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Aposentadoria da pessoa com deficiência após reforma (2025)

Por: Fábela Quintiliano
10 Jan 2025
14 min leitura

De acordo com o último censo do IBGE, até 2010, no Brasil havia mais de 12,5 milhões de brasileiros com deficiência, representando cerca de 6,7% da população no país.

Apesar do censo atual ainda não ter sido finalizado, a tendência é que esses números tenham aumentado, com o aumento da população.

Com isso, o país precisa estar preparado para dar assistência necessária para essa parte da população que acaba ficando impedida de trabalhar devido a deficiência.

Para isso, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício concedido para que essas pessoas se sintam seguras em relação aos direitos trabalhistas.

Por isso, preparamos este artigo que explica como solicitar a aposentadoria por deficiência, quem tem direito e quais os requisitos.

O que é a aposentadoria por deficiência?

De acordo com o último censo do IBGE, até 2010, no Brasil havia mais de 12,5 milhões de brasileiros com deficiência, representando cerca de 6,7% da população no país.

Apesar do censo atual ainda não ter sido finalizado, a tendência é que esses números tenham aumentado, com o aumento da população.

Com isso, o país precisa estar preparado para dar assistência necessária para essa parte da população que acaba ficando impedida de trabalhar devido a deficiência.

Para isso, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício concedido para que essas pessoas se sintam seguras em relação aos direitos trabalhistas.

Por isso, preparamos este artigo que explica como solicitar a aposentadoria por deficiência, quem tem direito e quais os requisitos.

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Lei da aposentadoria da pessoa com deficiência

Segundo a Lei Complementar 142, de 8 de maio de 2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Desde que essa deficiência impossibilite a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Nesta Lei é assegurada a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao segurado com deficiência, levando em consideração o tempo de contribuição e grau de deficiência.

Esse grau pode ser leve, moderado ou grave. É ainda estabelecido um tempo de contribuição, independente da gravidade da deficiência.

Afinal, quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

O benefício é concedido às pessoas que exerceram suas atividades dentro da condição de pessoa com deficiência.

De acordo com a Constituição Federal, acompanhada da Lei Complementar n.º142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que:

  • Tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
  • Estes impedimentos podem dificultar a participação plena e efetiva dessa pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
  • A análise do grau de deficiência é sempre feita pela perícia (médica e social) do INSS e, dependendo do grau, mais vantagens podem ser concedidas

Qual a diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez?

Ainda há muitas dúvidas se a aposentadoria por deficiência e aposentadoria por invalidez são as mesmas, mas elas não são iguais.

A aposentadoria por deficiência é destinada às pessoas que possuem uma deficiência, mas mesmo assim conseguem exercer suas atividades laborais. 

Inclusive, a pessoa pode continuar trabalhando sem correr o risco de ter seu benefício encerrado.

Já a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade, é concedida às pessoas que são incapazes de exercer suas atividades laborais, de forma permanente, por conta de alguma doença.

Como ficou a aposentadoria para PCD após a reforma?

A Reforma da Previdência, que ocorreu no ano de 2019, modificou as regras da maioria dos benefícios.

Porém, para quem já havia cumprido seus requisitos antes do ano de 2019, a aposentadoria por deficiência manteve as mesmas regras.

Já as pessoas que não conseguiram cumprir todos os requisitos ou começaram a trabalhar depois da vigência da Reforma, as regras mudaram em relação ao cálculo da aposentadoria.

  • A média de todos os salários a partir de julho de 1994 será feita
  • Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, a partir da média, você receberá 70% + 1% para cada ano trabalhado
  • No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, você receberá 100% da média

Quais os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Há duas modalidades de aposentadorias destinadas às pessoas com deficiência, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Ambas possuem a necessidade de perícia médica, mas cada uma possui seus requisitos.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, exige que:

  • Mulheres tenham 55 anos de idade
  • Homens tenham 60 anos de idade
  • 180 meses de contribuição sejam cumpridos
  • 180 meses de existência da deficiência seja comprovada

Valor da aposentadoria por idade

O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, será feito assim:

  • Cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários
  • Da média, você receberá 70% + 1% para cada ano trabalhado
  • O fator previdenciário será aplicado, em alguns casos, ser for mais vantajoso

Vamos a um exemplo para que você entenda melhor:

Fábio trabalhou 20 anos com deficiência e sua média aritmética dos 80% maiores salários foi de R$ 4.000,00.

Ele vai receber 70% + 20% (dos anos trabalhados) = 90% de R$ 4.000,00. Dessa forma, Fábio receberá de aposentadoria R$ 3.600,00.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria para pessoa com deficiência varia conforme a gravidade. Deficiência grave requer 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Deficiência moderada exige 29 anos para homens e 24 para mulheres. Para deficiência leve, são necessários 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Confira os requisitos na tabela abaixo:

Aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência
GêneroLeveModeradoGrave
Mulher28 anos de contribuição24 anos de contribuição20 anos de contribuição
Homem33 anos de contribuição29 anos de contribuição25 anos de contribuição

Com essa aposentadoria não há a necessidade de cumprir uma idade mínima e o tempo de contribuição pode ser reduzido, dependendo do grau de deficiência.

Vale lembrar que todos os anos devem ter sido trabalhados na condição de deficiente e será o INSS que definirá o grau de deficiência, de acordo com perícias realizadas.

Aposentadoria especial a pessoas com deficiência

Ainda que não haja expressamente a aposentadoria especial ao deficiente, a Lei 8.213/199 poderá ser aplicada quando for compatível a concessão desta aposentadoria em benefício do deficiente.

Porém o segurado não poderá ser favorecido cumulativamente pelas regras especiais do artigo 57 da Lei 8.213/1991 ou das regras previstas na Lei Complementar 142/13.

Aposentadoria pessoa com deficiência servidor público

O servidor público terá direito à aposentadoria do deficiente caso tenha exercido o serviço público enquanto portador de deficiência, independente de ser física, mental, sensorial ou intelectual.

Existem diversas leis de políticas públicas que promovem a contratação de PCD e há também uma reserva de vagas para estes trabalhadores.

Confira também: Empréstimo consignado para servidor público estadual

Assim, para solicitar aposentadoria especial por deficiência no setor público, é necessário:

  • Ter exercido o serviço público enquanto portador de deficiência física, intelectual, mental ou sensorial
  • Comprovar essa condição por meio de documentos médicos ou pela ocupação de cargo PCD

Os requisitos são válidos para graus de deficiência leve, moderados ou graves, porém os benefícios mudam de acordo com a gravidade da deficiência.

Atenção: No caso do servidor público, existe a necessidade de cumprimento de requisitos adicionais que são: dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo.

Aposentadoria rural para pessoa com deficiência

Na verdade não existe uma aposentadoria rural para pessoa com deficiência, pois são os mesmo requisitos de idade e tempo de contribuição nos dois benefícios:

  • Mínimo de 60 anos de idade para homens, e 55 anos de idade para mulheres
  • Carência de 15 anos (180 meses) de tempo de contribuição

Contudo, é interessante para o segurado que vai solicitar a aposentadoria, que reconheça suas duas condições (como trabalhador rural e como PCD).

Isso porque na aposentadoria por idade rural existe um requisito adicional, que é a comprovação do trabalho rural até o momento anterior ao pedido de aposentadoria.

Sendo necessária a comprovação de que o solicitante permaneceu exercendo atividade rural até o momento de sua solicitação.

Assim, não bastaria ter trabalhado na atividade rural se tivesse mudado para o meio urbano antes de solicitar o benefício.

Confira ainda: Regras aposentadoria híbrida para trabalhador rural e urbano

De tal forma, o trabalhador não teria direito a sua aposentadoria por idade rural, mas poderia solicitar sua aposentadoria por idade para pessoa com deficiência.

Reconhecendo o tempo de serviço rural como pessoa com deficiência, ao mesmo tempo, é possível a concessão de aposentadoria nas regras de pessoa com deficiência.

Cálculo renda aposentadoria da pessoa com deficiência

O cálculo da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, será realizado da seguinte maneira:

  • Cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários, desde julho de 1994
  • Da média, você receberá 70% + 1% para cada ano trabalhado
  • O fator previdenciário será aplicado, em alguns casos, quando for vantajoso

Vamos a um exemplo para que você entenda melhor:

Fábio trabalhou 20 anos com deficiência e sua média aritmética dos 80% maiores salários foi de R$ 4.000,00.

Ele vai receber 70% + 20% (dos anos trabalhados) = 90% de R$ 4.000,00. Dessa forma, Fábio receberá de aposentadoria R$ 3.600,00.

Confira também: Como simular a aposentadoria no Meu INSS pelo celular

Na aposentadoria de pessoa com deficiência por tempo de contribuição, funciona assim:

O cálculo da aposentadoria será de 100% do valor da média aritmética de 80% dos maiores salários, desde julho de 1994.

Nesta aposentadoria por tempo de contribuição não se aplica fator previdenciário.

Para exemplificar, vamos imaginar a seguinte situação:

Suponhamos que André teve a média aritmética dos seus 80% maiores salários em R$ 3.600,00. 

Neste caso, André receberá exatamente esse valor em sua aposentadoria.

Importante: Quem trabalhou com deficiência e se aposentou por tempo de contribuição na modalidade comum, e não por deficiência, pode conseguir um aumento de até 40% na sua renda com a revisão.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição

Na aposentadoria de pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o valor da aposentadoria será de 100% do valor da média aritmética.

Suponhamos que André teve a média aritmética dos seus 80% maiores salários em R$ 3.600,00. André receberá exatamente esse valor em sua aposentadoria.

Documentos exigidos para solicitar a aposentadoria

Além dos documentos gerais, é importante lembrar de levar todos os documentos que comprovem a sua condição de deficiência desde que você começou a trabalhar. São eles:

  • Documento de identificação pessoal com RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteiras de Trabalho ou qualquer outro documento que comprove relação previdenciária
  • Laudos médicos, atestados de diagnóstico, exames, receituários, laudos do CRAS

Outros documentos, não obrigatórios, mas que podem ajudar na hora de solicitar a aposentadoria por deficiência:

  • Notas fiscais de compra de equipamentos referentes à sua deficiência
  • Carteirinhas PCD
  • CNH especial
  • Comprovantes de isenção de impostos
  • Entre outros

Passo a passo para solicitar a aposentadoria por deficiência

A aposentadoria por deficiência pode ser solicitada pelo portal Meu INSS. Confira o passo a passo:

1. Faça login no portal (CPF e senha)

2. Na página inicial, clique em “Novo Pedido”

Tela do site do Meu INSS mostrando como fazer um novo pedido de aposentadoria
Site do Meu INSS

3. Digite “aposentadoria” na barra de busca, escolha dentre as opções destacadas e clique em “avançar”

Tela de escolha do tipo de aposentadoria no site Meu INSS

4. Se necessário, atualize seus dados e clique em “avançar”

5. Responda as perguntas previdenciárias

6. Anexe os documentos necessários

Será agendada perícia médica, com local, data e horário para comparecimento.

Como comprovar que você trabalhou em condição de deficiência

É possível comprovar que você trabalhou em condição de deficiência através de laudos médicos e todo documento que comprove essa condição, quando tiver que passar pela perícia médica feita pelo INSS.

Na perícia é importante relatar tudo o que for possível sobre o seu tipo de deficiência.

Caso a pessoa tenha adquirido alguma deficiência após começar a trabalhar, o tempo de contribuição anterior poderá ser convertido, considerando o grau de deficiência prevalecente.

Mulheres

Mulheres
Tempo de Contribuição Conversão 20 anos (grave)Conversão 24 anos (médio)Conversão 28 anos (leve)30 anos (comum)
20 anos (grave) 11,21,41,5
24 anos (médio) 0,8311,171,25
28 anos (leve) 0,710,8611,07
30 anos 0,670,80,93 1

Homens

Homens
Tempo de ContribuiçãoConversão 25 anos (grave) Conversão 29 anos (médio) Conversão 33 anos (leve) 35 anos (comum)
25 anos (grave) 11,161,32 1,4
29 anos (médio) 0,86 11,141,21
33 anos (leve) 0,76 0,88 11,06
35 anos 0,71 0,830,941

É possível solicitar a aposentadoria por deficiência para quem nunca contribuiu?

Na Previdência Social, para receber acesso aos benefícios do INSS, é necessário que o trabalhador tenha feito contribuições, mesmo que poucas.

Mesmo não tendo contribuído ao INSS, pessoas com deficiência têm direito ao BPC/LOAS.

Confira mais: Como consultar BPC

Ele é um benefício que dá direito a um salário-mínimo e exige apenas a comprovação da deficiência, feita por perícia médica.

O benefício não exige que contribuições tenham sido feitas e está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei nº 8.742/93.

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Aposentadoria acumula com benefício pago a pessoa com deficiência?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido também às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, não permite o acúmulo de benefícios de seguridade social.

De tal forma, a aposentadoria por invalidez, como um benefício da Previdência Social, não pode se acumular ao BPC.

Confira também: Como solicitar empréstimo consignado para BPC

Assim como também não é permitido o acúmulo desta aposentadoria com o auxílio-doença.

A lei só permite que a aposentadoria por invalidez seja acumulada ao benefício de pensão por morte, e desde que não ultrapasse o teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,40.

Como adiar e aumentar valor da aposentadoria para deficiente

Por não ter a inclusão do fator previdenciário em seu cálculo, ou esta inclusão ser opcional, a aposentadoria para pessoas com deficiência comprovada já tem um valor maior que as comuns.

Isso porque o fator previdenciário é utilizado justamente para reduzir o valor da aposentadoria.

A fórmula de cálculo para obter o fator previdenciário leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte.

Entenda: Guia do empréstimo consignado para recém-aposentado

Outro ponto a ser observado é que somente na aposentadoria por idade há vantagem em atrasar o pedido de aposentadoria.

Como no cálculo é somado 1% a mais por ano trabalhado, os anos a mais trabalhados irão aumentar o valor final do benefício.

Todavia, é preciso ver se é vantagem trabalhar a mais. Se o aumento é só de 1% por ano trabalhado na aposentadoria por idade e na aposentadoria por contribuição, não há diferença.

Nestes casos é sempre bom consultar um advogado previdenciário para saber o melhor período para sua aposentadoria e o quanto é vantajoso para você trabalhar anos a mais.

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FAQ

Perguntas frequentes

Que tipo de deficiência têm direito à aposentadoria?

Deficiências a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Como fica a aposentadoria para deficientes com a reforma?

Para quem cumpriu as exigências da aposentadoria, antes de 2019, as regras não mudam. Para pessoas que começaram a trabalhar após a vigência da Reforma, as regras mudam em relação ao cálculo da aposentadoria.

Quando o deficiente tem direito ao benefício?

Para ter direito ao benefício é necessário comprovar que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave, por pelo menos 180 meses.

O que é considerado deficiência grave?

É considerada deficiência grave as patologias de evolução prolongada e permanente, para as quais ainda não existe cura, que comprometem rigorosamente a saúde e a funcionalidade das pessoas acometidas – o que acaba, quase sempre, afetando-lhes também a situação econômico-financeira.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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