A discussão sobre direitos trabalhistas para empregados domésticos é algo que ainda gera muitas dúvidas e incertezas, especialmente no que se refere ao PIS.
Afinal, esses trabalhadores têm direito ou não ao Programa de Integração Social (PIS)?
Nesse artigo, vamos esclarecer se empregados domésticos têm direito ao PIS e quais são os requisitos necessários para estar inscrito no programa. Continue a leitura e saiba mais!
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O que você vai ler neste artigo:
Para começar, é importante saber que todos os trabalhadores de carteira assinada são cadastrados no PIS, ou seja, recebem uma numeração que os identificam como integrantes do programa.
Atualmente, o Fundo PIS foi extinto e o Governo Federal determinou a transferência de seus recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), onde o trabalhador acumula valores para uso futuro.
Leia mais: Existe multa de 40% do FGTS de empregada doméstica? Como calcula?
O PIS, por sua vez, auxilia no pagamento de diversos benefícios trabalhistas, o que faz com que muitas pessoas confundam o termo PIS com o benefício abono salarial do PIS
O abono salarial PIS/PASEP é um benefício financeiro anual pago pelo governo para trabalhadores que possuem direito ao PIS ou ao PASEP.
O benefício é destinado a trabalhadores que exercem atividades em empresas privadas, no caso do PIS, ou em órgãos públicos, para servidores cadastrados no PASEP.
Apesar de muitos empregados domésticos contribuírem para a economia, a lei brasileira não os reconhece como trabalhadores formais.
Veja também: Empregadas domésticas têm direito ao saque do FGTS
Isso significa que, se a única atividade exercida por um empregado doméstico durante o ano-base for essa, ele não tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Esta regra se aplica, pois o abono salarial somente é concedido a trabalhadores com carteira assinada por uma pessoa jurídica (CNPJ).
Assim, sabemos que nem todos os trabalhadores que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao abono salarial PIS.
Além da classe dos trabalhadores domésticos, os grupos que não podem receber o abono salarial do PIS são:
Para receber o abono é necessário estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos 5 anos e receber a remuneração máxima de até 2 salários mínimos.
O valor do abono salarial é calculado com base nos meses trabalhados dentro do ano-base, e pode chegar ao valor de até 1 salário mínimo, proporcional a 12 meses trabalhados.
A consulta do abono salarial pode ser feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, assim como a verificação da conta de recebimento, após realizar cadastro e login.
Os trabalhadores que possuem cotas do PIS têm direito ao resgate de seu valor acumulado, que é referente às contribuições feitas pelo empregador até a data de 04/10/1988.
As cotas são proporcionais ao tempo de serviço e salário. O valor das cotas é calculado de acordo com os rendimentos do Fundo de Participação PIS/PASEP.
Confira: Horas Extras da Empregada Doméstica
Para os demais trabalhadores, atualmente, o valor pago é referente ao abono salarial do PIS e tem o valor de até 1 salário mínimo corrente no ano de pagamento.
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Você pode consultar o pagamento do seu Abono Salarial PIS a partir do dia 05 de fevereiro de 2023 no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou ligando para o Atendimento CAIXA ao Cidadão 0800 726 0207.
A partir da Emenda Constitucional nº 72/2013, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito ao FGTS.
Ao ligar para a Central “Alô Trabalhador”, no número 158, você poderá consultar o saldo do PIS 2023.
O pagamento do abono PIS pode ser realizado por crédito em conta, na Caixa. Também pode ser feito utilizando o Cartão do Cidadão. Além disso, pode ser pago também em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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