O Governo Federal publicou nas últimas semanas de abril a Medida Provisória 1.113, cujo objetivo é agilizar a concessão de benefícios do INSS.
Dentre as alterações desta medida, está apenas a análise documental para concessão do auxílio-doença.
No caso do auxílio-acidente, agora é necessária uma revisão periódica, mediante perícia médica.
Confira mais detalhes das mudanças em cada um destes auxílios do INSS a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
Para quem deseja dar entrada no pedido de auxílio-doença do INSS, com a nova Medida Provisória, não é mais necessário passar pela perícia médica.
O INSS simplificou o processo e agora, para concessão deste auxílio, será feita análise de de atestados e laudos médicos apresentados pelo próprio segurado.
Já para o auxílio-acidente, esta medida agora obriga que o segurado passe por perícia médica do INSS.
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Quem antes passava por um único exame pericial, agora precisa ficar atento à convocação do INSS para as revisões periódicas.
No site ou aplicativo Meu INSS, com login e senha cadastrados, é possível realizar o agendamento da perícia, assim como verificar o resultado do exame.
Esta medida também alterou o fluxo dos recursos administrativos, quando o segurado não concorda com a avaliação do médico perito do INSS.
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Agora, quando houver pedido de recurso relacionado à avaliação médica, ele será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal.
Portanto, uma autoridade acima da que realizou o exame irá julgar o recurso, agilizando e reduzindo a fila de processos.
O intuito destas mudanças é tentar reduzir a fila de espera do INSS, agilizando os procedimentos de análise e concessão de benefícios da previdência.
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No entanto, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a Federação de Trabalhadores da Previdência (Fenasps) e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), além da burocracia, a fila de espera do INSS é causada principalmente por falta de funcionários.
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Este é um procedimento médico realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS necessário para conceder auxilios e aposentadorias por incapacidade.
Todo o trabalhador que estiver incapaz de trabalhar ou de exercer suas atividades habituais têm direito ao auxílio-doença, mediante comprovação através de análise documental à distância ou em perícia médica presencial.
Para fazer o agendamento, o segurado deve acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a central de atendimento 135.
Por via de regra, o período de carência para auxílio-doença é de 12 meses, mas pode ser isento dependendo do caso apresentado.