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Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para aposentadoria passaram por mudanças significativas, incluindo a definição de idades mínimas e critérios de transição.
Essas alterações continuam evoluindo ao longo dos anos, tornando o planejamento previdenciário fundamental para os trabalhadores.
Neste artigo, entenda as principais exigências para aposentadoria por idade em 2025, considerando as categorias e regras de transição estabelecidas. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O INSS possui alguns tipos de aposentadoria, cada uma com características especiais, adequando-se às necessidades dos brasileiros. São elas:
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, no entanto, só é disponibilizada para pessoas que já contribuíam para a Previdência antes da vigência da Reforma da Previdenciária.
Isso significa que a aposentadoria por tempo de contribuição não é concedida a novos trabalhadores atualmente.
Somente quem já trabalhava e contribuía com a Previdência antes da Reforma de 2019, possui o direito adquirido de se aposentar por tempo de contribuição.
Este tipo de aposentadoria é o benefício previdenciário disponibilizado para trabalhadores que comprovem o tempo de contribuição junto ao INSS.
Leia também: Aposentadoria rural e urbana podem somar como híbrida?
Para pedir a aposentadoria, o homem precisava completar 35 anos de contribuição e a mulher precisava cumprir 30 anos de contribuição.
A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que chegaram a determinada faixa etária pré-estabelecida por lei.
Mas, além da idade, é preciso cumprir a carência do INSS, ou seja, contribuir por um tempo mínimo à Previdência.
Atenção: Assim como na aposentadoria por tempo de contribuição, existem algumas variações dentre os tipos de aposentadoria do INSS.
A regra padrão para essa aposentadoria é ter cumprido o mínimo de 15 anos de contribuição, e a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Você pode usar nosso simulador da aposentadoria por idade abaixo para ter uma ideia do tempo faltante e se pode ter direito a essa modalidade:
A idade mínima para se aposentar em 2025 será de 64 anos para homens e 59 anos para mulheres, mas isso só vale para quem já completou os 15 anos de contribuição exigidos.
Essas novas regras de aposentadoria fazem parte das regras de transição, criadas para suavizar a mudança para o novo sistema após a Reforma da Previdência de 2019.
A transição é gradual e tem como objetivo oferecer mais opções e flexibilidade para quem está próximo de se aposentar.
Entenda melhor: Quem faz 60 anos pode se aposentar?
Além da idade mínima, para aposentadoria por idade, é necessário cumprir o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Para aposentadoria por tempo de contribuição, que ainda está disponível para quem já contribuía antes da Reforma de 2019, os requisitos são 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
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A aposentadoria por idade para mulheres mudou com a Reforma da Previdência de 2019.
Em 2024, a idade mínima para aposentadoria das mulheres passou a ser de 62 anos, mas para aquelas que já estão contribuindo para a Previdência, existem algumas regras de transição.
As principais regras de transição são:
As regras de transição foram criadas para aqueles que já contribuíam com o INSS, mas não atingiram todos os requisitos para ter acesso à aposentadoria com o direito adquirido.com o direito adquirido.
Assim como para as mulheres, a idade mínima para aposentadoria dos homens também mudou com a Reforma da Previdência de 2019.
A partir de agora, a idade mínima para aposentadoria dos homens é de 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Confira mais: Comparativo aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Assim como para as mulheres, existem regras de transição para aqueles que já estão contribuindo para a previdência.
Sabemos que a aposentadoria especial possui regras específicas, já que é destinada a trabalhadores que exercem atividades que colocam sua saúde ou integridade física em risco, como profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, radiação, entre outros.
A idade mínima para aposentadoria especial varia conforme a profissão e o tempo de exposição a esses agentes nocivos.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, não havia uma idade mínima para aposentadoria especial, bastando apenas que o trabalhador cumprisse o tempo de contribuição exigido pela lei.
Confira mais: Aposentadoria especial para aeronautas: regras e como pedir
No entanto, com a nova regra, a idade mínima para aposentadoria especial passou a ser de 55 anos, para aqueles já expostos a agentes nocivos de maior risco.
Para os trabalhadores que se expõem a agentes nocivos de médio risco, a idade mínima é de 58 anos.
E, finalmente para os trabalhadores que se expõem a menores riscos, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos.
A idade mínima para um vigilante se aposentar é de 60 anos, além disso, é preciso contribuir por, pelo menos, 20 anos.
É importante ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, o vigilante precisa comprovar a exposição a agentes nocivos, como ruído excessivo, vibração, calor, umidade, entre outros.
Leia também: Como é a aposentadoria especial por tempo de contribuição?
Além disso, é necessário apresentar os documentos necessários para a comprovação da atividade exercida, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
A Reforma de 2019 modificou os requisitos também para a aposentadoria de servidores públicos. Neste caso, inclui servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Confira como ficou a nova regra:
Leia mais: Aposentadoria para mulher: novas regras e idade mínima
Vale lembrar que estados e municípios podem ter sua própria lei para a aposentadoria de servidores públicos. Mas, a maioria deles adota a regra acima.
Se quer continuar aprendendo sobre o mundo financeiro com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente aqui para recebê-los diretamente em seu e-mail.públicos. Mas, a maioria deles adota a regra acima.
A aposentadoria dos professores também foi afetada pela Reforma da Previdência de 2019. A partir da Reforma, a idade mínima para aposentadoria dos professores foi estabelecida em 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Além disso, é preciso ter 25 anos mínimo de contribuição para ambos os sexos.
Conforme as novas regras da aposentadoria híbrida, a idade mínima para se aposentar é de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres.
Entenda: Documentos para aposentadoria rural
Mas é preciso ficar atento às regras, pois é preciso comprovar o tempo de contribuição mínimo, além do trabalho rural.
Para os trabalhadores rurais, é preciso cumprir a carência de 180 meses e homens devem ter 60 anos, enquanto as mulheres, 55 anos para ter direito a aposentadoria rural.
Leia mais: Aposentadoria rural: o que é e como dar entrada no INSS
Além disso, é necessária a comprovação de atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, não existia idade mínima para a concessão da aposentadoria por invalidez.
No entanto, com a entrada em vigor da Reforma, foi estabelecida a idade mínima de 60 anos para a concessão da aposentadoria por invalidez em casos de doenças não relacionadas ao trabalho.
Saiba também: Aposentadoria por incapacidade permanente ou parcial
Para os casos em que a invalidez decorre de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, não há idade mínima para a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho.
Como dito anteriormente, com a Reforma da Previdência de 2019, muitas aposentadorias foram mudadas, inclusive com a introdução das regras de transição.
Atualmente, a idade mínima para se aposentar é de 58 anos e meio + 30 anos de contribuição para mulheres, e 63 anos e meio + 35 anos de contribuição para os homens.
Confira também: Aposentadoria por pontos
Isto acontece devido à regra de transição da Idade Progressiva, todos os anos a idade mínima para dar entrada na aposentadoria sobe 6 meses, tanto para homens como para mulheres.
A progressão acontecerá até a idade mínima dos homens alcançar 65 anos e para as mulheres, 62 anos. Confira a tabela da idade progressiva a seguir:
Regra da Idade Progressiva | ||
---|---|---|
Idade Mínima Necessária | Mulher | Homem |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em frente | 62 anos | 65 anos |
Outra regra de transição, é a regra dos pontos. Este sistema é utilizado na aposentadoria por idade e também em outras modalidades do benefício.
Neste sistema, o trabalhador, seja homem ou mulher, deverá somar idade e tempo de contribuição para alcançar os pontos necessários.
Confira a seguir a tabela para entender como funciona a regra de transição dos pontos.
Regra de Transição dos Pontos | ||
---|---|---|
Ano | Homem | Mulher |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (Limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (Limite) |
2034 | 105 | 100 |
Antes da Reforma da Previdência de 2019, as regras para aposentadoria no Brasil eram diferentes.
A idade mínima para aposentadoria variava conforme a modalidade de aposentadoria e o gênero do segurado.
As idades mínimas eram as seguintes:
É importante ressaltar que as regras antigas ainda podem ser aplicadas para os segurados que preencheram os requisitos para aposentadoria antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência de 2019.
Para esses segurados, as regras antigas continuam válidas e podem ser mais vantajosas e ainda existem aqueles que podem se adequar às regras de transição.
As mudanças nas regras da aposentadoria em 2025 incluem ajustes nas regras de transição, como o aumento gradual da idade mínima e a progressão do sistema de pontos.
As regras de transição buscam adaptar gradualmente os requisitos para aposentadoria dos segurados que já contribuíam antes da Reforma da Previdência de 2019, permitindo que alcancem o benefício com condições intermediárias.
Abaixo, confira as principais mudanças para a aposentadoria por idade aplicáveis às regras de transição:
Idade mínima para aposentadoria por idade em 2025 | ||
---|---|---|
Ano | Homens | Mulheres |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
2027 | 65 anos | 60 anos |
Essa progressão anual de seis meses continuará até que os homens alcancem 65 anos em 2027, e as mulheres, 62 anos em 2031.
Confira também: Aposentadoria por idade rural
O sistema de pontos é outra regra de transição, baseada na soma da idade e do tempo de contribuição para aposentadoria. Confira como ele evoluirá nos próximos anos:
Sistema de Pontos para Aposentadoria em 2025 | ||
---|---|---|
Ano | Homens | Mulheres |
2023 a 2024 | 98 pontos | 88 pontos |
2025 a 2026 | 99 pontos | 89 pontos |
2027 e adiante | 100 pontos | 90 pontos |
Esse aumento progressivo continuará até que os homens precisem de 105 pontos e as mulheres de 100 pontos, de acordo com o planejado pela Reforma da Previdência.
Ao se aposentar, o segurado do INSS começa a receber seu benefício mensalmente e tem direito a sacar o saldo do FGTS, mesmo que continue trabalhando.
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Leia também: A importância de instalar o aplicativo meutudo
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A idade mínima para aposentadoria de mulheres no Brasil é de 62 anos, conforme as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. Antes da reforma, a idade mínima era de 60 anos para aposentadoria por idade e não havia idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para aposentadoria no Brasil é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Para aposentadoria por idade, a idade mínima era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos. Não havia idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez.
A mudança na idade mínima para aposentadoria ocorreu com a Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Na regra geral, homens precisam de pelo menos 20 anos de contribuição e 65 anos de idade; mulheres precisam de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade. No sistema de pontos e nas regras de transição, o tempo pode variar de acordo com a idade e pontos acumulados.
Não. Aos 54 anos com 15 anos de contribuição, o segurado ainda não atende à idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres) nem cumpre os requisitos de transição. Será necessário mais tempo de contribuição e idade.
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