A partir deste mês, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) terão um novo valor de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seguindo o reajuste do salário mínimo, que passou para R$ 1.518,00 em 2025.
O pagamento da contribuição é obrigatório para garantir acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Saiba quanto MEIs e autônomos devem pagar ao INSS após o reajuste e confira o calendário de vencimentos para não perder o prazo.
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Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
Antecipação Saque-aniversário | 1,29% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
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O que você vai ler neste artigo:
Os valores da contribuição variam conforme a categoria e a alíquota escolhida.
Confira os valores para autônomos e contribuintes facultativos, abaixo.
Categoria | Base de cálculo | Alíquota | Valor da contribuição | Código do pagamento |
Contribuinte Individual | R$ 1.518,00 | 20% | R$ 303,60 | 1007 |
Facultativo | R$ 1.518,00 | 20% | R$ 303,60 | 1406 |
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518,00 | 11% | R$ 166,98 | 1163 |
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518,00 | 11% | R$ 166,98 | 1473 |
Facultativo baixa renda (CadÚnico) | R$ 1.518,00 | 5% | R$ 75,90 | 1929 |
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Os autônomos devem realizar o pagamento da contribuição previdenciária por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
O recolhimento pode ser feito de forma mensal ou trimestral, sendo que, em caso do pagamento trimestral, o valor da contribuição deve ser multiplicado por três.
A GPS pode ser gerada online pelo site do Meu INSS ou preenchida manualmente, e o pagamento pode ser realizado em bancos, casas lotéricas ou por internet banking.
Confira as datas, a seguir:
Calendário de pagamento da contribuição de autônomos | ||
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Mês de competência | Mês de pagamento | Data de vencimento |
Janeiro | Fevereiro | 17 |
Fevereiro | Março | 17 |
Março | Abril | 15 |
Abril | Maio | 15 |
Maio | Junho | 16 |
Junho | Julho | 15 |
Julho | Agosto | 15 |
Agosto | Setembro | 15 |
Setembro | Outubro | 15 |
Outubro | Novembro | 17 |
Novembro | Dezembro | 15 |
Dezembro | Janeiro de 2026 | 15 |
A data de vencimento da contribuição é sempre o dia 15 do mês seguinte à competência, mas, caso caia em um final de semana ou feriado, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil.
Saiba mais: Quem pode ser contribuinte do INSS?
Os microempreendedores individuais (MEIs) contribuem com 5% sobre o salário mínimo para ter acesso aos benefícios do INSS, além de pagar impostos conforme sua atividade.
Os MEIs devem pagar a contribuição previdenciária por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui tanto o INSS quanto os impostos devidos pela atividade exercida.
O DAS pode ser gerado diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível nas principais lojas de aplicativos.
O pagamento pode ser feito por boleto bancário, Pix, débito automático ou cartão de crédito.
Confira os valores:
Valores de contribuição para MEIs | |||
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Tipo de atividade | INSS (R$) | Taxa por atividade (R$) | Total (R$) |
Comércio e indústria (ICMS) | R$ 75,90 | R$ 1,00 | R$ 76,90 |
Serviços (ISS) | R$ 75,90 | R$ 5,00 | R$ 80,90 |
Comércio e serviços (ICMS e ISS) | R$ 75,90 | R$ 6,00 | R$ 81,90 |
MEI Caminhoneiro (ICMS) | R$ 182,16 | R$ 1,00 | R$ 183,16 |
MEI Caminhoneiro (ISS) | R$ 182,16 | R$ 5,00 | R$ 187,16 |
MEI Caminhoneiro (ICMS e ISS) | R$ 182,16 | R$ 6,00 | R$ 188,16 |
Os MEIs têm um vencimento diferente dos autônomos, sempre até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Porém, assim como a contribuição de autônomos, caso a data caia em um final de semana ou feriado, o pagamento poderá ser realizado no próximo dia útil.
Confira as datas de vencimento:
Calendário de pagamentos da contribuição dos MEIs | ||
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Mês de competência | Mês de pagamento | Data de vencimento |
Janeiro | Fevereiro | 20 |
Fevereiro | Março | 20 |
Março | Abril | 22 |
Abril | Maio | 20 |
Maio | Junho | 20 |
Junho | Julho | 21 |
Julho | Agosto | 20 |
Agosto | Setembro | 22 |
Setembro | Outubro | 20 |
Outubro | Novembro | 20 |
Novembro | Dezembro | 22 |
Dezembro | Janeiro de 2026 | 20 |
Confira: Tabelas de contribuição do INSS
Para se inscrever no INSS como autônomo, quem nunca teve vínculo empregatício pode acessar o site Meu INSS ou ligar para a Central 135 e solicitar a inscrição.
Já aqueles que já trabalharam com carteira assinada podem usar o número do PIS/PASEP para começar a contribuir.
No caso do MEI, a inscrição no INSS ocorre automaticamente no momento do registro no Portal do Empreendedor, pois a contribuição previdenciária já está incluída no DAS.
Para donas de casa de baixa renda, é possível contribuir com uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, desde que estejam cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
O reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025 aumentou os valores de contribuição ao INSS para autônomos, MEIs e contribuintes facultativos.
Autônomos que pagam 20% do salário mínimo agora contribuem com R$ 303,60, enquanto MEIs devem pagar R$ 75,90. O prazo de pagamento segue até dia 15 para autônomos e dia 20 para MEIs.
Além disso, os benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença, também foram reajustados conforme o novo salário mínimo.
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A contribuição ao INSS é obrigatória para trabalhadores autônomos, MEIs e contribuintes facultativos que desejam garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Quem não tem emprego formal pode contribuir voluntariamente para manter a qualidade de segurado.
O reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025 aumentou os valores da contribuição ao INSS, já que o cálculo é baseado nele.
O autônomo deve gerar a Guia da Previdência Social (GPS) no Meu INSS ou preenchê-la manualmente. O pagamento pode ser feito via bancos, lotéricas ou internet banking até o dia 15 do mês seguinte à competência.
O MEI paga a contribuição via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui o INSS e impostos. O boleto pode ser gerado no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI e pago via Pix, débito automático, boleto ou cartão até o dia 20 do mês seguinte à competência.