Eventos | Valores | Parcelas |
---|---|---|
Seguro-Desemprego
|
R$ 0,00 | 0 |
Durante a vida profissional, é comum que os trabalhadores passem algum período de desemprego, sem acesso a uma renda própria.
Para dar assistência ao cidadão nesses períodos de necessidade, foi criado o seguro-desemprego, instituído aos trabalhadores na Constituição Federal do Brasil.
Para saber mais sobre como dar entrada no seguro-desemprego e entender tudo sobre o benefício trabalhista, continue a leitura deste artigo.
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
---|---|---|---|
Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Antecipação Saque-aniversário | 1,29% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
Simular |
O que você vai ler neste artigo:
O seguro-desemprego é um benefício concedido aos colaboradores que atuam através do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foram dispensados involuntariamente.
Com este benefício, os trabalhadores recebem um auxílio financeiro por um determinado período, que varia conforme o tempo trabalhado.
Apesar do benefício ser concedido pelo Governo Federal, é obrigação do trabalhador entrar com o pedido para receber o seguro-desemprego.
Grande parte das pessoas que têm direito a receber o seguro-desemprego são os trabalhadores de carteira assinada que passam por uma demissão sem justa causa.
Existem outras ocasiões em que o benefício é pago, como desligamento por rescisão indireta, quando o contrato de trabalho é encerrado por descumprimento das regras do contrato por parte do empregador.
Confira: Tabela seguro-desemprego
Também é possível receber quando o funcionário teve o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador e foi demitido durante esse período.
Além dos trabalhadores CLT, o benefício também é direito das seguintes categorias:
Os requisitos para dar entrada no seguro-desemprego são:
Quem possui CNPJ na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), está amparado pela Lei 7.998/90 e pode receber o benefício, contanto que se encaixe nos critérios estabelecidos.
Assim como os outros trabalhadores, quem tem MEI também precisa cumprir requisitos, são eles:
Os prazos para dar entrada no seguro-desemprego são diferenciados para cada categoria. Confira:
O trabalhador pode dar entrada no seguro-desemprego de três maneiras diferentes, são elas:
Após escolher como irá fazer a solicitação, será necessário fazer o envio de alguns documentos, para comprovar seu direito ao benefício.
Confira os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego:
Essa é a documentação em comum para qualquer caso. No entanto, para situações mais específicas, pode ser necessário algum outro documento para solicitar.
Uma das formas de solicitar o seguro-desemprego online é através da plataforma gov.br. Confira o passo a passo para fazer:
Outra alternativa para solicitar o benefício, é através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Confira o passo a passo para solicitar o seguro pelo aplicativo:
Após a análise das informações, o sistema do Governo informa se o benefício será concedido.
Entenda mais: Como preencher o formulário de requerimento do BPC
Através do aplicativo, você consegue verificar valor e quantidade das parcelas, além de sua data de liberação.
Além das opções mencionadas acima, também é possível pedir o seguro-desemprego por e-mail, fazendo o envio do pedido a uma Superintendência Regional do Trabalho.
O endereço de e-mail utilizado deve ser: trabalho.uf@economia.gov.br, onde você deverá substituir as letras “uf” pela sigla do estado onde você mora.
Saiba mais: Tem como antecipar seguro-desemprego? Conheça nova solução
Caso você não tenha acesso à internet ou prefira fazer a solicitação por telefone, também é possível utilizar a Central Alô Trabalho, através do telefone 158, para fazer o pedido.
Vários trabalhadores podem não ter seus direitos do contrato de trabalho respeitados pelo próprio empregador, por isso, às vezes, é preciso entrar com uma reclamatória trabalhista.
A reclamatória trabalhista é iniciada na Justiça, por meio da solicitação de um advogado, para poder ser resgatado o direito perdido em relação ao trabalho.
A Ata Judicial, o Alvará de Justiça ou a Ata de Audiência com força de Alvará de Justiça deverão ser apresentados para dar solicitar o benefício, juntamente com estes documentos:
Você pode consultar a liberação de seu seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Leia também: Saque FGTS Rescisão: como sacar, qual prazo e cálculo
Por estas plataformas você poderá verificar o valor e a quantidade de parcelas, além das datas de pagamento de cada parcela do benefício.
O requerimento deve ser fornecido pela empresa da qual você foi desligado, mas caso não seja ou precise de uma nova via você conseguirá. Basta seguir o passo a passo abaixo:
O número do requerimento do seguro-desemprego é encontrado na parte superior do formulário fornecido e assinado pela empresa. Trata-se de uma sequência de 10 dígitos, iniciando com o número 7. Para empregados domésticos, é necessário informar o CPF do empregador, data de admissão e demissão no formulário online.
Caso não tenha encontrado, veja outras formas:
Você deve ter o número do requerimento para conseguir acessá-lo, para isso veja os passos a seguir:
O ideal é que você tire as suas dúvidas sobre o desligamento e as documentações no momento da dispensa, ao assinar sua rescisão contratual com a empresa em questão.
Caso não seja possível, você também pode procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho em sua cidade, além dos meios de comunicação que já citamos.
O valor do seguro-desemprego é variável, já que depende de alguns fatores, além da categoria do trabalhador e da quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado.
Além dos fatores citados, também é feita uma média dos salários recebidos, para então definir o valor.
Por exemplo, para um trabalhador formal que recebeu três ou mais salários, será feito um cálculo aplicando a média dos salários dos últimos três meses.
Para aqueles que receberam dois salários, o cálculo será a média dos salários dos últimos dois meses.
E se recebeu um salário mínimo, o último salário será considerado para realizar o cálculo de pagamento do seguro-desemprego.
Mas afinal de contas, quantas parcelas do seguro-desemprego você pode receber?
Essa resposta vai depender da quantidade de vezes que você já precisou acionar o seguro e do tempo em que trabalhou antes da demissão.
Entenda mais: Rescisão contrato de trabalho: quanto e quando vou receber?
Além disso, a quantidade de parcelas a serem recebidas também pode variar de acordo com a categoria em que o trabalhador se encaixa.
Assim, o trabalhador no geral vai ter direito a receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego.
Se você trabalhou por 6 meses, tem direito a 3 parcelas do seguro-desemprego, desde a terceira vez em diante que solicita o benefício.
No caso da primeira vez solicitando o seguro-desemprego é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses para começar a estar habilitado a receber o subsídio.
Desde janeiro de 2025, o salário mínimo foi alterado para $$previsaominimo2025$$, assim, seguindo as regras do benefício, as parcelas não podem ser menores que o valor do mínimo.
Para fazer o cálculo de forma simplificada, você pode utilizar nossa calculadora do seguro-desemprego para simular os valores:
Eventos | Valores | Parcelas |
---|---|---|
Seguro-Desemprego
|
R$ 0,00 | 0 |
Mas afinal de contas, quantas parcelas do seguro-desemprego você pode receber?
Essa resposta vai depender da quantidade de vezes que você já precisou acionar o seguro e do tempo em que trabalhou antes da demissão.
Entenda mais: Rescisão contrato de trabalho: quanto e quando vou receber?
Além disso, a quantidade de parcelas a serem recebidas também pode variar conforme a categoria em que o trabalhador se encaixa.
Geralmente, os trabalhadores têm direito a receber entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego.
Se você trabalhou durante 6 meses, tem direito a 3 parcelas do seguro-desemprego, desde a terceira vez em diante que solicita o benefício.
Conheça: Antecipação Saque-Aniversário
Caso seja a primeira vez solicitando o seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses para estar habilitado a receber o benefício.
O seguro-desemprego pode ser pago de algumas formas. São elas:
Caso o beneficiário não seja bancarizado, pode receber a quantia em lotéricas, Caixa Aqui ou autoatendimento e agências bancárias da Caixa, com o uso do Cartão Social e senha.
Para continuar se informando sobre seus direitos trabalhistas com os conteúdos da meutudo, cadastre-se no formulário abaixo e enviaremos nossos destaques semanais para o seu e-mail.
O benefício é direito do trabalhador, pago em 3 a 5 parcelas, é calculado com base nos últimos 3 meses de salário do trabalhador desligado.
O trabalhador precisa ter trabalhado por 1 ano nos últimos 18 meses, ou ao solicitar pela segunda vez, ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
Todo trabalhador que foi desligado sem justa causa tem até 120 dias após a dispensa para solicitar o seguro-desemprego,
Também é possível solicitar presencialmente, mas desde a pandemia de Covid-19, a preferência é que seja feita a solicitação via internet.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023