O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos anunciou uma alteração na margem consignável dos servidores públicos federais, que traz mudanças significativas no crédito consignado.
Essa medida procura proporcionar maior flexibilidade financeira aos servidores, permitindo destinar uma parcela específica da margem para despesas do cartão benefício consignado.
A seguir, confira as principais informações sobre essa atualização e como ela afeta os servidores com suas margens consignáveis já comprometidas.
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Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
Portabilidade Consignado | 1,55% a.m | 60 a 96 parcelas | |
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O que você vai ler neste artigo:
Segundo a nova regulamentação da Lei 14.509/22, a margem consignável para servidores públicos federais terá uma redistribuição.
Antes da mudança, os servidores públicos federais podiam comprometer até 45% de sua renda, sendo:
Os 5% de margem destinados ao cartão benefício consignado haviam sido vetados pelo ex-presidente. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional em abril.
Com a atualização, a reserva de 5% exclusivamente para despesas do cartão benefício foi liberada para os servidores, enquanto a parcela destinada a empréstimos será de 35%.
A mesma lei definiu também que estas condições devem ser aplicados nas transações de crédito realizadas por:
O cartão benefício consignado é uma modalidade de crédito que oferece vantagens para os servidores públicos, beneficiários do INSS e trabalhadores de carteira assinada.
Esse tipo de cartão permite o desconto automático na folha de pagamento do seu contratante, garantindo o pagamento das parcelas em dias.
Além disso, o cartão benefício consignado dá acesso a estabelecimentos conveniados, onde é possível fazer compras com descontos exclusivos e contratar seguros.
A alteração na margem consignável não afeta os servidores que já comprometeram toda a sua margem, ou seja, 45% permitidos com empréstimos consignados.
Os servidores que se encontram nessa situação continuarão com a margem consignada 100% comprometida até o final do pagamento das parcelas do empréstimo.
No entanto, será necessária uma adequação do sistema e regras de transição para acomodar o novo limite destinado ao cartão de benefícios.
Veja também: Empréstimo consignado para Servidores Federais
Isso significa que, uma vez que eles quitem seus empréstimos ou quando a margem for liberada com o término do pagamento das parcelas, poderão usar a reserva de 5% para o cartão consignado.
Portanto, mesmo para quem usou toda a margem consignável, é possível utilizar a nova possibilidade no futuro, quando as condições de suas obrigações financeiras atuais forem se alterando.
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A nova margem consignável destina 35% para empréstimos gerais, reserva 5% exclusivamente para despesas do cartão de benefícios e 5% para cartão de crédito consignado.
O cartão de benefício consignado oferece descontos em estabelecimentos conveniados, além da opção de contratar seguros.
Os servidores que já utilizaram integralmente sua margem consignável permanecem com ela toda comprometida até o final do pagamento das parcelas do empréstimo.
A alteração na margem consignável foi determinada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.