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Valor do adicional noturno:
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O adicional noturno está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como uma forma de compensação aos trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno.
Devido à carga horária diferente do horário comercial normal, os trabalhadores com carteira assinada que trabalham à noite recebem o conhecido adicional noturno.
Entenda a seguir como funciona este adicional, quais são as regras, como realizar os cálculos e como ele se relaciona com a rescisão do contrato de trabalho.
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O que você vai ler neste artigo:
O adicional noturno é um valor extra instituído a profissionais que trabalham jornadas noturnas, sendo calculado com base nas horas trabalhadas.
Esse adicional está previsto nas leis trabalhistas, uma vez que quem trabalha durante o período noturno está sujeito a maiores esforços.
Saiba mais: O que é a rescisão indireta e quem tem direito?
De acordo com a OMS, a mudança de horário pode afetar o humor das pessoas, a saúde mental e o ritmo cardíaco, podendo acarretar inúmeras consequências a longo prazo.
Portanto, este acréscimo é também uma forma de compensação para o trabalhador que realiza jornadas noturnas.
Trabalhadores com carteira assinada, que desempenham funções como porteiros, vigias, seguranças ou outros profissionais durante o período noturno, têm direito ao adicional noturno.
O cálculo se baseia na quantidade de horas trabalhadas durante o período noturno, resultando no valor adicional a ser pago ao colaborador.
Portanto, o valor pode variar a depender da quantidade de horas noturnas trabalhadas.
Existem exceções de acordo com o contrato de trabalho, por exemplo, aqueles que trabalham em regime de plantão podem ter regras diferentes conforme o seu contrato e até a Convenção Coletiva.
Veja também: 5 direitos dos trabalhadores que são pouco conhecidos
Além disso, o trabalho noturno é proibido para menores de dezoito anos, logo, menores de idade não têm direito a este acréscimo.
Também não estão incluídas nas regras do adicional noturno pessoas que exercem cargos de confiança em uma organização.
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Confira o que diz a lei trabalhista sobre o adicional noturno a seguir.
1. Art. 7º, IX, da Constituição Federal:
Garante que a remuneração do trabalho noturno deve ser maior que a do diurno.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
2. Art. 73, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Detalha o adicional noturno e garante todos as características dessa remuneração.
Art. 73 “Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal*, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 1º – A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 2º – Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 3º – O acréscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 4º – Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
§ 5º – Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
Vale lembrar que o trecho inicial deste artigo perdeu validade por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal publicada na Súmula 213, que assim determina:
Súmula 213, STF: É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
3. Decreto n.º 5.005, de 8 de março de 2004:
Adequação das normas sobre o adicional noturno a parâmetros adotados internacionalmente.
4. Súmula 70 do TST:
Reforça que o adicional noturno deve integrar o salário do trabalhador.
5. Súmula 65 do TST:
Reforça que a duração da hora noturna de 52 minutos e 30 segundos também se aplica aos vigias noturnos.
6. Súmula 112 do TST:
Reforça que a duração da hora noturna de 52 minutos e 30 segundos não se aplica ao setor de petróleo.
7. Súmula 140 do TST:
Reforça que é o adicional noturno também é direito dos vigias noturnos.
8. Súmula 265 do TST:
Explica que quando o funcionário que trabalhava no período noturno é transferido para a manhã, ele perde o direito ao adicional noturno.
9. Orientação jurisprudencial 97 do TST:
Fala sobre a aplicação do adicional noturno também sobre as horas extras noturnas.
10. Orientação jurisprudencial 127 do TST:
Fala sobre não revogação de artigo da CLT que prevê redução da hora noturna.
11. Orientação jurisprudencial 388 do TST:
Garante que o trabalhador noturno que faz jornada 12 horas de trabalho noturno por 36 de descanso, tem direito ao adicional noturno a partir das 5h da manhã.
12. Orientação jurisprudencial 395 do TST:
O trabalhador noturno que tem turno ininterrupto não perde o direito de duração da hora noturna reduzida (12,5% da hora normal).
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Sim, inclusive, o adicional noturno é de 20% sobre a hora normal. No caso da rescisão do contrato por demissão sem justa causa, ele deve ser pago com outros direitos, como:
Confira: Antecipação saque-aniversário
O adicional noturno também deve ser pago mesmo em caso de demissão por justa causa, pois é um direito do trabalhador, de acordo com as horas trabalhadas no período noturno.
Sim, as horas extras devem ser pagas na rescisão do contrato de trabalho, caso não tenham sido pagas anteriormente. Como a lei estabelece, se um trabalhador ultrapassar o limite no exercício das suas funções, ele deve ser recompensado por isso.
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Confira os horários de trabalho aos quais se aplica o adicional noturno:
Além disso, o trabalhador tem direito a pausas durante o expediente noturno, veja:
O trabalhador que exercer suas atividades nesses períodos, tem o direito de receber o adicional noturno junto ao seu salário.
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Agora que você já tem uma melhor compreensão de como o adicional noturno funciona, entenda a base de cálculo usada para calcular o valor que o trabalhador deverá receber.
O adicional noturno equivale a 20% do valor da hora trabalhada para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais.
Vamos dar um exemplo de um trabalhador urbano que recebe R$25 por hora trabalhada e tem uma jornada de trabalho de 160 horas mensais em turno noturno.
R$ 25 por hora x 160 horas = R$ 4 mil reais + 20% (R$ 800 de adicional noturno) = R$ 4,8 mil.
A conta pode variar caso o trabalhador não tenha o turno completo de horas noturnas. Mas a conta é a mesma: 20% de adicional noturno por cada hora noturna trabalhada.
É possível utilizar a calculadora de adicional noturno abaixo para ter um resultado mais rápido e preciso.
Descrição | Valor |
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Valor do adicional noturno:
R$ 0,00
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Além do adicional noturno, também há o pagamento da hora extra para o profissional que trabalha à noite.
O pagamento de hora extra deste trabalhador deve corresponder a 50% do valor da hora de trabalho.
Segue um exemplo: digamos que o trabalhador recebe R$25 por hora de trabalho. Sendo ele um profissional noturno, é acrescido R$5 de adicional noturno, somando R$30 por hora trabalhada.
Confira: Como fazer o Cálculo completo da Rescisão com FGTS e Multa?
Caso o profissional também faça hora extra, sua hora vale 50% a mais do valor. 50% de 30 corresponde a R$15, ou seja, o salário + adicional noturno + hora extra = R$45 por hora extra de trabalho noturno.
Total de Horas Extras Normais:
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Total de Horas Extras Noturnas:
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Total de Horas Extras 100%:
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Valor Bruto de Horas Extras:
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Para o caso de profissionais que trabalham no período diurno e, eventualmente, ultrapassam o horário noturno urbano (22h), devem ser acrescidos os 50% da hora extra sobre os 20% do adicional noturno.
O adicional noturno deve ser acrescido ao valor habitual do salário do colaborador e depositado diretamente a ele, no dia do pagamento.
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É importante lembrar que, se o funcionário for transferido para o turno diurno, o aumento salarial será perdido, pois ele é condicionado à função noturna.
Agora que você já compreendeu sobre o adicional noturno e como ele funciona, não se esqueça de se cadastrar abaixo para receber nossos destaques semanais diretamente em seu e-mail.
Mesmo com a Reforma, o adicional noturno não sofreu alterações, pois é um direito constitucional.
Jornada superior a 4 horas, mas não excede 6 horas: intervalo de 15 minutos;
Jornada superior a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Com exceção do adicional noturno, os direitos do trabalhador noturno são similares aos direitos de quem trabalha no período diurno. Então, caso haja situação de insalubridade no seu local de trabalho, o trabalhador tem direito de receber.
Caso o trabalhador seja transferido para o período diurno, ele perde o adicional noturno, pois este adicional é condicional ao horário da função exercida.
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