Este ano o Governo Federal liberou mais um saque extraordinário aos trabalhadores que possuem saldo nas contas do FGTS.
Desde abril é possível retirar R$ 1 mil do Fundo de Garantia, mas a Caixa informou que cerca de R$ 9,2 bilhões ainda estão parados esperando o saque.
Se você precisa de dinheiro extra, confira a seguir como funciona o saque extraordinário e retire os valores do seu FGTS sem comprometer sua rescisão.
O que você vai ler neste artigo:
Em março deste ano o governo aprovou a Medida Provisória nº 1105/22 que liberou uma nova rodada do saque extraordinário.
Assim, entre abril e junho, os trabalhadores puderam sacar R$ 1 mil, de acordo com a data de aniversário.
Saiba mais: Como solicitar o saque anual do FGTS para ajudar nas finanças
Vale ressaltar que, para realizar o saque extraordinário, o trabalhador não pode ter contratado a antecipação do saque-aniversário do FGTS.
Também não pode ter determinação judicial, pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador e dados inconsistentes.
Importante: Quem fizer o saque extraordinário não perde o direito a multa de 40% do FGTS em caso de demissão.
Embora o calendário tenha encerrado, ainda é possível sacar o FGTS extraordinário após a data de retirada.
Então, quem ainda não sacou e deseja retirar os valores, pode solicitar o saque extraordinário até dia 15 de dezembro.
Como mencionamos anteriormente, os saques foram liberados de acordo com a data de nascimento do contribuinte e o valor foi depositado em conta Poupança Social Digital, no app Caixa Tem para todos, de forma automática.
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Caso o depósito não tenha sido efetuado de forma automática, o pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS.
Basta fazer login no app e, logo na página inicial, clicar em “Saque Extraordinário do FGTS” e “Solicitar saque”.
Segundo a Caixa Econômica Federal, quem solicitou o saque extraordinário mas não retirou os valores, os recursos não movimentados voltaram para as contas do FGTS dos trabalhadores.
Ainda segundo a instituição financeira, os recursos voltaram com correção do FGTS acumulada no período.
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Pela legislação, o FGTS rende o equivalente à taxa referencial (TR) mais 3% ao ano.
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É o saque o qual tem direito todo trabalhador com saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS.
Acesse o aplicativo FGTS e verifique qual a data do pagamento. Caso já tenha passado, veja as informações no próprio app e se é preciso atualizar dados para receber o valor.
Sim. Quem não deseja realizar o saque, pode solicitar cancelamento até dia 10 de novembro no app FGTS, na aba “Saque Extraordinário” e clicar em “Solicitar desfazimento”.
Não. Como a multa de 40% é calculada com base nos depósitos feitos pelo empregador durante o período do contrato de trabalho e não sobre o saldo das contas, mesmo quem retirou todo o dinheiro não perde a multa rescisória.