Os servidores públicos pertencem a uma classificação de trabalho diferente dos demais trabalhadores brasileiros e seguem normas específicas da função.
Nesse contexto, a possibilidade de se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) sendo servidor pode gerar muitas dúvidas.
Vamos entender melhor sobre esse assunto? Continue lendo para saber se o servidor público pode ser MEI e quais as alternativas para empreender legalmente.
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O que você vai ler neste artigo:
Os servidores públicos federais em atividade não podem atuar como Microempreendedores Individuais (MEI), conforme define a Lei n.º 8.112/1990 do Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
Pelo contrário, os servidores públicos estaduais e municipais podem ter CNPJ, de preferência em sociedade LTDA, e trabalhar simultaneamente como MEI, se a legislação local permitir.
Os servidores da União Civil, Autarquias e Fundações Federais não podem assumir como administradores do negócio privado, sua participação em empresas é permitida apenas por meio do capital.
Confira também: Quais as vantagens e desvantagens de ser MEI?
A Portaria Normativa n.º 6/2018 permite que funcionários públicos federais atuem como empreendedores desde que:
É importante respeitar as legislações estabelecidas pelo órgão público ao servidor para evitar complicações legais e penais.
Entre os motivos pelo qual o servidor público não pode ser Microempreendedor Individual, estão:
O Estatuto dos Servidores Públicos Federais estabelece regras que limitam o uso de recursos públicos para benefício próprio, mantendo a ética e relações justas nos serviços públicos.
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As pessoas registradas como MEI convocadas para um cargo público, devem encerrar ou transferir a administração da empresa para outra pessoa, antes de assumir a função.
Essas mudanças devem ser formalizadas e atualizadas corretamente na Junta Comercial e na Receita Federal.
Caso contrário, o Governo Federal poderá demitir o funcionário do cargo e até impedir que ele realize novos concursos públicos por cinco anos.
Sim, os servidores públicos podem realizar o trabalho autônomo desde que não tenha conflito de interesses com o seu cargo e respeitem o turno de trabalho no órgão ou administração pública.
Um exemplo são os juízes, promotores e delegados que atuam como professores em instituições privadas fora do seu horário de trabalho.
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Vale lembrar que os servidores federais devem atuar com dedicação exclusiva ao seu cargo, não podendo exercer nenhuma outra atividade remunerada que dificulte ou tire o seu foco.
É importante consultar com órgão vinculado ou profissional de direito especializado para entender as regras do seu posto e solicitar permissão, se necessário, para realizar a atividade.
Os empregados públicos celetistas possuem regras mais flexíveis, com a possibilidade de realizar a abertura de MEI.
Existe a possibilidade de abrir o próprio negócio e exercer suas funções públicas desde que não exista conflito de interesses, ou seja, a atividade não pode influenciar e favorecer seu cargo público ou vice-versa.
Leia mais: Militares têm direito ao consignado?
Então, é possível exercer uma atividade MEI desde que respeite as normas internas do órgão ou administração pública no qual trabalha, mantendo um equilíbrio entre as atividades.
Antes de iniciar seu empreendimento, consulte se as funções desejadas irão entrar em conflito com seu cargo e esfera de atuação. Busque atuar de forma regular para evitar complicações.
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Sim, os servidores públicos podem empreender desde que não atuem como administradores ou na gerência. Além disso, a atividade deve estar dentro das normas específicas do cargo e do órgão público no qual trabalha.
Sim. Os servidores públicos podem prestar seus serviços como trabalhador autônomo desde que não afete seu horário de serviço no órgão público ou exista um conflito de interesses entre as funções.
Depende. Os professores concursados da esfera federal não podem atuar como Microempreendedores Individuais (MEI). Apesar disso, os professores estaduais e municipais podem abrir um CNPJ, desde que seja permitido pelo órgão no qual trabalha.
Os empregados públicos celetistas podem abrir uma empresa desde que respeitem as normas do órgão público no qual trabalham. É importante conhecer as regras locais para evitar possíveis penalizações.
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