Com regras e requisitos específicos, a aposentadoria militar é um benefício importante para profissionais que dedicaram suas vidas para cuidar da segurança e defender o país, como os membros das Forças Armadas, Polícia Militar e Bombeiros Militares.
Nesse contexto, preparamos esse guia com detalhes sobre como funciona a aposentadoria do militar, quem tem direito, quais são os requisitos e documentos necessários para solicitar o benefício, bem como o valor que o militar aposentado pode receber. Acompanhe!
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O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria do militar funciona de maneira diferente do que normalmente as pessoas entendem como aposentadoria.
Esse benefício concedido aos membros das Forças Armadas, Polícia Militar e Bombeiros Militares, na verdade, consiste na passagem para a reserva remunerada ou reforma após o cumprimento de certos requisitos de tempo de serviço e idade.
Dessa forma, esse grupo de servidores não se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas pelo Sistema de Proteção Social dos Militares, que garante direitos semelhantes aos previdenciários.
E como suas atividades são enquadradas como periculosas, devido à exposição a agentes nocivos, podem ter direito à aposentadoria especial para policiais militares.
Confira as duas situações possíveis de aposentadoria do militar:
A reserva remunerada é quando o militar, após cumprir determinado tempo de serviço ativo, é transferido para a inatividade da função, mas permanece à disposição das Forças Armadas e pode ser convocado caso seja necessário, por exemplo, em um estado de emergência.
Por outro lado, a reforma é quando o militar é definitivamente afastado das atividades, geralmente por atingir a idade limite de permanência na reserva ou incapacidade física permanente ou temporária. Na reforma, o militar continua sendo remunerado pelos anos de serviço.
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Além dos membros das Forças Armadas, têm direito à aposentadoria militar os militares estaduais ou do Distrito Federal, que inclui as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.
Os membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) tem como missão proteger a Pátria e garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem.
Eles têm direito à aposentadoria como reserva remunerada após cumprirem os requisitos de tempo de serviço ativo e idade; e à reforma após cumprirem os requisitos de idade, incapacidade temporária ou permanente.
Os policiais militares são aqueles que servem ao interesse do Estado e têm a responsabilidade de repreender atos criminosos ou ilícitos de maneira imediata e emergencial.
Existem regras específicas para a aposentadoria para policiais militares também vinculadas ao tempo de serviço e idade (reserva remunerada); e à idade, incapacidade temporária ou permanente (reforma).
Os bombeiros militares, além de atuarem no combate ao incêndio, também trabalham em áreas de risco, resgate em desastres naturais, afogamentos e acidentes.
As regras da aposentadoria do bombeiro militar (reserva remunerada e reforma) são similares as da polícia militar, devido às condições de risco e desgaste físico inerentes à profissão.
Sim, ex-policiais militares podem ter direito à aposentadoria especial.
De acordo com decisões judiciais, o tempo de serviço prestado como militar, considerado como atividade de risco, pode ser enquadrado como atividade especial.
Dessa forma, ex-policiais que trabalharam em condições perigosas têm o direito de solicitar a aposentadoria especial, desde que cumpram os requisitos necessários para tal.
A aposentadoria militar possui requisitos específicos instituídos pela Lei n.º 13.954/2019, que regulamenta o Sistema de Proteção Social dos Militares e as modalidades da reserva remunerada e reforma. Confira quais são abaixo.
Para ser transferido para reserva remunerada, o militar deve cumprir um tempo de serviço mínimo, idade ou se enquadrar em situações específicas, as quais vamos explicar mais para frente.
A Lei nº 13.954/2019, instituída no mesmo ano da Reforma da Previdência, criou uma nova regra para os militares que ingressaram nas Forças Armadas a partir de 17/12/2019.
Eles devem cumprir, no mínimo, 35 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada, dos quais:
– Academia Militar das Agulhas Negras
– Academia da Força Aérea
– Escola Naval
– Instituto Militar de Engenharia
– Instituto Tecnológico de Aeronáutica
– Em escola ou centro de formação de oficiais.
Para quem já estava trabalhando antes da publicação da lei, criou-se uma regra de transição.
Dessa forma, quem já tinha 30 anos de serviço no dia 17/12/2019 pode pedir a reserva remunerada a qualquer tempo, pois tem o direito adquirido.
No entanto, quem não tinha os 30 anos de serviço até a data da publicação da lei, tem que cumprir o tempo de serviço que faltava para os 30 anos, com acréscimo de 17%, dos quais 25 anos de atividade militar nas Forças Armadas.
A idade máxima de transferência para a reserva remunerada depende do posto ou da graduação do militar. Acompanhe.
Na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para todos os oficiais-generais e para os oficiais dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços não incluídos nas categorias específicas abaixo, a idade máxima é:
Para os oficiais do Quadro de Cirurgiões-Dentistas, Quadro de Apoio à Saúde da Marinha, Quadro Complementar de Oficiais, Quadro Auxiliar de Oficiais, Quadro de Oficiais Médicos, Quadro de Oficiais Farmacêuticos e Quadro de Oficiais Dentistas do Exército, além dos Quadros de Oficiais Especialistas em Aviões, Comunicações, Armamento, Fotografia, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico da Aeronáutica, a idade máxima é:
Na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para as praças, a idade máxima é:
Por fim, há algumas situações, além do tempo de serviço e idade, que permitem a transferência do militar para a reserva remunerada. São elas:
Os requisitos para o militar ser transferido para a reforma e não ser mais convocado envolvem a idade, incapacidade definitiva ou temporária ou sanção.
A reforma por idade passa a exigir 75 anos para oficial-general, 72 anos para oficial superior e 68 anos para capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.
Antes da publicação da Lei n.º 13.954/2019, a idade exigida era de 68 anos para o oficial-general, 64 anos para oficial superior (incluindo membros do magistério militar), 60 anos para capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e 56 anos para praça.
A reforma por incapacidade pode ocorrer nas seguintes situações:
Essas incapacidades podem ser decorrentes de:
Para as quatro primeiras situações, a causa da incapacidade deve ser comprovada por atestado de origem, inquérito sanitário ou ficha de evacuação.
Documentos como termos do acidente, baixa ao hospital e papeletas de tratamento também podem ajudar a esclarecer a situação.
Para doenças sem relação com a atividade militar, a reforma precisa ser homologada por uma Junta Superior de Saúde, conforme as regras específicas de cada Força.
A reforma como sanção é aplicada ao militar que:
Para as duas últimas situações, o militar reformado só poderá voltar à sua posição anterior por outra sentença do Superior Tribunal Militar ou por decisão do Comandante da Força correspondente, dependendo do caso.
A aposentadoria militar funciona garantindo ao militar de reserva remunerada ou reformado uma remuneração mensal integral correspondente ao seu posto ou graduação antes da transferência.
Além disso, o sistema de pensão militar assegura que, em caso de falecimento, os dependentes do militar recebam um valor mensal.
A aposentadoria do militar, advinda do Tesouro Nacional, visa proporcionar segurança financeira após anos de serviço, reconhecendo a dedicação e os riscos assumidos durante a carreira.
Sim, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria do INSS, desde que não tenha sido utilizado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.
Confira o que diz o Artigo 55 da Lei 8.213/1991:
“Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;”.
Saiba mais: O que é e como fazer conversão de tempo especial em comum?
Os militares não pagam contribuição do INSS, mas contribuem para o sistema de previdência das Forças Armadas para que seus dependentes possam ter direito à pensão por morte em caso de falecimento.
Desde 2022, com a Reforma da Previdência que aconteceu em 2019, a alíquota de contribuição passou a ser de 10,5% sobre os vencimentos ou proventos do militar ativo e inativo, ou sobre o valor da pensão militar.
Vale ressaltar que se um militar tiver outra atividade remunerada fora do serviço militar, ele pode ter que pagar INSS por essa atividade.
O valor da aposentadoria de um policial militar é baseado no soldo do posto ou graduação que ocupava no momento da passagem para a inatividade.
Em muitos casos, o valor corresponde ao soldo integral, seguindo a regra da integralidade, mas pode haver variações dependendo da legislação específica de cada estado.
Leia mais: O que é aposentadoria especial de insalubridade e cálculo
Além disso, pela regra de paridade, os militares inativos têm as mesmas mudanças de remuneração e benefícios concedidos aos militares ativos.
Confira a tabela de pedágio para aposentadoria dos militares que precisam cumprir o tempo que falta para alcançar os 30 anos de serviço militar mais 17% de pedágio, de acordo com a regra de transição.
Tabela de Pedágio Militares - Regra de Transição | ||
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Tempo de serviço antes da reforma | Pedágio de 17%, em anos | Novo tempo de serviço |
Recém ingressado | 5 anos | 35 anos |
10 anos | 3,4 anos | 33,4 anos |
15 anos | 2,5 anos | 32,5 anos |
20 anos | 1,7 anos | 31,7 anos |
Sim, aposentado militar pode contratar empréstimo. Eles têm acesso a diversas modalidades de crédito, incluindo Empréstimos consignados, que oferecem taxas de juros mais baixas e são descontados diretamente na folha de pagamento da aposentadoria.
Entender como funciona a aposentadoria militar é importante para que os profissionais estejam cientes dos seus direitos e benefícios e para poderem planejar melhor o seu futuro e usufruir plenamente desses benefícios.
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Em regra, a aposentadoria do policial militar é um direito adquirido, mas pode ser suspensa ou cancelada em casos excepcionais, como condenação por crimes que resultem na perda do cargo público.
Sim, é possível receber ambos, desde que sejam cumpridos os requisitos legais para cada um dos benefícios.
A aposentadoria dos militares é paga pela União, através do sistema de previdência específico das Forças Armadas, financiado por contribuições dos militares em atividade e recursos do Tesouro Nacional.
Sim, a filha de um militar pode receber pensão militar, desde que atenda aos requisitos legais. Além disso, ela pode também se aposentar pelo INSS, desde que tenha contribuído para o regime geral da previdência social.
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