INSS

Aposentadoria por pontos 2025: contribuição, cálculo e regras

Por: Fábela Quintiliano
10 Jan 2025
12 min leitura

A aposentadoria por pontos é uma modalidade que garante o direito do trabalhador de se aposentar, baseado numa soma de pontos acumulados pelo contribuinte.

Os pontos correspondem a idade do trabalhador somada com seu tempo de contribuição

Esses fatores formam a soma e é necessário atingir um determinado número de pontos para se aposentar nesta modalidade.

Continue a leitura para entender melhor como funciona essa aposentadoria, suas regras antes e pós-reforma e se ainda é uma modalidade vantajosa atualmente.

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O que é aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos foi criada pela Lei nº 13.183/2015, no ano de 2015.

Essa modalidade de aposentadoria tem como base uma soma de pontos acumulados pelo contribuinte. Esse cálculo se baseia em sua idade somada ao seu tempo de contribuição.

Por exemplo, uma pessoa tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, na soma, tem 85 pontos.

Saiba mais: INSS altera regras das aposentadorias

Este tipo de aposentadoria não possui idade mínima para solicitar e não leva em conta o fator previdenciário, que é utilizado no cálculo do valor da maioria das aposentadorias.

Para quem possui bastante tempo de contribuição, ela pode ser uma excelente opção.

Por muito tempo, a aposentadoria por pontos foi considerada uma das mais vantajosas, mas após a Reforma Previdenciária, ficou mais difícil atingir os pontos necessários.

Como funciona o sistema de pontos para aposentadoria?

A aposentadoria por pontos sofreu muitas mudanças após a Reforma da Previdência em 2019, mas ela ainda é considerada bastante vantajosa para quem tem um bom tempo de contribuição.

Vale lembrar que servidores públicos também têm direito a essa aposentadoria, porém as regras que dão direito ao benefício são diferentes em relação aos beneficiários do INSS.

Leia também: Regras e mudanças na aposentadoria de servidores públicos

Confira a seguir mais detalhes sobre cada uma dessas modalidades e como ficaram antes e depois da Reforma.

Aposentadoria por pontos antes da Reforma

Quando foi criada, essa modalidade tinha o objetivo de incentivar as pessoas que já tinham atingido os critérios da aposentadoria por tempo de contribuição a aguardar mais tempo para solicitar a aposentadoria.

Antes da Reforma, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, era necessário apenas completar o tempo de contribuição exigido, não havia uma idade mínima.

Nesse tempo, o homem precisava ter 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Por isso, muitas pessoas conseguiam se aposentar bem jovens, sem precisar esperar pelo direito à aposentadoria por idade.

Entenda: Aposentadoria Policial

Isso era muito vantajoso para o contribuinte, mas não tanto para a Previdência, pois gerava mais “custos”.

Para desacelerar a velocidade dessas aposentadorias, o governo criou o chamado fator previdenciário.

Saiba mais: Qual a melhor idade para se aposentar?

Logo, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser a média dos 80% maiores salários do contribuinte, multiplicada pelo fator previdenciário.

Quanto menor era o tempo de contribuição e a idade, menor o fator previdenciário. Isso fazia com que as pessoas quisessem aguardar mais para solicitar seu benefício.

Por isso, a aposentadoria por pontos era uma boa opção, pois ao atingir uma quantidade de pontos, o contribuinte podia se aposentar sem a incidência do fator.

Confira: Como simular aposentadoria por tempo de contribuição

Confira a seguir como funciona a aposentadoria por pontos para beneficiários do INSS e servidores públicos antes e depois da Reforma.

Para beneficiários INSS

Os beneficiários do INSS têm direito a várias modalidades de seguro, dentre elas a aposentadoria por pontos.

Antes da Reforma de 2019, ela funcionava de forma mais simples. Bastava o contribuinte atingir o número mínimo de pontos, que já poderia se aposentar.

  • Para mulheres, era necessário atingir 30 anos de contribuição e 85 pontos;
  • Para homens, era necessário ter 35 anos de contribuição e 95 pontos.

Ao atingir esses requisitos, o contribuinte poderia escapar do fator previdenciário e se aposentar com 80% da sua média salarial.

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Para servidores públicos

Os servidores públicos também têm o direito à aposentadoria por pontos desde que ela foi criada.

Mas as regras para esses contribuintes são bem diferentes das regras dos beneficiários do INSS. Infelizmente, essas regras também não se aplicavam a todos os servidores públicos.

Conforme uma norma prevista na Emenda Constitucional nº 47 de 2005, o servidor que ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998, teria o direito de se aposentar integralmente cumprindo os seguintes requisitos:

  • Para homens, 95 pontos (idade + tempo de contribuição) e 35 anos de contribuição;
  • Para mulheres, 85 pontos (idade + tempo de contribuição) e 30 anos de contribuição;
  • 25 anos de serviço público;
  • 15 anos de carreira contributiva;
  • 5 anos no cargo.

Estas eram as normas para o servidor público se aposentar com a regra dos pontos, sem idade mínima.

É importante lembrar que a Reforma só tem aplicação automática para servidores públicos federais

Os demais servidores públicos, se baseiam nas regras previdenciárias de suas respectivas unidades federativas.

Quem ainda pode se aposentar nessa regra?

Caso você tenha cumprido esses requisitos até 13 de novembro de 2019, você tem direito de se aposentar de acordo com a regra antiga ou revisar sua aposentadoria conforme as regras.

Caso contrário, explicaremos mais à frente como a aposentadoria por pontos ficou após a Reforma e os requisitos para quem não completou o tempo de contribuição antes do seu início.

Aposentadoria por pontos depois da reforma

A Reforma Previdenciária passou a valer desde 13 de novembro de 2019.

Desde a mudança iniciada em 2019, os pontos se tornam progressivamente maiores a cada ano,, o que dificulta que os beneficiários atinjam seus números.

Confira a seguir como ficou a aposentadoria por pontos após a Reforma para beneficiários do INSS e para servidores públicos.

Para beneficiários INSS

Desde o início da validade da Reforma Previdenciária, além da necessidade dos anos de contribuição mínima, o esquema dos pontos também mudou.

  • Para mulheres, a quantidade mínima de pontos é 86, além dos 30 anos de contribuição;
  • Para homens, a quantidade mínima de pontos é 96, além dos 35 anos de contribuição.

Além disso, essa quantidade de pontos aumenta progressivamente a cada ano, tornando o atingimento dos pontos mais difícil para os contribuintes.

Mais à frente você poderá ver a tabela completa da progressão dos pontos por ano.

Para servidores públicos

Após a Reforma, a aposentadoria por pontos para servidores públicos exige uma idade mínima.

Confira as regras para homens:

  • Ingresso no serviço público antes da vigência da reforma;
  • No mínimo 62 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo;
  • 96 pontos + 1 ponto anual a partir de 2020, até 105 pontos, que é o total máximo.

Agora, confira as regras para mulheres:

  • Ingresso no serviço público antes da vigência da Reforma;
  • No mínimo 56 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • 86 pontos + 1 ponto anual a partir de 2020, até 100 pontos, que é o total máximo;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo.

Essa aposentadoria é uma saída para que os servidores públicos ainda consigam obter o benefício um pouco mais cedo, apesar de exigir muitos requisitos.

Regra de aposentadoria por tempo de contribuição com pontos

Como podemos ver, a Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças a partir de sua vigência.

Foram implementadas regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição, já que oficialmente, ela não existe mais.

A regra por pontos consiste na soma da idade do contribuinte com o tempo que ele contribuiu para obter o benefício.

Leia também: É necessário contribuir ao INSS enquanto recebo benefício?

É importante lembrar que a regra de pontuação INSS para aposentadoria se aplica apenas aos segurados que já eram filiados antes da Reforma.

Mulheres devem ter uma pontuação (tempo de contribuição + idade) de no mínimo 86 pontos + 1 a cada ano.

E na mesma regra, homens deverão atingir no mínimo 96 pontos + 1 a cada ano.

Para entender melhor quantos pontos para se aposentar são exigidos, você pode verificar a tabela no próximo tópico.

Tabela da aposentadoria por pontos

Agora, o entendimento dessa progressão anual de pontos ficará bem mais simples.

Verifique a tabela abaixo com a pontuação exigida para homens e mulheres, e seu limite de pontos de acordo com o ano vigente.

Regra de Transição dos Pontos
AnoHomemMulher
2019 9686
20209787
20219888
20229989
2023 10090
2024 101 91
202510292
202610393
202710494
2028105 (Limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (Limite)
2034105100

Ficou bem mais claro, correto?

O limite para os pontos é de 105 para homens, que será atingido no ano de 2028. E para mulheres, limite de 100 pontos, que será atingido em 2033.

Anterior a isso, o número de pontos vai de acordo com cada ano, conforme visto na tabela.

Como fazer o cálculo da aposentadoria por pontos?

Assim como seus requisitos, os valores da aposentadoria por pontos também foram alterados após a Reforma.

As regras para beneficiários do INSS e servidores públicos também são diferenciadas.

Leia mais: Como solicitar a aposentadoria do INSS?

Portanto, a explicação também será dividida entre contribuições pelo INSS e públicas, e regras antes e depois da Reforma para cada um deles.

Beneficiários INSS

A seguir explicaremos como eram as regras de cálculo para beneficiários do INSS antes da reforma e como ficaram após sua vigência.

Antes da Reforma Previdenciária

Confira como era a regra de cálculo para beneficiários do INSS antes da Reforma.

O valor da aposentadoria por pontos antes da Reforma era equivalente a 80% da média salarial de contribuição, contando a partir de julho de 1994.

Não havia incidência de fator previdenciário ou nenhum outro redutor.

Se você tiver cumprido os requisitos da aposentadoria por pontos antes de 13 de novembro de 2019, ainda tem direito a essa modalidade de aposentadoria!

Após a Reforma Previdenciária

Confira como funciona atualmente a regra de cálculo para beneficiários do INSS após a Reforma.

A partir de 13 de novembro de 2019, o cálculo passou a ser equivalente a 60% da média salarial de contribuição, contando a partir de julho de 1994, com acréscimo de:

  • Para mulheres: +2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos; 
  • Para homens: +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

O valor da aposentadoria só poderá atingir 100% da média salarial do contribuinte, após 40 anos de contribuição para homens e 35 anos de contribuição para mulheres.

Servidores públicos

A seguir explicaremos como eram as regras de cálculo para servidores públicos antes da reforma e como ficaram após sua vigência.

Antes da Reforma Previdenciária

Confira como era a regra de cálculo para servidores públicos antes da Reforma.

Antes da Reforma, o servidor público que ingressou no serviço até 16 de dezembro de 1998, tinha direito ao valor integral de sua última remuneração, ao requerer a aposentadoria por pontos.

Além disso, mesmo após sua aposentadoria, o servidor público tinha direito aos mesmos reajustes que os servidores ativos tinham.

Após a Reforma Previdenciária

Entenda também como funciona atualmente a regra de cálculo para servidores públicos após a Reforma.

Servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 ainda podem se aposentar com integralidade ao cumprir os requisitos da aposentadoria por pontos.

Leia também: Tudo que você precisa saber sobre empréstimo para aposentados

No entanto, se seu ingresso foi após essa data, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da sua média salarial a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição.

Como pedir aposentadoria por pontos?

Assim como as demais modalidades de aposentadoria, você consegue iniciar sua solicitação online mesmo.

Se você for contribuinte do INSS, você poderá solicitar seu benefício através do Portal Meu INSS.

Se preferir, também pode ligar para o número 135, Central de Atendimento do INSS ou solicitar o benefício presencialmente em uma agência do órgão.

Já os servidores públicos deverão solicitar sua aposentadoria junto ao setor de recursos humanos do órgão a que está vinculado.

Saiba mais: Como fazer agendamento de serviços no INSS?

Como a aposentadoria por pontos possui muitas regras, especialmente após a Reforma Previdenciária, é interessante que o solicitante busque um especialista da área para sanar suas dúvidas e evitar frustrações com seu requerimento.

Agora que você já conhece a aposentadoria por pontos, poderá verificar se tem direito ao benefício! Lembrando que também é possível simular sua aposentadoria pelo Meu INSS.

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FAQ

Perguntas frequentes

“Faltam 8 ou 9 pontos para aposentadoria”, o que significa?

Isso significa que falta uma quantidade de pontos necessária para que o segurado possa solicitar a aposentadoria. É possível conferir a tabela de pontos acessando o conteúdo completo da meutudo.

Como é a contagem de pontos para aposentadoria?

A aposentadoria por pontos tem como base a soma da idade ao tempo de contribuição.

Como é a regra de transição aposentadoria especial 86 pontos?

A regra de transição diz que os profissionais que exercem atividades especiais de menor risco terão que somar 86 pontos, entre idade mínima e tempo de contribuição, para dar entrada no benefício por atividade especial.

Aposentadoria por pontos tem fator previdenciário?

Este tipo de aposentadoria não considera o fator previdenciário, utilizado no cálculo do valor da maioria das aposentadorias.

Qual a soma para aposentadoria?

A soma exigida para aposentadoria será diferente entre homens e mulheres, conforme o ano. Por exemplo, em 2023, homens precisam ter completado 100 pontos, e mulheres 90 pontos.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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