Há momentos na vida em que nos deparamos com desafios financeiros, como dívidas inesperadas. Diante disso, é natural surgir a preocupação: será que minha aposentadoria pode ser comprometida?
O bloqueio ou penhora de aposentadoria é uma preocupação real para muitos brasileiros. Por isso, entender se essa situação pode acontecer ou não é fundamental.
Neste artigo, você encontrará a resposta para esse questionamento, além de descobrir duas soluções financeiras para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O bloqueio ou penhora de aposentadoria/pensão é uma medida judicial que envolve a retenção de parte do benefício previdenciário para quitar dívidas pendentes.
Embora seja uma ação legal, existem limitações e condições específicas para sua aplicação.
Não, aposentadoria não pode ser bloqueada/penhorada para pagamento de dívida, conforme assegurado pelo Art. 833 da Lei Nº 13.105/2015.
Este artigo proíbe o bloqueio ou penhora da aposentadoria nessa situação, com o intuito de garantir a subsistência dos beneficiários.
De acordo com o art. 833, IVI, do Código de Processo Civil, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, com exceção para dívidas de natureza alimentícia, conforme estabelece o § 2º do mesmo artigo.
Isso significa que é permitido penhorar a aposentadoria para quitar dívidas relacionadas a alimentos (limite de 50%), independentemente da origem, como ocorre, por exemplo, com valores devidos ao empregado, de forma geral.
No entanto, se o valor da aposentadoria corresponder ao salário mínimo vigente, a penhora é proibida, em respeito ao princípio da dignidade humana.
Sim, a Receita Federal pode bloquear aposentadoria em casos de dívidas fiscais.
Confira também: Como consultar uma dívida ativa na Receita Federal?
Geralmente, isso inclui o não pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.
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De acordo com o Art. 833 da Lei Nº 13.105/2015, os benefícios previdenciários são impenhoráveis. Confira o texto na íntegra:
“Art. 833. São impenhoráveis:
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”
Por outro lado, o parágrafo 2º deste mesmo Artigo cita uma ressalva sobre penhora de aposentadoria:
“§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.”
Portanto, segundo a lei, a aposentadoria pode ser penhorada para pagamento de dívida apenas nos casos de pensão alimentícia ou quando os rendimentos ultrapassam 50 salários-mínimos mensais.
Leia também: Como consultar bloqueio judicial pelo CPF online e grátis?
Vale destacar que, nos últimos anos, ocorreram algumas decisões judiciais favoráveis à penhora de benefícios do INSS.
Em uma delas, um trabalhador teve 30% de sua aposentadoria descontada após ser condenado por improbidade administrativa.
Em outro caso, uma pessoa teve sua aposentadoria do INSS penhorada para quitar uma dívida trabalhista jurídica envolvendo sua empresa.
Se sua aposentadoria for bloqueada, é importante agir rapidamente. Procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientações sobre como desbloquear o benefício e quais são seus direitos nessa situação.
Confira também: Como transferir o benefício do INSS para outro banco
Normalmente, é possível recorrer da decisão e buscar alternativas para solucionar o problema.
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Leia também: Conheça os tipos de cartões do INSS disponíveis
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O bloqueio de aposentadoria de idoso é uma medida judicial para reter parte do valor do benefício previdenciário.
O bloqueio da aposentadoria de um idoso pode ocorrer em várias situações, como quando há suspeita de fraude, falta de atualização de documentos, não realização da prova de vida, entre outras.
De acordo com a legislação brasileira, a penhora da aposentadoria não é permitida em circunstâncias gerais. No entanto, exceções são feitas em casos específicos, como para pagamento de pensão alimentícia ou quando os rendimentos mensais excedem 50 salários-mínimos.
Não, não é permitido o bloqueio do valor da aposentadoria para quitação de dívidas. Entretanto, é importante ressaltar que em casos específicos, isso pode ocorrer por decisão judicial.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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