Depressão é uma doença grave que pode impactar profundamente a vida de uma pessoa, afetando não apenas a saúde mental, mas também a física e a capacidade de realizar atividades diárias, incluindo o trabalho.
Diante dessa realidade, é comum surgir a dúvida: “quem tem depressão tem direito a algum benefício ou auxílio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)?”.
Neste artigo, você encontrará a resposta para esta pergunta. Portanto, continue a leitura e fique por dentro dos direitos destinados a quem enfrenta essa condição.
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O que você vai ler neste artigo:
A pessoa pode dar o primeiro passo na identificação da depressão, analisando seus comportamentos corporais e psicológicos.
Veja alguns sintomas que podem ser causados pela depressão:
Esses são apenas alguns dos sintomas que a depressão causa, mas eles podem ajudar a identificar a doença.
Leia mais: Dicas para solicitar auxílio-doença sem ser negado
Também vale lembrar que a condição é caracterizada entre leve, moderada e grave.
É essencial que a pessoa esteja atenta aos sinais físicos e mentais que podem ser causados pela doença, para buscar o tratamento adequado junto a um profissional da saúde.
Sim, quem tem depressão pode conseguir o auxílio-doença, desde que comprove a incapacidade para o trabalho e mantenha a qualidade de segurado do INSS.
Para isso, é indispensável passar por uma perícia médica do INSS, que confirmará a incapacidade temporária de exercer suas atividades profissionais.
É importante destacar que, se o diagnóstico for de “alienação mental”, a pessoa estará isenta do período de carência do INSS, pois essa condição está entre as doenças que dispensam o cumprimento desse prazo, conforme estabelecido no Art. 151 da Lei nº 8.213/1991.
Sim, uma pessoa com depressão pode se aposentar por invalidez. Essa aposentadoria é concedida a quem não tem mais condições de exercer qualquer atividade profissional, sem previsão de recuperação.
Para obter esse benefício previdenciário, é fundamental manter a qualidade de segurado e passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade permanente.
Assim como no caso do auxílio-doença, se o diagnóstico for de “alienação mental”, a pessoa estará isenta do cumprimento do período de carência exigido pelo INSS.
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Quem tem depressão pode solicitar os seguintes benefícios do INSS:
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A concessão de ambos os benefícios está sujeita à aprovação na perícia médica do INSS, que avaliará a gravidade da condição e a necessidade de assistência financeira.
Sim, quem tem depressão pode ter direito ao LOAS, visto que pessoas com essa condição podem ser classificadas como Pessoas com Deficiência (PcD).
No entanto, para ser elegível, é fundamental atender a requisitos específicos, incluindo:
O solicitante deve comprovar sua condição por meio de laudos médicos e exames, que devem ser apresentados na perícia médica junto ao INSS.
A análise é feita por médicos especialistas na área, assim será identificado o grau da doença e possível tratamento para melhora do indivíduo.
Além disso, serão necessários os seguintes documentos:
Para fazer esse agendamento, será necessário acessar o Portal Meu INSS ou entrar em contato através do número 135, que é a Central de Atendimento do INSS.
Lembre-se: cuidar da saúde mental é essencial, assim como cuidar da saúde física. Por isso, se estiver com alguns dos sintomas indicados no início do texto, procure ajuda de um profissional.
Para que a depressão seja considerada na concessão de um benefício do INSS, é fundamental comprovar que ela causa limitações significativas na vida da pessoa.
Essa comprovação deve ser feita através de documentos médicos, como:
Além disso, é indispensável passar pela perícia médica do INSS para validar a gravidade da condição e a necessidade do benefício.
A partir do 16º dia de atestado médico, o INSS assume a responsabilidade pelo afastamento por depressão.
Se o atestado tiver duração inferior a 15 dias, o pagamento do salário continua sendo feito pelo empregador, sem a necessidade de acionar o INSS.
No entanto, caso o tratamento se prolongue além desse período, é fundamental apresentar o atestado ao INSS e passar por uma perícia médica para solicitar o auxílio-doença.
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Sim, mediante a comprovação do grau da doença por perícia médica junto ao INSS.
Os tipos de depressão mais comuns que podem dar direito à aposentadoria estão associados aos CIDs F32 (Episódio Depressivo Moderado) e F33 (Episódio Depressivo Grave).
Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, agendar perícia médica inicial, inserir os documentos solicitados e aguardar resultado do benefício por incapacidade. A solicitação também pode ser feita através do telefone, na Central 135 do INSS.
Para converter o auxílio em aposentadoria é preciso cumprir 12 meses de carência.
Estar acometido por uma incapacidade permanente que não permite atividade laboral.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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