Desde o último dia 20 de abril, o Governo Federal começou a liberar os valores do saque emergencial do FGTS.
Entretanto, muitas pessoas não querem o valor e, por isso, podem cancelar o saque.
Veja a seguir o passo a passo para cancelar o saque emergencial do fundo de garantia.
O que você vai ler neste artigo:
O saque emergencial do FGTS faz parte do pacote de medidas liberado em março pelo Governo Federal, chamado Programa Renda e Oportunidade.
Para os trabalhadores que possuírem saldo na conta do FGTS, será liberado um saque de até R$ 1 mil.
Saiba mais: 4 formas de como sacar o seu FGTS retido
Os saques serão disponibilizados de acordo com a data de nascimento do contribuinte e os nascidos em janeiro já receberam no dia 20 de abril.
O saque acontece automaticamente, sem que seja preciso solicitar. Para saber se você tem direito ao valor, é preciso acessar o aplicativo do FGTS.
Entretanto, nos últimos dias, os usuários estão relatando diversos erros no app, desde fila para acessar, até a conta do FGTS não localizada.
Leia mais: Aplicativo do FGTS apresenta instabilidade para realizar o saque extraordinário
O saque FGTS emergencial será depositado automaticamente nas datas disponibilizadas pela Caixa na conta Caixa Tem.
E, assim como o app FGTS, o aplicativo Caixa Tem apresenta instabilidade, impossibilitando os usuários de realizar consultas ou transferir o valor para uma outra conta.
Para aquelas pessoas que não quiserem realizar o saque emergencial do FGTS em 2022, é possível solicitar o cancelamento e devolver o valor.
O procedimento para cancelar o saque emergencial do FGTS é simples. Veja a seguir o passo a passo:
Veja também: Antecipação Saque Aniversário
Agora que você já sabe como consultar e cancelar o pedido do saque emergencial do FGTS, pode entrar no app do FGTS e verificar suas informações.
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É o saque o qual tem direito todo trabalhador com saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS.
Todo trabalhador que tiver saldo disponível em sua conta do FGTS e que não estiver bloqueado devido a antecipação do saque-aniversário.
A partir do dia 20 de abril, os saques serão liberados de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
Não! Quem fez a antecipação ficará com o saldo bloqueado no período em que tiver parcelas para serem descontadas.