Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que começaram a receber seu benefício a partir de maio deste ano, receberão em novembro e dezembro a parcela única do 13º salário.
Segundo o Instituto, o valor pago aos aposentados e pensionistas será proporcional, ou seja, referente à quantidade de meses em que o seguro foi pago.
A seguir, veja quem tem direito ao benefício em novembro e quando poderá sacar os valores.
O que você vai ler neste artigo:
A Lei 4.090/1962 institui que todos os trabalhadores que atuam com carteira assinada têm direito ao saldo do décimo terceiro salário.
Portanto, trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos têm direito ao décimo terceiro, além de aposentados e pensionistas do INSS.
Já o valor a ser pago é relativo de acordo com o perfil de cada cidadão.
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Os beneficiários contemplados com a parcela única do 13º INSS nos meses de novembro e dezembro são aqueles que começaram a receber seu benefício a partir de maio de 2022.
Esses segurados não haviam sido incluídos na antecipação das parcelas, que ocorreu entre os meses de abril e junho.
Portanto, quem já recebeu o benefício adiantado, não receberá as parcelas que serão pagas neste mês e no próximo.
Veja mais: 14º salário do INSS: notícias, quando sai e quem tem direito?
Os segurados que receberão a parcela única devem ser contemplados conforme as datas do calendário que mostraremos mais à frente.
Atualmente os aposentados, pensionistas, quem recebe salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente podem receber o 13º INSS.
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio Brasil ainda não têm direito ao 13º salário.
Uma dúvida bastante comum com a antecipação do pagamento do 13º que ocorreu no primeiro semestre deste ano, é sobre quando cai a primeira parcela.
Mostraremos no próximo tópico o calendário completo para os beneficiários que não receberam o valor adiantado da primeira e da segunda parcela do décimo terceiro 2022.
Os pagamentos terão início no dia 24 de novembro e irão até o dia 7 de dezembro, de acordo com o número do NIS de cada segurado.
A data do pagamento do décimo terceiro vai de acordo com o número final do benefício, sem considerar o dígito final.
Confira o calendário completo de pagamentos a seguir.
Final do Benefício | Data do depósito |
---|---|
1 | 24 de novembro |
2 | 25 de novembro |
3 | 28 de novembro |
4 | 29 de novembro |
5 | 30 de novembro |
6 | 01 de dezembro |
7 | 02 de dezembro |
8 | 05 de dezembro |
9 | 06 de dezembro |
0 | 07 de dezembro |
Fonte: INSS
Final do Benefício | Data do depósito |
---|---|
1 e 6 | 01 de dezembro |
2 e 7 | 02 de dezembro |
3 e 8 | 05 de dezembro |
4 e 9 | 06 de dezembro |
5 e 0 | 07 de dezembro |
Fonte: INSS
Para saber o valor do 13º salário é preciso dividir o valor do seguro integral pelo número de meses do ano, ou seja, por 12.
Feito isso, é necessário multiplicar o resultado pela quantidade de meses em que o benefício começou a ser pago.
Veja mais: 13º salário para BPC: andamento e últimas notícias
Suponhamos que o seu benefício seja no valor do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.212, e que você tenha começado a receber o valor desde maio. Logo, o cálculo será:
R$ 1212 / 12 = R$ 101
R$ 101 X 8 = R$ 808 (valor bruto do décimo terceiro salário)
Assim, neste exemplo, o valor bruto da parcela única do décimo terceiro salário seria de R$ 808.
É possível verificar o valor da parcela por meio do portal Meu INSS, ou ligar para a central de atendimento do INSS, no telefone 135.
Para o caso de empregados que recebem salário variável, o saldo do décimo terceiro é calculado com base na soma dos saldos variáveis referentes aos meses trabalhados até o mês anterior ao mês do adiantamento.
Já quem recebe valor fixo, a soma é feita com o respectivo valor somado à parte variável.
O décimo terceiro é pago, no caso de trabalhadores de carteira assinada, pela empresa em que o cidadão atua.
Já para segurados do INSS ou outras instituições, o valor deve ser pago pela instituição responsável pelo seu benefício.
O saldo é pago na mesma conta de recebimento do salário usual, em que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até no máximo 20 de dezembro.
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Para realizar a conta do décimo terceiro proporcional, divida o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses recebidos de benefícios. A segunda parcela é descontado o Imposto de Renda.
Poderão antecipar o décimo terceiro salário aposentados, pensionistas, quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Ainda não há previsão para que o décimo terceiro seja pago aos beneficiários do Auxílio Brasil, uma vez que o PL precisa da aprovação no Congresso Nacional. Se o PL, após análise, sofrer alguma alteração em seu texto, ele volta para o Senado, mas caso passe direito, faltará apenas a sanção do presidente.
Sim! Quem começou a receber benefício previdenciário em maio de 2022 tem direito ao 13º proporcional, a ser pago em parcela única a partir de novembro.