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Seguro-desemprego: valor e quantas parcelas posso receber?

Por: Fábela Quintiliano
20 Dec 2022
8 min leitura

O seguro-desemprego é um auxílio concedido à pessoa que passa por uma demissão involuntária, e garante que durante um certo período essa pessoa tenha como se manter, até que possa voltar a trabalhar.

A quantidade de parcelas mensais está ligada à categoria do trabalhador e a quantidade de vezes em que ele já pediu o benefício.

Continue a leitura e entenda mais sobre o seguro-desemprego, valores e quantidades de parcelas.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é garantido aos trabalhadores que exercem suas funções em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foram demitidos sem justa causa, ou seja, trabalhadores que estejam desempregados involuntariamente.

Em um tópico mais a frente mostraremos a fundo quais são as categorias de trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego.

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O benefício é pago a esses trabalhadores por um período determinado, considerando o tempo trabalhado.

Importante: O trabalhador não pode receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Como é calculado o valor de parcelas?

Existem algumas regras que determinam como o valor de parcelas do seguro-desemprego 2022 deve ser calculado. Veja abaixo:

  • Se o salário é de até R$ 1.686,79, deve-se multiplicar o salário médio dos últimos 3 meses por 0,80.
  • Se o salário é de R$ 1.686,79 até R$ 2.811,60, deve-se multiplicar a quantia que exceder os R$ 1.686,79 por 0,50.
  • E caso o salário seja maior que R$ 2.811,60, a parcela do seguro-desemprego será de R$ 1.911,84.
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* Por não ter um mínimo de meses de trabalho no último emprego, o trabalhador não faz jus ao Seguro-Desemprego no momento.
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Quanto tempo de trabalho posso pedir seguro-desemprego?

O trabalhador que ficou desempregado involuntariamente pode pedir o seguro-desemprego pela primeira vez se tiver trabalhado, ao menos, 12 meses nos últimos 18 meses antecedentes à demissão.

Veja mais: Ministério do Trabalho atualiza as normas e regras do seguro-desemprego

Já para quem vai fazer o segundo pedido, deve ter trabalhado, ao menos, 9 meses antes da demissão.

E para quem vai fazer o terceiro pedido (ou mais) de seguro-desemprego, deve ter trabalhado, ao menos, 6 meses. 

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor que o trabalhador receberá de seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses, e é dividido em parcelas mensais.

Leia mais: Novo valor do seguro-desemprego em 2023

No entanto, mesmo que essa média apresente um valor menor que o piso nacional, o trabalhador receberá a parcela de acordo com o salário mínimo vigente no país.

Categorias que têm direito ao seguro-desemprego

Como mencionamos anteriormente, os trabalhadores que têm direito ao seguro desemprego são aqueles que foram demitidos sem justa causa e tornaram-se desempregados involuntariamente.

Leia mais: Mudança nas leis trabalhistas em 2023 pode influenciar benefícios

Veja abaixo quais são as categorias de trabalhadores que têm direito ao benefício:

Trabalhadores formais com carteira assinada sem demissão por justa causa

O trabalhador formal é aquele que possui vínculo empregatício registrado na carteira de trabalho, e tem direito ao segurado quando é demitido sem justa causa ou dispensa indireta.

Veja mais: Quanto e quando vou receber de rescisão?

Além disso, é preciso estar desempregado na hora do requerimento do benefício e não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família.

No caso de trabalhadores rurais, é preciso apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos.

O trabalhador que foi desligado sem justa causa tem até 120 dias após a dispensa para solicitar o seguro-desemprego.

Trabalhadores domésticos

Quando o trabalhador doméstico presta serviço a uma pessoa ou na residência de uma família por mais de 2 vezes na semana e forem demitidos sem justa causa devem receber o seguro-desemprego.

É preciso que a pessoa tenha trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

Veja: Quem recebe seguro-desemprego pode receber Auxílio Brasil?

O trabalhador doméstico tem de 7 a 90 dias para pedir o benefício após ter sido demitido.

Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso

O trabalhador fica com o contrato de trabalho suspenso quando está realizando um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, e se for demitido durante esse período tem direito ao seguro-desemprego.

Para isso, é preciso que o trabalhador tenha um documento tratando do assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, devidamente aceito pela entidade representativa da classe trabalhadora.

E esse acordo ou convenção coletiva deve estar homologado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

O trabalhador deve pedir o benefício no momento em que houver a suspensão do contrato de trabalho.

Pescador artesanal

O pescador artesanal que estava passando pelo período de defeso, momento em que é proibido de pescar para preservação e reprodução dos peixes, pode solicitar o seguro-desemprego.

O pescador considerado para a solicitação do benefício é o que exerce suas atividades de forma artesanal, o pescador individual e o pescador em regime de economia familiar.

Saiba mais: Aposentadoria rural: o que é e como dar entrada no INSS

Além disso, é preciso que tenha inscrição no INSS como segurado especial e tenha como comprovar a venda do pescado ao comprador que seja pessoa jurídica ou cooperativa.

Outro requisito importante é que o pescador deve comprovar a atividade de pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso.

O pescador em período de defeso tem até 120 dias após a proibição para solicitar o seguro-desemprego.

Resgatados com condição semelhante à escravidão

A pessoa que foi resgatada em condição de trabalhado semelhante à escravidão também tem direito às parcelas do seguro-desemprego.

Para receber o benefício é preciso que a condição de trabalho forçado seja comprovada, e o benefício deve ser solicitado em até 90 dias a contar da data do resgate. 

Atenção: O trabalhador desempregado não pode ter outra fonte de renda ou empresa aberta e nem ser sócio ou membro com participação dos lucros de uma outra empresa. 

Como é feito o pagamento do seguro?

Caso você possua conta poupança ou conta Caixa Fácil, o valor será depositado automaticamente. Também é possível sacar os valores em:

  • lotéricas;
  • correspondentes Caixa Aqui;
  • agências de qualquer banco Caixa;
  • autoatendimento da Caixa Econômica, utilizando o Cartão do Cidadão.

O valor do pagamento será calculado de acordo com as informações repassadas pelo trabalhador e de acordo com as regras estabelecidas por lei.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pela internet, pelo telefone ou presencialmente.

Pela internet a solicitação pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na opção “Benefícios” do menu, clicando em “Solicitar” dentro da área reservada para o seguro-desemprego.

Imagem das opções de benefícios no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Ainda pela internet também é possível solicitar pelo portal do Governo Federal, o Gov.br.

Para o pedido pelo telefone, basta ligar no número 158, que é o número da Central Alô Trabalho.

E, presencialmente, é necessário ir a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Documentos

A documentação necessária para pedir o seguro-desemprego é:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documento de identificação de inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de seguro-desemprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​) para os contratos superiores a 1 ano de trabalho;
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

Mínimo e máximo de parcelas?

O pagamento do seguro-desemprego é feito em parcelas mensais e pode durar de 3 a 5 meses.

  • Parcelas com duração de 3 meses são para os trabalhadores que comprovarem 6 meses de trabalho;
  • Parcelas com duração de 4 meses são para os trabalhadores que comprovarem 12 meses de trabalho;
  • Parcelas com duração de 5 meses são para os trabalhadores que comprovarem 24 meses de trabalho.

No entanto, é importante se atentar se o pedido ao seguro-desemprego está sendo feito pela primeira, segunda, terceira ou além da terceira vez.

Continue por dentro dos seus direitos como trabalhador, inscreva-se abaixo e receba nossos conteúdos semanalmente em seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito a 5 parcelas de seguro?

Tem direito a 5 parcelas quem comprovar que trabalhou durante 24 meses ou mais.

Quantas parcelas de seguro-desemprego 2022?

O trabalhador tem direito de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego dependendo da sua categoria e da quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado.

Qual o teto máximo do seguro-desemprego 2022?

O teto do seguro-desemprego é R$ 2.106,08 por mês.

Quais são as novas regras do seguro-desemprego?

A resolução 957/2022 garante aos trabalhadores, que tiverem alguma inconsistência em seus dados, o direito de revisar o pedido por meio de recurso de correção de dados. Também determina que para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisará se cadastrar no portal Gov.br.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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