Se você trabalhou 6 meses e tem dúvidas sobre se vai receber o seguro-desemprego, saiba que não está sozinho! Muitos trabalhadores compartilham dessa mesma insegurança.
Antes de mais nada, é importante entender que as regras para o recebimento do seguro variam de acordo com o tempo trabalhado e quantas vezes você já solicitou o benefício.
Por isso, vamos explicar se quem trabalha por 6 meses tem direito ao seguro-desemprego, quantas vezes você pode solicitar e quantas parcelas pode receber. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O seguro-desemprego é um benefício social oferecido pelo Governo Federal que tem como objetivo garantir apoio financeiro ao trabalhador após uma demissão sem justa causa.
Esse benefício ajuda o profissional durante o período no qual está desempregado, permitindo sua subsistência enquanto procura uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
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Vale destacar que o seguro-desemprego é um direito garantido por lei, mas, para ter acesso a ele, o trabalhador precisa cumprir certos critérios, como tempo mínimo de vínculo empregatício formal.
Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro.
Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.
A diferença é que com 6 meses trabalhados você só terá direito a 3 parcelas do benefício. Já que as parcelas são de acordo com o tempo trabalhado.
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Quem trabalhou por 6 meses tem direito ao seguro-desemprego, caso já tenha solicitado o benefício três vezes ou mais. Para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado 12 meses.
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Essas exigências foram estabelecidas para garantir um período mínimo de vínculo empregatício formal do trabalho antes de ter acesso ao benefício.
Para as demais vezes que você solicitar o seguro-desemprego, as regras e a quantidade de parcelas podem variar, como vamos explicar em detalhes nos próximos tópicos.
Não. Quem trabalhou por 5 meses em um emprego formal ainda não atende ao requisito mínimo de tempo para solicitar o seguro-desemprego.
Caso seja a primeira vez solicitando o seguro-desemprego, ainda faltam 7 meses para atingir o total de 12 meses exigidos.
Se for a segunda solicitação, são necessários mais 4 meses para alcançar os 9 meses mínimos para a concessão do seguro-desemprego.
Para a terceira solicitação do seguro em diante, ainda seria preciso completar mais 1 mês de trabalho contínuo, totalizando os 6 meses exigidos.
Não. Quem trabalhou por 4 meses com carteira assinada ainda não cumpre o requisito mínimo para solicitar o seguro-desemprego.
Se for a primeira vez solicitando o seguro, ainda faltam 8 meses para alcançar os 12 meses de trabalho exigidos.
Caso seja a segunda solicitação, o trabalhador precisa completar mais 5 meses de vínculo formal para atingir os 9 meses mínimos necessários.
Para pedir o seguro-desemprego pela terceira vez em diante, é preciso trabalhar por pelo menos 2 meses para completar os 6 meses necessários.
Não. Quem possui apenas 3 meses de trabalho registrado no regime CLT ainda não tem direito ao seguro-desemprego.
Para a primeira solicitação desse benefício, ainda seria necessário pelo menos 9 meses para atingir o tempo mínimo de 12 meses de trabalho formal exigido.
Caso seja a segunda solicitação, são necessários mais 6 meses de trabalho contínuo para completar os 9 meses requeridos para acessar o seguro-desemprego.
Para a terceira solicitação ou mais, ainda faltam 3 meses de trabalho para alcançar o mínimo de 6 meses exigidos para ter direito a este seguro.
Não. Com apenas 2 meses de trabalho em regime formal, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Caso seja a primeira solicitação do seguro-desemprego, são necessários mais 10 meses de trabalho contínuo para atingir o requisito de 12 meses trabalhados.
Se for a segunda vez solicitando este benefício, ainda faltam 7 meses de trabalho para completar os 9 meses mínimos exigidos para a concessão do seguro-desemprego.
Para a terceira solicitação do seguro em diante, faltam 4 meses de trabalho contínuo para atingir os 6 meses mínimos necessários.
Não. Quem trabalhou apenas 1 mês em um emprego de carteira assinada ainda não tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, ainda são necessários mais 11 meses de trabalho contínuo para atingir o período mínimo de 12 meses exigidos.
Caso seja a segunda solicitação, faltam 8 meses para completar o requisito de 9 meses de vínculo formal para obter o seguro-desemprego.
A partir da terceira solicitação, o trabalhador precisará de mais 5 meses no mesmo trabalho para totalizar os 6 meses exigidos para a concessão deste benefício.
O número das parcelas pagas no seguro-desemprego variam de acordo com a quantidade de meses trabalhados, ou seja, o tempo de contribuição do trabalhador.
Veja quantas parcelas pode receber de acordo com a tabela:
Contribuição x Parcelas do Seguro-Desemprego | |
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Tempo de contribuição | Parcelas do seguro |
6 a 11 meses | 3 parcelas |
12 a 23 meses | 4 parcelas |
24 meses ou mais | 5 parcelas |
Na segunda solicitação do benefício, o trabalhador pode dar entrada com 9 meses de contribuição, não precisando mais seguir o requisito dos 12 meses. Na terceira solicitação são necessários apenas 6 meses de trabalho.
Para dar entrada no seguro-desemprego, a forma mais prática é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Nele, você pode realizar todo o processo com seu CPF e senha.
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Além disso, você também pode solicitar o seguro-desemprego 1ª vez presencialmente. Basta comparecer a uma das seguintes unidades:
Para isso, é necessário levar, além de sua Carteira de Trabalho, o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador, o termo de rescisão do contrato de trabalho e um documento de identificação oficial com foto.
Sim, é possível solicitar pela segunda vez o seguro-desemprego e até mais, mesmo após já ter recebido o benefício anteriormente.
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Confira a seguir como funciona o critério de tempo de vínculo de trabalho e as parcelas a partir da 2ª vez do seguro-desemprego:
Caso ainda tenha dúvidas, você pode usar a calculadora de seguro-desemprego abaixo e simular seu benefício em poucos cliques. Confira!
Eventos | Valores | Parcelas |
---|---|---|
Seguro-Desemprego
|
R$ 0,00 | 0 |
Sim, mesmo após ter solicitado o seguro-desemprego pela terceira vez, você pode solicitar novamente.
Para solicitar pela 4ª vez ou mais, é necessário ter trabalhado por pelo menos 6 meses com carteira assinada no último vínculo antes da nova demissão, como já citamos.
Esse critério garante que você tenha acumulado tempo recente de vínculo empregatício.
O pedido pode ser feito tanto pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, quanto presencialmente, em uma unidade autorizada do Ministério do Trabalho.
Você pode solicitar o seu seguro-desemprego pela internet. Para dar entrada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, confira o passo a passo a seguir:
Após solicitar, o prazo de retorno do pedido de seguro-desemprego pela Carteira de Trabalho Virtual é de 30 dias após o registro da solicitação.
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O primeiro pagamento é feito neste mesmo período, e você poderá consultar a data de pagamento no mesmo aplicativo.
O seguro-desemprego é mantido enquanto o trabalhador estiver desempregado, respeitando o limite das parcelas pré-estabelecidas de acordo com o tempo de trabalho.
Para garantir que o benefício não seja cancelado antes do prazo, é importante seguir algumas regras e evitar situações que podem levar à sua suspensão.
Confira abaixo o que pode causar o cancelamento do seguro-desemprego:
Atenção: Ao começar em um novo emprego, o pagamento do seguro-desemprego será bloqueado automaticamente.
Saiba mais: Como saber se o seguro-desemprego foi cancelado
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Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.
Não. Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado por no mínimo 6 meses consecutivos antes da demissão. Se você trabalhou apenas 3 meses, infelizmente, não atende ao critério mínimo de tempo de serviço para se qualificar ao benefício do seguro-desemprego.
Informações falsas para receber benefícios, fraude comprovada na rescisão contratual, receber benefícios previdenciários ou conseguir um novo emprego.
A revisão do seguro-desemprego perdido pode ser realizada online pelo portal gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, para justificar o justificar é necessário anexar alguns documentos.
Para a concessão do benefício, a base de dados dos cidadãos brasileiros cruza informações, e caso seja encontrado algum tipo de irregularidade, o sistema pode bloquear o pagamento do seguro-desemprego.
Sim. Quem trabalhou 9 meses tem direito a 3 parcelas de seguro-desemprego, no segundo pedido.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023