O dia do pagamento é um dos momentos mais esperados pelo trabalhador e geralmente ocorre no chamado quinto dia útil.
Mas, e quando o quinto dia útil cai em um sábado, pode ocorrer o pagamento normalmente?
Continue a leitura e saiba o que diz o artigo 459 da CLT sobre o sábado ser dia útil.
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O que você vai ler neste artigo:
De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o salário do empregado deve ser pago até o quinto dia útil do mês:
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Mas, a principal dúvida que permanece é se a data cair no sábado, será que ocorrerá o pagamento?
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Conforme Instrução Normativa n.º 01 de 07/11/1989, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, o sábado é considerado dia útil para pagamento de salário.
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Essa Instrução Normativa estabelece que para efeito de orientação quanto ao prazo de pagamento do salário, na contagem dos dias, será incluído o sábado.
Assim, o sábado deve ser considerado na contagem do prazo para pagamento do salário.
Quando isso ocorre, em geral, é comum que a empresa adiante o pagamento para ocorrer na sexta-feira.
Apenas quando relacionado a boletos e ao expediente bancário, o sábado não é considerado como dia útil para pagamento.
Os bancários não trabalham aos sábados e os pagamentos feitos via boleto e salários não têm como serem processados nesse dia, pois não ocorre expediente.
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Os boletos podem até vencer no sábado, mas nenhuma multa pode ser cobrada caso o pagamento seja realizado até o primeiro dia útil.
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O cálculo ou a contagem para pagamento de salário deve ser feita de segunda a sábado. Os dias não computados e excluídos na contagem são somente o domingo e os feriados.
Como explicamos, o sábado é dia útil. Portanto, ele entra para a contagem do prazo para fins de pagamento do salário.
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Também é importante destacar que mesmo que o empregado não trabalhe neste dia, o sábado deverá ser incluído como 5° dia útil para pagamento de salário. Veja um exemplo:
1° dia útil: 1 de janeiro (quinta-feira)
2° dia útil: 2 de janeiro (sexta-feira)
3° dia útil: 3 de janeiro (sábado)
Não é dia útil: 4 de janeiro (domingo)
4° dia útil: 5 de janeiro (segunda-feira)
5° dia útil: 6 de janeiro (terça-feira)
Neste exemplo, como domingo não é dia útil, o pagamento será no dia 6 de janeiro, terça-feira, portanto esse é o 5° dia útil.
Nenhuma empresa pode atrasar o pagamento do salário de seus empregados. Dessa forma, ela vai estar descumprindo com as suas obrigações contratuais.
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O atraso é considerado a partir do dia seguinte em que o salário deveria ter sido pago. Caso a empresa não pague até o quinto dia útil, deverá ser feita a correção monetária do salário do empregado para aquele determinado mês.
Caso a empresa atrase o pagamento do salário com frequência, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização por danos morais.
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São considerados dias úteis para pagamento de salário a segunda-feira, terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira e o sábado. Não são considerados como dia útil os domingos e feriados.
O salário é pago até o 5º dia útil do mês, pois a CLT determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago pelo empregador até esta data. Quando o dia cai em um sábado, geralmente a empresa adianta o pagamento para a sexta-feira para não ocorrer o vencimento do prazo.
Os dias contados como dia útil são: segunda-feira, terça-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira e sábado. Não entram na contagem como dia útil os domingos e feriados.
Para fins de pagamento de salário, sábado é considerado dia útil, independente se nesse dia o funcionário trabalha ou não. Isso é regulamentado conforme Instrução Normativa n.º 01 de 07/11/1989, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o trabalho aos sábados é regulamentado . Segundo o artigo 58 da norma, a jornada comum de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A lei determina que o sábado também é um dia útil para pagamento, seja trabalhado ou não.
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