O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também conhecido como Previdência Social, é responsável pelo pagamento de milhões de aposentados e pensionistas no Brasil.
Além disso, o INSS concede auxílios temporários, garantindo direitos aos trabalhadores brasileiros que contribuem para a Previdência Social.
Neste artigo, vamos mostrar tudo sobre os benefícios do INSS, incluindo os tipos de aposentadorias, auxílios temporários e os requisitos necessários. Continue a leitura!
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Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
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Cartão Consignado | 2,46% a.m | parcelamento em até 84x | |
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O que você vai ler neste artigo:
Os benefícios do INSS, ou benefícios previdenciários, são os pagamentos feitos pela Previdência Social aos segurados que contribuíram ao órgão, que podem ser trabalhadores, aposentados ou pensionistas.
São benefícios providos pelo INSS:
Importante: O benefício assistencial, apesar de ser pago pelo INSS, não é um benefício previdenciário, pois não exige contribuição à Previdência para sua concessão.
A espécie de benefício é uma das formas de classificação dos benefícios do INSS, para organizar de forma prática cada tipo de seguro do órgão previdenciário.
Também existe o grupo de espécie, que reúne as espécies de um mesmo benefício, em uma lista organizada.
Por exemplo, temos a Aposentadoria por Idade como um grupo de espécie, e como espécie de benefício temos as subcategorias: aposentadoria por idade do trabalhador rural, aposentadoria por idade compulsória, dentre outras.
Saiba mais: Quais são os benefícios não monetários e monetários?
Para cada espécie, há a atribuição de um código numérico, para ordenar de forma dinâmica todos os benefícios.
Os benefícios são separados por grupos para, então, serem separados por espécies. Os grupos de espécies dos benefícios do INSS, são:
Mais adiante, veremos que cada espécie possui uma numeração que indica qual é o benefício da Previdência Social a que se refere.
Veja a seguir a lista de espécies dos benefícios da Previdência Social.
Lista de espécies dos benefícios da Previdência Social/INSS | |
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Código | Espécie de Benefício |
41 | Aposentadoria por idade |
32 | Aposentadoria por invalidez previdenciária |
42 | Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária |
46 | Aposentadoria por tempo de contribuição especial |
57 | Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Const.18/81) |
21 | Pensão por morte previdenciária |
23 | Pensão por morte de ex-combatente |
29 | Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) |
25 | Auxílio-reclusão |
31 | Auxílio-doença |
36 | Auxílio Acidente |
91 | Auxílio-doença por acidente do trabalho |
92 | Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho |
93 | Pensão por morte por acidente do trabalho |
94 | Auxílio-acidente por acidente do trabalho |
85 | Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89) |
86 | Pensão mensal vitalícia do dep.do seringueiro (Lei nº 7.986/89) |
87 | Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS) |
88 | Amparo assistencial ao idoso (LOAS) |
68 | Pecúlio especial de aposentadoria |
80 | Salário-maternidade |
54 | Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99) |
56 | Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82) |
60 | Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923, de 24/07/2004) |
89 | Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais p/ contaminação na hemodiálise |
Importante: A lista de benefícios que você vê acima, é apenas para os que são liberados pelo Meu INSS.
Agora, confira a lista de benefícios que não são mais concedidos pela Previdência Social.
Lista de benefícios não são mais concedidos | |
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Código | Espécie de Benefício |
07 | Aposentadoria por idade do trabalhador rural |
08 | Aposentadoria por idade do empregador rural |
52 | Aposentadoria por idade (Extinto Plano Básico) |
78 | Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) |
81 | Aposentadoria por idade compulsória (Ex-SASSE) |
04 | Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural |
06 | Aposentadoria por invalidez do empregador rural |
33 | Aposentadoria por invalidez de aeronauta |
34 | Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) |
51 | Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico) |
83 | Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE) |
43 | Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente |
44 | Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta |
45 | Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional |
49 | Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária |
72 | Apos. por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) |
82 | Aposentadoria por tempo de contribuição (Ex-SASSE) |
01 | Pensão por morte do trabalhador rural |
03 | Pensão por morte do empregador rural |
27 | Pensão por morte de servidor público federal com dupla aposentadoria |
28 | Pensão por morte do Regime Geral (Decreto nº 20.465/31) |
55 | Pensão por morte (Extinto Plano Básico) |
84 | Pensão por morte (Ex-SASSE) |
13 | Auxílio-doença do trabalhador rural |
15 | Auxílio-reclusão do trabalhador rural |
50 | Auxílio-doença (Extinto Plano Básico) |
02 | Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural |
05 | Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador Rural |
10 | Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural |
95 | Auxílio-suplementar por acidente do trabalho |
11 | Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74) |
12 | Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74) |
30 | Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei nº 6179/74) |
40 | Renda mensal vitalícia por idade (Lei nº 6.179/74) |
47 | Abono de permanência em serviço 25% |
48 | Abono de permanência em serviço 20% |
79 | Abono de servidor aposentado pela autarquia empr.(Lei 1.756/52) |
22 | Pensão por morte estatutária |
26 | Pensão Especial (Lei nº 593/48) |
37 | Aposentadoria de extranumerário da União |
38 | Aposentadoria da extinta CAPIN |
58 | Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79) |
59 | Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79) |
76 | Salário-família estatutário da RFFSA (Decreto-lei nº 956/69) |
96 | Pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase (Lei nº 11.520/2007) |
Importante: Vale lembrar que esses benefícios não estão mais sendo liberados pelo INSS, salvo os casos em que o trabalhador tenha o direito adquirido. Mas quem já recebe seu seguro por eles, não perdeu o direito.
Os trabalhadores brasileiros que contribuem ou contribuíram para a Previdência Social têm direito aos benefícios previdenciários.
Para ter o benefício concedido, é necessário que suas contribuições estejam em dia e que os critérios do benefício em questão sejam cumpridos.
Portanto, aqueles que continuam trabalhando e sofreram um acidente ou estão com uma doença que os afaste mais de 15 dias do ambiente laboral têm direito ao benefício.
As mulheres que trabalham de carteira assinada têm direito ao salário-maternidade.
E além desses, aqueles que contribuíram ao longo da vida profissional e já possuem todos os requisitos para dar entrada na aposentadoria, também têm direito às diversas aposentadorias do INSS.
Importante: Há dois benefícios que, para ter acesso, não é preciso ter contribuído com a Previdência, sendo os benefícios assistenciais vinculados ao LOAS.
Explicaremos mais sobre cada benefício mais adiante neste artigo.
Os benefícios consignáveis são aqueles que estão aptos para contratação de Empréstimo Consignado – crédito cujo desconto é realizado diretamente na renda do beneficiário.
Este empréstimo possui taxas inferiores, fácil aprovação, liberação inclusive para negativados e dinheiro rápido na conta.
Portanto, é possível reservar parte do benefício para o pagamento do Consignado. Vale ressaltar que existem duas categorias de benefício no INSS: temporários e vitalícios.
Oportunidade: Portabilidade Consignado
Em geral, os benefícios vitalícios e de longo prazo são autorizados a contratar Consignado, são eles:
Atenção: Nem todos os acidentários são consignáveis. É preciso ficar atento às regras de cada benefício e das instituições financeiras em relação aos tipos de benefício aceitos.
Com o reajuste previsto do salário mínimo para $$previsaominimo2025$$ e o aumento para benefícios acima do piso salarial em 3,71% em 2025, os beneficiários do INSS terão um ajuste proporcional no valor disponível para a margem consignável.
Embora as porcentagens da margem consignável permaneçam as mesmas, o aumento no valor dos benefícios eleva o total disponível para operações consignadas.
Atualmente, a margem consignável é de 45% do valor do benefício, distribuída da seguinte forma:
Dessa forma, é possível fazer novos Empréstimos Consignados com o aumento salarial, ou seja, há mais crédito consignado disponível, sem alteração nas porcentagens aplicadas.
Agora que já explicamos um pouco sobre os benefícios concedidos pela Previdência Social, vamos explorar mais detalhes sobre os principais benefícios do INSS.
As categorias de benefícios foram divididas entre: aposentadoria, auxílios, pensão, benefício assistencial, salário-maternidade e outros benefícios, onde falaremos mais sobre os grupos de espécie e espécies de benefício concedidos pelo órgão.
A aposentadoria é um dos benefícios mais importantes do INSS, pois é o momento do descanso remunerado do trabalhador, após longos anos de contribuição previdenciária.
Existem diversos tipos de aposentadoria, sendo os principais: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial, regras de transição, híbrida, da pessoa com deficiência, para professores e rural.
Confira um pouco mais sobre cada uma a seguir.
A aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores que atingem a idade mínima, além do tempo de carência e de contribuição exigidos.
Critérios para a aposentadoria por idade em 2025:
Importante: O homem que começou a contribuir somente após a Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) deve cumprir 20 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade.
A aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais comuns antes da Reforma da Previdência, exigindo apenas o tempo mínimo de contribuições ao INSS.
Para quem já possuía o direito adquirido antes da Reforma Previdenciária de 2019, os requisitos seguem os mesmos:
Após a Reforma da Previdência, essa modalidade deixou de ser concedida, sendo substituída pelas regras de transição, que explicamos a seguir.
As regras de transição foram criadas para trabalhadores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência e estavam próximos de se aposentar e cada uma delas possui requisitos para a concessão do benefício.
Em 2025, esses requisitos são as seguintes:
Essa progressão vai continuar até 2031 para mulheres (quando atingirá 62 anos) e até 2027 para homens (quando atingirá 65 anos).
Atenção: Quem já possui 65 ou mais, e atende aos critérios de renda, mas não tem o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos.
Esse benefício também pago pelo INSS concede o valor de 1 salário mínimo mensal para quem não recebe aposentadoria e segue os demais critérios de concessão.ário”] para recebê-los diretamente em seu e-mail.
A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida a trabalhadores que ficam impossibilitados de trabalhar por alguma condição de saúde ou doença de forma permanente.
Logo, o aposento por invalidez é destinado aos cidadãos que se tornam incapacitados permanentemente de trabalhar, sem condição de reabilitação profissional.
Para receber a aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir os requisitos:
Importante: se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave, a carência não é exigida.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada exclusivamente às pessoas acometidas por deficiência, exigindo idade e tempo de contribuição mínimo menores do que outras aposentadorias.
Essa aposentadoria pode ser concedida tanto ao atingir o tempo mínimo de contribuição, como a idade mínima.
Como há diferentes graus de deficiência, é importante ter o acompanhamento de um profissional especializado para solicitar este benefício.
A aposentadoria híbrida é concedida ao trabalhador que atuou tanto na zona rural, quanto na zona urbana, somando o tempo de contribuição das duas localidades para a aposentadoria.
A aposentadoria especial é concedida ao trabalhador que atuou por algum tempo em atividades insalubres, perigosas ou nocivas à saúde.
Anteriormente, essa aposentadoria era concedida sem idade mínima, apenas com o requisito de um tempo de contribuição mínimo na atividade nociva.
No entanto, após a Reforma, além do tempo especial, que varia entre 15 e 25 anos conforme o tipo de atividade nociva executada, o trabalhador deve atingir uma idade ou pontuação mínima.
A aposentadoria para professores permite, em alguns casos, a redução de cinco anos dos critérios exigidos pelo INSS para outras aposentadorias.
Professores de ensino infantil, fundamental e médio, assim como diretores, coordenadores, supervisores e orientadores pedagógicos que atuem em escolas públicas ou privadas, podem ter o direito a essa modalidade.
A aposentadoria rural é destinada ao trabalhador que exerceu atividade exclusivamente no meio rural, seja em atividade individual ou regime de economia familiar.
Os critérios exigidos para essa modalidade são carência de 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O INSS também é responsável pela concessão de diversos auxílios aos trabalhadores e pessoas que contribuem para a Previdência.
Os auxílios são benefícios temporários e podem ser por: doença, inclusão, reclusão e acidente. Confira como cada um funciona a seguir.
O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos por motivo de doença ou condição de saúde.
Para receber o auxílio-doença é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado ou esteja no período de graça, e possua carência mínima de 12 meses de contribuição prévios à incapacidade.
Da mesma forma que a aposentadoria por invalidez, se o auxílio-doença for decorrente de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave, a carência não é exigida.
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, pago pelo INSS, em decorrência de acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho ou doença ocupacional), deixando sequela permanente que gere redução na capacidade de trabalho.
O auxílio-inclusão é um benefício concedido a pessoas com deficiência que desejam ingressar no mercado de trabalho, servindo como um incentivo a essas pessoas.
Para receber, o cidadão deve:
O benefício é concedido a anteriores beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência e paga metade de um salário mínimo aos segurados.
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está cumprindo com pena de reclusão, em regime fechado.
Para que sua família receba o benefício, o segurado deve ter contribuído os últimos 24 meses (2 anos) antes da prisão e ser considerado de baixa renda.
Dentre os benefícios do INSS, temos ainda a pensão por morte, o salário-maternidade e o benefício assistencial ou BPC. Entenda como eles funcionam nos próximos tópicos.
A pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente.
Para a pensão ser paga, devem ser cumpridos três critérios: morte declarada do segurado, qualidade de segurado do falecido e qualidade de dependente do falecido.
Entenda: Como requerer pensão por morte e documentos necessários
A depender do caso, também pode ser necessário comprovar a dependência financeira do falecido.
O valor e o tempo de pagamento da pensão por morte são variáveis, conforme vários fatores, como idade, tempo de contribuição do falecido, grau de parentesco e outros.
O salário-maternidade é um benefício pago à segurada que dê a luz a filho, adote ou que tenha sofrido aborto espontâneo (não criminoso), afastando-se temporariamente de suas atividades.
Para ter direito ao benefício, a beneficiária deve ter qualidade de segurada, podendo receber até 120 dias (4 meses) o salário-maternidade, sem prejuízo ao seu salário e sem risco demissão.
O benefício assistencial pago pelo INSS é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a pessoas idosas acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Este benefício é diferente dos demais do INSS, pois não é um benefício previdenciário, logo, não exige contribuição à Previdência Social para sua concessão.
O BPC é pago a pessoas idosas ou pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar ou de ser sustentadas por sua família.
Este benefício provê o valor de um salário mínimo ao titular, sem direito a pensão por morte para seus dependentes ou a décimo terceiro salário.
O BPC não é permanente e não deve ser confundido com uma aposentadoria. O direito ao benefício é periodicamente revisado e só permanece enquanto a situação de baixa renda continuar.
Sim, é possível, somente em alguns casos é permitido o acúmulo de pensão por morte e outro benefício.
Conforme o artigo 24, §1º da Emenda Constitucional 103/19, é possível acumular:
I – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;
II – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; ou
III – pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social.
Após a Reforma da Previdência de 2019, é aplicado um redutor no benefício menos vantajoso, que afeta o valor dos benefícios recebidos. Veja como funciona:
Ou seja, mesmo sendo permitido acumular a pensão por morte e um outro benefício, o INSS não permite que o segurado receba altas quantias.
Em caso de dúvidas sobre como obter algum desses benefícios, é possível entrar em contato com o INSS ou procurar um advogado especializado em direito previdenciário.
Agora que você já conhece todos os benefícios concedidos pelo INSS e também os que deixaram de ser liberados, pode verificar os requisitos mínimos para a sua aposentadoria e demais seguros previdenciários.
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Sim, o seguro-desemprego é um benefício pago pelo INSS, entretanto, ele é considerado um benefício assistencial e não previdenciário.
Basta acessar a plataforma Meu INSS, seja site ou aplicativo. Lá, será informado a qual aposentadoria você tem direito, quanto tempo possui de contribuição e quanto ainda falta. E caso for preciso, também terá acesso aos auxílios pagos pelo INSS.
Sim! Benefícios do INSS e previdenciários são a mesma coisa, já que o INSS é um órgão vinculado à Previdência Social e responsável por pagar esses benefícios.
Os mais comuns são: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
O INSS oferece diversos benefícios aos segurados, como a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, aposentadoria especial e pensão por morte. Além disso, o INSS também oferece auxílio-doença e seguro-desemprego.
Existem vários benefícios do INSS, sendo os principais: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial, rural, híbrida e do professor; pensão por morte; auxílio-acidente, doença, inclusão e reclusão; salário-maternidade; BPC para idosos e para pessoas com deficiência.