A contratação de empréstimo consignado pode ser de grande alívio em uma situação emergencial, ou também a ajuda que faltava para a realização de um sonho.
No entanto, é necessário estar ciente e respeitar o limite estabelecido por lei que pode ser comprometido do benefício ou do salário para realizar a operação e, assim, usufruir do crédito da melhor maneira possível.
Por isso, neste artigo, abordaremos as principais informações sobre a margem consignável e empréstimo consignado para um grupo específico, o dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Continue a leitura e veja detalhes sobre o processo de aumento da margem do consignado servidor público em 2022 e como fazer para consultar a margem disponível.
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Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
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O que você vai ler neste artigo:
A margem consignável nada mais é que um limite definido por lei, o qual o tomador de crédito pode utilizar para realizar contratações de empréstimos.
Em outras palavras, a margem consignável determina o percentual que pode ser descontado do salário ou benefício de uma pessoa para pagamento das prestações do crédito.
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Tal medida visa evitar o superendividamento, para que o tomador de crédito possa seguir honrando com suas despesas e obrigações do dia-a-dia.
Em 2022, a Medida Provisória n.º 1.106 foi apresentada com uma proposta de aumento na margem consignável de alguns grupos.
A MP previa o aumento para aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos, e também tornava elegível a consignação para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio Brasil.
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No entanto, o antigo presidente vetou a parte que liberava a atualização da margem também para os seguintes grupos:
Assim, a MP que tratava da atualização da margem consignável foi aprovada no Congresso, tornando-se a Lei n.º 14.431 de 3 de agosto de 2022, mas vetando os trechos da atualização de margem para os servidores públicos.
O presidente vetou os trechos porque acreditava que eles poderiam levar a interpretação de que o desconto em folha só é permitido em consignação de empréstimo, financiamento, arrendamento mercantil e modalidades similares.
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No entanto, outros tipos de descontos no contracheque do servidor também são permitidos.
E, posteriormente, para que o aumento da margem fosse válido também para os servidores, uma nova Medida Provisória, exclusiva para o grupo, foi publicada, a MP n.º 1.132/2022, que se transformou na Lei n.º 14.509 de 28 de dezembro de 2022.
Confira quais servidores federais ativos e inativos puderam se beneficiar do aumento da margem desde sua aprovação e publicação no Diário Oficial da União (DOU):
Importante: Em um primeiro momento, o cartão de benefício consignado, que foi aprovado para aposentados e pensionistas do INSS, não foi liberado para os servidores.
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Sendo assim, os 5% que seriam destinados ao cartão, foram convertidos para contratação de empréstimo consignado. Atualmente, os servidores federais aguardam a liberação das regras para o uso do cartão de benefício consignado.
A margem consignável do servidor federal saiu do limite de 35% para 45%, ficando 40% para empréstimo consignado e 5% destinados exclusivamente para os gastos ou saques com cartão de crédito consignado.
No entanto, convênios que já contavam com margem superior a 45% não tiveram alteração na margem consignável, como é o caso de servidores militares que podem ter até 70% de margem.
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O limite de empréstimo consignado do servidor público ficou estabelecido na lei em 35% do seu salário bruto.
Vale destacar ainda, que além dos 35% para consignado, o servidor público possui mais 10% de margem consignável destinados para o cartão de crédito consignado e o cartão de benefícios consignado, sendo 5% para cada um.
Importante: As regras do cartão de benefícios consignado ainda estão sendo finalizadas, mas em breve, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) deve divulgá-las.
Porém, já é sabido que será possível realizar empréstimo consignado com o limite do cartão de benefícios.
O aumento da margem de 45% foi interrompido, pelo atual Governo Federal e reduzido para 40%, sendo 35% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado.
Em novembro de 2023, o MGI divulgou uma Portaria informando que em breve as regras para o uso do cartão de benefícios consignado serão divulgadas.
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Além disso, como já adiantamos, parte do limite do cartão de benefícios poderá ser usado para solicitar crédito consignado.
Os servidores públicos estaduais e municipais também foram beneficiados com o aumento de 5% da margem consignável.
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Dessa forma, saíram dos 35% para 40% de margem consignável, sendo 35% para contratos de empréstimos e 5% para operações com cartão de crédito.
No entanto, para que o grupo de servidores estaduais e municipais possam ter acesso ao aumento, os governadores e os prefeitos locais devem regulamentar a mudança.
Os servidores públicos podem consultar a margem disponível para contratar consignado de maneira muita prática, por meio do aplicativo SouGov.br.
O app SouGov.br é uma forma que o governo escolheu para reunir e organizar todos os serviços e benefícios dos servidores.
Além de poder consultar a margem consignável, é possível que o servidor consulte o contracheque, as férias, o comprovante de pensão alimentícia, realize a prova de vida, faça atualização de dados cadastrais, entre outras atividades.
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O app está disponível para celulares com sistemas Android e iOS, e pode ser encontrado na Play Store e Apple Store, respectivamente.
No momento em que houver um reajuste salarial, consequentemente a margem consignável do servidor será modificada de forma positiva, ou seja, aumentará.
Veja também: Entenda se o servidor público tem direito ao benefício do FGTS
Isso porque o cálculo para a margem do consignado é feito com base no salário líquido do tomador de crédito. Assim, se a remuneração aumentar, a margem consignável também aumentará.
É importante saber o valor de margem que pode ser utilizado para contratar empréstimos, assim, fica mais fácil fazer o planejamento pessoal e evitar a inadimplência.
Leia mais: Entenda como calcular taxa de juros de empréstimo consignado
Para isso, basta dividir o valor do benefício ou salário por 100 e, depois, multiplicar por 35.
Importante: 35% é a margem somente para empréstimo consignado.
Dessa forma é possível chegar ao valor do salário que pode ser comprometido com o crédito.
Por exemplo, suponhamos que Márcia tenha um salário bruto de R$ 2.000,00 por mês, logo o cálculo será:
R$ 2.000,00 / 100 = 20
R$ 20 x 35 = R$ 700,00
É possível observar que Márcia pode comprometer até R$ 700,00 com crédito consignado SIAPE.
Dentro do limite disponível, caso Márcia já tenha um empréstimo com parcela de R$ 400,00 ela poderá contratar outro de R$ 300,00.
Caso queira, o servidor público pode verificar sua margem consignável disponível no Portal SIAPE.
Como pode observar, o cálculo da margem é bem simples. E se você deseja continuar acessando conteúdos explicativos como este, inscreva-se no formulário abaixo e receba tudo diretamente em seu e-mail.
Para isso, basta dividir o valor do benefício, ou salário, por 100 e depois multiplicar por 40. Dessa forma é possível chegar ao valor do salário que pode ser comprometido com o crédito consignado.
Assim que o contrato é averbado ou desaverbado, a Dataprev já atualiza a margem consignável no extrato de empréstimo.
A margem do consignado pode ser aumentada caso haja aumento na remuneração e ao realizar a quitação de um empréstimo ativo. Também há a possibilidade de liberar margem ao contratar a portabilidade e trocar um empréstimo com taxas altas por outro com taxas mais baixas.
A margem consignável de 45% pode ser utilizada por aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos federais ativos e inativos.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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