Durante o ano aconteceram algumas mudanças consideráveis para os brasileiros, como o reajuste salarial, alterações em benefícios trabalhistas e previdenciários, assim como na tributação da renda.
Logo, junto a tantas mudanças, também ocorreram atualizações na tabela Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Esta tabela é muito importante e deve ser cuidadosamente analisada pelos contribuintes que têm a obrigação de declarar o imposto anualmente.
Por isso, continue a leitura para se informar melhor sobre o Imposto de Renda 2024 e 2025, assim como conhecer a nova tabela IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) deste ano.
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Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
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Antecipação Saque-aniversário | 1,29% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
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O que você vai ler neste artigo:
Em 2024, foi liberada a nova tabela do Imposto de Renda atualizada pelo governo de acordo com as novas faixas salariais de isenção e de contribuição.
Confira a seguir a tabela do IR ano-exercício 2025, ano-base 2024, com os valores mensal e anual, e as alíquotas que variam conforme a remuneração de cada contribuinte.
Na declaração que será feita em 2025 (ano-base 2024), a tabela de Imposto de Renda considerada, até o momento, é a seguinte:
Tabela de desconto progressiva Imposto de Renda 2025 (mensal) | ||
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Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | 0% | R$ 0,00 |
Entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
O Imposto de Renda mensal passa a isentar pessoas que recebem até dois salários mínimos vigentes, o que corresponde em 2024 a R$ 2.824,00.
Tabela de Imposto de Renda 2025 anual
Na declaração a ser realizada em 2025 (ano-base 2024), a tabela anual de Imposto de Renda considerada, até o momento, é a seguinte:
Tabela de desconto progressiva Imposto de Renda 2024/2025 (anual) | ||
---|---|---|
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 26.963,20 | 0% | R$ 0 |
Entre R$ 26.963,21 e R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
Entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.566,23 |
Entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
A tabela do IRRF 2025 com dedução é a seguinte:
Continue acompanhando as atualizações da tabela IRRF com a meutudo, inscreva-se aqui no formulário para receber conteúdos semanais gratuitamente em seu e-mail.
A aposentadoria é considerada um rendimento tributável, apesar da possibilidade de alguns beneficiários conseguirem a isenção do Imposto.
No entanto, é preciso se atentar à tabela do IR para aposentados, para que o beneficiário preste suas contas com a Receita ou, se for o caso, possa solicitar sua isenção. Confira:
Tabela de desconto IR para aposentados 2025 | ||
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Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.259,20 | 0% | R$ 0,00 |
Entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Aposentados e pensionistas de idade superior a 65 anos, têm direito a uma parcela extra de isenção do IR, ou seja, valor adicional mensal que pode ser usado para diminuir a base de cálculo do valor do imposto.
Não há uma tabela de Imposto de Renda para aposentados com mais de 65 anos especificamente, no entanto, o aposentado com mais de 65 anos pode abater R$ 1.903,98 mensais.
Isto significa que R$ 24.751,74 podem ser subtraídos durante o ano do IR dos aposentados e pensionistas.
Neste caso, no momento da declaração, os rendimentos da aposentadoria devem ser divididos em categorias diferentes, em duas fichas na declaração do IR.
O valor da isenção (R$ 24.751,74) deve ficar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Os demais valores da aposentadoria recebida no ano vai na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Agora, você também poderá conferir as tabelas com descontos regressivos do IR sobre investimentos de longo e curto prazo em 2024. Veja a seguir.
Investimentos de longo prazo possuem alíquotas regressivas, que variam conforme o tempo de aplicação do valor.
Por possuir prazos mais longos, há mais faixas variáveis regressivas que podem ser aplicadas. A menor das alíquotas de investimentos a longo prazo pode chegar a 15%.
Confira a tabela de alíquotas IR sobre investimentos de longo prazo:
Tabela IR sobre investimentos (longo prazo) | |
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Prazo da aplicação | Alíquota |
Até 180 dias | 22,50% |
Entre 181 e 360 dias | 20% |
Entre 361 e 720 dias | 17,50% |
Acima de 720 dias | 15% |
Quando falamos em investimento de curto prazo, trata-se de fundos em que o título possui prazo inferior a 365 dias, ou seja, um ano.
Mesmo que se trate de um período mais limitado, há variações de alíquotas. Confira quais são:
Tabela IR sobre investimentos (curto prazo) | |
---|---|
Prazo da aplicação | Alíquota |
Até 180 dias | 22,50% |
Acima de 180 dias | 20% |
Certificados de Depósito Bancário (CDBs) são outro tipo de investimento que possui alíquotas variáveis entre 22,5% e 15%, de forma regressiva, conforme prazo de aplicação do saldo.
Confira a tabela de alíquotas regressivas aplicadas aos CDBs em 2024:
Desconto regressivo IR CDBs | |
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Prazo de investimento | Alíquota IR |
Até 180 dias | 22,5% |
Entre 181 e 360 dias | 20% |
Entre 361 e 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Como mostramos, há diversas tabelas diversas de finanças, investimentos e remunerações que são impactadas pelo desconto do Imposto de Renda.
A seguir, você confere também a tabela do IR sobre Participação nos Lucros, rendimentos no exterior e mais. Confira.
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um benefício bastante comum para trabalhadores que atuam de carteira assinada em grandes empresas.
Confira a tabela do IR que se refere à Participação nos Lucros ou Resultados:
Desconto IR Participação Lucros ou Resultados | ||
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PLR anual | Alíquota | Dedução |
Entre R$ 0,00 e R$ 7.640,80 | 0% | R$ 0 |
Entre R$ 7.640,81 e R$ 9.922,28 | 7,5% | R$ 573,06 |
Entre R$ 9.922,29 e R$ 13.167,00 | 15% | R$ 1.317,23 |
Entre R$ 13.167,01 e R$ 16.380,38 | 22,5% | R$ 2.304,76 |
Acima de R$ 16.380,38 | 27,5% | R$ 3.123,78 |
Confira outros rendimentos e suas alíquotas do IR:
Desconto IR sobre demais rendimentos | |
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Tipo de rendimento | Alíquota IR |
Prêmios e sorteios em dinheiro | 30% |
Prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços | 20% |
Serviços de propaganda e remuneração de serviços profissionais | 1,5% |
Saiba também como funcionam os valores de rendimentos no exterior e como são aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda:
Desconto IR sobre rendimentos no exterior | |
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Tipo de rendimento | Alíquota |
Rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes | 25% |
Demais rendimentos de fontes situadas no Brasil | 15% |
Afinal, o que é Imposto de Renda? O Imposto de Renda (IR), também chamado popularmente de “leão”, é um tributo federal aplicado anualmente sobre o rendimento de cada cidadão.
A porcentagem a ser paga ao governo é variável de acordo com o somatório da renda que o titular tenha acumulado durante o ano.
Dessa forma, o desconto do IR é proporcional à renda. Logo, quem recebe menos, paga uma porcentagem menor, e quem recebe mais, paga uma porcentagem maior.
Porém, há um limite de pagamento da alíquota, e quem recebe mensalmente valor superior à última faixa, paga a alíquota máxima de 27,5%.
Apesar da administração do Imposto de Renda ser de responsabilidade do Tesouro Nacional, quem faz a coleta dos valores e fiscaliza a veracidade das informações é a Receita Federal.
A base de cálculo IR é nada mais que uma fórmula utilizada para calcular o valor do Imposto de Renda a pagar ou a restituir.
O Imposto de Renda é baseado na seguinte base de cálculo:
A alíquota é uma taxa percentual utilizada para calcular o valor de um tributo ou imposto.
No Imposto de Renda, como mostramos, são usadas várias alíquotas, conforme a faixa salarial de cada contribuinte, distribuindo o tributo de forma proporcional.
Também é muito comum falar em alíquota efetiva. No Imposto de Renda, ela é a porcentagem aplicada de fato sobre o valor total dos rendimentos do titular.
Sua diferença para a alíquota usual é que a alíquota efetiva considera despesas dedutíveis e outras reduções realizadas na declaração IR, variando conforme estes fatores.
A dedução no Imposto de Renda trata-se de valores que são subtraídos do valor total a pagar com o IR.
Gastos do contribuinte realizados com saúde, educação, dependentes, previdência, doações, entre outros, são considerados deduções.
Como o desconto do IR é retido diretamente na fonte, após a entrega da declaração, são calculados e analisados todos os valores retidos e gastos pelo titular.
Segundo o Ministério da Fazenda, o Imposto de Renda é recolhido para ser posteriormente direcionado para melhorias e desenvolvimento de serviços públicos em todo país.
Tais melhorias englobam as áreas da saúde, educação, segurança, cultura, esporte, meio ambiente, dentre outras.
O dinheiro também é utilizado para programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, geração de empregos e ampliação da inclusão social.
Além disso, o dinheiro recolhido do Imposto de Renda é destinado ao pagamento de salários dos funcionários públicos, como vereadores, deputados, governadores e presidente.
O cálculo do IR pode parecer complicado, mas é importante entender o que deve ser considerado para chegar ao valor que será deduzido.
Para isso, é preciso saber as seguintes informações:
Assim, a fórmula que você deve usar para calcular o IR é seguinte:
Ao final, se a Receita entender que os descontos do IR foram excessivos, é gerada a restituição do Imposto de Renda para o contribuinte.
A tabela regressiva do Imposto de Renda reduz as alíquotas ao longo do tempo, sendo ideal para investimentos de longo prazo, como previdência privada. Ela é aplicada com base no tempo de aplicação do investimento, incentivando a manutenção dos recursos aplicados por períodos mais longos.
Muitas coisas que estão relacionadas aos hábitos de consumo do cidadão durante o ano anterior podem ser deduzidas do IR, como despesas com saúde e educação.
No entanto, as deduções acontecem de forma limitada para que não haja prejuízo para o Governo Federal. Confira quais são os dois tipos de deduções do IR:
Os gastos considerados dedutíveis do Imposto de Renda envolvem saúde, educação, dependentes, previdência privada e a contribuição com INSS.
Entenda as particularidades de cada um deles:
Gastos com serviços médicos, hospitalares e de saúde podem ser deduzidos dos impostos devidos. Tais como:
Gastos educacionais passíveis de dedução incluem: creches e pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, graduação, pós-graduação em mestrado, doutorado e especialização, e ensino técnico e tecnológico.
A dedução máxima permitida com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa por ano.
Por cada dependente inserido na declaração do contribuinte, é possível obter uma redução de R$ 2.275,08 na base de cálculo de seu imposto.
Leia mais: Quem é considerado dependente no Imposto de Renda
Contribuintes que possuem um plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem diminuir sua base de cálculo para o IR em até 12%.
Por outro lado, esse benefício não se aplica aos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Todos os valores de contribuição previdenciária descontados da folha de pagamento dos trabalhadores registrados ou recolhidos pelos autônomos são dedutíveis na declaração.
As deduções do imposto devido são despesas realizadas com doações e aluguel. Confira mais detalhes sobre cada uma delas a seguir.
Durante o ano, os contribuintes têm a possibilidade de doar até 6% do seu Imposto de Renda anual para projetos e organizações que promovam causas sociais e culturais.
Essas doações podem ser destinadas ao Fundo da Criança e do Adolescente, ao Programa de Incentivo à Arte e Cultura, ao Programa de Incentivo à Produção Audiovisual e a diversas outras iniciativas.
Em casos de sublocação, é possível deduzir o aluguel recebido.
Neste caso, o inquilino original do imóvel paga o aluguel de R$ 1.000,00 e aluga o mesmo imóvel para outra pessoa por R$ 1.500,00.
O inquilino pode deduzir o valor pago do rendimento, que seria R$ 500,00.
A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) é o documento que contém as informações dos bens do cidadão, dos rendimentos e despesas.
Em outras palavras, é a maneira de mostrar ao governo a evolução do seu patrimônio. E essa declaração pode ser feita de duas formas.
Ela pode ser feita de forma simplificada, que possui um desconto padrão de 20% na renda tributável e é mais indicada para quem não possui dependente e não teve muitas despesas durante o ano anterior.
Já a declaração completa é indicada para quem possui dependentes e muitas despesas, já que tais despesas podem ser deduzidas e gerar um valor maior de desconto do IR.
Atenção: Todos os gastos com dependentes devem ser comprovados com notas fiscais para que as deduções sejam feitas. E é importante saber que as deduções do IR possuem limite.
A declaração do IR em 2025 é obrigatória para quem teve o rendimento em 2024 acima de R$ 26.963,20, incluindo salário, aluguéis, aposentadoria, etc.
Saiba também: Como declarar Saque-Aniversário FGTS?
Além disso, a declaração do IR é obrigatória em outras situações. Entenda quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025:
Atenção: Quem tem a obrigatoriedade de pagar o IR, deve ficar atento às regras e prazos, pois poderá ter que pagar uma multa.
O valor da multa pode ser de até 20% do valor total do imposto devido, inclusive ao aposentado que paga Imposto de Renda.
Não precisaram realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 as pessoas que:
Há também um grupo de pessoas que podem ter direito ao pedido de isenção do IR. Veja quem são:
Isso se deve ao fato de que para se obter a isenção, é necessário que a origem dos rendimentos seja proveniente de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.
Para declarar o IR, com base na tabela IRRF, é preciso reunir alguns documentos obrigatórios. Confira a lista de quais documentos você deve apresentar:
Confira: Tabela Calendário de pagamentos INSS
Com todos os documentos necessários em mãos e com base na tabela IRRF, o cidadão pode iniciar a declaração do IR. Veja como fazer o procedimento seguindo o passo a passo abaixo.
Declarar o IR pode ser algo difícil para algumas pessoas, por isso, preparamos um passo a passo com base nas orientações da Receita Federal.
Veja como preencher a declaração por meio do portal e-CAC e utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda:
Importante: Para a declaração pré-preenchida é preciso ter conta Gov.br nível ouro.
O preenchimento da declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda segue exatamente as etapas do preenchimento por meio do portal e-CAC, incluindo a forma de login.
Veja também: Passo a passo para declarar o Empréstimo Consignado no IR
Basta baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda na Play Store, se o sistema do seu celular for Android, ou na Apple Store, se o sistema for iOS.
Oficialmente, o prazo para declaração do IR em 2024, seguindo a tabela IRRF, iniciou no dia 15 de março e foi até o dia 31 de maio, às 23h59min.
No entanto, esse prazo foi prorrogado por mais 90 dias em 336 municípios do Rio Grande do Sul que foram afetados por chuvas intensas de 24 de abril de 2024 em diante.
Seguindo o calendário dos anos anteriores, as declarações do Imposto de Renda de 2025 estão previstas para começar em 15 de março e se estenderão até 31 de maio de 2025.
Este período é crucial para que os contribuintes possam organizar seus documentos e enviar suas declarações dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.
Além de ter que pagar uma multa, quem não entregar a declaração do IR no prazo estabelecido poderá enfrentar consequências ainda mais prejudiciais.
Veja mais: O que é malha fina? Entenda o que fazer nesse caso
O cidadão correrá o risco de ter o CPF ou CNPJ negativado junto à Receita Federal, dificuldade de contratar crédito, emitir passaportes e vistos, e ser impedido de prestar concurso públicos.
Ainda, o cidadão pode lidar com a consequência mais grave, que é ser processado por crime e investigação de sonegação fiscal, acarretando na prisão de 2 a 5 anos.
É possível declarar o IR dos anos anteriores por meio da declaração atrasada, baixando o programa referente ao ano da declaração atrasada, por meio do site da Receita Federal.
Vale ressaltar que é importante estar atento para seguir as regras do ano ao qual deseja realizar a declaração, e não as regras atuais.
No entanto, a multa a ser paga considera o valor atual para quem não tinha restituição a receber e de 1% a 20% sobre o valor devido para quem tinha imposto a pagar.
Assim que a declaração é enviada, é preciso emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa.
A emissão pode ser feita no mesmo programa em que você fez a declaração, basta clicar em “Imprimir” e, em seguida, “Darf de multa por entrega em atraso”.
O prazo para pagamento da multa é de até 30 dias, e se o DARF vencer, será preciso imprimir um novo.
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A nova tabela progressiva do IR traz alterações na faixa de valores para isenção do Imposto de Renda, de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Além disso, agora, o desconto na fonte será aplicado para quem recebe R$ 2.824,00. Essas alterações são aplicadas no ano-exercício 2024, ano de declaração 2025.
Em 2024, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salário, aposentadoria e pensão; teve ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos a tributação; teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50, entre outras situações, paga Imposto de Renda.
Quem recebe acima de R$ 2.259,20 precisa declarar o Imposto de Renda em 2025.
O envio da declaração do Imposto de Renda ano-base 2024, exercício 2025, está previsto para começar no dia 15 de março e encerrar em 31 de maio, às 23h59min.
Sim. A faixa de isenção atual cobre quem ganha até dois salários mínimos. Quem recebe três salários ultrapassa a faixa isenta e terá que pagar o Imposto de Renda.
É isento de pagar o IR quem ganhou salário até o valor estipulado na faixa de isenção, aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que solicitaram a isenção IR, pessoas com doenças graves e com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
A previsão é de que o prazo máximo para declaração do IR em 2025 seja até o dia 31 de maio, às 23h59min.
Sim, você pode seguir as orientações do site e aplicativo da Receita Federal e também o passo a passo do artigo da meutudo.
É obrigatório declarar todos os rendimentos e fontes de enriquecimento financeiro, incluindo salário, imóveis, automóveis, bens, jóias, obras de artes e ações na Bolsa de Valores, por exemplo.
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por meio do portal e-CAC ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal.