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Sou obrigado a fazer exame demissional? Veja o que diz a lei

Por: Bianca Vieira
20 Aug 2024
5 min leitura

O exame demissional é um procedimento importante no processo de desligamento de um funcionário, cujo objetivo é garantir que o trabalhador não sofreu danos à sua saúde durante o período de trabalho. 

Uma dúvida bastante comum por quem passa por um processo de desligamento é: “Sou obrigado a fazer exame demissional?” 

A seguir, vamos explorar se o exame demissional é obrigatório, o que acontece se você se recusar a fazê-lo, e outras questões relacionadas.

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O exame demissional é obrigatório pela CLT?

Sim, o exame demissional é obrigatório pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o Artigo 168 da CLT, é obrigatório realizar exames médicos tanto na admissão quanto na demissão do trabalhador. 

O objetivo é verificar se o colaborador está em boas condições de saúde ao deixar a empresa, garantindo que não houve prejuízos à sua saúde decorrentes do trabalho. 

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I — a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II — na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III — periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Posso me negar a fazer o exame demissional?

Negar-se a fazer o exame demissional pode trazer complicações tanto para o empregado quanto para o empregador

Isso porque, com a falta do exame, pode haver dificuldades em comprovar a saúde do trabalhador no momento da demissão, o que pode resultar em ações judiciais contra a empresa.

Saiba também: Pode dar baixa na carteira antes de assinar a rescisão?

Além disso, a empresa pode ter dificuldades em concluir o processo de desligamento sem o exame, o que pode atrasar o pagamento das verbas rescisórias. 

Logo, se o trabalhador se recusar a fazer o exame demissional, a empresa deve documentar a recusa e informar ao Ministério do Trabalho. 

O que acontece se não fizer o exame demissional?

Se o trabalhador não fizer o exame demissional, várias complicações podem surgir tanto para ele quanto para a empresa, conforme citamos anteriormente.

Saiba quais são os principais impactos se não fizer o exame demissional: 

  1. Dificuldades na validação da rescisão: a ausência do exame pode atrasar a confirmação da rescisão do contrato de trabalho. Isso ocorre porque o exame demissional é um requisito legal para concluir o processo de desligamento.
  1. Multas para a empresa: a empresa pode ser multada por não cumprir a obrigatoriedade do exame demissional. As multas podem variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, conforme previsto no artigo 201 da CLT.
  1. Riscos de ações judiciais: sem o exame demissional, a empresa pode enfrentar dificuldades em comprovar que o trabalhador estava em boas condições de saúde no momento da demissão. Isso pode resultar em ações judiciais, onde o trabalhador alega problemas de saúde decorrentes das condições de trabalho. 
  1. Documentação da recusa: se o trabalhador se recusar a fazer o exame, a empresa deve documentar a recusa e informar ao Ministério do Trabalho. Essa documentação é crucial para proteger a empresa de possíveis reivindicações futuras. 
  1. Impacto nas verbas rescisórias: a recusa em realizar o exame pode impactar no prazo de pagamento da rescisão, já que a empresa precisa do exame para concluir o processo de desligamento de forma regular.

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E se perder o prazo do exame?

Se o trabalhador perder o prazo do exame demissional, a empresa deve agendar um novo exame o mais rápido possível.  

É importante que o exame seja realizado antes da homologação da rescisão do contrato de trabalho para evitar problemas legais.

Lembrando que a falta de cumprimento dos prazos pode resultar em multas e outras penalidades para a empresa. 

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Quando não é necessário fazer o exame demissional?

Existem algumas situações em que não é necessário fazer o exame demissional, como nos casos de: 

  1. Exame periódico recente: se o trabalhador realizou um exame periódico recente, dentro de um prazo de 90 dias (para atividades de risco) ou 135 dias (para atividades sem risco), o exame demissional pode ser substituído pelo exame periódico.
  1. Demissão por justa causa: em casos de demissão por justa causa, a empresa pode optar por não realizar o exame demissional.
  1. Pedido de demissão pelo trabalhador: em algumas situações, quando o empregado pede demissão, o exame demissional pode não ser exigido. No entanto, isso pode variar conforme a política da empresa e a interpretação das normas trabalhistas.

Essas exceções ajudam a flexibilizar o processo de desligamento, mas é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das obrigações e direitos envolvidos.

Leia mais: O que eu recebo se pedir demissão?

Portanto, é essencial que ambas as partes cumpram as suas obrigações para garantir um desligamento tranquilo e conforme a lei.

E para continuar atualizado sobre todas as diretrizes da CLT, inscreva-se aqui no formulário e receba conteúdos como este diretamente em seu email. 

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FAQ

Perguntas frequentes

É obrigatório fazer exame demissional?

Sim, o exame demissional é obrigatório para verificar a saúde do trabalhador no momento da rescisão do contrato.

Pode recusar fazer exame demissional?

Não, o trabalhador não pode recusar-se a fazer o exame demissional, pois é uma exigência legal. 

Qual a multa por não fazer o exame demissional?

Não fazer o exame demissional pode gerar multa para a empresa, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração. 

Pode dar baixa na carteira sem fazer o exame demissional?

Não, a empresa não pode dar baixa na carteira de trabalho sem realizar o exame demissional. 

Como fazer uma declaração de recusa de exame demissional?

A empresa deve redigir uma declaração informando a recusa do empregado e colher sua assinatura. Se ele se recusar a assinar, duas testemunhas devem assinar o documento. 

Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca é publicitária com expertise em planejamento e produção de conteúdo. Começou na meutudo pelo Customer Experience, onde virou especialista em crédito consignado, agora usa seu conhecimento no time de SEO & Conteúdo como Copywriter. Mãe da Bené (gata), ama música e é artesã nas horas vagas.

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