Os brasileiros e empresas que perderam o prazo para retirar os valores esquecidos nas instituições financeiras ganharam uma nova chance.
O governo anunciou a extensão de seis meses para que o dinheiro, que soma R$ 8,6 bilhões, possa ser reivindicado.
Confira como funciona o novo prazo de seis meses para resgatar dinheiro esquecido nas instituições financeiras e o que fazer para garantir o recebimento antes da incorporação à União.
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O que você vai ler neste artigo:
O Sistema de Valores a Receber (SVR), operado pelo Banco Central, é a plataforma onde cidadãos e empresas podem verificar se têm valores esquecidos em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras.
Esse serviço inclui a consulta a saldos de pessoas físicas, jurídicas e até contas de pessoas falecidas. Após um período fora do ar, o SVR voltou a operar em março de 2023.
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Desde então, trouxe novas funcionalidades, como a possibilidade de agendar resgates e verificar valores esquecidos por entes falecidos, o que ajudou muitos brasileiros a recuperar dinheiro que, de outra forma, ficaria perdido.
A Lei n.º 2.313/1954 determina que os valores esquecidos que não forem retirados em até 25 anos serão incorporados à União, o que não deve ser confundido com confisco.
Na prática, os recursos transferidos para a conta única do Tesouro Nacional ajudam a compensar outras despesas do governo, conforme aprovado pelo Congresso Nacional.
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O próximo edital que será publicado pelo Ministério da Fazenda será essencial para quem deseja reaver seu dinheiro.
Ele irá listar:
Além disso, o governo estabelece o prazo de 30 dias a partir da publicação do edital para que os titulares possam contestar o recolhimento dos recursos diretamente com as instituições financeiras.
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Caso o interessado não consiga resolver no período estipulado, será possível recorrer à Justiça dentro do prazo adicional de seis meses.
Dentre os R$ 8,6 bilhões disponíveis até o último prazo, encerrado em 16 de outubro, ainda não se sabe exatamente quanto deixou de ser resgatado.
Dos valores originalmente ofertados, R$ 6,62 bilhões pertencem a pessoas físicas, enquanto R$ 1,97 bilhão está em nome de empresas. Esses recursos, se não reclamados, serão transferidos para a União.
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Vale ressaltar que, mesmo com a prorrogação de seis meses para contestação judicial, o governo não está confiscando os valores, mas sim garantindo o cumprimento da legislação.
A partir da publicação do novo edital, o governo oferece 30 dias para que pessoas físicas e jurídicas que identifiquem valores contestem o recolhimento.
Esse é um prazo importante para aqueles que desejam garantir que o dinheiro seja recuperado diretamente pela via administrativa, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Após esse período de contestação, quem ainda tiver interesse em resgatar os valores terá uma segunda chance: seis meses para fazer uma reclamação judicial.
Isso significa que, mesmo que o prazo inicial de 30 dias tenha sido perdido, ainda há tempo para reivindicar o dinheiro, bastando acionar a Justiça.
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A principal recomendação é que os interessados acompanhem a publicação do novo edital pelo Ministério da Fazenda.
Assim que o documento estiver disponível, é importante realizar a consulta no SVR para verificar a existência de valores esquecidos e, caso haja algo a receber, seguir os passos indicados para requerer o dinheiro.
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Se a tentativa inicial não for bem-sucedida, será necessário acionar a Justiça dentro do prazo de seis meses.
Nesse caso, é recomendável buscar o apoio de advogados especializados em direito bancário ou financeiro para garantir o sucesso na reivindicação dos valores.
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O Sistema de Valores a Receber (SVR) é uma plataforma do Banco Central que permite consultar e resgatar valores esquecidos em instituições financeiras, como bancos, consórcios e até mesmo contas de pessoas falecidas.
O governo deu uma prorrogação de seis meses após a publicação de um novo edital pelo Ministério da Fazenda, permitindo que pessoas e empresas possam reivindicar seus recursos por meio da Justiça.
Caso os valores esquecidos não sejam reivindicados em até 25 anos, eles serão incorporados à União, de acordo com a Lei n.º 2.313/1954.
Para saber se você tem dinheiro esquecido em bancos, você pode acessar o site do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central.