De acordo com o último censo do IBGE, até 2010, no Brasil havia mais de 12,5 milhões de brasileiros com deficiência, representando cerca de 6,7% da população no país.
Apesar do censo atual ainda não ter sido finalizado, a tendência é que esses números tenham aumentado, com o aumento da população.
Com isso, o país precisa estar preparado para dar assistência necessária para essa parte da população que acaba ficando impedida de trabalhar devido a deficiência.
Para isso, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício concedido para que essas pessoas se sintam seguras em relação aos direitos trabalhistas.
Por isso, preparamos este artigo que explica como solicitar a aposentadoria por deficiência, quem tem direito e quais os requisitos.
O que você vai ler neste artigo:
De acordo com o último censo do IBGE, até 2010, no Brasil havia mais de 12,5 milhões de brasileiros com deficiência, representando cerca de 6,7% da população no país.
Apesar do censo atual ainda não ter sido finalizado, a tendência é que esses números tenham aumentado, com o aumento da população.
Com isso, o país precisa estar preparado para dar assistência necessária para essa parte da população que acaba ficando impedida de trabalhar devido a deficiência.
Para isso, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício concedido para que essas pessoas se sintam seguras em relação aos direitos trabalhistas.
Por isso, preparamos este artigo que explica como solicitar a aposentadoria por deficiência, quem tem direito e quais os requisitos.
Contrate: Empréstimo consignado
Segundo a Lei Complementar 142, de 8 de maio de 2013, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Desde que essa deficiência impossibilite a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Nesta Lei é assegurada a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao segurado com deficiência, levando em consideração o tempo de contribuição e grau de deficiência.
Esse grau pode ser leve, moderado ou grave. É ainda estabelecido um tempo de contribuição, independente da gravidade da deficiência.
O benefício é concedido às pessoas que exerceram suas atividades dentro da condição de pessoa com deficiência.
De acordo com a Constituição Federal, acompanhada da Lei Complementar n.º142/2013, a pessoa com deficiência é aquela que:
Ainda há muitas dúvidas se a aposentadoria por deficiência e aposentadoria por invalidez são as mesmas, mas elas não são iguais.
A aposentadoria por deficiência é destinada às pessoas que possuem uma deficiência, mas mesmo assim conseguem exercer suas atividades laborais.
Inclusive, a pessoa pode continuar trabalhando sem correr o risco de ter seu benefício encerrado.
Já a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade, é concedida às pessoas que são incapazes de exercer suas atividades laborais, de forma permanente, por conta de alguma doença.
A Reforma da Previdência, que ocorreu no ano de 2019, modificou as regras da maioria dos benefícios.
Porém, para quem já havia cumprido seus requisitos antes do ano de 2019, a aposentadoria por deficiência manteve as mesmas regras.
Já as pessoas que não conseguiram cumprir todos os requisitos ou começaram a trabalhar depois da vigência da Reforma, as regras mudaram em relação ao cálculo da aposentadoria.
Há duas modalidades de aposentadorias destinadas às pessoas com deficiência, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Ambas possuem a necessidade de perícia médica, mas cada uma possui seus requisitos.
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, exige que:
O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, será feito assim:
Vamos a um exemplo para que você entenda melhor:
Fábio trabalhou 20 anos com deficiência e sua média aritmética dos 80% maiores salários foi de R$ 4.000,00.
Ele vai receber 70% + 20% (dos anos trabalhados) = 90% de R$ 4.000,00. Dessa forma, Fábio receberá de aposentadoria R$ 3.600,00.
A aposentadoria para pessoa com deficiência varia conforme a gravidade. Deficiência grave requer 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Deficiência moderada exige 29 anos para homens e 24 para mulheres. Para deficiência leve, são necessários 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Confira os requisitos na tabela abaixo:
Aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência | |||
---|---|---|---|
Gênero | Leve | Moderado | Grave |
Mulher | 28 anos de contribuição | 24 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
Homem | 33 anos de contribuição | 29 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
Com essa aposentadoria não há a necessidade de cumprir uma idade mínima e o tempo de contribuição pode ser reduzido, dependendo do grau de deficiência.
Vale lembrar que todos os anos devem ter sido trabalhados na condição de deficiente e será o INSS que definirá o grau de deficiência, de acordo com perícias realizadas.
Ainda que não haja expressamente a aposentadoria especial ao deficiente, a Lei 8.213/199 poderá ser aplicada quando for compatível a concessão desta aposentadoria em benefício do deficiente.
Porém o segurado não poderá ser favorecido cumulativamente pelas regras especiais do artigo 57 da Lei 8.213/1991 ou das regras previstas na Lei Complementar 142/13.
O servidor público terá direito à aposentadoria do deficiente caso tenha exercido o serviço público enquanto portador de deficiência, independente de ser física, mental, sensorial ou intelectual.
Existem diversas leis de políticas públicas que promovem a contratação de PCD e há também uma reserva de vagas para estes trabalhadores.
Confira também: Empréstimo consignado para servidor público estadual
Assim, para solicitar aposentadoria especial por deficiência no setor público, é necessário:
Os requisitos são válidos para graus de deficiência leve, moderados ou graves, porém os benefícios mudam de acordo com a gravidade da deficiência.
Atenção: No caso do servidor público, existe a necessidade de cumprimento de requisitos adicionais que são: dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo.
Na verdade não existe uma aposentadoria rural para pessoa com deficiência, pois são os mesmo requisitos de idade e tempo de contribuição nos dois benefícios:
Contudo, é interessante para o segurado que vai solicitar a aposentadoria, que reconheça suas duas condições (como trabalhador rural e como PCD).
Isso porque na aposentadoria por idade rural existe um requisito adicional, que é a comprovação do trabalho rural até o momento anterior ao pedido de aposentadoria.
Sendo necessária a comprovação de que o solicitante permaneceu exercendo atividade rural até o momento de sua solicitação.
Assim, não bastaria ter trabalhado na atividade rural se tivesse mudado para o meio urbano antes de solicitar o benefício.
Confira ainda: Regras aposentadoria híbrida para trabalhador rural e urbano
De tal forma, o trabalhador não teria direito a sua aposentadoria por idade rural, mas poderia solicitar sua aposentadoria por idade para pessoa com deficiência.
Reconhecendo o tempo de serviço rural como pessoa com deficiência, ao mesmo tempo, é possível a concessão de aposentadoria nas regras de pessoa com deficiência.
O cálculo da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, será realizado da seguinte maneira:
Vamos a um exemplo para que você entenda melhor:
Fábio trabalhou 20 anos com deficiência e sua média aritmética dos 80% maiores salários foi de R$ 4.000,00.
Ele vai receber 70% + 20% (dos anos trabalhados) = 90% de R$ 4.000,00. Dessa forma, Fábio receberá de aposentadoria R$ 3.600,00.
Confira também: Como simular a aposentadoria no Meu INSS pelo celular
Na aposentadoria de pessoa com deficiência por tempo de contribuição, funciona assim:
O cálculo da aposentadoria será de 100% do valor da média aritmética de 80% dos maiores salários, desde julho de 1994.
Nesta aposentadoria por tempo de contribuição não se aplica fator previdenciário.
Para exemplificar, vamos imaginar a seguinte situação:
Suponhamos que André teve a média aritmética dos seus 80% maiores salários em R$ 3.600,00.
Neste caso, André receberá exatamente esse valor em sua aposentadoria.
Importante: Quem trabalhou com deficiência e se aposentou por tempo de contribuição na modalidade comum, e não por deficiência, pode conseguir um aumento de até 40% na sua renda com a revisão.
Na aposentadoria de pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o valor da aposentadoria será de 100% do valor da média aritmética.
Suponhamos que André teve a média aritmética dos seus 80% maiores salários em R$ 3.600,00. André receberá exatamente esse valor em sua aposentadoria.
Além dos documentos gerais, é importante lembrar de levar todos os documentos que comprovem a sua condição de deficiência desde que você começou a trabalhar. São eles:
Outros documentos, não obrigatórios, mas que podem ajudar na hora de solicitar a aposentadoria por deficiência:
A aposentadoria por deficiência pode ser solicitada pelo portal Meu INSS. Confira o passo a passo:
1. Faça login no portal (CPF e senha)
2. Na página inicial, clique em “Novo Pedido”
3. Digite “aposentadoria” na barra de busca, escolha dentre as opções destacadas e clique em “avançar”
4. Se necessário, atualize seus dados e clique em “avançar”
5. Responda as perguntas previdenciárias
6. Anexe os documentos necessários
Será agendada perícia médica, com local, data e horário para comparecimento.
É possível comprovar que você trabalhou em condição de deficiência através de laudos médicos e todo documento que comprove essa condição, quando tiver que passar pela perícia médica feita pelo INSS.
Na perícia é importante relatar tudo o que for possível sobre o seu tipo de deficiência.
Caso a pessoa tenha adquirido alguma deficiência após começar a trabalhar, o tempo de contribuição anterior poderá ser convertido, considerando o grau de deficiência prevalecente.
Mulheres | ||||
---|---|---|---|---|
Tempo de Contribuição | Conversão 20 anos (grave) | Conversão 24 anos (médio) | Conversão 28 anos (leve) | 30 anos (comum) |
20 anos (grave) | 1 | 1,2 | 1,4 | 1,5 |
24 anos (médio) | 0,83 | 1 | 1,17 | 1,25 |
28 anos (leve) | 0,71 | 0,86 | 1 | 1,07 |
30 anos | 0,67 | 0,8 | 0,93 | 1 |
Homens | ||||
---|---|---|---|---|
Tempo de Contribuição | Conversão 25 anos (grave) | Conversão 29 anos (médio) | Conversão 33 anos (leve) | 35 anos (comum) |
25 anos (grave) | 1 | 1,16 | 1,32 | 1,4 |
29 anos (médio) | 0,86 | 1 | 1,14 | 1,21 |
33 anos (leve) | 0,76 | 0,88 | 1 | 1,06 |
35 anos | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1 |
Na Previdência Social, para receber acesso aos benefícios do INSS, é necessário que o trabalhador tenha feito contribuições, mesmo que poucas.
Mesmo não tendo contribuído ao INSS, pessoas com deficiência têm direito ao BPC/LOAS.
Confira mais: Como consultar BPC
Ele é um benefício que dá direito a um salário-mínimo e exige apenas a comprovação da deficiência, feita por perícia médica.
O benefício não exige que contribuições tenham sido feitas e está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei nº 8.742/93.
Conseguimos te ajudar a entender melhor sobre como funciona a aposentadoria por deficiência?
Inscreva-se no formulário abaixo e receba semanalmente conteúdos exclusivos sobre informações previdenciárias.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido também às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, não permite o acúmulo de benefícios de seguridade social.
De tal forma, a aposentadoria por invalidez, como um benefício da Previdência Social, não pode se acumular ao BPC.
Confira também: Como solicitar empréstimo consignado para BPC
Assim como também não é permitido o acúmulo desta aposentadoria com o auxílio-doença.
A lei só permite que a aposentadoria por invalidez seja acumulada ao benefício de pensão por morte, e desde que não ultrapasse o teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,40.
Por não ter a inclusão do fator previdenciário em seu cálculo, ou esta inclusão ser opcional, a aposentadoria para pessoas com deficiência comprovada já tem um valor maior que as comuns.
Isso porque o fator previdenciário é utilizado justamente para reduzir o valor da aposentadoria.
A fórmula de cálculo para obter o fator previdenciário leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte.
Entenda: Guia do empréstimo consignado para recém-aposentado
Outro ponto a ser observado é que somente na aposentadoria por idade há vantagem em atrasar o pedido de aposentadoria.
Como no cálculo é somado 1% a mais por ano trabalhado, os anos a mais trabalhados irão aumentar o valor final do benefício.
Todavia, é preciso ver se é vantagem trabalhar a mais. Se o aumento é só de 1% por ano trabalhado na aposentadoria por idade e na aposentadoria por contribuição, não há diferença.
Nestes casos é sempre bom consultar um advogado previdenciário para saber o melhor período para sua aposentadoria e o quanto é vantajoso para você trabalhar anos a mais.
Continue por dentro de tudo sobre direitos previdenciários, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos diretamente em seu e-mail.
Deficiências a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para quem cumpriu as exigências da aposentadoria, antes de 2019, as regras não mudam. Para pessoas que começaram a trabalhar após a vigência da Reforma, as regras mudam em relação ao cálculo da aposentadoria.
Para ter direito ao benefício é necessário comprovar que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave, por pelo menos 180 meses.
É considerada deficiência grave as patologias de evolução prolongada e permanente, para as quais ainda não existe cura, que comprometem rigorosamente a saúde e a funcionalidade das pessoas acometidas – o que acaba, quase sempre, afetando-lhes também a situação econômico-financeira.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023