A aposentadoria é um momento significativo na vida de muitos trabalhadores, marcando uma transição importante após anos de contribuição com a Previdência Social.
No entanto, não é raro que surjam dúvidas sobre algumas modalidades de benefícios previdenciários, como sobre a aposentadoria proporcional em 2025.
Neste artigo, falaremos sobre como funciona a aposentadoria proporcional, incluindo requisitos, cálculos, e outras informações importantes. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria proporcional é o tipo de benefício previdenciário que permite que o segurado se aposente mais cedo, porém, recebendo um valor menor.
Dessa maneira, é importante ter certeza se vale a pena dar entrada nesse tipo de aposentadoria ou se é melhor esperar mais tempo por uma opção mais vantajosa.
A aposentadoria proporcional, embora formalmente extinta, permanece acessível para determinados casos.
Para ser elegível, é preciso ter atingido o tempo mínimo de contribuição e alcançado a idade especificada, além de cumprir um período adicional de contribuição, conhecido como pedágio.
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Este cenário se aplica especificamente a quem cumpriu todos os requisitos exigidos até o dia 12 de novembro de 2019, véspera da implementação da Reforma Previdenciária.
Portanto, se você se enquadra nesses critérios, a solicitação da aposentadoria proporcional ainda é uma opção viável.
Para aqueles que iniciaram sua vida laboral até o dia 16 de dezembro de 1998, o cálculo da aposentadoria proporcional segue um conjunto específico de regras.
Estas são determinadas pelo Regime Geral de Previdência Social e consideram vários fatores, como tempo de contribuição e idade no momento da aposentadoria.
Para solicitar esse tipo de aposentadoria, é possível utilizar os mesmo canais que para outros benefícios. Como aprofundaremos nos tópicos a seguir.
Este tipo de aposentadoria é calculado com base no tempo de contribuição do trabalhador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Há um período mínimo de contribuição necessário, chamado de carência, que varia conforme o gênero e a data em que começou a trabalhar.
Para entender quem tem direito à aposentadoria proporcional, é essencial considerar os impactos da Emenda Constitucional n.º 20 de 1998 e da Reforma Previdenciária de 2019.
Como citamos, a aposentadoria proporcional é uma opção exclusiva para trabalhadores que já estavam contribuindo até dezembro de 1998.
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Com a reforma de 2019, tornou-se necessário que os interessados cumpram todos os requisitos para terem o direito adquirido à aposentadoria proporcional.
Portanto, não é uma modalidade disponível para todos os trabalhadores, mas sim para aqueles que se encaixam nesse contexto específico de contribuição e requisitos.
Se você acumulou 27 anos de contribuição até dezembro de 1998, pode ser elegível para a aposentadoria proporcional, desde que também atenda aos outros requisitos como idade mínima e o cumprimento do pedágio adicional.
É importante verificar se sua situação se enquadra nas regras específicas da aposentadoria proporcional, incluindo as alterações trazidas pela Reforma Previdenciária de 2019.
Com 30 anos de contribuição, você está mais perto de se qualificar para a aposentadoria proporcional, especialmente se parte desses anos foram antes de dezembro de 1998.
No entanto, além do tempo de contribuição, você deve cumprir as exigências relacionadas à idade e ao pedágio para se aposentar proporcionalmente.
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Uma análise detalhada do seu histórico de contribuição e idade é necessária para determinar a sua elegibilidade.
Saiba mais sobre aposentadoria proporcional e outros assuntos de seu interesse, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos destaques semanais por e-mail.
A aposentadoria proporcional é uma opção disponível para determinados grupos de trabalhadores que cumpriram requisitos específicos antes das mudanças previdenciárias.
A seguir, detalharemos quais são os requisitos para esse tipo de aposentadoria nas diversas categorias de trabalhadores. Confira!
Nessa modalidade de aposentadoria para mulheres, os requisitos são os seguintes:
Nesse tipo de aposentadoria para homens, os requisitos são:
Os requisitos da aposentadoria proporcional para servidor público dependem do regime previdenciário a que o trabalhador está vinculado, que pode ser o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Além disso, dependem da data de ingresso no serviço público, que pode ser antes ou depois de 31 de dezembro de 2003. Confira os principais requisitos para cada caso:
O servidor público federal que ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 pode se aposentar de forma proporcional se cumprir os seguintes requisitos:
Servidor público estadual ou municipal que possui RPPS deve seguir as regras do seu regime, inclusive para aposentadoria proporcional do servidor público municipal.
Cada RPPS pode ter diferentes regras para a aposentadoria proporcional, que podem ser mais ou menos vantajosas do que as regras federais.
É importante consultar o órgão gestor do RPPS para saber quais são as regras aplicáveis.
Servidor público estadual ou municipal que não possui um RPPS deve seguir as regras do INSS, que só podem receber aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
É essencial que os servidores públicos, especialmente os municipais, busquem informações atualizadas junto ao órgão gestor de seu regime previdenciário para entender as regras e requisitos aplicáveis à sua situação.
A aposentadoria proporcional para professor e aposentadoria proporcional para professor estatutário segue diretrizes próprias, considerando a natureza desafiadora da profissão, com requisitos de idade e contribuição adaptados.
Os professores que lecionam na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio podem se aposentar de forma proporcional se cumprirem os seguintes requisitos:
Cada grupo tem suas particularidades, e é fundamental entender esses requisitos detalhadamente para saber se você se qualifica para a aposentadoria proporcional.
O valor da aposentadoria proporcional é regulado por limites estabelecidos que correspondem ao salário mínimo nacional e ao teto do INSS.
O piso salarial para a aposentadoria proporcional é o valor do salário mínimo vigente no ano em que está sendo pago.
Portanto, o menor valor que um beneficiário com aposentadoria proporcional pode receber é igual ao salário mínimo.
No que diz respeito ao teto salarial, ele é definido pelo valor máximo que os benefícios pagos pelo INSS podem ter.
Este valor serve como o limite que um beneficiário da aposentadoria proporcional pode receber, independentemente da quantia total de suas contribuições ao longo do tempo.
O valor exato da aposentadoria proporcional para cada pessoa dependerá de um cálculo que considera o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e outros fatores que veremos a seguir.
A aposentadoria proporcional é calculada com base na média dos 80% maiores salários do trabalhador a partir de julho de 1994, sendo esta média posteriormente ajustada pelo fator previdenciário.
Além disso, o valor resultante é multiplicado por um percentual que considera o tempo adicional de contribuição além do mínimo exigido, incluindo o pedágio.
Segue um resumo do processo de cálculo:
Este método de cálculo busca garantir um benefício proporcional ao tempo de contribuição do trabalhador, ajustando para a expectativa de vida e incentivando a permanência no mercado de trabalho por um período mais longo.
Para um cálculo preciso e personalizado, é recomendável consultar o site ou aplicativo Meu INSS, ou um especialista em direito previdenciário.
Para calcular a aposentadoria proporcional do servidor público, é necessário seguir um processo específico que considera as regras do Regime Próprio de Previdência Social.
Este cálculo envolve a média salarial, o tempo de contribuição e os fatores específicos ao regime público. Confira os passos detalhados a seguir.
Importante: Cada caso de servidor público é único e deve ser analisado com base nas regras específicas do regime ao qual está vinculado.
É recomendável que o servidor público consulte o departamento de recursos humanos da sua instituição ou um especialista em direito previdenciário para uma análise mais precisa e detalhada do cálculo da sua aposentadoria proporcional.
Realizar uma simulação da aposentadoria proporcional é uma etapa importante para entender o valor aproximado do benefício.
O Meu INSS oferece um simulador prático para essa finalidade. Confira como acessá-lo:
Pedir a aposentadoria proporcional requer um processo específico através do portal Meu INSS. Siga estes passos para realizar sua solicitação:
Atenção: este procedimento é para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, na qual a aposentadoria proporcional está enquadrada.
Saiba mais: Como desbloquear benefício INSS para empréstimo
Para certificar-se de que está fazendo o pedido correto e para orientações mais específicas, é recomendado consultar um especialista em previdência ou o próprio INSS.
Antes de solicitar a aposentadoria proporcional é importante conhecer todas as outras alternativas.
Descubra: Como funciona aposentadoria híbrida
Verifique qual se encaixa melhor para as suas necessidades, considerando seu histórico de contribuições.
Pois, uma vez aprovada, não há como trocar e será essa modalidade que você terá direito ao longo da vida.
A vantagem de optar pela aposentadoria proporcional é, sem dúvidas, a chance de se aposentar mais cedo.
De acordo com a regra previdenciária nenhuma aposentadoria pode ser inferior ao salário mínimo.
Ou seja, mesmo se o cálculo feito retornar um valor menor, a regra garante que o aposentado receba o salário mínimo.
Apesar de conseguir se aposentar mais cedo, a desvantagem dessa aposentadoria é que o valor a ser recebido será abaixo do oferecido em outras aposentadorias do INSS.
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Agora que explicamos melhor sobre a aposentadoria proporcional, você pode decidir se vale a pena se aposentar por essa modalidade ou esperar por outra que dê mais vantagens.
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Sim, se você tiver feito suas contribuições até 1998 e cumprido todos os requisitos até 12/11/2019.
Sim! Se você começou a contribuir antes de 1998 e cumpriu os requisitos de idade e pedágio, você pode ser elegível para a aposentadoria proporcional.
Para quem contribuiu com a Previdência Social antes de 1998, a aposentadoria proporcional exige 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, idade mínima e um pedágio sobre o tempo restante em 1998.
Na aposentadoria integral o trabalhador pode receber um valor muito maior que na aposentadoria proporcional, porém deverá trabalhar mais tempo.
Não. Após optar pela aposentadoria proporcional, não é possível alterá-la para integral. A escolha da aposentadoria proporcional é definitiva. No entanto, continuar contribuindo pode permitir, no futuro, solicitar uma nova aposentadoria, desta vez integral, mas será um benefício separado.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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