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Nos últimos anos, houve diversas alterações nos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como regras de cálculo, requisitos e outros fatores.
Após todas as mudanças e com tantos detalhes específicos para cada tipo de benefício, é natural surgir diversas dúvidas e entender qual benefício você pode receber.
Dentre as modalidades de aposentadoria do INSS, está a aposentadoria por idade urbana, benefício cujas regras são específicas para um grupo de trabalhadores.
Preparamos este material sobre a aposentadoria por idade urbana, para que você entenda todo o funcionamento desta modalidade de aposentadoria. Confira mais detalhes a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria por idade urbana é um benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Para se aposentar, os homens precisam ter contribuído por pelo menos 20 anos, enquanto as mulheres devem comprovar 15 anos de contribuição.
Esse benefício é um dos principais oferecidos pela Previdência Social e garante uma renda para os trabalhadores que atingiram a idade estabelecida e completaram o tempo mínimo de contribuição, de acordo com as regras vigentes da reforma da previdência.
A aposentadoria híbrida é um benefício criado para as pessoas que trabalharam tanto no meio rural quanto no meio urbano.
Esta aposentadoria permite que o segurado reúna o tempo que exerceu atividades rurais e o tempo de atividade urbana para dar entrada na aposentadoria.
Saiba mais: Aposentadoria rural e urbana podem somar como híbrida?
O benefício funciona misturando regras da aposentadoria por idade (a mais comum) e da aposentadoria rural.
Segurados do INSS que exerceram atividades urbanas e rurais podem somar os tempos de contribuição para solicitar sua aposentadoria híbrida.
Os requisitos para dar entrada na aposentadoria por idade urbana são o cumprimento do período de contribuição mínimo e a idade mínima exigida, sendo eles:
Para as mulheres que desejam entrar com o pedido de aposentadoria por idade urbana, é preciso que tenham, no mínimo, 62 anos de idade.
Saiba mais: Aposentadoria Mulher: idade, valores e regras completo
Elas também precisam realizar 180 contribuições para cumprir a carência mínima exigida pelo INSS, ou seja, ter trabalhado o mínimo de 15 anos.
Para os homens, o tempo de contribuição mínimo é diferente. Eles precisam contribuir por 20 anos para ter direito a dar entrada na sua aposentadoria urbana.
Mas a idade continua a mesma de antes da Reforma, 65 anos de idade.
Aprenda: Aposentadoria do Homem atualizada: todos tipos e regras
Importante: Tanto homens quanto mulheres que antes da Reforma da Previdência já possuíam os requisitos para dar entrada na aposentadoria, possuem o direito adquirido e podem solicitar o benefício conforme as antigas regras.
Como falamos anteriormente, o tempo de contribuição da aposentadoria por idade urbana é diferente entre homens e mulheres.
Antes da Reforma da Previdência, o tempo era o mesmo para homens e mulheres, 180 meses, o que vale a 15 anos de contribuição.
Após a Reforma, somente os homens tiveram esse período modificado, atualmente, é preciso cumprir com 240 meses de contribuição, ou seja, 20 anos.
Atenção: Os homens que possuem o direito adquirido, cumpriram os requisitos antes da Reforma, podem se aposentar somente com 15 anos de contribuição.
Confira abaixo como simular o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição:
A carência do INSS se refere ao período mínimo que o trabalhador deve cumprir para solicitar e usufruir de algum benefício de seguridade social.
Esse período mínimo, antes da Reforma, não tinha diferença para homens e mulheres.
Atualmente, os homens devem cumprir a carência de 240 meses (20 anos) e as mulheres devem cumprir 180 meses (15 anos).
O valor da aposentadoria por idade urbana é calculado através da seguinte fórmula:
60% da média salarial + 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição.
Confira a tabela abaixo para verificar a diferença entre o que era antes da Reforma e agora:
Cálculo do benefício | Antes da reforma | Depois da reforma |
Salário de benefício | 70% | 60% |
Adicional para cada ano | 1% acima de 15 anos (Homens ou Mulheres) | 2% acima de 20 anos (H) 2% acima de 15 anos (M) |
Para fazer o cálculo é preciso entender duas coisas:
Veja agora um exemplo, para ficar mais fácil de entender:
Se João começou a contribuir com a Previdência Social após a Reforma e a média dos seus salários depois de 35 anos de contribuição é R$ 2.000,00, o cálculo será:
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Antes de falarmos sobre a contribuição obrigatória e a facultativa do segurado especial, precisamos entender o que é um segurado especial.
São considerados segurados especiais todas aquelas pessoas que exercem ou exerceram atividades em regime de economia familiar. Estão incluídos neste grupo:
A contribuição para esses segurados é feita de maneira diferenciada, já que corresponde a 2,3% do valor da comercialização da produção.
Essa porcentagem se divide da seguinte maneira:
A contribuição obrigatória é de total responsabilidade da pessoa jurídica ou da empresa que comprou o produto.
Será preciso descontar o tributo do valor da venda e, desta forma, efetuar o recolhimento junto ao INSS.
Também é possível contribuir de forma facultativa, onde há duas opções de alíquotas aplicáveis: 11% sobre o salário mínimo ou 20% sobre o salário de contribuição.
Naturalmente, quanto maior for a alíquota de contribuição, maior será o valor do benefício adquirido ao se aposentar, logo, quem contribui com 20% terá um benefício mais alto.
Leia mais: Como emitir e pagar a Guia do INSS?
A contribuição facultativa pode ser feita de forma mensal ou trimestral, a depender do formato escolhido pelo contribuinte.
Ao adquirir sua aposentadoria por idade urbana, você poderá fazer a contratação de um crédito muito mais barato e acessível, com desconto direto na folha de pagamento: o Empréstimo consignado.
Com esta modalidade de empréstimo, você pode tirar planos da gaveta, quitar dívidas e até lidar com imprevistos, com um crédito de taxas baratas e aprovação rápida.
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Além do Empréstimo consignado, os aposentados podem optar pelo Cartão consignado e Cartão benefício, que é outra forma prática de acesso ao crédito.
Os cartões oferecem 5% de margem consignável cada, onde apenas o valor mínimo da fatura é descontado do benefício, permitindo maior controle e flexibilidade no uso do crédito.
Em breve, essas duas modalidades vantajosas vão estar disponíveis aqui na meutudo para aposentados e pensionistas do INSS.
Para dar entrada no seu processo de aposentadoria por idade urbana do INSS, é preciso ingressar com o requerimento no site ou aplicativo Meu INSS.
Você pode solicitar diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, mas também pode agendar um atendimento presencial para dar entrada no processo.
O agendamento também pode ser feito pelo telefone do INSS, no número 135.
Para solicitar aposentadoria por idade urbana, basta seguir os passos abaixo:
Para acompanhar a sua solicitação do pedido de aposentadoria, você pode usar o Meu INSS ou ligar para a central de atendimento 135.
Na plataforma Meu INSS, basta acessar com seus dados e clicar em “Consultar Pedidos”, selecionar a alternativa desejada e conferir os detalhes.
Mesmo após a concessão do benefício, a ferramenta será sua aliada. Você poderá fazer solicitações, consultas e emissão de documentos sobre a aposentadoria pelo Meu INSS.
Você também poderá consultar o Número do Benefício (NB) do INSS, valor, data de pagamento e outros detalhes por lá, se o seu benefício for concedido.
Se o INSS solicitar mais documentos para prosseguir com a análise do seu pedido, você deverá cumprir as exigências do INSS para dar prosseguimento no processo.
Atualmente, o INSS solicita que os documentos sejam enviados através do aplicativo ou site Meu INSS, evitando que você precise sair de casa para entregar os documentos.
Mas, também existe a possibilidade de agendar o atendimento presencial e a entrega ser feita diretamente em uma agência do órgão.
Caso tenha dúvidas quanto aos documentos, procure ajuda de um especialista para explicar a melhor forma de proceder.
A aposentadoria por idade urbana pode demorar até 90 dias para ser concedida, desde que toda a documentação seja entregue corretamente. O prazo inicial é de 30 dias após o pedido junto ao instituto, mas em casos específicos pode ser prorrogado, chegando a 3 meses para o primeiro pagamento do INSS.
Alguns fatores influenciam esse prazo, como a completude da documentação e o tempo de análise pelo INSS. Se houver pendências na entrega de documentos ou informações adicionais forem solicitadas, o processo pode levar mais tempo.
Por isso, é essencial organizar toda a documentação necessária antes de fazer o pedido, garantindo que o benefício seja liberado no menor prazo possível.
A CEAP é uma Central Especializada de Alta Performance, criada com o objetivo de analisar os benefícios e minimizar os riscos de irregularidades na liberação dos seguros.
Portanto, quem dá entrada no pedido de aposentadoria por idade urbana pode passar pela CEAP.
O recurso INSS para aposentadoria por idade urbana pode ser considerado como um pedido de revisão em relação ao benefício não concedido.
Neste recurso, é obrigatório ter toda a fundamentação para o seu direito ao benefício. O objetivo dele é obter uma nova análise.
Todos os segurados podem entrar com o pedido de recurso do INSS. Em casos de morte do beneficiário, os dependentes podem entrar com a solicitação.
Se você já solicitou um benefício do INSS e ele foi negado, é possível recorrer e ainda ter chance de ser aprovado.
Em último caso, você também pode entrar com uma ação judicial para obter o benefício, mas nesta ocasião, será necessário ter ajuda de um profissional especializado.
Para aquelas pessoas que trabalham no exterior e desejam aproveitar esse tempo, é possível incluir devido o Acordo Internacional.
O acordo é firmado entre o governo brasileiro e o governo de outros países para os trabalhadores que estiverem fora do Brasil possam contabilizar o período e garantir o direito ao benefício.
Saiba mais: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?
Portanto, todo trabalhador que tem como comprovar o período que trabalhou fora do Brasil pode usar este tempo de contribuição para sua aposentadoria.
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A aposentadoria por idade urbana é destinada para os trabalhadores, homens e mulheres, que atuaram, na maior parte do tempo, em atividades na zona urbana, e tenham cumprido a carência do INSS, além de ter alcançado a idade mínima.
Todos os trabalhadores, homens e mulheres, que cumpriram com os requisitos mínimos e trabalharam na zona urbana.
É feita uma média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador para que seja feita a aposentadoria por idade.
É feita a média de todos os seus salários e, a partir desta média, o segurado terá direito a 60% desse valor + 2% para cada ano de contribuição acima dos 20 anos para homens e dos 15 anos para mulheres.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023