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Imposto de Renda sobre Aluguel: como declarar e valores 2025

Por: Bianca Vieira
09 Jan 2025
6 min leitura

O Imposto de Renda (IR) é uma das obrigações fiscais de milhões de brasileiros, e o aluguel (tanto para locador quanto para locatário) deve ser informado na declaração anual.

Compreender como declarar corretamente os valores recebidos ou pagos de aluguel é importante para cumprir as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal. 

Neste guia completo e atualizado, exploraremos tudo sobre o Imposto de Renda sobre aluguel em 2025, abordando desde o que é esta categoria no imposto até como declarar os valores, os detalhes das deduções e as possíveis isenções. 

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O que é Imposto de Renda sobre aluguel? 

O Imposto de Renda sobre aluguel é um tributo que o governo federal cobra dos valores recebidos de aluguéis de imóveis. Os locadores (ou seja, os proprietários dos imóveis) têm a responsabilidade de declarar e pagar esse imposto mensalmente. 

Diferentemente de outros impostos, ele não incide apenas sobre o lucro, mas sobre o valor total recebido pelo aluguel. 

Os locadores de aluguel pagam o Carnê-Leão todos os meses para ficar em dia com o Imposto de Renda. O Carnê-Leão é, portanto, obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas.

O Imposto de Renda sobre aluguel utiliza a tabela progressiva do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) com base em alíquotas distintas, que variam entre 7,5% a 27,5%.

O que diz a lei sobre aluguel no IRPF?

A lei diz que o aluguel no IRPF deverá ser incidido apenas no valor líquido alugado. Tudo o que for a mais, como despesas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), condomínio e manutenção, poderá ser abatido no cálculo do IR.

Além disso, se você aluga um imóvel por até R$ 2.112,00 por mês, será isento de pagar o IR.

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Se você alugou um imóvel por um valor excedente, de acordo com a lei, você deverá declarar o Imposto de Renda.

Atente-se: antes de fazer a sua declaração até o prazo final do Imposto de Renda, é necessário preencher o Carnê-Leão de 2023, pagar a multa por atraso (se necessário), e lançar os dados no Programa do IRPF.

Quais os valores a serem dedutíveis do aluguel?

As parcelas dedutíveis do aluguel no Imposto de Renda variam entre R$ 158,40 a R$ 884,96, dependendo do valor recebido e da alíquota aplicada.

Confira a tabela abaixo atualizada:

Imposto de Renda sobre aluguel
Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir do imposto
Até R$ 2.112,00 IsentoIsento
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,06 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,07 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 661,73
Acima de R$ 4.664,69 27,5%R$ 884,96

Como calcular Imposto de Renda sobre aluguel recebido?

Para calcular o imposto devido sobre os valores recebidos de aluguel, primeiro você precisa somar todos os rendimentos obtidos durante o mês. 

Em seguida, deve subtrair as despesas permitidas, tais como taxas de administração imobiliária, IPTU e despesas com manutenção. 

O valor restante é a base de cálculo sujeita à aplicação das alíquotas do Imposto de Renda, as quais são progressivas e variam entre 7,5% a 27,5% conforme a tabela estabelecida pela Receita Federal anualmente (confira o tópico acima deste artigo).

Para exemplificar, vamos calcular o imposto devido sobre um aluguel recebido de R$ 3.751,07 por mês, considerando uma alíquota de 22,5% e uma parcela dedutível de R$ 636,13.

Primeiro, vamos calcular o imposto antes da dedução: R$ 3.751,07 x 22,5% = R$ 843,7

Agora, vamos deduzir a parcela: R$ 843,74 – R$ 636,13 = R$ 207,61

Portanto, o valor do imposto seria de R$ 207,61.

Atenção: a Receita Federal pode pedir, durante 5 anos, os comprovantes das despesas dedutíveis. Então, lembre-se de guardar os comprovantes do IPTU, condomínio e outros.

Leia: Aposentado paga Imposto de Renda? O que fazer para ficar isento? 

Como declarar aluguel RECEBIDO no Imposto de Renda?

Para declarar o Imposto de Renda sobre o aluguel recebido, você precisa acessar o programa do Imposto de Renda 2025 e ir até a ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”, então, deverá importar os dados do Carnê-Leão.

Se você recebeu um valor de aluguel que ultrapassou o limite atual de isenção (R$ 2.259,20 por mês), deve ter recolhido o Imposto de Renda mensalmente por meio do programa Carnê-Leão.

São esses dados que deverão ser importados no programa da declaração.

Lembrando que o Carnê-Leão é necessário apenas para quem aluga imóveis para pessoa física. Se você aluga para pessoa jurídica, basta lançar como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, sem a necessidade de preencher o carnê.

Se você por um acaso não recolheu o pagamento do Carnê-Leão durante o ano, recomenda-se que lance o imposto devido e pague os valores atrasados com multa antes de entregar a sua declaração do IR.

Leia também: Empréstimo com Garantia de Imóvel: como funciona e contrato

Agora que aprendeu a como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda, inscreva-se no nosso formulário e receba diversos conteúdos sobre o universo das finanças no seu e-mail.

Como declarar aluguel PAGO no Imposto de Renda?

Para declarar o aluguel que você pagou no Imposto de Renda, faça o seguinte: 

  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”, então procure o código “Aluguéis de imóveis” 
  2. Informe a quantidade de aluguel pago, o seu CPF
  3. Informe o nome da empresa ou pessoa que o aluguel foi pago

Então, no campo de “descrição”, informe sobre os detalhes do contrato de aluguel e informações adicionais do imóvel. 

É importante você saber que apenas o valor do aluguel deverá entrar no cálculo, as despesas extras como condomínio e IPTU não são incluídas.

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Tem como não pagar Imposto de Renda sobre aluguel recebido?

Sim, existe a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de aluguel quando o valor não passa de R$ 2.259,20 por mês.

Portanto, se você alugar um imóvel por até R$ 2.259,20 mensais, será isento do Imposto de Renda sobre este imóvel alugado. 

Se ultrapassar este valor, serão aplicadas as alíquotas progressivas da tabela do Imposto de Renda conforme o ano vigente.

Agora que sabe tudo sobre o Imposto de Renda e aluguel, não deixe de se inscrever gratuitamente no formulário abaixo para continuar se informando com a meutudo.

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FAQ

Perguntas frequentes

Aluguel entra no Imposto de Renda?

Sim, o aluguel entra no Imposto de Renda. Se você for locador, deverá informar o imóvel alugado (se foi acima de R$ 2.112,00 por mês) a partir dos dados do Carnê-Leão. Se for locatário, deverá informar os valores do aluguel que pagou.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre aluguel?

Os proprietários de imóveis têm isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de aluguel quando o valor não passa de R$ 2.112,00 por mês.

Como pagar o Imposto de Renda sobre aluguel?

Você deve pagar o Imposto de Renda sobre aluguel mensalmente por meio do Carnê-Leão. Então, no começo do ano, deverá declará-lo em seu IR.

Quem paga aluguel é obrigado a declarar?

Você não é obrigado a declarar se estiver dentro da faixa de isenção do IR, atualizada todos os anos. Mas deverá informar o pagamento do aluguel em sua declaração da mesma forma.

O que acontece se eu não declarar o aluguel?

O seu nome pode cair na malha fina e você pode pagar multa à Receita Federal.

Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca é publicitária com expertise em planejamento e produção de conteúdo. Começou na meutudo pelo Customer Experience, onde virou especialista em crédito consignado, agora usa seu conhecimento no time de SEO & Conteúdo como Copywriter. Mãe da Bené (gata), ama música e é artesã nas horas vagas.

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