Muitas pessoas acreditam que, após se aposentarem, não precisam mais se preocupar com a declaração do Imposto de Renda (IR).
Porém, aposentados e pensionistas também precisam prestar contas ao Fisco, desde que recebam rendimentos tributáveis acima de um determinado valor estabelecido pela Receita Federal.
Neste artigo, vamos explicar melhor como o aposentado precisa declarar Imposto de Renda a fim de evitar problemas com o Leão!
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
---|---|---|---|
Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
Antecipação Saque-aniversário | 1,29% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
Simular |
O que você vai ler neste artigo:
No ano de 2025, as pessoas que tiveram rendimento no ano-base 2024, acima de R$ 30.639,90, incluindo salário, aluguel, aposentadoria, etc., devem declarar Imposto de Renda.
Com essa diferença, a Receita Federal determinou que a renda mínima mensal para que seja necessário declarar o Imposto de Renda é de R$ 2.640,00, ou somando todos os rendimentos tributáveis, a partir de no mínimo R$ 30.639,90 por ano.
Além dos contribuintes que ultrapassaram o limite de rendimento definido pela Receita, também são obrigadas a declarar IR, todos que:
Deve-se salientar sobre o pagamento da multa em caso de atraso ou não declaração do Imposto de Renda.
Atualmente, a multa mínima é de R$ 165,74, e esse valor ainda pode ser de até 20% do valor total do imposto devido.
Como adiantamos mais acima, sim! O aposentado paga Imposto de Renda.
Leia também: Quem precisa declarar Imposto de Renda
Mas não são todos, já que é necessário possuir rendimentos acima do valor mínimo adotado pela Receita Federal ou se enquadrar nos critérios da obrigatoriedade da declaração.
A Receita Federal informa que mesmo que a pessoa seja aposentada pela Previdência Social, privada ou servidora pública, é preciso declarar o Imposto de Renda segundo as regras.
Saiba mais: Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez
Portanto, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade da declaração citados anteriormente, não esqueça de fazer a sua dentro do prazo.
Como já mencionamos, os aposentados que se enquadrem nas regras de envio da declaração deverão realizar o procedimento, mesmo que tenham 65 anos ou mais.
Mas, existe uma notícia boa! Aposentados acima de 65 anos possuem direito a uma dupla isenção do Imposto de Renda, podem pagar menos impostos e ainda receber uma restituição maior.
Saiba como: Consultar Restituição Imposto de Renda
Além da quantia não tributada de R$ 2.824,00 por mês (2 salários mínimos no ano-base 2024), válida para todos os brasileiros, os beneficiários com mais de 65 anos têm direito a mais uma isenção de mesmo valor.
Portanto, os beneficiários com mais de 65 anos, só precisarão pagar Imposto de Renda em 2025 sobre o valor que ultrapassou R$ 5.648,00 por mês em 2024.
Sim, caso se encontrem dentro das regras da Receita Federal, aposentados por invalidez são obrigados. Entretanto, é preciso informar que não precisam pagar Imposto de Renda.
Saiba sobre: Carne Leão
Isso acontece porque todo aposentado por invalidez é isento do pagamento do IR.
Como já falamos, receber um seguro da previdência não isenta da declaração do Imposto de Renda.
Entenda mais: O que é e-CAC e como acessar meu Imposto de Renda em?
Por isso, segundo a Lei 8.213/91, quem recebe algum destes benefícios previdenciários deve ficar atento para declarar o seguro no IR:
Mas, apesar de precisar serem declarados, alguns dos benefícios citados no tópico anterior são isentos de pagar o Imposto de Renda, sendo eles:
Por isso, fique atento ao seu Informe de Rendimentos INSS a fim de verificar se os cálculos estão corretos.
Sempre que se encaixar dentro das regras da Receita Federal, será obrigatória a declaração do Imposto de Renda, seja com um benefício isento ou não.
Saiba mais: Calendário e datas da restituição do Imposto de Renda
Portanto, caso receba dois benefícios do INSS, verifique se algum deles é isento de pagamento do IR, mas fique atento às regras do Leão para não cair na malha fina.
Aposentados do INSS que realizaram empréstimo consignado enfrentam dúvidas sobre a necessidade de declarar o Imposto de Renda em 2025.
A obrigatoriedade de declaração não é determinada pelo empréstimo em si, mas por outros fatores, como rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal e a posse de bens de valor significativo.
Leia mais: Passo a passo para declarar o empréstimo consignado no IR
O valor recebido via empréstimo consignado não é tributável, porém, deve ser declarado na seção “Dívidas e Ônus Reais”, mencionando a natureza da dívida e o CNPJ da instituição financeira.
Para declarar, o aposentado deve acessar o programa da Receita, preencher as informações requeridas e incluir os detalhes do empréstimo consignado na área específica para dívidas.
Caso precise, utilize a ajuda de um profissional da área financeira para lhe ajudar com a sua declaração do Imposto de Renda.
A declaração do Imposto de Renda dos benefícios previdenciários segue o mesmo procedimento para os demais rendimentos.
Para saber como o aposentado declara o Imposto de Renda é simples. Ele deverá baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal, preencher todas as informações solicitadas, incluindo os rendimentos recebidos do INSS, e enviar a declaração pela internet.
Ao informar os rendimentos previdenciários na declaração, é importante lembrar que a fonte pagadora (INSS) deve ser informada, assim como o Número do Benefício.
Vale lembrar que o contribuinte deve estar atento ao prazo de entrega da declaração, que é até 31 de maio.
Também é importante guardar os comprovantes de pagamento do benefício e outras informações que possam ser úteis em caso de futuras fiscalizações da Receita Federal.
E se você gostou do nosso conteúdo, preencha o formulário a seguir e receba semanalmente uma seleção de notícias da meutudo, diretamente em seu e-mail.
Quando ele não se enquadrar nas regras da Receita Federal como o mínimo de rendimento anual.
Os aposentados, com mais de 65 anos, recebem 2 isenções. A 1ª igual a todo brasileiro que recebeu até R$ 2.640,00 para o ano-base 2023. Mas os beneficiários têm direito a mais uma isenção de 1.903,28 mensais, ou seja, só pagam IR se recebem acima de R$ 4.543,28 por mês.
Basta verificar as regras da Receita Federal. Se você se enquadrar em ao menos 1 delas, é obrigado a declarar IR.
O contribuinte pode fazer a declaração sozinho utilizando o site ou aplicativo da Receita Federal, que são gratuitos.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023