Os benefícios assistenciais são a garantia de que pessoas que estejam em situação de pobreza e extrema pobreza possam ter uma renda para prover seu próprio sustento e de sua família.
Continue a leitura para saber mais sobre os benefícios assistenciais, seus requisitos e quem pode receber.
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O que você vai ler neste artigo:
Os benefícios assistenciais são aqueles prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.
Esses benefícios fazem parte da política de Assistência Social e são organizados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas), garantindo o direito dos cidadãos e os deveres do Estado.
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Por sua vez, o Suas é previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e classifica os benefícios assistenciais em duas categorias: permanentes e eventuais.
Os benefícios assistenciais podem ser divididos em duas categorias, são eles:
Os benefícios permanentes são pagos a quem necessitar, de acordo com os requisitos exigidos por lei. São exemplos de benefícios permanentes:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício previsto no art.203, inciso V da CF/88 e disciplinado pela LOAS, nos arts.20, 21 e 38 regulamentada pelo Decreto nº 6.214/2007, e foi criado para substituir a “renda mensal vitalícia”.
Saiba mais: Loas: tudo sobre a Lei Orgânica de Assistência Social
O benefício é concedido pelo INSS com recursos provenientes da União e é direcionado aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos e às pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.
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Além da comprovação de renda, as pessoas com deficiência devem passar por perícia médica e social a fim de avaliar a deficiência e o grau de impedimento das atividades.
Este benefício é instituído pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e garante um salário mínimo mensal à pessoa na condição de trabalhador avulso em área portuária (estivador) que não tenha conseguido os requisitos mínimos para se aposentar e não possua renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família.
Para garantir o benefício, a pessoa precisa ter 60 anos ou mais, ter residência fixa no Brasil, comprovar que exerce atividade portuária há pelo menos 15 anos e que compareceu a pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado.
Atenção: O benefício será revisto anualmente para reavaliação do critério relativo às condições de sustento do beneficiário.
Os benefícios eventuais são aqueles prestados de forma suplementar e provisória, portanto, são concedidos aos cidadãos em caso de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
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É responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal a organização e regulamentação dos benefícios.
Enquanto que os estados são responsáveis pelo cofinanciamento dos e pelo apoio técnico junto aos municípios.
O benefício deve ser ofertado nas seguintes situações:
Importante: Os benefícios assistenciais são pessoais e intransferíveis, não podem ser acumulados com outros benefícios, não são contabilizados para contribuição do INSS e não dão direito à pensão por morte e nem ao décimo terceiro salário.
O Auxílio Brasil é o novo programa de transferência de renda direta e indireta às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza em todo Brasil.
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O programa foi lançado para substituir o Bolsa Família e, além da transferência de renda, engloba várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação e emprego.
Se alguma pessoa sofreu alguma doença que se tornou uma deficiência há pelo menos dois anos, e tenha renda inferior a um quarto do salário mínimo comprovada, ela poderá solicitar os benefícios assistenciais.
Como deficiência devemos estar atentos ao que está escrito no segundo parágrafo do artigo 20 da LOAS:
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“ § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Abaixo listamos algumas doenças que permitem o acesso ao benefício:
Você pode solicitar o benefício assistencial através do aplicativo Meu INSS, sem sair de casa. Abaixo listamos um passo a passo de como fazer:
É necessário o envio de alguns documentos específicos e, caso seja necessário comparecer presencialmente para comprovar alguma situação, o segurado será comunicado com antecedência.
De acordo com a LOAS, o benefício deverá ser revisto a cada dois anos e poderá ser interrompido caso seja comprovado que o beneficiário não reúne mais as condições necessárias para recebimento do benefício ou com a sua morte.
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É importante nunca deixar seu Cadastro Único passar da data de vencimento e sempre manter os seus dados atualizados para não correr o risco de ter um benefício INSS cessado.
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Os benefícios assistenciais são aqueles prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.
Tem direito aos benefícios assistenciais pessoas que comprovem situação de vulnerabilidade. A concessão do benefício será de acordo com os requisitos exigidos por lei para cada tipo.
O BPC é um tipo de benefício assistencial que é previsto pela LOAS, Lei Orgânica de Assistência Social. Muitas pessoas usam “BPC/LOAS” como sendo um só, mas possuem significados diferentes.
Sim. Os benefícios previdenciários são aqueles concedidos quando há contribuição prévia do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já os benefícios assistenciais não precisam de contribuição para concessão, basta cumprir os requisitos exigidos por cada tipo.
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