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Aposentadoria proporcional 2025: como funciona e qual valor

Por: Cecília Bezerra
10 Jan 2025
14 min leitura

A aposentadoria é um momento significativo na vida de muitos trabalhadores, marcando uma transição importante após anos de contribuição com a Previdência Social.

No entanto, não é raro que surjam dúvidas sobre algumas modalidades de benefícios previdenciários, como sobre a aposentadoria proporcional em 2025.

Neste artigo, falaremos sobre como funciona a aposentadoria proporcional, incluindo requisitos, cálculos, e outras informações importantes. Continue a leitura!

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O que é aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional é o tipo de benefício previdenciário que permite que o segurado se aposente mais cedo, porém, recebendo um valor menor.

Dessa maneira, é importante ter certeza se vale a pena dar entrada nesse tipo de aposentadoria ou se é melhor esperar mais tempo por uma opção mais vantajosa.

Aposentadoria proporcional ainda existe?

A aposentadoria proporcional, embora formalmente extinta, permanece acessível para determinados casos.

Para ser elegível, é preciso ter atingido o tempo mínimo de contribuição e alcançado a idade especificada, além de cumprir um período adicional de contribuição, conhecido como pedágio.

Confira também: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?

Este cenário se aplica especificamente a quem cumpriu todos os requisitos exigidos até o dia 12 de novembro de 2019, véspera da implementação da Reforma Previdenciária.

Portanto, se você se enquadra nesses critérios, a solicitação da aposentadoria proporcional ainda é uma opção viável.

Como funciona a aposentadoria proporcional para quem começou a trabalhar antes de 1998?

Para aqueles que iniciaram sua vida laboral até o dia 16 de dezembro de 1998, o cálculo da aposentadoria proporcional segue um conjunto específico de regras.

Estas são determinadas pelo Regime Geral de Previdência Social e consideram vários fatores, como tempo de contribuição e idade no momento da aposentadoria.

Leia mais: Revisão da vida toda para os aposentados do INSS

Para solicitar esse tipo de aposentadoria, é possível utilizar os mesmo canais que para outros benefícios. Como aprofundaremos nos tópicos a seguir.

Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição

Este tipo de aposentadoria é calculado com base no tempo de contribuição do trabalhador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Há um período mínimo de contribuição necessário, chamado de carência, que varia conforme o gênero e a data em que começou a trabalhar.

Quem tem direito a aposentadoria proporcional?

Para entender quem tem direito à aposentadoria proporcional, é essencial considerar os impactos da Emenda Constitucional n.º 20 de 1998 e da Reforma Previdenciária de 2019.

Como citamos, a aposentadoria proporcional é uma opção exclusiva para trabalhadores que já estavam contribuindo até dezembro de 1998.

Confira também: Revisão de aposentadoria

Com a reforma de 2019, tornou-se necessário que os interessados cumpram todos os requisitos para terem o direito adquirido à aposentadoria proporcional.

Portanto, não é uma modalidade disponível para todos os trabalhadores, mas sim para aqueles que se encaixam nesse contexto específico de contribuição e requisitos.

Tenho 27 anos de contribuição, posso me aposentar proporcional?

Se você acumulou 27 anos de contribuição até dezembro de 1998, pode ser elegível para a aposentadoria proporcional, desde que também atenda aos outros requisitos como idade mínima e o cumprimento do pedágio adicional.

É importante verificar se sua situação se enquadra nas regras específicas da aposentadoria proporcional, incluindo as alterações trazidas pela Reforma Previdenciária de 2019.

Tenho 30 anos de contribuição, posso me aposentar proporcional?

Com 30 anos de contribuição, você está mais perto de se qualificar para a aposentadoria proporcional, especialmente se parte desses anos foram antes de dezembro de 1998.

No entanto, além do tempo de contribuição, você deve cumprir as exigências relacionadas à idade e ao pedágio para se aposentar proporcionalmente.

Entenda mais: Auxilio Funeral INSS

Uma análise detalhada do seu histórico de contribuição e idade é necessária para determinar a sua elegibilidade.

Saiba mais sobre aposentadoria proporcional e outros assuntos de seu interesse, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos destaques semanais por e-mail.

Requisitos da aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional é uma opção disponível para determinados grupos de trabalhadores que cumpriram requisitos específicos antes das mudanças previdenciárias.

A seguir, detalharemos quais são os requisitos para esse tipo de aposentadoria nas diversas categorias de trabalhadores. Confira!

Aposentadoria proporcional para mulheres

Nessa modalidade de aposentadoria para mulheres, os requisitos são os seguintes:

  • Idade Mínima: 48 anos;
  • Tempo de Contribuição: 25 anos, mais um pedágio de 40% do tempo que faltava para completar as contribuições em 16/12/1998;
  • Filiação ao INSS: deve ter sido feita antes de 16/12/1998;
  • Cumprimento dos Requisitos: necessário ter cumprido todos os requisitos acima antes de 13/11/2019.

Aposentadoria proporcional para homens

Nesse tipo de aposentadoria para homens, os requisitos são:

  • Idade Mínima: 53 anos;
  • Tempo de Contribuição: 30 anos, acrescidos do pedágio de 40% do tempo que restava para completar o total de contribuições em 16/12/1998;
  • Filiação ao INSS: antes de 16/12/1998;
  • Cumprimento dos Requisitos: todos os requisitos devem ter sido cumpridos até 13/11/2019.

Aposentadoria proporcional servidor público

Os requisitos da aposentadoria proporcional para servidor público dependem do regime previdenciário a que o trabalhador está vinculado, que pode ser o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Além disso, dependem da data de ingresso no serviço público, que pode ser antes ou depois de 31 de dezembro de 2003. Confira os principais requisitos para cada caso:

O servidor público federal que ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 pode se aposentar de forma proporcional se cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
  • Tempo de serviço público de 20 anos;
  • Tempo de cargo efetivo de 10 anos;
  • Tempo de carreira de cinco anos;
  • Aplicação de um redutor de 5% por ano que faltar para completar a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Servidor público estadual ou municipal que possui RPPS deve seguir as regras do seu regime, inclusive para aposentadoria proporcional do servidor público municipal.

Cada RPPS pode ter diferentes regras para a aposentadoria proporcional, que podem ser mais ou menos vantajosas do que as regras federais.

É importante consultar o órgão gestor do RPPS para saber quais são as regras aplicáveis.

Servidor público estadual ou municipal que não possui um RPPS deve seguir as regras do INSS, que só podem receber aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

É essencial que os servidores públicos, especialmente os municipais, busquem informações atualizadas junto ao órgão gestor de seu regime previdenciário para entender as regras e requisitos aplicáveis à sua situação.

Aposentadoria de professor proporcional

A aposentadoria proporcional para professor e aposentadoria proporcional para professor estatutário segue diretrizes próprias, considerando a natureza desafiadora da profissão, com requisitos de idade e contribuição adaptados.

Os professores que lecionam na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio podem se aposentar de forma proporcional se cumprirem os seguintes requisitos:

  • Idade mínima: 51 anos para homens e 46 anos para mulheres;
  • Tempo de contribuição: 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, exclusivamente em funções de magistério;
  • Carência: 180 meses de contribuição;
  • Fator previdenciário: aplicação que reduz o valor do benefício conforme a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

Cada grupo tem suas particularidades, e é fundamental entender esses requisitos detalhadamente para saber se você se qualifica para a aposentadoria proporcional.

Qual o valor da aposentadoria proporcional?

O valor da aposentadoria proporcional é regulado por limites estabelecidos que correspondem ao salário mínimo nacional e ao teto do INSS.

O piso salarial para a aposentadoria proporcional é o valor do salário mínimo vigente no ano em que está sendo pago.

Portanto, o menor valor que um beneficiário com aposentadoria proporcional pode receber é igual ao salário mínimo.

No que diz respeito ao teto salarial, ele é definido pelo valor máximo que os benefícios pagos pelo INSS podem ter.

Este valor serve como o limite que um beneficiário da aposentadoria proporcional pode receber, independentemente da quantia total de suas contribuições ao longo do tempo.

O valor exato da aposentadoria proporcional para cada pessoa dependerá de um cálculo que considera o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e outros fatores que veremos a seguir.

Cálculo da aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional é calculada com base na média dos 80% maiores salários do trabalhador a partir de julho de 1994, sendo esta média posteriormente ajustada pelo fator previdenciário.

Além disso, o valor resultante é multiplicado por um percentual que considera o tempo adicional de contribuição além do mínimo exigido, incluindo o pedágio.

Segue um resumo do processo de cálculo:

  1. Cálculo da Média Salarial: primeiro, identifique os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e calcule a média destes valores;
  1. Aplicação do Fator Previdenciário: a média salarial é então multiplicada pelo fator previdenciário, que considera a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
  1. Ajuste Percentual: o valor obtido após a aplicação do fator previdenciário é multiplicado por 70% e, para cada ano que ultrapasse o tempo mínimo de contribuição (incluindo o pedágio), acrescentam-se 5% ao percentual.

Este método de cálculo busca garantir um benefício proporcional ao tempo de contribuição do trabalhador, ajustando para a expectativa de vida e incentivando a permanência no mercado de trabalho por um período mais longo.

Para um cálculo preciso e personalizado, é recomendável consultar o site ou aplicativo Meu INSS, ou um especialista em direito previdenciário.

Como calcular a aposentadoria proporcional do servidor público?

Para calcular a aposentadoria proporcional do servidor público, é necessário seguir um processo específico que considera as regras do Regime Próprio de Previdência Social.

Este cálculo envolve a média salarial, o tempo de contribuição e os fatores específicos ao regime público. Confira os passos detalhados a seguir.

  1. Cálculo da Média Salarial: primeiro, é calculada a média dos salários de contribuição do servidor. Geralmente, isso envolve considerar os salários de um período específico antes da aposentadoria;
  1. Tempo de Contribuição e Idade: o tempo total de contribuição e a idade do servidor no momento da aposentadoria são fatores determinantes no cálculo.
  1. Aplicação de Fatores Específicos: dependendo do regime e das regras específicas aplicáveis ao servidor, podem ser considerados fatores como o tempo de serviço público, tempo no cargo e outras especificidades do RPPS.
  1. Consideração de Pedágio: para servidores que se enquadram nas regras de transição, é importante calcular o pedágio, sendo o tempo adicional de contribuição necessário para a aposentadoria proporcional.

Importante: Cada caso de servidor público é único e deve ser analisado com base nas regras específicas do regime ao qual está vinculado.

É recomendável que o servidor público consulte o departamento de recursos humanos da sua instituição ou um especialista em direito previdenciário para uma análise mais precisa e detalhada do cálculo da sua aposentadoria proporcional.

Como fazer simulação da aposentadoria proporcional?

Realizar uma simulação da aposentadoria proporcional é uma etapa importante para entender o valor aproximado do benefício.

O Meu INSS oferece um simulador prático para essa finalidade. Confira como acessá-lo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Informe seu CPF e senha cadastrados na conta gov.br;
  3. Na tela inicial, busque e clique em “Simulador de Aposentadoria”;
  4. Insira os dados solicitados pelo simulador, como histórico de trabalho e contribuições;
  5. Selecione a opção “Aposentadoria Proporcional” para a simulação;
  6. Após o processamento, o simulador mostrará uma estimativa do valor da aposentadoria proporcional.

Como pedir aposentadoria proporcional?

Pedir a aposentadoria proporcional requer um processo específico através do portal Meu INSS. Siga estes passos para realizar sua solicitação:

  1. Acesse o Meu INSS. e faça login com a sua conta gov.br;
  2. Na tela inicial, procure a opção e clique em “Novo Pedido”;
  3. Selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade Urbana”. A aposentadoria proporcional é um tipo de aposentadoria por tempo de contribuição, então escolha a opção que mais se aproxima dessa descrição;
  4. Se necessário, atualize seus dados pessoais e profissionais;
  5. Preencha corretamente todas as informações solicitadas pelo sistema;
  6. Envie digitalizações ou fotos de todos os documentos requeridos, como comprovantes de contribuição e identidade;
  7. Escolha a agência do INSS para acompanhamento do pedido e o banco para o recebimento do benefício;
  8. Após confirmar as informações e submeter seu pedido, aguarde a análise do INSS. O resultado será comunicado pelo próprio sistema ou por correspondência.

Atenção: este procedimento é para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, na qual a aposentadoria proporcional está enquadrada.

Saiba mais: Como desbloquear benefício INSS para empréstimo

Para certificar-se de que está fazendo o pedido correto e para orientações mais específicas, é recomendado consultar um especialista em previdência ou o próprio INSS.

Vale a pena solicitar a aposentadoria proporcional do INSS?

Antes de solicitar a aposentadoria proporcional é importante conhecer todas as outras alternativas.

Descubra: Como funciona aposentadoria híbrida

Verifique qual se encaixa melhor para as suas necessidades, considerando seu histórico de contribuições.

Pois, uma vez aprovada, não há como trocar e será essa modalidade que você terá direito ao longo da vida.

Vantagens

A vantagem de optar pela aposentadoria proporcional é, sem dúvidas, a chance de se aposentar mais cedo.

De acordo com a regra previdenciária nenhuma aposentadoria pode ser inferior ao salário mínimo.

Ou seja, mesmo se o cálculo feito retornar um valor menor, a regra garante que o aposentado receba o salário mínimo. 

Desvantagens

Apesar de conseguir se aposentar mais cedo, a desvantagem dessa aposentadoria é que o valor a ser recebido será abaixo do oferecido em outras aposentadorias do INSS.

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Agora que explicamos melhor sobre a aposentadoria proporcional, você pode decidir se vale a pena se aposentar por essa modalidade ou esperar por outra que dê mais vantagens.

Para continuar por dentro das novidades e informações previdenciárias, inscreva-se aqui no formulário e receba semanalmente nossos conteúdos.

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FAQ

Perguntas frequentes

Ainda tem como aposentar proporcional?

Sim, se você tiver feito suas contribuições até 1998 e cumprido todos os requisitos até 12/11/2019.

Tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar proporcional?

Sim! Se você começou a contribuir antes de 1998 e cumpriu os requisitos de idade e pedágio, você pode ser elegível para a aposentadoria proporcional.

Como é a aposentadoria proporcional para quem contribuiu antes de 1998?

Para quem contribuiu com a Previdência Social antes de 1998, a aposentadoria proporcional exige 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, idade mínima e um pedágio sobre o tempo restante em 1998.

Qual a diferença entre Aposentadoria integral e proporcional?

Na aposentadoria integral o trabalhador pode receber um valor muito maior que na aposentadoria proporcional, porém deverá trabalhar mais tempo.

Aposentadoria proporcional pode reverter para integral?

Não. Após optar pela aposentadoria proporcional, não é possível alterá-la para integral. A escolha da aposentadoria proporcional é definitiva. No entanto, continuar contribuindo pode permitir, no futuro, solicitar uma nova aposentadoria, desta vez integral, mas será um benefício separado.

Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília é graduanda em Letras e apaixonada por produção de conteúdo. Iniciou na meutudo como Customer Success, onde desenvolveu grande afinidade com o mercado de crédito no Brasil, e agora faz parte do nosso time de SEO & Conteúdo. Mãe de gato, ama estar com os amigos, ver filmes e ir a praia em seu tempo livre.

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