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Seguro-Desemprego
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Ao passar por uma demissão sem justa causa, muitos trabalhadores são pegos de surpresa e acabam tendo dúvidas em relação aos benefícios trabalhistas aos quais tem direito.
Surgem diversas dúvidas, dentre elas se é preciso dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS.
Por isso, neste artigo você descobre se existe ordem para solicitar os benefícios, se é possível dar entrada no seguro-desemprego antes do FGTS e mais. Confira!
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O que você vai ler neste artigo:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para servir como uma poupança a qual o titular pode utilizar em situações específicas.
Este recurso é um direito garantido a todos os trabalhadores que atuam de carteira assinada, sendo uma obrigação do empregador depositar os valores na conta do fundo de garantia.
Apesar de haver muitas dúvidas, o valor do FGTS não é descontado do salário do trabalhador, e sim uma obrigação exclusiva do próprio empregador para com o titular.
Veja também: Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
Assim, a cada contrato de trabalho, é criada uma conta do FGTS vinculada ao trabalhador, onde o empregador deve depositar o correspondente a 8% do salário do colaborador mensalmente.
Os valores desta conta podem ser retirados em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, doenças graves, calamidade pública e mais.
Caso o empregador não cumpra com sua obrigação mensal referente ao FGTS do seu funcionário, está cometendo uma infração trabalhista e fica sujeito a arcar com punições.
O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores, sendo garantido a pessoas que passam por uma demissão sem justa causa ou que estão em situação de desemprego involuntário.
Este benefício garante o pagamento de algumas parcelas em dinheiro que servirão como suporte durante o período de desemprego do trabalhador.
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia entre três e cinco, e o valor também varia conforme o tempo trabalhado e quantas vezes já solicitou o benefício.
Leia também: Tem como antecipar seguro-desemprego?
Vale lembrar que o direito ao benefício permanece inalterado enquanto o trabalhador estiver desempregado, mas é perdido quando este consegue um novo emprego.
Assim, por mais que em sua situação, o trabalhador tenha direito a cinco parcelas do seguro, a partir do momento em que sua carteira for assinada novamente, deixará de receber as parcelas restantes.
Para saber o valor do seu seguro-desemprego de forma online e rápida, você pode utilizar a calculadora abaixo. Basta preenchê-la com a quantidade de meses trabalhados, quantas vezes solicitou o benefício e o último, penúltimo e antepenúltimo salários.
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Seguro-Desemprego
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O prazo para dar entrada no seguro-desemprego começa a partir do 7º dia após a demissão, e no prazo máximo de 120 dias (4 meses).
A solicitação do seguro pode ser feita através dos seguintes meios:
Para solicitar, é necessário apresentar seu CPF e o documento de requerimento do seguro-desemprego (dado pelo empregador na sua demissão sem justa causa).
É possível que, a depender das particularidades do seu caso, seja necessário apresentar mais alguma documentação para finalizar o pedido.
Sim, é possível dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS. O prazo para solicitar seguro-desemprego é entre 7 e 120 dias após a demissão, contanto que esta tenha sido sem justa causa.
Logo, obter o seguro-desemprego antes de retirar o saldo do FGTS não impede a retirada deste outro benefício mais adiante.
Do mesmo modo, mesmo que para receber o seguro-desemprego seja necessária a ausência de renda, também é possível tirar o FGTS antes de pedir o seguro.
Isso porque, o recebimento do saldo do FGTS é um direito do trabalhador e não conta como uma renda fixa. Logo, não impede o trabalhador de ter acesso ao seguro-desemprego.
Assim, resumindo, não há uma sequência padrão para solicitar seus benefícios. Você pode solicitá-los na ordem que desejar, contanto que tenha o direito aos dois.
Saiba também: Descubra 4 formas de como sacar o seu FGTS retido e como fazer
É possível fazer o saque de valores do fundo de garantia nas seguintes situações:
A maioria dessas solicitações pode ser feita sem sair de casa, utilizando o aplicativo FGTS para solicitar e enviar as documentações necessárias.
Confira o passo a passo para solicitar a retirada do seu FGTS:
2. Clique na opção “Meus Saques” na parte inferior da tela;
3. Depois, clique em “Outras Situações de Saques”;
4. Selecione o motivo do saque, de acordo com sua situação;
5. Leia as informações dadas, confira os documentos necessários e, por último, clique em “Solicitar Saque”.
Após esses passos você deve enviar a documentação exigida e finalizar sua solicitação de saque do FGTS.
Também é possível cadastrar sua conta bancária para receber os recursos diretamente nela, pelo aplicativo.
Leia também: Trabalhei 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?
Vale lembrar que, além do FGTS, quem sofre demissão sem justa causa tem outros direitos como décimo terceiro proporcional, férias, aviso prévio, entre outros.
Caso você não se encaixe nas opções de saque do FGTS, mas mesmo assim queira retirar os valores, basta fazer a Antecipação saque-aniversário.
A operação é uma forma de empréstimo que permite a obtenção de crédito barato sem descontos mensais na renda.
A modalidade utiliza o saldo do FGTS como garantia, dando a oportunidade de crédito aos optantes da modalidade Saque-Aniversário, que se opõe ao Saque-Rescisão.
Como o desconto é feito apenas anualmente, diretamente nas parcelas futuras do saque-aniversário, é uma modalidade mais acessível para muitos trabalhadores.
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É possível dar entrada no seguro-desemprego online através do app Carteira de Trabalho Digital, gov.br ou ligando para o canal Alô Trabalho, número 158.
Os documentos exigidos para qualquer caso são o CPF e o documento de requerimento do seguro-desemprego, que o empregador dá no momento da sua demissão sem justa causa. Mas é possível que mais documentos sejam solicitados, a depender da situação.
É possível solicitar o saque do FGTS em diversas ocasiões, basta verificar se você se enquadra em alguma delas, fazer a solicitação pelo próprio aplicativo do FGTS e cadastrar sua conta bancária pelo app para receber o saldo.
Quem opta pelo saque-aniversário não tem o direito de sacar o restante do saldo do FGTS em caso de demissão, logo, continua recebendo o saldo da mesma maneira: uma parcela anual no seu mês de aniversário. No caso de demissão, receberá apenas os demais direitos como a multa rescisória e outros.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023