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Rescisão indireta: o que é, motivos e como funciona?

Por: Lisandra Pinheiro
12 Dec 2022
9 min leitura

A rescisão indireta é uma forma diferente de pedir demissão, tratando-se de um pedido de desligamento feito quando o empregador não cumpre com o contrato de trabalho assinado.

Logo, nestes casos, a lei permite que os trabalhadores peçam demissão sem abrir mão de seus direitos trabalhistas. 

Entenda melhor como funciona a rescisão indireta e conheça seus direitos como trabalhador conforme a lei.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é caracterizada por um pedido de demissão realizado quando o empregador não cumpre sua parte do contrato de trabalho ou falta com a lei trabalhista.

Ou seja, caso o empregador descumpra sua parte nos termos do contrato de trabalho, o trabalhador tem a opção de pedir demissão sem perder seus direitos rescisórios.

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Diversos motivos podem ser considerados para pedir a rescisão do contrato de trabalho indireta, que mencionaremos mais à frente.

O que diz a lei sobre a rescisão indireta?

O processo da rescisão indireta é motivado por uma quebra de cláusulas contratuais por parte da empresa empregadora.

Confira parte do artigo 483 da Lei Nº 5.452/1943 que fala sobre leis trabalhistas e rescisão indireta:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Como ocorre a rescisão indireta do contrato de trabalho?

Quando o trabalhador identifica alguma situação passível de rescisão indireta, ele deve se atentar e seguir os procedimentos corretos para garantir seu direito à rescisão.

O primeiro passo ao perceber uma situação que qualifica a rescisão indireta é se aliar a um advogado especialista da área trabalhista, para comunicar à empresa que o contrato de trabalho será rompido por justa causa.

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No próximo passo a empresa e os especialistas da causa darão início ao processo por meio de uma ação de rescisão contratual e o documento será entregue ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No documento, irão conter os motivos que causaram a solicitação da rescisão, detalhes sobre a causa e todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito.

Após o parecer favorável do Tribunal sobre a rescisão indireta, o colaborador é oficialmente desligado da empresa, que deve arcar com as despesas de direito do trabalhador.

Direitos do trabalhador quando ocorre a rescisão indireta

Caso a decisão do Tribunal seja favorável à rescisão indireta, o trabalhador tem direito a:

  • 13° salário proporcional;
  • Aviso-prévio conforme a legislação;
  • Saque do FGTS, com acréscimo de 40%;
  • Férias vencidas, proporcionais e 1/3 de acréscimo;
  • Liberação dos documentos para solicitação de seguro-desemprego;
  • Salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento.

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Portanto, ao ter a decisão da rescisão indireta a seu favor, o trabalhador recebe todos os direitos igualmente a uma demissão sem justa causa, por exemplo.

Principais motivos para a rescisão indireta

Agora que já sabe quais os direitos do trabalhador na rescisão indireta, veja também quais os principais motivos que levam a esta rescisão.

Falhas no pagamento salarial

Ao assinar um contrato de trabalho, a empresa se compromete a realizar o depósito do salário dos colaboradores até uma data específica.

A lei é flexível apenas em relação a comissões, porcentagens ou gratificações, porém o pagamento do salário deve cumprir a data acordada.

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Caso a empresa falhe em honrar com esse compromisso, o colaborador tem o direito de solicitar a rescisão indireta.

Assédio moral

Quando o empregador torna o ambiente de trabalho inadequado ou tóxico, o trabalhador tem direito de pedir a rescisão indireta.

São considerados assédio moral:

  • Ofensas, ameaças, humilhações ou situações constrangedoras por meio de falas ou gestos ofensivos;
  • Ambiente que ameace a honra ou dignidade do trabalhador, propício a danos emocionais;
  • Palavras, gestos ou comportamentos que causem danos à integridade física ou emocional do colaborador.

Além da rescisão indireta de direito do trabalhador, é aberto um precedente para um possível processo trabalhista contra a empresa.

Assédio sexual

Muitas vezes, o assédio sexual está lado a lado com o assédio moral.

Palavras obscenas, ações impróprias e insinuações de cunho sexual por parte do empregador, não somente garantem o direito à rescisão indireta, mas também podem levar o assediador à prisão, pois assédio sexual é crime seríssimo.

Caso a vítima do assédio seja menor de idade, a penalidade é ainda maior para quem cometer o assédio.

Rebaixamento de função

Em empresas existe um organograma que determina a hierarquia das funções dentro da organização e cada cargo tem salário compatível, não podendo sofrer rebaixamentos.

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Qualquer rebaixamento de função que siga diminuição de salário, permite a aplicação da rescisão indireta.

Agressão física

Assim como as agressões verbais, agressões físicas também são inaceitáveis dentro de uma organização.

Por exceção de casos de legítima defesa, o colaborador tem o direito de pedir a rescisão indireta caso sofra alguma agressão.

Em caso de legítima defesa, a ação deve ser proporcional.

Exposição do colaborador a perigos

Algumas funções dentro de uma empresa exigem equipamentos de segurança e proteção ao colaborador.

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Quando a empresa falha em prover os materiais adequados para a integridade física do trabalhador, o profissional tem o direito de solicitar a rescisão indireta.

Além disso, no momento da contratação, a empresa deve conscientizar o profissional dos perigos de sua função e mantê-lo ciente sobre tais condições.

Desvio de função

Quando o colaborador é contratado, uma função específica é designada a ele. No entanto, algumas empresas exigem além do que foi combinado.

O trabalhador acaba sendo submetido a excesso de trabalho, tarefas incompatíveis às suas habilidades ou esforço físico além de sua capacidade.

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Esse tipo de ocorrência dá direito a rescisão indireta para o trabalhador, por haver um desvio de função.

Descumprimento contratual

É instituído por lei que a quebra ou desonra de algum termo contratual por parte do empregador também tem consequências.

Atrasos salariais, irregularidades com o FGTS, rebaixamentos, horas extras sem pagamento ou férias atrasadas, dão direito à rescisão indireta por parte do colaborador.

Recolhimento irregular do FGTS

O depósito mensal do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de responsabilidade do empregador.

Caso ocorra uma falha nesse compromisso mensal, seja com a ausência do recolhimento ou divergências no valor, é uma falha gravíssima por parte do empregador.

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O empregado pode verificar corretamente seu extrato do FGTS mensalmente, para analisar se os recolhimentos estão sendo realizados corretamente.

Caso haja alguma irregularidade no recolhimento, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta.

Rigorosidade excessiva

Quando o seu superior na hierarquia da empresa faz cobranças excessivas ou age com tratamento excessivamente rigoroso, seja com relação a metas ou outros assuntos, ele está abusando do seu poder.

Portanto, em casos de tratamento extremamente rígido e cobranças grosseiras ou desagradáveis, também é um direito do trabalhador solicitar a rescisão indireta.

Doenças psicossociais podem ter relação com a rescisão indireta?

Ansiedade, síndrome de burnout e do pânico são alguns casos de doenças psicossociais, que têm tido uma crescente nos casos, especialmente após a pandemia.

Ter alguma doença psicossocial por si só não dá direito à rescisão indireta, porém em alguns casos a doença é iniciada por conta de cobranças excessivas no trabalho.

Saiba mais: Depressão dá direito a benefício do INSS?

Sobrecargas no trabalho, metas inalcançáveis e prazos inatingíveis podem ocasionar problemas de saúde sérios nos trabalhadores, que podem desenvolver alguma das condições.

Caso o trabalhador passe por alguma dessas situações e consiga comprovar que a causa da doença foi causada pelo trabalho em algum nível, é possível obter a rescisão indireta.

Quem entra com rescisão indireta tem direito a seguro-desemprego?

A principal diferença entre um pedido de demissão espontâneo e a rescisão indireta é que todos os direitos de uma demissão sem justa causa são mantidos.

Portanto, o trabalhador que tem sua rescisão indireta deferida, tem direito a seguro-desemprego, assim como 13º proporcional, FGTS, multa rescisória, entre outros. É possível fazer o cálculo na calculadora do seguro-desemprego também.

Veja mais: Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

Caso você esteja passando por alguma situação que foi mencionada neste texto, você pode procurar um especialista da área para entrar com o pedido de rescisão indireta e obter todos os seus direitos trabalhistas.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quando cabe uma rescisão indireta?

A rescisão indireta é cabível quando há condições de trabalho abusivas ou inadequadas por parte do empregador ou quando há uma quebra dos termos do contrato.

O que pode causar rescisão indireta?

Quebra de contrato ou condições de trabalho abusivas ou inadequadas por parte do empregador, como assédio, pagamentos fora do prazo, agressões, desvios de função, entre outros, podem motivar a rescisão indireta.

Como é feita a rescisão indireta?

Ao identificar alguma situação abusiva ou inadequada, ou uma quebra de contrato por parte do empregador, o colaborador pode entrar com um pedido de rescisão indireta junto a um advogado para dar início ao processo.

Como comunicar a empresa sobre a rescisão indireta?

O advogado do trabalhador deve fazer contato com a empresa para informar sobre a rescisão indireta e iniciar o procedimento da rescisão.

Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.

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