O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece diversos benefícios para pessoas que enfrentam doenças mentais, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Esses benefícios visam ajudar aqueles que, devido a sua condição, não podem mais exercer suas atividades profissionais.
Para ter direito a estes benefícios, os trabalhadores precisam comprovar que sua condição impossibilita a realização de suas atividades profissionais.
Continue a leitura e confira quais são os requisitos para obter esses benefícios e quais são os direitos adquiridos com eles.
O que você vai ler neste artigo:
As doenças que dão direito ao benefício do auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez são as condições patológicas que acarretam incapacidade laboral e temporária.
Além daquelas que tornam o trabalhador incapaz de voltar ao mercado de trabalho.
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Estas doenças podem ser doenças crônicas ou agudas, acidentes de trabalho, malformações congênitas ou doenças profissionais.
Confira a seguir as listas das doenças mentais que dão direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, pagos pelo INSS.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o indivíduo seja definitivamente incapaz de retornar ao trabalho.
Assim, é necessário laudo médico de alguns destes problemas de saúde ou transtornos mentais podem para solicitar tal benefício, são eles:
No caso do auxílio-doença, a doença deve ser comprovada com atestado médico, e o benefício poderá ser recebido por um período de até 120 dias.
Sendo assim, as doenças psicológicas que garantem ao trabalhador o direito ao recebimento do auxílio são:
O INSS oferece benefícios às pessoas que se encontram impossibilitadas de trabalhar, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Para obter tais benefícios, é necessário atender alguns requisitos e passar pela perícia médica do INSS. A solicitação deve ser feita através do seguinte passo a passo:
Após esse processo você poderá acompanhar a concessão do benefício pelo próprio aplicativo Meu INSS.
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Sim, é possível receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Episódios depressivos, esquizofrenia, psicose não-orgânica não especificada, transtorno afetivo bipolar, transtorno depressivo recorrente, transtornos esquizoafetivos, transtornos mentais, etc.
É necessário que não exista a possibilidade que esse trabalhador volte a exercer atividades laborais, ou seja, que esteja permanentemente incapaz de trabalhar novamente.
Esse benefício é dedicado a aqueles que estão incapacitados de trabalhar de forma temporária e poderão retornar ao seu trabalho.