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A aposentadoria por tempo de contribuição era a queridinha dos trabalhadores brasileiros.
Mas a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a modalidade que, atualmente, existe em partes nas regras de transição da reforma.
Vamos conhecer como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e todas as mudanças que a reforma trouxe? Continue a leitura e confira!
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O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria é um benefício mensal recebido pelo trabalhador brasileiro aposentado e pago pelo INSS.
Saiba mais: Veja como calcular e dar entrada na aposentadoria por idade
Esta remuneração é garantida por lei a todos os trabalhadores que se enquadrem nos requisitos determinados.
Os tipos de aposentadoria são:
Este tipo de aposentadoria é o benefício disponibilizado para trabalhadores que comprovem o tempo de contribuição junto ao INSS.
Todo trabalhador, homem, que completasse os 35 anos de contribuição, poderia solicitar sua aposentadoria.
Já as mulheres precisavam completar 30 anos de contribuição para fazer o pedido.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, todo contribuinte que atingisse o número de contribuições mínimas, poderia solicitar a aposentadoria.
Como dissemos antes, homens e mulheres tinham um tempo de contribuição mínima, enquanto os professores, ainda tinham um tempo de contribuição diferente.
Saiba mais: Conheça os tipos de aposentadoria do INSS e como solicitar
As professoras precisavam contribuir 25 anos, enquanto os professores, 30 anos.
O tempo mínimo de contribuição para todos os trabalhadores era de 180 meses (15 anos).
Ainda era possível solicitar a aposentadoria proporcional e utilizar pontos progressivos.
Nos casos de aposentadoria proporcional era obrigatório o uso do fator previdenciário.
Esse fator é responsável por reduções consideráveis nos valores dos benefícios dos contribuintes com uma grande expectativa de vida e menor idade.
Entenda mais sobre a aposentadoria por tempo de contribuição a seguir.
Para entender melhor como a aposentadoria por tempo de contribuição funciona, é preciso entender que atualmente, existe a regra da progressão para as pessoas que já contribuíam antes de 2019.
A regra da progressão ou da idade progressiva é considerada a primeira regra de transição. Como o nome diz, a idade progride para que a pessoa tenha acesso à aposentadoria.
Veja mais: O que você precisa saber para pedir a aposentadoria no INSS
Em 2022, os homens precisam ter, no mínimo, 62 anos e 6 meses para se aposentar. Enquanto as mulheres precisam ter 57 anos e 6 meses.
Confira a seguir a tabela de progressão da idade para homens e mulheres:
Progressão por idade | ||
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Ano | Homem | Mulher |
2022 | 62 anos e 6 meses | 57 anos e 6 meses |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63 anos e 6 meses | 58 anos e 6 meses |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e 6 meses |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e 6 meses |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Importante: Além da idade mínima, o futuro seguro também deverá cumprir o tempo mínimo de contribuição.
De acordo com as novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo de contribuição ainda é diferente para homens e mulheres.
E, mesmo com a regra da progressão de idade, o tempo de contribuição não muda. Confira a seguir:
Homens: Eles deverão contribuir por 35 anos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Mulheres: Elas devem contribuir por 30 anos para solicitar a aposentadoria.
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais desejadas.
Veja mais: Sistema de cálculo do INSS é alterado após fim da contribuição única
Agora, é preciso calcular para saber se vale a pena se aposentar por tempo de contribuição.
Confira a seguir como fica a aposentadoria por tempo de contribuição para os vários tipos existentes.
Para ter direito a esse benefício é preciso que os homens tenham contribuído durante 35 anos e as mulheres, por 30 anos.
Saiba também: Quais são os benefícios não monetários e monetários
Com esta regra, o aposentado receberá um valor proporcional a suas contribuições e não o último valor contribuído.
Além do tempo de contribuição, é preciso que o trabalhador tenha a idade mínima requerida.
De acordo com a regra da progressão de idade, em 2022, os homens devem ter, no mínimo, 62 anos e 6 meses de idade.
Enquanto as mulheres, devem ter idade mínima de 57 anos e 6 meses.
Depois da Reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição passou a ter regras de transição, já que oficialmente, ela não existe mais.
A regra por pontos é simples. É somada a idade do contribuinte com o tempo que ele contribuiu para ser concedido o benefício.
É importante lembrar que esta regra se aplica apenas aos segurados que já eram filiados antes da Reforma.
Eles devem cumprir a regra do tempo de contribuição de 30/35 anos e a regra 86/96.
Em outras palavras, a mulher deve ter uma soma de idade mais tempo de contribuição que alcance no mínimo 86 pontos.
Enquanto os homens, devem atingir a pontuação mínima de 96.
O Microempreendedor Individual – MEI – pode se aposentar por tempo de contribuição, assim como também pode se aposentar por idade.
Entretanto, para os MEI’s que pagam apenas a DAS – a contribuição mensal – eles só podem ter acesso à aposentadoria por idade.
Saiba mais: Entenda como funciona a aposentadoria MEI
Isto acontece porque a DAS é 5% do valor de um salário mínimo e, para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI precisa complementar a contribuição.
Será preciso recolher o DAS + 15% do valor do salário mínimo em forma de Guia de Recolhimento.
Isso acontece para que o MEI contribua de forma similar aos outros trabalhadores e, desta forma, tenha acesso a outras modalidades de aposentadoria.
Atenção: Como a aposentadoria por tempo de contribuição não é mais ofertada integralmente, para os MEI’s que ainda não tinham completado os requisitos em 2019, é preciso passar pelas regras de transição.
Os homens que são MEI devem cumprir 35 anos de contribuição e somar 96 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos em 2028.
Já as mulheres MEI devem contribuir por 30 anos e somar 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos em 2033.
As pessoas portadoras de deficiência podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, cumprindo um período menor ao que é requisitado às pessoas sem deficiência.
Este seguro é destinado às pessoas que exerceram suas atividades dentro da condição de pessoa com deficiência.
De acordo com a Constituição Federal, acompanhada da Lei Complementar n.º142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que:
Estes impedimentos podem dificultar a participação plena e efetiva dessa pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Saiba mais: O que é e como fazer a Perícia Médica do INSS
A análise do grau de deficiência é sempre feita pela perícia (médica e social) do INSS e, dependendo do grau, mais vantagens podem ser concedidas.
Para os portadores de deficiência não é preciso cumprir idade mínima e o tempo de contribuição pode ser reduzido, dependendo do grau de deficiência.
Veja os requisitos:
Mulher
Homem
Atenção: Todos os anos devem ter sido trabalhados na condição de deficiente e será o INSS que definirá o grau de deficiência, de acordo com perícias realizadas.
Já vimos que a aposentadoria por tempo de contribuição para mulher é um pouco diferente do seguro dos homens.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, as mulheres precisavam ter 30 anos de contribuição, enquanto que os homens precisavam de 35 anos.
Saiba mais: É possível antecipar a aposentadoria? Confira quando é permitido
Com a reforma da previdência de 2019, as mulheres que passaram a fazer suas contribuições após as modificações, devem completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para solicitar a aposentadoria.
Importante: Aquelas que tinham cumprido todos os requisitos antes da reforma de 2019, e por algum motivo não pediram a aposentadoria, têm direito de se aposentar pelas regras antigas do INSS.
Para aquelas que começaram a contribuir antes de 2019, mas não completaram todos os requisitos, podem se aposentar pelas regras de transição.
O trabalhador rural poderá se aposentar sem cumprir os requisitos de idade mínima.
No entanto, para conseguir isso, ele precisará ter no mínimo 30 anos de contribuição se mulher, e 35 anos de contribuição se for homem.
Além disso, há o tempo de carência que é de 180 meses.
Importante: São considerados trabalhadores rurais, por exemplo, pescadores artesanais, garimpeiros e produtores rurais.
A aposentadoria especial é destinada às pessoas que exercem atividades especiais e foram expostas a agentes nocivos.
E esses podem causar prejuízos à saúde e integridade física do trabalhador ao longo do tempo.
Existem três tipos de agentes nocivos que a lei entende como causadores de insalubridade, são eles:
Antes da reforma previdenciária, não era exigida idade mínima para se aposentar, nem utilizava o fator previdenciário.
Leia mais: Aposentadoria especial para aeronautas: regras e como pedir
O aposentado conseguia um bom valor de seguro e se desejasse, poderia continuar trabalhando. Porém, não pode retornar a trabalhar com atividades insalubres.
Importante: Não há diferença entre homens e mulheres, somente o risco da atividade que define o tempo de contribuição.
Para atividades especiais com menores riscos, o tempo de contribuição é de 25 anos.
Já para as atividades de médio risco, é necessário contribuir por 20 anos.
E para as atividades de maior risco, 15 anos de contribuição é suficiente para receber a aposentadoria.
Atenção: É possível utilizar o tempo de contribuição por atividade especial para adiantar a solicitação do benefício.
Você pode converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição e se aposentar antes do que pensava.
Esta é uma excelente oportunidade para quem deseja se aposentar com as regras antigas.
A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria criada para aquelas pessoas que trabalham ou trabalharam no meio rural e também no meio urbano.
A aposentadoria híbrida permite que o segurado una o tempo que exerceu atividades rurais e o tempo de atividade urbanas para dar entrada na aposentadoria.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, homens e mulheres que solicitavam a aposentadoria híbrida, precisavam cumprir 180 meses da carência do INSS.
Leia mais: Carência INSS: o que é, quem precisa e qual o tempo?
Na aposentadoria híbrida não é exigida carência e sim, o tempo de contribuição mínimo.
Os homens devem contribuir por 20 anos à previdência, enquanto as mulheres devem cumprir 15 anos de contribuição.
As pessoas que estavam próximas de se aposentar por tempo de contribuição, mas ainda não tinham cumprido todas as exigências do INSS, podem utilizar as regras de transição.
Existem 3 regras de transição para essa modalidade de aposentadoria, conheça mais a seguir.
No caso da primeira regra de transição, é preciso que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e, os homens, 35 anos.
Um diferencial é que nessa regra não haverá a incidência do temido fator previdenciário, mas haverá um redutor de aposentadoria.
A regra da idade progressiva é bastante simples, ela está disponível apenas para as pessoas que já contribuíam com a previdência antes da reforma de 2019.
Veja mais: INSS altera as regras das aposentadorias para 2023
Para homens, que desejem se aposentar por tempo de contribuição, é preciso que eles tenham contribuído, no mínimo, por 35 anos.
Em 2022, a idade mínima para dar entrada no pedido de aposentadoria é de 62 anos e 6 meses.
Enquanto as mulheres precisam contribuir por, no mínimo, 30 anos. Para dar entrada no pedido de aposentadoria em 2022, as mulheres precisam ter 57 anos e 6 meses de idade.
A regra de transição se chama idade progressiva, pois, o requisito de idade mínima aumentará progressivamente, serão 6 meses somados a cada ano.
Portanto, se em 2022, a idade mínima é de 62 anos e 6 meses para homens e 57 anos e 6 meses para mulheres, em 2023, homens deverão ter 63 anos e mulheres, 58 anos.
A progressão irá acontecer até atingir o limite de idade que será fixo para todos os trabalhadores brasileiros.
Em 2027, o limite será alcançado pelos homens, que deverão ter, no mínimo, 65 anos para se aposentar.
Para as mulheres, o limite será alcançado em 2031, a partir deste ano, todas as mulheres deverão ter, no mínimo, 62 anos de idade para dar entrada no benefício da previdência.
Na 2ª regra de transição, teremos o Pedágio 50%. Esta regra só é válida para as pessoas que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma de 2019 entrou em vigor.
Para utilizá-la, é preciso estar ciente que será usado o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
Veja mais: Erros comuns que podem colocar a aposentadoria em risco
Na regra do pedágio 50%, até 12 de novembro de 2019, as mulheres deveriam ter 28 anos de contribuição e os homens, 33 anos.
Exemplo: Se para você faltava apenas 1 ano para dar entrada na aposentadoria, antes da reforma começar a valer, será preciso cumprir esse período mais 6 meses de pedágio.
Para as pessoas que faltavam até 2 anos, o pedágio será de 1 ano, ou seja, elas precisarão trabalhar durante 3 anos para completar o tempo mínimo exigido pelo INSS.
Na regra de transição 3, o chamado pedágio 100%, é aquele em que o futuro beneficiário terá que cumprir o tempo que faltava dobrado.
Os homens precisam ter no mínimo 60 anos de idade e as mulheres, 57 anos.
O diferencial da 3ª regra de transição é o cumprimento do pedágio. Se para um trabalhador faltava 5 anos para se aposentar antes da reforma da previdência, agora, será preciso cumprir esses 5 anos mais 5 anos de pedágio.
Portanto, será preciso trabalhar por mais 10 anos para dar entrada no pedido de aposentadoria.
É sabido que profissionais que exercem funções especiais e estão expostos a agentes insalubres, possuem direito à aposentadoria especial.
Entretanto, com a mudança da regra durante a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria especial deixou de ser vantajosa.
Mas ainda é possível aproveitar a insalubridade e transformar em tempo de serviço para ser utilizado na hora de pedir o benefício.
A Lei prevê o direito à conversão do tempo especial, normalmente, é dito que para cada 5 anos que o homem trabalhe com insalubridade, ele ganha 2.
Entenda também: Como converter o tempo especial em comum
Enquanto a mulher que trabalhar com insalubridade por 5 anos, ganha 1. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres multiplicado por 1.2.
Já do homem é preciso multiplicar os anos de tempo especial por 1.4. Confira os exemplos:
Ana trabalhou por 20 anos com insalubridade comprovada, então, multiplicamos 20 por 1.2.
Ao fazer a conversão, Ana terá 24 anos de tempo de serviço, faltando apenas 6 anos para poder solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
João também trabalhou por 20 anos com insalubridade comprovada, deve-se realizar a multiplicação por 1.4.
Ao realizar o cálculo, João terá 28 anos de tempo de serviço, isto quer dizer que faltam apenas 7 anos para que ele possa dar entrada no pedido de aposentadoria.
Contrate: Empréstimo consignado
Antes de dar entrada no seu pedido de aposentadoria, é preciso reforçar que essa modalidade só irá aparecer para os trabalhadores que começaram a contribuir com a previdência antes da Reforma da Previdência de 2019.
Hoje, a maioria dos processos do INSS são feitos pela plataforma Meu INSS, seja site ou aplicativo.
Entretanto, alguns serviços já voltaram a ser realizados de maneira presencial, caso queira agendar um atendimento presencial ou tirar alguma dúvida, entre em contato com o INSS, através do telefone 135.
Confira a seguir um passo a passo detalhado para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição:
Caso tenha dificuldades em anexar os documentos, solicite ajuda de algum parente ou amigo.
Também fique atento ao tipo de arquivo, nem todo documento precisa estar em PDF, ele pode ser enviado como foto.
O INSS dá um prazo oficial de 45 dias para que o benefício seja avaliado e receba uma resposta. Mas, este prazo pode ser prorrogado por mais 45 dias.
Em 2022, a idade mínima para que as mulheres dêem entrada na aposentadoria é de 57 anos e 6 meses.
Leia mais: Novos serviços serão disponibilizados no app do Meu INSS
Enquanto os homens, devem ter 62 anos e 6 meses de idade. Mas lembre-se que a idade mínima irá mudar até alcançar o limite, como vimos na tabela de progressão de idade.
Para simular a aposentadoria, também é preciso entrar no site ou aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha cadastrada previamente.
Confira o passo a passo a seguir:
Atenção: O resultado da simulação é uma previsão que é válida somente para consulta e não garante o direito à aposentadoria.
Agora que você já sabe tudo sobre aposentadoria por tempo de contribuição pode analisar e escolher o melhor benefício.
E para continuar acompanhando tudo sobre o mundo das aposentadorias, siga a meutudo nas redes sociais.
Em 2022, as mulheres podem se aposentar com 57 anos e 6 meses de idade, enquanto os homens precisam ter 62 e 6 meses.
Para saber o valor de uma aposentadoria por tempo de contribuição deve ser feita a média de todos os salários do trabalhador. Deve-se somar 60% da média + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres.
Homens precisam contribuir por 35 anos e mulheres por 30 anos.
É somada a idade do contribuinte com o tempo que ele contribuiu. Ele deve cumprir a regra do tempo de contribuição de 30/35 anos e a regra 86/96. A mulher deve pontuar 86 e o homem 96.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023