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Servidor público pode fazer campanha eleitoral​

Por: Natália Brito
07 Mar 2025
5 min leitura

A relação entre servidores públicos e campanhas eleitorais pode gerar dúvidas devido às implicações éticas e legais envolvidas. 

Embora os servidores tenham direitos políticos como qualquer cidadão, é essencial entender as limitações impostas pela legislação para evitar sanções e irregularidades. 

Confira se servidor público pode fazer campanha eleitoral​, o que diz a lei e se os servidores podem se manifestar politicamente. 

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Servidor público pode fazer campanha eleitoral​?

Sim, servidores públicos podem fazer campanha eleitoral, desde que respeitem os limites previstos em lei. 

É permitido que eles se engajem em campanhas como qualquer outro cidadão, desde que não usem o horário de trabalho ou recursos públicos para essa finalidade. 

Essa regra está fundamentada no princípio da impessoalidade, que norteia a Administração Pública, e tem o objetivo de impedir o uso da máquina pública para favorecer candidatos ou partidos políticos.

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E durante o expediente?

Não, servidores públicos não são permitidos de fazer campanha eleitoral durante o horário de expediente. A legislação proíbe atividades de cunho eleitoral enquanto o servidor está no exercício de suas funções.

Caso um servidor utilize seu tempo de trabalho para distribuir panfletos, participar de comícios ou outras ações de campanha, isso pode ser configurado como improbidade administrativa. 

Além disso, o uso de bens ou recursos públicos também é proibido, pois caracteriza desvio de finalidade e pode levar a sanções graves.

O que a lei diz sobre servidor público se manifestar politicamente?

A manifestação política é um direito garantido pela Constituição Federal. Porém, os servidores públicos devem seguir normas específicas. De acordo com a legislação eleitoral e administrativa:

  • É permitido que servidores manifestem opiniões políticas em ambientes privados ou públicos, desde que isso não interfira em suas obrigações funcionais
  • É vedado o uso de instalações públicas e vinculação de suas atividades profissionais à promoção de candidatos ou partidos

Assim, é possível participar de debates, reuniões ou expressar opinião em redes sociais, mas com cuidado para não envolver o cargo que ocupam nem recursos da administração pública.

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Servidor público pode se manifestar politicamente? Quais as regras?

Sim, o servidor público pode se manifestar politicamente, mas existem limitações perante a legislação eleitoral.

Os servidores públicos podem se manifestar politicamente nas seguintes situações:

  • Fora do horário de expediente
  • Sem usar recursos ou bens públicos, como veículos, e-mails corporativos ou instalações da repartição
  • Como cidadão comum, sem vincular sua posição no serviço público à campanha

Confira alguns exemplos de manifestações permitidas:

  • Postar opiniões em redes sociais pessoais
  • Participar de comícios ou atos de campanha fora do horário de trabalho
  • Apoiar candidatos e partidos em eventos privados ou comunitários

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Quais as condutas vedadas aos servidores públicos no período de campanha eleitoral?

A legislação eleitoral, especialmente a Lei n.º 9.504/1997, define várias condutas proibidas aos servidores públicos para evitar abusos e proteger a integridade do processo eleitoral.

Condutas proibidas:

  • Uso de bens públicos: é vedado ceder ou utilizar imóveis, veículos, ou qualquer outro recurso público em benefício de partidos ou candidatos
  • Campanha durante o expediente: atuar em favor de candidatos enquanto está no exercício da função é proibido
  • Coerção de subordinados: servidores que ocupam cargos de chefia não podem exigir ou pressionar subordinados a participar de campanhas
  • Distribuição de benefícios: utilizar programas sociais para promover candidatos ou partidos é ilegal
  • Nomeações e exonerações abusivas: nos três meses que antecedem as eleições, algumas movimentações de pessoal são restritas, como nomeações ou exonerações com fins eleitorais

O descumprimento dessas regras pode levar a penalidades como multas, perda do cargo ou cassação do registro de candidatura para o beneficiado.

O servidor público, como cidadão, tem o direito de participar do processo eleitoral, mas deve fazê-lo de maneira responsável, observando as normas que regem a Administração Pública e a legislação eleitoral. 

É crucial separar as funções do cargo ocupado de suas preferências políticas para garantir transparência e ética no serviço público.

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FAQ

Perguntas frequentes

Pode exonerar cargo comissionado em período eleitoral?

Sim, desde que a exoneração não tenha caráter político ou objetivo de interferir no pleito eleitoral. As exonerações para fins administrativos continuam permitidas.

Existe lei que proíbe propaganda eleitoral em repartições públicas?

Sim, é proibido realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral em instalações públicas, conforme a Lei nº 9.504/1997.

Quais as penalidades ao contrariar as condutas proibidas por lei?

As penalidades incluem multas, perda do cargo, inelegibilidade e até cassação de registro de candidatura do beneficiado pela conduta irregular.

Servidor público pode usar redes sociais para apoiar candidatos?

Sim, o servidor público pode usar suas redes sociais pessoais para manifestar apoio a candidatos ou partidos, desde que isso seja feito fora do horário de expediente e sem vincular sua posição no serviço público.

Natália Brito Natália Brito

Natália é graduada em Jornalismo e atua na meutudo como redatora na equipe de SEO & Conteúdo, onde produz conteúdos sobre finanças. Além de sua paixão profissional pela escrita, é apaixonada por dançar e toca em um bloco de carnaval.

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