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Aposentadoria Híbrida para trabalho Rural, Urbano e/ou PCD

Por: meutudo.
29 May 2023
9 min leitura

Para aquelas pessoas que exercem atividades laborais urbanas e também rurais, existe uma modalidade de aposentadoria específica.

Também existe essa possibilidade para as pessoas com deficiência que exercem atividades laborais.

Por isso, preparamos esse conteúdo sobre a aposentadoria híbrida. Continue a leitura e descubra mais sobre o assunto!

O que é a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida é uma espécie de benefício criada para aquelas pessoas que trabalham ou trabalharam tanto no meio rural quanto no meio urbano.

Ela é concedida para trabalhadores que comprovem 15 anos de contribuição ao INSS e possuam 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e que, no período de contribuição, exerceram atividade rural ou urbana.

Saiba mais: Veja como calcular e dar entrada na aposentadoria por idade 

É uma modalidade que mescla os requisitos da aposentadoria rural e da aposentadoria urbana.

Portanto, a aposentadoria híbrida permite que o segurado junte o tempo que exerceu atividades rurais e o tempo de atividade urbanas para dar entrada na aposentadoria, mesmo que em um dos casos ele utilize o tempo de contribuição como pessoa com deficiência.

Isto quer dizer que é possível mesclar a aposentadoria rural com aposentadoria para pessoa com deficiência, seja por idade ou tempo de contribuição.

Como funciona a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida funciona como uma mistura entre as regras da aposentadoria por idade (a mais comum) e a aposentadoria rural.

Leia mais: Conheça os tipos de aposentadoria do INSS e como solicitar

Aquelas pessoas que trabalhavam na zona rural e migraram para a zona urbana e começaram a exercer função laboral e contribuir com a Previdência Social têm direito a fazer essa “mistura”.

Mas, essa mescla, não funciona apenas com a aposentadoria por idade ou urbana, como já adiantamos, pessoas com deficiência que exerceram função laboral no meio rural também podem usufruir da regra.

Importante: Ela já existia antes da Reforma da Previdência, mas mudou bastante após 2019, por isso, é preciso ficar atento.

Requisitos para ter direito à aposentadoria híbrida

Todos os segurados do INSS que exerceram atividades urbanas e rurais e quiserem somar os tempos de contribuição para dar entrada no benefício previdenciário têm direito à aposentadoria híbrida.

Veja também: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?

Isto vale inclusive para os trabalhadores com deficiência que também fizeram suas contribuições.

Os requisitos para dar entrada na aposentadoria híbrida dependem de quando o segurado conseguiu cumpri-los.

Vamos conhecer um pouco mais sobre os requisitos antes e depois da Reforma da Previdência de 2019.

Requisitos aposentadoria híbrida antes da reforma

Antes da Reforma da Previdência de 2019, homens e mulheres que solicitavam a aposentadoria híbrida, precisavam cumprir 180 meses da carência do INSS.

Mas as idades eram diferentes. Enquanto as mulheres poderiam se aposentar com 60 anos, os homens precisavam completar os 65 anos para dar entrada na solicitação.

Confira: Portabilidade de consignado

Além disso, era preciso ter exercido atividade rural por pelo menos 15 anos, ainda que de forma descontínua, ou exercício de atividade urbana durante o período de contribuição.

Vale lembrar que a comprovação do exercício de atividade rural é feita mediante documentação, como:

  • Declaração do sindicato de trabalhadores rurais;
  • Notas fiscais de venda de produtos;
  • Contratos de arrendamento, entre outros documentos.

Portanto, se você cumpriu os requisitos até 13 de novembro de 2019, possui o direito adquirido de pedir a aposentadoria híbrida.

Requisitos aposentadoria híbrida após reforma

Após a Reforma da Previdência, as coisas mudaram um pouco para quem deseja solicitar a aposentadoria híbrida.

Leia mais: Tabelas de contribuição do INSS

Agora, não é mais exigida a carência e sim, o tempo de contribuição mínimo. Além disso, a idade mínima para se aposentar também mudou. 

E a comprovação do tempo de atividade laboral rural segue o mesmo: 15 anos. Veja as mudanças um pouco mais detalhadas a seguir.

Aposentadoria híbrida por idade

Para os homens, a idade mínima para se aposentar ainda é de 65 anos. Entretanto, para as mulheres, segundo a regra permanente, a idade é de 62 anos.

Leia também: Entenda qual a melhor idade para se aposentar

Antes da reforma, a mulher conseguia se aposentar com 60 anos, lembrando que, atualmente, as mulheres seguem a regra de transição de idade.

Lembrando que além da idade mínima exigida, é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição. Veja mais a seguir!

Aposentadoria híbrida por tempo de contribuição

Como dissemos, conforme a nova regra imposta pela reforma da previdência em 2019, saiu o tempo de carência exigido e passou a ser cobrado o tempo de contribuição mínimo para solicitar a aposentadoria híbrida.

Veja mais: Comparativo entre aposentadoria por idade e tempo de contribuição

Os homens devem contribuir por 20 anos à previdência, enquanto as mulheres devem cumprir 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição
Esta calculadora faz apenas uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria visite o site do INSS.
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Qual o valor da aposentadoria híbrida?

Devemos estar cientes que o valor da aposentadoria híbrida será diferente para aqueles que possuem o direito adquirido e vão se aposentar com as regras antigas e aquelas que se aposentarão com as novas regras.

Confira a seguir como ficará o valor de cada uma delas.

Antes da Reforma da Previdência

Para aquelas pessoas que possuem o direito adquirido e já alcançaram os requisitos para dar entrada na aposentadoria antes da Reforma da Previdência, o cálculo é feito da seguinte forma:

70% + 1% por ano de contribuição sobre a média dos 80% maiores salários.

Exemplo: João tem média salarial de R$ 3 mil e trabalhou durante 20 anos, o valor do benefício será de 70% + 20% = 90% de R$ 3 mil = R$ 2.700,00.

Depois da Reforma da Previdência

Já aquelas pessoas que irão se aposentar com as novas regras, o cálculo muda um pouco, agora fica assim: 

60% + 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 para mulheres).

Vamos utilizar o João como nosso exemplo novamente. No caso dele, sua aposentadoria seria apenas 60% de R$ 3 mil, ou seja, ele receberá de aposentadoria R$ 1.800,00.

Para que João alcance o mesmo valor com as novas regras, ele precisaria contribuir por mais 10 anos.

Veja também: Vale a pena aposentar agora ou esperar?

Como dar entrada na aposentadoria híbrida pelo Meu INSS?

Para as pessoas que desejam entrar com o pedido de aposentadoria híbrida, o primeiro passo é acessar a plataforma Meu INSS.

O acesso pode ser feito por site ou pelo aplicativo, mas quem preferir, pode agendar o atendimento presencial através do telefone do INSS.

Para entrar na plataforma, é preciso ter inscrição no INSS, além de uma senha cadastrada na plataforma Gov.br.

Veja a seguir um pequeno passo a passo para solicitar a aposentadoria híbrida:

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão Novo Pedido;
  3. Agora, digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Informe seus dados para avançar;
  6. Envie a documentação solicitada pelo INSS.

Para acompanhar a solicitação, basta entrar no Meu INSS e ver o andamento. Mas caso precise de ajuda, entre em contato com um especialista da área, ele poderá lhe orientar melhor.

E lembre-se sempre de manter os dados cadastrais atualizados, para caso o INSS precise entrar em contato, seja possível.

Documentos para concessão da aposentadoria híbrida

A seguir, você terá acesso à lista de documentos necessários para dar entrada no pedido de aposentadoria híbrida. Fique atento, pois separamos a documentação em 3 partes:

  • Documentação geral;
  • Documentos comprobatórios da atividade urbana;
  • Documentos comprobatórios da atividade rural.

Confira a seguir.

Documentação Geral

Primeiro, vamos ver a documentação geral, aquela necessária para dar entrada em qualquer tipo de aposentadoria:

  • Documento de identificação com foto, pode ser RG ou CNH;
  • CPF;
  • Certidão de Casamento ou União Estável;
  • Comprovante de Residência.

Para comprovar atividade urbana

Agora, vamos à documentação exigida para a aposentadoria urbana:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Guia da Previdência Social (GPS) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS;
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para comprovar trabalho rural

Por fim, vamos ver a documentação necessária para a comprovação do tempo de trabalho rural, confira a lista:

  • Comprovante de Cadastros no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para produtores de economia familiar;
  • Contrato de arrendamento ou parceria;
  • Notas fiscais de entrada de mercadoria emitidas pela empresa que adquiriu a produção;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Comprovante de recebimento de benefício de algum programa governamental referente a produção rural;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS;
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda onde conste renda declarada procedente de produtividade rural;
  • Quaisquer outros documentos comprobatórios.

Importante: Para as pessoas com deficiência também é preciso a comprovação da deficiência por meio de documentos.

Além disso, a deficiência deve ser atestada durante o período de trabalho, ou seja, o profissional deve exercer a função laboral já sendo portador de deficiência.

Afinal, aposentadoria híbrida vale a pena?

Após analisar todo o processo da aposentadoria híbrida, assim como outras modalidades, ela vale a pena.

Mas claro, para as pessoas que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência de 2019, ela é bem mais vantajosa.

Pessoas com deficiência que querem usufruir da aposentadoria híbrida por já trabalharem em alguma função rural devem se atentar às regras a fim de verificar se também vale a pena para eles.

Gostou de saber mais sobre a aposentadoria híbrida? Quer ficar por dentro de todos os assuntos do INSS? Continue acompanhando nossas redes sociais e não perca nada!

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FAQ

Perguntas frequentes

Aposentadoria rural e urbana pode somar?

Sim, é possível somar o tempo de trabalho rural e urbano para atingir o tempo de contribuição necessário. Porém, é preciso cumprir os requisitos da modalidade, para conseguir a aposentadoria.

Qual a idade mínima para aposentadoria híbrida?

Para os homens, a idade mínima para se aposentar ainda é de 65 anos, entretanto, para as mulheres, segundo a regra permanente, a idade é de 62 anos.

Como fica a aposentadoria híbrida na nova previdência?

Além da mudança da idade, onde mulheres precisam ter 62 anos e homens, 65. Também é preciso comprovar 20 anos de contribuição.

Quais as regras da aposentadoria híbrida para mulher?

As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição mínima para ter acesso a aposentadoria híbrida.

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