Os aeronautas são profissionais que estão em constantes atividades que podem gerar prejuízos à sua saúde.
De acordo com a legislação, profissionais que exercem atividades laborais especiais e foram expostos a agentes nocivos têm direito à aposentadoria especial.
Neste artigo, preparamos um conteúdo atualizado sobre a aposentadoria especial para aeronautas, suas regras e como fazer o pedido. Continue a leitura!
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria especial é o benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos.
E esses podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física do trabalhador ao longo do tempo.
Existem três tipos de agentes nocivos que a lei entende como causadores de de insalubridade:
É considerado profissional aeronauta todo aquele que exerce atividades laborais a bordo de aeronaves civis, incluindo:
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Portanto, caso você se enquadre em uma dessas categorias, pode se tornar um aposentado aeronauta ao atingir os requisitos necessários e tempo especial do INSS.
Os profissionais que trabalham em aeroportos, mas não são considerados aeronautas, seguem as regras gerais de aposentadoria, que dependem da idade mínima e do tempo de contribuição estabelecidos pela Previdência Social.
De acordo com a última Reforma da Previdência, os critérios para dar entrada na aposentadoria em 2024 são os seguintes:
Sim, os aeronautas são aptos a solicitar a aposentadoria especial devido às condições de insalubridade a que estão expostos, como:
Confira também: Como funciona aposentadoria para profissionais da saúde
Esses fatores são considerados prejudiciais à saúde dos aeronautas e justificam a concessão da aposentadoria especial, visando proteger sua saúde e bem-estar após anos de serviço na aviação.
Em abril de 2024, a Comissão de Trabalho (CTRAB) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP 42/23) que propõe regulamentar a aposentadoria especial.
Confira também: O que é e como fazer conversão de tempo especial em comum?
Este projeto, ao listar os agentes nocivos que podem garantir o benefício especial, retirou a pressão atmosférica como um desses fatores.
Como resultado, os aeronautas foram excluídos da lista de beneficiários elegíveis para essa concessão.
Agora, a proposta passará por outras três comissões na Câmara antes de ser submetida ao Plenário.
Caso seja aprovada pelos deputados, seguirá para votação no Senado e, posteriormente, precisará ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Assim como os outros tipos de aposentadoria, o benefício especial necessita de alguns requisitos para que seja liberado.
Também é importante lembrar que, após a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram e com isso é preciso ficar atento para saber se é possível dar entrada junto à previdência.
Antes da Reforma da Previdência, o aeronauta poderia dar entrada no pedido de aposentadoria assim que completasse 25 anos de trabalho.
Importante: Os profissionais que trabalharam expostos a agentes nocivos antes da reforma e já haviam cumprido o tempo necessário até 13 de novembro de 2019, podem se aposentar com as regras antigas.
Leia mais: O que você precisa saber para pedir a aposentadoria no INSS
Mas, a grande mudança que vemos após a Reforma da Previdência de 2019 é a exigência de uma idade mínima para quem vai se aposentar por atividade especial.
Antes da alteração da lei, ao cumprir o mínimo exigido em contribuições e tempo de serviço, o trabalhador exposto a agentes nocivos poderia dar entrada no pedido.
Hoje, além do mínimo exigido, é preciso que o aeronauta tenha, no mínimo, 60 anos de idade para fazer a solicitação.
Como já adiantamos, aquelas pessoas que cumpriram o tempo mínimo – 25 anos – de trabalho exposto aos agentes nocivos podem se aposentar pela regra antiga.
Eles não precisam passar pela regra de transição para ter acesso, nem completar a idade mínima exigida.
Antes da mudança na lei, os aeronautas recebiam 100% da média dos 80% maiores salários que eles contribuíram.
Saiba mais: Aposentadoria especial pode ter 40% de desconto, veja como evitar
Agora, após a reforma da previdência de 2019, o cálculo do valor da aposentadoria especial é feito da seguinte forma:
60% da média de todos os salários + 2% somado a cada ano que excede o tempo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
Veja os exemplos:
João trabalhou por 25 anos como aeronauta e tem a média dos 80% maiores salários de R$ 3 mil. Sua aposentadoria também será de R$ 3 mil.
Ana trabalhou por 25 anos como comissária de bordo e possui a média dos 80% maiores salários no valor de R$ 2 mil, portanto, sua aposentadoria será de R$ 2 mil.
Após a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo da aposentadoria especial sofreu mudanças significativas:
Utilizando as mesmas informações dos exemplos anteriores, iremos realizar o cálculo atual. Confira:
João trabalhou por 25 anos, sua média salarial ficou em R$ 2.500,00. Portanto, sua aposentadoria seria de R$ 1.500,00 (60% de R$ 2.500,00).
Como trabalhou 5 anos além do exigido, ele recebe um acréscimo de 10%, totalizando uma aposentadoria de R$ 1.750,00.
Ana também trabalhou por 25 anos, com uma média salarial de R$ 2.000,00. Sua aposentadoria seria de R$ 1.200,00 (60% de R$ 2.000).
Com 10 anos a mais de contribuição, ela recebe um acréscimo de 20%, totalizando uma aposentadoria de R$ 1.600,00.
Depende! Segundo a lei, o aeronauta que pedir a aposentadoria não poderá mais exercer nenhuma atividade especial, ou seja, não poderá ser exposto a agentes nocivos.
Leia mais: Revisão de aposentadoria INSS: o que é e como solicitar?
Entretanto, ele poderá exercer funções laborais que não sejam ligadas à atividade especial.
Não exatamente, a aposentadoria para militares é diferente. O militar pode ir para a reserva remunerada, uma espécie de pré-aposentadoria.
Isto quer dizer que em casos de guerra ou em estado de emergência, como aconteceu durante a pandemia de Covid-19, eles poderão ser chamados a retornar ao trabalho.
Após o período limite da reserva remunerada do militar, ele deverá ser reformado, que funciona como a aposentadoria compulsória do servidor público.
Entretanto, é bastante comum os militares aeronautas obterem uma “aposentadoria proporcional”. Em outras palavras, ser reformado e, em seguida, entrar na aviação civil.
Após cumprir todas as exigências feitas pelo INSS para a aposentadoria especial, eles podem entrar com o pedido de aposentadoria especial.
Atenção: Os aeronautas que foram militares e ingressaram na aviação civil, deverão encaminhar todos os documentos que comprovem a atividade laboral perigosa ou insalubre.
Caso o aeronauta que mora fora do Brasil tenha contribuído com a Previdência Social, ele poderá solicitar sua aposentadoria tranquilamente.
Mas, se ele tiver parado de contribuir porque foi morar no exterior e deseja entrar com o pedido de aposentadoria, é possível fazer o recolhimento dos pagamentos do INSS em atraso.
Com isso, ele poderá dar entrada no processo de aposentadoria no Brasil. O processo pode ser feito pela internet tanto de recolhimento em atraso quanto a solicitação do benefício.
Para solicitar a aposentadoria especial para aeronautas, o processo pode ser feito pela internet, sem a necessidade de agendar uma visita presencial a um posto de atendimento do INSS.
O primeiro passo é fazer o cadastro no site ou aplicativo Meu INSS. Para quem já tem o cadastro, basta acessar normalmente.
Leia mais: INSS libera nova idade mínima para aposentadoria em 2022
Em seguida, você deverá enviar toda a documentação digitalizada. Por fim, deverá aguardar a análise do INSS.
Atenção: Cuidado com a documentação que será enviada. Ela precisa estar completa para evitar um valor abaixo do que você tem direito ou a negativa da concessão da aposentadoria.
Os documentos que devem ser enviados para solicitar a aposentadoria especial são:
Atenção: O PPP é um documento extremamente importante que detalhada a vida trabalhista do trabalhador em cada local de trabalho.
Caso não tenha algum, volte à empresa onde trabalhou e peça para que possa anexar no seu pedido de aposentadoria.
Outros documentos que também podem ser anexados são os certificados, diplomas, exame de saúde, escalas de voo e outros.
Apesar de necessitar de comprovantes para todos os empregos que passou durante sua vida trabalhista, o aeronauta possui a vantagem de poder contribuir por menos tempo devido a atividade laboral exercida.
Mas, caso o profissional não ache que o valor a ser pago não será bom, é possível aproveitar o tempo de serviço e solicitar uma aposentadoria por serviço comum.
Caso a aposentadoria desejada seja a comum, é possível utilizar o tempo de serviço especial e converter parte em comum.
Porém, só será vantajoso se for possível antecipar o momento da aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.
Além disso, o segurado poderá seguir trabalhando na atividade, já que não há restrições como na aposentadoria especial.
Atenção: Ao ser convertido o período especial para comum, a aposentadoria também será comum.
Os aeronautas aposentados podem solicitar um empréstimo consignado com instituições financeiras, como a meutudo.
Com a meutudo, os aeronautas encontram as melhores condições de contrato do mercado, juros baixos e até 96 parcelas para pagar.
Leia mais: Guia completo do empréstimo consignado
A meutudo é uma das maiores fintechs de crédito do Brasil, e aqui sua contratação é realizada online, de forma rápida e simplificada.
Tudo pode ser resolvido pelo site ou aplicativo, sem intermediários. E, sempre que precisar, pode contar com nosso time nos canais de atendimento oficiais.
Quem alcançou os requisitos antes da reforma de 2019, terá direito a 100% da média dos 80% maiores salários. Para os que se aposentarão com as novas regras, será 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que passa o tempo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
É preciso trabalhar 25 anos como piloto e ter, no mínimo, 60 anos de idade.
Os requisitos básicos são ter trabalhado exposto a agentes nocivos físicos e químicos, tempo de contribuição e idade mínima que varia de 55 a 60 anos a depender do tipo de exposição.
As pessoas que desempenharam atividade laboral com exposição a agentes nocivos que apresentem riscos à saúde ou integridade física.
Após a Reforma de 2019, pilotos que já trabalhavam antes de 13/11/2019 precisam de 25 anos de atividade e 86 pontos (somatória de idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição). Para os que se filiaram ao INSS depois dessa data, são exigidos 25 anos de atividade e 60 anos de idade.
Após a Reforma de 2019, aeromoças que já trabalhavam antes de 13/11/2019 precisam de 25 anos de atividade e 86 pontos (somatória de idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição). Para as que se filiaram ao INSS depois, são exigidos 25 anos de atividade e 60 anos de idade.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023