Muitas pessoas ainda têm dificuldade em diferenciar o auxílio-doença da aposentadoria por invalidez, e, principalmente, de saber quem tem direito a esses benefícios do INSS.
Se você tem essas dúvidas, continue com a gente neste conteúdo e acompanhe a seguir tudo sobre a aposentadoria por invalidez.
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O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário disponível para trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer atividades laborais.
Essa incapacidade deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS.
Assim como as outras aposentadorias, essa modalidade também tem regras que o solicitante deve cumprir, mas para ser concedida, é preciso passar pela avaliação dos peritos do INSS.
Atenção: a aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença, já que o auxílio é temporário e pode ser cessado assim que for comprovado que o trabalhador pode retornar ao trabalho.
Para se aposentar por invalidez, é necessário comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho através de perícia médica.
Além disso, é preciso ter contribuído por no mínimo 12 meses ao INSS, salvo em casos de doenças graves especificadas em lei.
Por fim, também é necessário possuir qualidade de segurado, em outras palavras, o trabalhador deve estar contribuindo no momento da causa da incapacidade.
Veja mais: O que é e como solicitar auxílio-acidente?
Importante ressaltar que as doenças que foram constatadas antes da filiação à Previdência não têm direito à aposentadoria por invalidez.
Salvo os casos em que a incapacidade surgir de um agravamento do quadro diagnosticado anteriormente.
A reforma da previdência de 2019 trouxe algumas mudanças para o benefício. Uma delas foi o nome, que antes era “Aposentadoria por Invalidez” e, após a reforma, passou a ser Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
O novo nome busca evitar confusões e esclarece que o fator gerador do benefício não é a doença, mas sim a incapacidade laboral.
Outra mudança decorrente da reforma, foi no cálculo do salário de benefício. Antes da regra, considerava-se apenas 80% dos maiores salários.
Seguindo a nova regra da reforma, considera-se uma média de todos os salários recebidos de contribuição no período base de cálculo.
A partir dessa média, é calculado 60% da média do salário de benefício + 2% de acréscimo para cada ano de contribuição a mais trabalhado, que é a partir de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Os benefícios concedidos devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais ou de trabalho, não estão incluídos na regra dos 60% e o coeficiente será de 100% do salário de benefício.
O menor valor para os segurados da aposentadoria por invalidez é equivalente ao salário mínimo, que atualmente está no valor de R$ 1.412,00.
Veja mais: Quanto tempo demora para receber o 1º pagamento da aposentadoria?
Caso o aposentado tenha conseguido cumprir com todos os requisitos exigidos pelo INSS, é possível alcançar o teto de R$ 7.786,02.
Quem recebe a aposentadoria por invalidez pode fazer o famoso Empréstimo consignado, conhecido por oferecer condições atrativas, como juros justos e maior prazo de pagamento.
Esse modelo de empréstimo está disponível para aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Ele consegue oferecer condições vantajosas para esse público porque o valor da parcela é descontado automaticamente do benefício recebido.
Isso ajuda a baixar o risco de inadimplência, permitindo que os bancos ofereçam condições melhores de crédito.
O valor da parcela do crédito é limitado a 35% do valor do benefício. Essa porcentagem representa a margem consignável do crédito, que existe para que o empréstimo não comprometa a renda do aposentado.
Assim, você pode solicitar um crédito que oferece condições melhores sem comprometer todo o benefício recebido.
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Entenda: O que é aposentadoria por doença
Sim! A aposentadoria por invalidez é definitiva, isso indica que o segurado não possui condições de voltar ao mercado de trabalho, já que não há previsão de melhora.
Mas, apesar de ser definitiva, não quer dizer que não sejam necessários cuidados para manter o seguro.
Leia também: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?
É importante evitar possíveis problemas com o INSS e seguir o que determina a lei. Por isso, sempre siga o que é informado durante a concessão do benefício.
Sim, o auxílio-doença, agora conhecido como Benefício de Incapacidade Temporária, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Isso ocorre quando o segurado, após perícia médica, é considerado permanentemente incapaz de realizar qualquer trabalho e a reabilitação para outra profissão não é possível.
A conversão desse benefício ocorre de forma automática, sem ser necessário outro requerimento.
Confira: Consulta benefício por incapacidade
No entanto, é importante lembrar que a aposentadoria por invalidez é concedida apenas quando a incapacidade é irreversível, diferente do auxílio-doença, que é temporário.
Por isso é necessário realizar a perícia médica, para ter este parecer do profissional de saúde.
Existem algumas doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, que por lei, não é preciso cumprir a carência nesses casos. Veja quais são elas:
Descubra: O que é aposentadoria compulsória?
Dessa forma, o contribuinte que for diagnosticado com as seguintes doenças consegue a aposentadoria por invalidez.
Para aposentar por invalidez, são necessários os seguintes documentos:
Os documentos podem ser apresentados no momento de solicitar a aposentadoria por invalidez, seja em uma agência do INSS ou pelo aplicativo ou portal do Meu INSS.
Descubra: Como funciona aposentadoria híbrida
Além de realizar a perícia com um médico do INSS, ele é quem deve atestar que o contribuinte não pode exercer atividades laborais.
Ficou alguma dúvida quanto ao processo? Você pode ainda entrar em contato com o INSS através do número 135.
Quer saber mais sobre os processos do INSS? Aproveite para se cadastrar no nosso formulário e receber as principais informações por e-mail!
Estar acometido por uma incapacidade permanente que não permite atividade laboral.
Para converter o auxílio em aposentadoria é preciso cumprir 12 meses de carência.
O aposentado deverá receber 60% da média, caso tenha 20 anos de contribuição (se for homem) ou 15 anos de contribuição (se for mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
Não, quem não realizou contribuições ao INSS não consegue ser aprovado na aposentadoria por invalidez. Mas, é possível se aposentar pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é concedido para quem não pôde contribuir ao INSS.
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