagine que Débora tenha trabalhado 17 dias em um mês de 30 dias, com um salário de R$ 3.000,00. Aplicando a fórmula, ficaria assim:
(R$ 3.000,00 ÷ 30) x 17 = R$ 1.700,00.
Assim, o salário proporcional de Débora pelos 15 dias trabalhados seria de R$ 1.700,00. Se o mês tiver um número diferente de dias (como 28, 29 ou 31), o divisor muda, alterando o valor final.
Como colocar os dias de início e fim do trabalho corretamente?
Para colocar os dias de início e fim do trabalho corretamente na calculadora, é importante conferir os dados na carteira de trabalho digital ou física.
Além disso, é possível saber da data de admissão por meio da folha de pagamento. Por fim, também é possível consultar o RH da empresa para ter acesso aos dados corretos.
Para fazer o cálculo, preciso fazer a conta dos dias úteis?
Não é necessário. A calculadora de dias trabalhados considera automaticamente os dias úteis no cálculo.
Por que é importante usar uma calculadora de dias corridos?
As calculadoras de dias corridos são ferramentas essenciais para quem precisa de precisão na contagem de dias entre duas datas.
Elas são amplamente utilizadas em situações como cálculo de prazos judiciais, contratos, tempo de férias, ou até planejamento financeiro e de investimentos.
Ao usar uma calculadora, você evita erros, especialmente em situações que envolvem grandes intervalos de tempo ou datas importantes.
Ela também facilita o cálculo em anos bissextos, feriados e datas específicas que podem influenciar a contagem manual.
Isso garante precisão em cálculos essenciais para evitar problemas legais ou prejuízos financeiros.
Direitos trabalhista ao final do contrato de trabalho
Ao final do contrato de trabalho, os direitos variam de acordo com o tipo de demissão: com ou sem justa causa, se o funcionário pedir demissão, se a demissão for por acordo ou se for rescisão indireta.
Demissão por justa causa: o funcionário perde alguns direitos neste tipo de demissão, pois cometeu uma ação grave. Mas ainda tem direito a receber o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas do terço de férias.
Demissão sem justa causa: neste tipo de demissão, como o funcionário não cometeu nenhuma ação grave determinada em lei, tem direito a receber saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + terço das férias, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Funcionário pedir demissão: no pedido de demissão por parte do funcionário, ele tem direito a receber o saldo de salário, as férias vencidas acrescidas do terço de férias e o 13º proporcional. O funcionário pode escolher entre cumprir 30 dias de aviso prévio ou pagar uma multa à empresa por esse período não trabalhado.
Demissão por acordo: na demissão acordada entre as partes, conforme o artigo 484 da CLT, o funcionário tem direito a metade do aviso prévio – se for indenizado -, 20% da multa do FGTS, saque de até 80% do FGTS, saldo de salário, férias vencidas acrescidas do terço de férias e o 13º proporcional.
Rescisão indireta: neste tipo de rescisão de contrato, onde o empregador cometeu uma ação grave contra o funcionário, este tem direito a receber todos os mesmos direitos que teria em uma demissão sem justa causa, como seguro-desemprego, saque do FGTS e a multa de 40%, 13º salário proporcional, entre outros.
A Antecipação saque-aniversário é um tipo de empréstimo que permite às pessoas que possuem saldo no Fundo de Garantia sacar o benefício sem ter que esperar as situações determinadas em lei.
Como a Antecipação está vinculada à modalidade Saque-Aniversário, é necessário que a mesma esteja habilitada, o que pode ser feito pelo aplicativo FGTS.
Assim, é possível adiantar as futuras parcelas do Saque-Aniversário e utilizar um dinheiro que já é seu para lidar com imprevistos ou realizar sonhos.
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A diferença entre datas é a contagem dos dias, meses ou anos que se passaram entre uma data inicial e uma data final. Pode ser útil para calcular prazos, férias ou contratos.
Como calcular o dia de trabalho 12×36?
Normalmente, em jornadas 12×36, o funcionário trabalha 180 horas por mês. Logo, é necessário dividir o salário base no trabalho pela quantidade de horas trabalhadas.
Como calcular 10 dias de trabalho?
Para calcular o salário proporcional por 10 dias trabalhados, divide-se o salário mensal pelo número de dias do mês (geralmente 30) e multiplica-se pelo número de dias trabalhados.
Como calcular 15 dias de trabalho?
Para calcular o salário proporcional por 15 dias trabalhados, divide-se o salário mensal pelo número de dias do mês (geralmente 30) e multiplica-se pelo número de dias trabalhados.
Como fazer o cálculo de 20 dias trabalhados?
Para calcular o salário proporcional por 20 dias trabalhados, divide-se o salário mensal pelo número de dias do mês (geralmente 30) e multiplica-se pelo número de dias trabalhados para encontrar o valor correspondente aos dias trabalhados.
O cálculo do salário proporcional muda em anos bissextos?
Sim. Para calcular o salário proporcional é necessário que o salário seja dividido pelo número de dias no mês que, se for bissexto, são 29 dias, e multiplicado pelo número de dias trabalhados.
A calculadora considera os dias não úteis?
Sim. Para o salário diário a calculadora considera os dias não úteis e não úteis.
Como calcular dias trabalhados no mês de 31 dias?
Para calcular dias trabalhados no mês de 31 dias é preciso dividir o salário mensal por 31 e depois multiplicar pelo número de dias trabalhados.
Trabalhei 10 dias quanto vou receber?
Para calcular, divida o salário bruto pelo número de dias do mês (28, 29, 30 ou 31) e multiplique o resultado pelos 10 dias que você trabalhou. O valor final será seu salário proporcional ao período trabalhado.
Trabalhei 15 dias quanto vou receber?
Pegue o salário bruto e divida pelo número total de dias do mês (que pode variar entre 28 e 31). Depois, multiplique o valor encontrado pelos 15 dias trabalhados. Isso vai te dar o salário proporcional ao seu tempo de serviço.
19 dias trabalhados, quanto vou receber?
Divida seu salário bruto pelo número de dias do mês (considerando se são 28, 29, 30 ou 31 dias). Em seguida, multiplique o valor por 19, que são os dias que você trabalhou. Esse cálculo te dará o valor proporcional.
Como calcular quanto eu ganho por dia?
Para saber o quanto você ganha por dia, basta dividir o seu salário bruto pelo número de dias do mês. O número de dias pode variar: 28, 29, 30 ou 31 dias, dependendo do mês.
Leticia Jordão
Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.