O décimo terceiro salário é um direito garantido por lei para trabalhadores formais e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), proporcionando um alívio financeiro importante no final do ano.
Para facilitar o cálculo desse benefício, você pode utilizar a Calculadora de Décimo Terceiro, atualizada para 2025, que leva em consideração descontos de INSS, Imposto de Renda e outros fatores relevantes.
Confira, a seguir, como utilizá-la para calcular o valor do seu 13º de maneira rápida e sem complicação.
Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
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Salário bruto
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- | R$ 0,00 | - |
INSS
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Isento | - | R$ 0,00 |
IRRF
|
Isento | - | R$ 0,00 |
Consolidado
|
- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
|
Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
---|---|---|---|
Primeira parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
Segunda parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
IRRF da Segunda parcela
|
Isento | - | R$ 0,00 |
Total a receber:
R$ 0,00
|
O que você vai ler neste artigo:
Agora que você já sabe da importância do décimo terceiro e tem acesso à nossa Calculadora de Décimo Terceiro atualizada, vamos explicar como utilizá-la.
O processo é simples e rápido, e se adapta tanto para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Saiba também: Como funciona o décimo terceiro?
Nos próximos tópicos, vamos detalhar o passo a passo específico para cada perfil.
Você verá como preencher os dados corretamente e entender os resultados fornecidos pela calculadora. Siga as instruções para garantir que o valor seja o mais preciso possível.
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Se você é um trabalhador com carteira assinada (CLT), pode utilizar a calculadora para calcular o valor do seu décimo terceiro salário.
O processo é simples e rápido, e você só precisa seguir os passos abaixo:
Para quem recebe benefícios previdenciários do INSS, como aposentados, pensionistas e segurados de auxílio-doença, a calculadora também está disponível para calcular o valor do décimo terceiro.
Se você se enquadra neste caso, pode basta seguir os passos abaixo:
Entenda sobre: Empresa pode pagar todo o décimo em dezembro?
Para que a calculadora de décimo terceiro funcione corretamente, é importante preencher todos os campos de maneira adequada.
Confira abaixo os dados que você precisa informar, separados por categorias:
Para trabalhadores CLT:
Saiba mais: Com quanto tempo trabalhando tenho direito ao décimo terceiro?
Dados em comum (CLT e INSS):
Para beneficiários do INSS:
Após inserir os dados e clicar em “Calcular”, a calculadora exibirá uma tabela detalhando o valor do seu décimo terceiro salário.
Confira o que cada campo da tabela significa e como interpretar o resultado:
Sim, a nossa calculadora do 13º salário está atualizada para 2025, considerando as regras e valores vigentes, como os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Ela permite calcular de forma precisa o valor do seu benefício, conforme as atualizações fiscais deste ano.
O 13º salário, ou décimo terceiro, é um pagamento extra obrigatório para trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Correspondendo a um salário adicional, é pago ao final de cada ano.
Estabelecido pela Lei 4.090/62, durante a presidência de João Goulart, visa apoiar financeiramente os trabalhadores nas despesas de fim de ano.
O seu valor, embora variável, deve ser pago no máximo em duas parcelas, e geralmente ocorre nos meses de novembro e dezembro.
Em alguns casos, como aconteceu com aposentados e pensionistas nos últimos anos, o pagamento completo do benefício pode ser antecipado para o primeiro semestre do ano. Lembrando que os beneficiários do INSS também possuem direito ao décimo terceiro.
O valor do décimo terceiro salário em 2025 será calculado com base na remuneração mensal do trabalhador e no período de serviço ao longo do ano.
O cálculo é simples: soma-se o total recebido durante o ano e divide-se por 12, já que o décimo terceiro corresponde a 1/12 do salário por cada mês trabalhado.
Para quem trabalhará o ano inteiro, o valor será equivalente a um salário integral. No caso de períodos menores, o valor será ajustado proporcionalmente ao tempo de serviço.
Importante: a primeira parcela do 13º corresponde a 50% do valor bruto calculado, sem descontos. Já a segunda parcela é ajustada com os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, o que pode reduzir o valor final a ser recebido.
Em 2025, o valor do salário mínimo é de R$ 1.518,00. Assim, quem trabalhou ou recebeu benefício do INSS durante todo o ano, terá direito a R$ 759,00 na primeira parcela do décimo terceiro, que corresponde à metade do salário.
Na segunda parcela, após o desconto da contribuição ao INSS (7,5%), o valor será de R$ 645,15. Somando a primeira e a segunda parcela do 13º, o total recebido será de R$ 1.404,15.
Atenção: caso a pessoa tenha trabalhado ou recebido o benefício INSS por menos de um ano, o valor será ajustado proporcionalmente.
O cálculo do 13º salário é: (salário bruto mensal / 12) x meses trabalhados. Ou seja, divide o salário bruto por 12 e multiplica o resultado pelos meses trabalhados no ano.
Para quem trabalhou o ano todo, o valor será equivalente a um salário cheio. Para meses incompletos, considera-se a proporção de dias trabalhados.
Suponhamos que seu salário seja R$ 1.600,00 e você tenha trabalhado durante 9 meses no ano, o cálculo será:
R$ 1.600,00 (salário bruto) / 12 (quantidade de meses do ano) = R$ 133,33
R$ 133,33 x 9 (quantidade de meses trabalhados) = R$ 1.199,97
Já caso você tenha trabalhado durante 10 meses, o valor do décimo terceiro seria de R$ 1.333,30.
Essa quantia é o valor bruto que você pode receber de 13º salário. No entanto, há elementos que influenciam no cálculo, são eles:
O décimo terceiro é pago de acordo com o tempo de serviço exercido durante o ano, ou seja, ele pode ser pago de forma integral ou décimo terceiro proporcional.
Além disso, ele também pode ser pago em parcela única ou em duas parcelas, sendo a segunda parcela a parte que receberá os descontos de todos os encargos, como contribuição ao INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Saiba mais: Como consultar o décimo terceiro pelo CPF?
Atenção: Segundo a Lei n.º 4.090, no artigo 1, parágrafo 2°, o mês em que o trabalhador exerceu suas atividades por 15 dias ou mais, deve ser contabilizado como mês completo.
O cálculo do décimo terceiro em parcela única ocorre quando o trabalhador recebe o valor integral do benefício de uma só vez, sem a divisão em duas parcelas.
Para quem trabalhou todos os meses, o décimo terceiro corresponderá ao salário completo, já com os descontos do INSS e, se aplicável, do Imposto de Renda. Para períodos menores, o valor será proporcional aos meses trabalhados.
Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 5.000,00 que tenha trabalhado o ano inteiro terá o desconto do INSS calculado conforme a tabela de contribuição INSS vigente:
Tabela de contribuição dos segurados INSS 2025 | |
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Salário de contribuição | Alíquota progressiva para recolhimento ao INSS |
até R$ 1.518,00 | 7,5% |
de R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9% |
de R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12% |
de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 | 14% |
de R$ 8.157,42 até R$ 13.969,49 | 14,5% |
de R$ 13.969,50 até R$ 27.938,95 | 16,5% |
de R$ 27.938,96 até R$ 54.480,97 | 19% |
acima de R$ 54.480,97 | 22% |
Suponhamos que você tenha um salário de R$ 5.000,00, que se enquadra na quarta faixa de O cálculo dos descontos fica assim:
Ao somar todas as faixas, o total de descontos do INSS será de R$ 509,58. Desse modo, o salário passa a ser de R$ 5.000,00 (salário bruto) – R$ 509,58 (desconto do INSS) = R$ 4.490,42.
Agora, para calcular o IRRF, utilizamos a tabela abaixo:
Tabela de desconto progressiva Imposto de Renda 2025 (mensal) | ||
---|---|---|
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | 0% | R$ 0,00 |
Entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Com base no salário de R$ 4.490,42, a alíquota aplicável para o IRRF é de 22,5%. O cálculo inicial será: R$ 4.490,42 × 22,5% = R$ 1.010,34.
Em seguida, subtraímos a parcela dedutível, que neste caso é de R$ 662,77, resultando em um desconto de IR de R$ 347,57.
Portanto, considerando o exemplo de um salário bruto de R$ 5.000,00, o trabalhador teria um desconto de R$ 509,58 referente ao INSS e R$ 347,57 referente ao Imposto de Renda. Dessa forma, o valor líquido do décimo terceiro salário, recebido em parcela única, seria de R$ 4.142,85.
Quando a empresa decidir parcelar o décimo terceiro em 2 partes, para o cálculo da primeira parcela, basta dividir o valor do salário bruto por 12 (meses do ano), multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano e dividir por 2.
Suponhamos que Alice tenha um salário bruto de R$ 2.500 e tenha trabalhado os 12 meses do ano, assim, o cálculo será:
R$ 2.500,00 / 12 (meses do ano) = 208,34
R$ 208,33 X 12 = R$ 2.500,00
R$ 2.500,00 / 2 = 1.250,00 (primeira parcela) ou
R$ 2.500,00 X 50% = R$ 1.250,00 (primeira parcela)
Dessa forma, Alice tem direito ao pagamento de R$ 1.250,00 como a primeira parcela do décimo terceiro salário, sem descontos.
Na segunda parcela do décimo terceiro, aplicam-se os descontos de INSS e IRRF. Vamos calcular para um salário bruto de R$ 2.500,00.
O salário bruto de R$ 2.500,00 é dividido em faixas:
O total de INSS descontado será de R$ 113,85 + R$ 88,38 = R$ 202,23.
Após o desconto do INSS, o salário ajustado é de R$ 2.297,77. Para calcular o IRRF, utilizamos a tabela progressiva do IR, que classifica esse valor na faixa de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65.
Nessa faixa, aplica-se uma alíquota de 7,5%, com uma parcela a deduzir de R$ 169,44. O cálculo do IRRF é realizado da seguinte forma:
Portanto, na segunda parcela, subtraindo o valor já pago na primeira parcela (R$ 1.250,00), o valor final da segunda parcela será: R$ 2.294,88 – R$ 1.250,00 = R$ 1.044,88.
Alguns elementos, como as horas extras, influenciam diretamente no valor do décimo terceiro. Por isso, a soma de todas as horas extras feitas até o mês de outubro deve ser considerada.
Suponha que, de janeiro a outubro, você tenha realizado 70 horas extras. Para calcular o impacto das horas extras no décimo terceiro, é necessário conhecer o valor da hora trabalhada.
Considerando um contrato de 220 horas mensais e um salário bruto de R$ 2.500,00, o cálculo da hora trabalhada será:
R$ 2.500,00 / 220 horas = R$ 11,37 (valor da hora trabalhada, arredondado).
Em seguida, calculamos o valor da hora extra. De acordo com a lei trabalhista, o adicional de hora extra é de 50% para dias da semana e sábados, e 100% para domingos e feriados.
Se as horas extras foram realizadas durante a semana ou aos sábados, o cálculo será:
Portanto, para 70 horas extras, o cálculo final será:
70 horas x R$ 17,06 = R$ 1.194,20 (valor total das horas extras)
Finalmente, o valor das horas extras é somado ao salário para o cálculo do décimo terceiro.
Neste exemplo:
R$ 2.500,00 (salário) + R$ 1.194,20 (horas extras) = R$ 3.694,20
Importante: As horas extras são consideradas até o mês de outubro, pois o mês de novembro já corresponde ao pagamento da primeira parcela do décimo terceiro.
Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário, conhecido como abono anual, que segue a mesma lógica do cálculo para trabalhadores formais.
O décimo terceiro dos aposentados é pago em duas parcelas: a primeira é geralmente antecipada e a segunda é paga até dezembro.
Confira também: Décimo terceiro dos pensionistas
O cálculo do 13º salário dos aposentados é proporcional ao valor do benefício recebido durante o ano. A fórmula básica é:
Décimo terceiro = Valor do benefício mensal / 12 x meses recebidos no ano
Suponha que um aposentado receba um benefício mensal de R$ 2.000,00 e tenha recebido o benefício durante o ano todo. Nesse caso, o cálculo será:
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto do benefício, sem descontos. Ou seja, o cálculo simples de R$ 2.000,00 / 2 = R$ 1.000,00.
A segunda parcela é paga com os descontos de INSS (se aplicável) e IRRF, dependendo do valor do benefício. Vamos calcular:
O INSS é descontado de acordo com a tabela progressiva. Para um benefício de R$ 2.000,00, o desconto será:
7,5% sobre R$ 1.412,00 = R$ 105,90
9% sobre o restante (R$ 2.000,00 – R$ 1.412,00 = R$ 588,00) = R$ 52,92
O total do INSS descontado será de R$ 105,90 + R$ 52,92 = R$ 158,82.
Para um benefício de R$ 2.000,00, o aposentado não paga IRRF, pois está abaixo da faixa de isenção (até R$ 2.259,20).
Confira também: Qual o valor de aposentadoria por doença?
Assim, o valor da segunda parcela será de R$ 1.000,00 – R$ 158,82 (INSS) = R$ 841,18.
Somando as duas parcelas, o valor total a ser recebido será:
R$ 1.000,00 (primeira parcela) + R$ 841,18 (segunda parcela) = R$ 1.841,18
Se o benefício foi recebido por menos de 12 meses, o valor do décimo terceiro será proporcional ao período em que o aposentado recebeu o benefício.
O 13º salário é um direito garantido por lei, mas as regras variam entre trabalhadores CLT e beneficiários do INSS. Vamos detalhar quem tem direito em cada categoria:
No regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao décimo terceiro:
No caso dos beneficiários do INSS, o 13º é conhecido como abono anual e segue as seguintes regras:
Embora servidores públicos não sejam regidos pela CLT, eles também têm direito ao décimo terceiro, garantido por seus próprios estatutos ou pelo Regime Jurídico Único (RJU).
As regras para o pagamento do 13º dos servidores públicos podem variar de acordo com o órgão público em que trabalham.
Entenda: Quem recebe Auxílio Brasil tem direito ao décimo terceiro?
Além disso, existem algumas categorias que não têm direito ao décimo terceiro, como:
Em 2025, o pagamento do décimo terceiro salário para trabalhadores com carteira assinada será realizado em duas parcelas.
A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, com a possibilidade de ser antecipada para coincidir com as férias do trabalhador, caso solicitado.
Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, sendo antecipada se a data cair em um final de semana ou feriado.
No caso dos beneficiários do INSS, as datas oficiais para o pagamento do décimo terceiro salário em 2025 ainda não foram divulgadas.
No entanto, seguindo o padrão de anos anteriores, é provável que o pagamento seja antecipado para o primeiro semestre.
Sim, você pode antecipar uma parte do décimo terceiro salário ao sair de férias.
A legislação permite que o trabalhador peça o adiantamento de até 50% do valor do 13º junto com o pagamento das férias.
Para isso, é necessário que o pedido seja feito até 30 dias antes do início das férias. Dessa forma, o valor antecipado é descontado do que seria pago nas parcelas de novembro e dezembro.
Para quem já adiantou o 13º nas férias e ainda precisa de dinheiro extra, a Antecipação saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma opção atraente.
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Como o décimo terceiro é um benefício garantido por lei, o empregador que não fizer o pagamento dentro do prazo limite estará sujeito ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 170,25.
Além disso, pode ser que o empregador tenha que fazer a correção do valor atrasado, caso exista uma cláusula específica no acordo obrigatório firmado entre o empregador e o sindicato, que é chamado de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O trabalhador deve procurar o RH da sua empresa para saber o motivo pelo qual o décimo terceiro salário ainda não foi depositado na conta.
Caso a questão não seja resolvida, o trabalhador tem total liberdade para fazer uma denúncia da situação ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, se for sindicalizado.
A denúncia pode ser feita do site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) da região em que o trabalhador reside. Veja o passo a passo a seguir:
A denúncia pode ser feita por e-mail ou telefone, e não há necessidade de se identificar.
Esperamos que nossa calculadora do décimo terceiro salário tenha sido útil para você! Em nosso blog, no menu “Ferramentas”, você pode conferir todas as calculadoras da meutudo disponíveis.
O décimo terceiro salário em 2025 será equivalente ao valor de um salário bruto completo, pago em duas parcelas. A primeira parcela corresponde a 50% do salário, e a segunda parcela traz a outra metade com os descontos de INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis.
Para saber quanto você vai receber de décimo terceiro, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados no ano. Esse cálculo fornece o valor bruto, que será pago em duas parcelas, com os descontos do INSS e do Imposto de Renda aplicados na segunda parcela.
O décimo terceiro é calculado com base no seu salário bruto. Você deve pegar o valor do salário e dividi-lo por 12, que é a quantidade de meses do ano. A partir do resultado, é necessário multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados durante aquele ano.
Para calcular o décimo terceiro proporcional basta pegar o valor do salário bruto e dividi-lo por 12, que é a quantidade de meses do ano. A partir do resultado, é necessário multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados durante aquele ano. Na segunda parcela é preciso descontar INSS e IRRF (se houver).
Divida o salário bruto por 12, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados e divida por 2. A primeira parcela é paga sem descontos, e da segunda parcela devem ser feitos os descontos legais, como INSS e IRRF.
Ela divide o salário bruto por 12 e multiplica pela quantidade de meses trabalhados no ano. O valor é pago em 2 parcelas de 50% do valor, a 2ª parcela inclui descontos de INSS e IRRF (se houver). Para beneficiários do INSS, o cálculo é proporcional ao tempo de recebimento do benefício no ano.
Para que a calculadora de 13º salário online traga o valor mais próximo do exato, é essencial preencher todos os campos corretamente. Isso inclui o salário bruto, número de dependentes, meses trabalhados e escolher o tipo de parcela (primeira ou segunda).
Não têm direito ao décimo terceiro os beneficiários do Auxílio Brasil, ou Bolsa Família, e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O décimo terceiro salário pode ser pago em parcela única ou em no máximo duas parcelas, sendo a segunda parcela a parte que vem com todos os devidos descontos.
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer no máximo até 20 de dezembro. Porém, nos últimos anos, aposentados e pensionistas têm recebido o pagamento antecipadamente, no primeiro semestre do ano.
Você deve procurar o RH da sua empresa para saber o motivo pelo qual o décimo terceiro ainda não foi pago. Caso não seja resolvido, você pode fazer uma denúncia da situação ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, se for sindicalizado. Basta acessar o site do TST em que reside.
Para calcular a primeira parcela do décimo terceiro salário, divida o salário mensal por 12, multiplique pelo número de meses trabalhados e depois divida o resultado por 2. Por exemplo, para um salário de R$ 1.518,00 e 12 meses trabalhados, a primeira parcela será R$ 759,00.