Evento | Ref. | Valor |
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INSS
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Isento | R$ 0,00 |
O cálculo do INSS é essencial para garantir que trabalhadores e empregadores tenham o desconto previdenciário correto e o cumprimento das obrigações legais.
Com a facilidade e praticidade oferecidas pela calculadora de desconto INSS da meutudo, esse processo se torna ainda mais acessível e rápido.
Evento | Ref. | Valor |
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INSS
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Isento | R$ 0,00 |
Na nossa calculadora do INSS, é possível obter de forma simples e precisa o valor do desconto do INSS, adequado às alíquotas vigentes e às faixas salariais correspondentes.
Se está com dúvidas sobre como usar a ferramenta e quer saber mais sobre esse desconto, confira todos os detalhes a seguir.
O que você vai ler neste artigo:
A calculadora do INSS pode ser utilizada por empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Dessa forma, o valor de contribuição que aparecer como resultado na calculadora será de acordo com a faixa de salário e alíquota de contribuição do trabalhador.
Entenda: Como simular a aposentadoria no Meu INSS pelo celular
Para usar a calculadora de desconto do INSS da meutudo é muito simples! Para isso, basta fazer o seguinte:
Viu como é fácil usar essa ferramenta e saber o desconto do seu salário?
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Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
Portabilidade Consignado | 1,55% a.m | 60 a 96 parcelas | |
Cartão Consignado | 2,46% a.m | parcelamento em até 84x | |
Simular |
A informação necessária para o cálculo do desconto do INSS é o salário bruto, ou seja, o valor do seu salário sem nenhum desconto.
Esse valor pode ser encontrado na carteira de trabalho, no contracheque, holerite e no contrato de trabalho, por exemplo.
Para obter os resultados corretos com a calculadora da meutudo é preciso informar os dados sem erros.
Sempre que for digitar algum valor, certifique-se de que não tenha apertado algum número por engano, que possa modificar o resultado do cálculo.
A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social, sendo o órgão federal responsável pela gestão e concessão dos benefícios previdenciários no Brasil.
Sua principal função é administrar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que engloba os benefícios e serviços oferecidos aos trabalhadores do setor privado, servidores públicos ou autônomos, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.
No entanto, para ter acesso a esses benefícios, é necessário que o trabalhador esteja devidamente inscrito no INSS e contribua regularmente para a Previdência Social.
Importante: Geralmente os servidores públicos têm filiação com o Regime Próprio de Previdência Social (RGPS), mas a depender do tipo de vínculo podem ser regidos pelo RGPS.
De forma simples, os descontos do INSS correspondem às contribuições previdenciárias que os trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos têm retirados diretamente dos seus salários.
Esses descontos são obrigatórios e têm como finalidade garantir a proteção social e o direito aos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, citados acima.
A porcentagem é diferente conforme a faixa de salário do trabalhador e pode ser consultada na tabela de contribuição do INSS, que é atualizada anualmente.
Abaixo, é possível saber quanto desconta de INSS do trabalhador formal:
Em 2025, o salário mínimo vigente é de R$ 1.518,00. Desta forma, a tabela de contribuição foi atualizada com os novos valores.
Vale lembrar que o valor mínimo de contribuição é baseado no salário mínimo vigente e o máximo no teto do INSS, que é R$ 8.157,41. Confira a tabela de cálculo do INSS 2025:
Tabela do INSS 2025 | |||
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Salário | Alíquota | Parcela a deduzir | Contribuição final ao INSS |
Até R$ 1.518 | 7,5% | R$ 0,00 | R$ 113,85 |
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 | R$ 113,85 a R$ 228,68 |
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 | R$ 228,68 a R$ 396,31 |
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 | R$ 396,32 a R$ 951,64 |
Com o salário mínimo de 2024 no valor de R$ 1.412,00, a tabela de contribuição INSS foi atualizada, e os novos valores estiveram em vigor durante todo o ano em questão. Confira:
Tabela do INSS em 2024 | |||
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Valor do Salário de Contribuição | Alíquota de Contribuição INSS | Fator de Dedução | Parcela de Contribuição INSS |
Até um salário mínimo (R$ 1.412,00) | 7,5 % | R$ 0,00 | R$ 105,90 |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9,0 % | R$ 21,18 | de R$ 105,90 a R$ 211,92 |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12,0 % | R$ 101,18 | de R$ 211,92 a R$ 378,82 |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14,0 % | R$ 181,18 | de R$ 378,82 a R$ 908,86 |
O cálculo dos descontos do INSS são feitos com base nas alíquotas progressivas, ou seja, o valor a ser descontado varia conforme a faixa salarial em que o contribuinte se enquadra.
Esse desconto deve respeitar o salário mínimo vigente e o teto do INSS, que em 2025 são de R$ 1.518,00 e R$ 8.157,41 respectivamente.
Por exemplo, o trabalhador que recebe um salário bruto de R$ 1.518,00 se enquadra na primeira faixa de salário, com alíquota de 7,5%.
Portanto, o cálculo será: R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85.
Assim, o desconto do INSS para um trabalhador com salário bruto de R$ 1.518,00, na primeira faixa salarial, será de R$ 113,85 por mês.
Em outro exemplo, suponha que o trabalhador tenha um salário mensal de R$ 1.600,00, ou seja, está na segunda faixa salarial, com alíquota de 9%.
Logo, ele pagará 7,5% sobre R$ 1.518,00 (primeira faixa salarial), que equivale a R$ 113,85.
Da diferença entre R$ 1.600,00 e R$ 1.518,00 sobram R$ 82,00. Agora, será preciso recolher 9% dos R$ 82,00, que é R$ 7,38.
Por fim, o trabalhador pagará R$ 121,23, que é a soma de R$ 113,85, da primeira faixa, e R$ 7,38, da segunda faixa.
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Quem é autônomo pode fazer recolhimento com 20% em cima de um valor que vai do salário mínimo vigente ao teto do INSS. Outra alternativa é pagar com a alíquota reduzida de 11%.
Por exemplo, para uma contribuição de 11% do salário mínimo, R$ 1.518,00, o valor mensal será de R$ 166,98. Já de 20% sobre o salário mínimo, seria de R$ 303,60.
Para qualquer valor, basta pegar o valor do salário de contribuição e diminuir o percentual da alíquota (R$ 1.518,00 – 11% = R$ 166,98). O resultado será o valor descontado.
Confira a tabela atualizada de contribuições para autônomos 2025:
Tabela de Contribuição INSS para Autonômos 2025 | ||||
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Categoria | Base de cálculo | Alíquota | Valor da contribuição | Código de pagamento |
Contribuinte individual | R$ 1.518,00 | 20% | R$ 303,60 | 1007 |
Facultativo | R$ 1.518,00 | 20% | R$ 303,60 | 1406 |
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518,00 | 11% | R$ 166,98 | 1163 |
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518,00 | 11% | R$ 166,98 | 1473 |
Facultativo baixa renda | R$ 1.518,00 | 5% | R$ 75,90 | 1929 |
O MEI pode fazer sua contribuição com 5%, 11% ou 20% sobre o valor do salário mínimo e do teto do INSS, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Por exemplo, para uma contribuição de 5% sobre R$ 1.518,00, o valor de contribuição mensal é de R$ 75,90.
Caso queira complementar e aumentar o recolhimento, o MEI pode adicionar 15% para chegar a alíquota de 20% de contribuição (apenas sobre o salário mínimo).
Confira a tabela de cálculo de desconto do INSS para MEIs, contribuintes individuais e segurados especiais em 2025:
Tabela INSS para Contribuinte Individual, Facultativo, Autônomo, MEI e outros 2025 | ||
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Tipo de Segurado | Alíquota da Contribuição INSS | Valor da Contribuição INSS |
Contribuinte Individual (Autônomo) | 20%, 11% ou 5% | O contribuinte autônomo, com alíquota de 20%, paga entre R$ 303,60 e R$ 1.631,48, dependendo da faixa salarial entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 8.157,41). Já na tarifa reduzida, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, gerando um valor de R$ 166,98. Para os contribuintes de baixa renda, a contribuição é de R$ 75,90, equivalente a 5% do salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00. |
Segurado Especial | 1,3% (1,2% + 0,1%) | Sobre o valor da receita bruta de produção rural |
MEI - Microempreendedor Individual | 5% ou 15% (Complementação) | A contribuição mínima do MEI é de 5% sobre o salário mínimo, equivalente a R$ 75,90. Caso o empreendedor opte pela contribuição complementar ao INSS, com uma alíquota de 15%, o valor será de R$ 227,70. Portanto, ao optar pelas duas contribuições, o total a ser pago será de R$ 303,60. |
Segurado Facultativo | 20%, 11% ou 5% | Para quem opta por 20%, o valor é calculado sobre a faixa salarial entre o salário mínimo (R$ 1.518,00) e o teto do INSS (R$ 8.157,41), com uma contribuição que pode variar de R$ 303,60 a R$ 1.631,48. Na tarifa reduzida, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que resulta em R$ 166,98. Já os contribuintes de baixa renda, que pagam 5% sobre o salário mínimo, têm uma contribuição de R$ 75,90. |
O segurado facultativo, como o estudante, a dona de casa e o desempregado, pode contribuir com 20%, 11% ou 5%, esta última porcentagem é válida apenas para baixa renda.
O cálculo é o mesmo: salário – alíquota = valor de desconto.
Para a contribuição de 11% sobre o salário mínimo, temos: R$ 1.518,00 – 11% = R$ 166,98.
Para ser considerado segurado facultativo de baixa renda e contribuir com a alíquota de 5%, é preciso ter inscrição ativa e atualizada no CadÚnico, não ter renda própria (exceto Bolsa Família) nem exercer atividade remunerada e ter renda familiar de até 2 salários mínimos.
Para esses segurados, o valor de contribuição seria R$ 75,90 (R$ 1.518,00 – 5% = R$ 75,90).
A contribuição do empregado doméstico segue a mesma tabela de contribuição que a do trabalhador formal, porém o desconto é feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Em outras palavras, o empregador faz o desconto do trabalhador doméstico seguindo as alíquotas de 7,5%, 9%, 12% ou 14%, conforme a faixa de salário, como já ilustramos anteriormente no conteúdo.
Antes de explicarmos sobre o cálculo do INSS em atraso, é preciso saber que essa opção não é liberada para qualquer contribuinte, mas sim para os que são individuais e facultativos.
Dessa forma, esses contribuintes podem acelerar o tempo da aposentadoria, por exemplo, e também o valor do benefício. Para isso, é preciso ter feito o primeiro pagamento em dia.
O contribuinte individual pode pagar o INSS em atraso em qualquer época do ano, sem a necessidade de comprovar trabalho, se o atraso for menor que 5 anos e o trabalhador estiver cadastrado na atividade.
Por outro lado, o contribuinte facultativo só pode pagar em atraso se a guia não estiver atrasada a mais de 6 meses.
Oportunidade: Empréstimo consignado
No entanto, se a guia estiver com mais de 6 meses de atraso, o pagamento pode acontecer desde que o contribuinte comprove que exercia alguma atividade profissional.
A multa é calculada da seguinte maneira:
Além disso, também é necessário considerar:
Em resumo, para calcular a multa do INSS em atraso, é necessário levar em conta o valor total devido, aplicar a multa de 10% e calcular os juros com base nas contribuições passadas.
O INSS é descontado pelo empregador diretamente na folha de pagamento do trabalhador, antes mesmo de receber o salário.
Leia mais: O que é a base de cálculo e como se aplica nos principais tributos
O empregador calcula e tira uma parte do salário do trabalhador para pagar ao INSS. Esse valor é baseado nas alíquotas do INSS, que variam conforme o salário do trabalhador.
O empregador repassa esse valor ao INSS com outras obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Por outro lado, se o trabalhador não tiver um emprego fixo ou for autônomo, ele mesmo precisa pagar a contribuição do INSS.
Isso pode ser feito através do pagamento de um carnê de contribuição ou da Guia da Previdência Social (GPS), seguindo as regras do INSS.
O objetivo do desconto do INSS do salário é para financiar o sistema de seguridade social e garantir a proteção social dos trabalhadores, seja no presente ou em um momento futuro.
Mesmo que o contribuinte deixe de realizar suas contribuições, por exemplo, por ficar desempregado, consegue manter a qualidade de segurado por um período e utilizar o período de graça para solicitar algum benefício, caso precise.
Importante: Para manter a qualidade de segurado ativa e desfrutar do período de graça e dos benefícios do INSS, é preciso que o trabalhador volte a fazer a contribuição do INSS em um determinado tempo, após sua última contribuição.
Além de garantir proteção para si, com as contribuições do INSS o segurado também consegue proporcionar proteção para seus dependentes, em caso de falecimento do segurado.
Leia mais: É possível receber benefício do INSS sem ter contribuído?
Como ilustramos, o desconto do INSS assegura a estabilidade financeira e o amparo em situações adversas ao longo da vida do trabalhador.
Na verdade, o FGTS e o INSS não têm uma ligação direta. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é descontado do salário, diferentemente do INSS.
Saiba mais: Como funciona o Desconto FGTS? Cálculo e principais dúvidas
O que acontece é um recolhimento obrigatório de uma porcentagem, por parte do empregador, equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador.
Ou seja, o FGTS é pago pelo empregador. Já o INSS é pago pelo titular.
Além disso, o FGTS é uma reserva financeira criada para amparar o trabalhador em situações específicas, como na demissão sem justa causa.
Confira, de forma prática, as diferenças entre INSS e FGTS:
Sim! É possível sacar o saldo do FGTS sem ser demitido, ou seja, ainda trabalhando.
Uma das formas de sacar esse montante é a modalidade Saque-Aniversário, que disponibiliza uma parcela variável do saldo anualmente, em seu mês de nascimento.
Ao escolher essa opção de saque, também é liberado o Empréstimo FGTS, conhecido como Antecipação saque-aniversário.
Essa operação libera antecipadamente algumas parcelas anuais do Saque-Aniversário e usa como desconto o FGTS de contas ativas ou inativas, ou seja, não há desconto direto na renda mensal.
Desta forma, mesmo negativado, o trabalhador pode ter acesso ao Empréstimo FGTS, sem análise do CPF ou comprovação de renda, basta ter saldo do FGTS para contratar.
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Esperamos que você tenha conseguido compreender tudo sobre o desconto do INSS e que nossa calculadora tenha sido útil!
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O desconto do INSS depende da alíquota de contribuição, que varia conforme sua faixa salarial, que vai do salário mínimo até o teto do INSS. As alíquotas são de 5% (baixa renda e MEI), 7,5%, 9%,12% e 14%. Para calcular, pegue o salário bruto e subtraia a alíquota, resultando no desconto.
O valor do recolhimento do INSS varia conforme o salário, mas nunca será menor que o salário mínimo e nem maior que o teto previdenciário, com alíquota máxima de 14% para trabalhadores formais.
Desde a Reforma da Previdência, as regras da aposentadoria mudaram. Para tentar se aposentar com 100% do salário, atualmente, a regra mais viável é a regra de pontos, a qual é somada a idade e o tempo de contribuição.
O recolhimento obrigatório do FGTS, por parte do empregador e que não é descontado do salário do trabalhador, equivale a 8% do salário bruto do trabalhador. Já o desconto do INSS do salário bruto do trabalhador pode ser de 7,5%, 9%, 12% ou 14%, conforme a faixa de salário.
Sim! Quem contribui com 5% para o INSS tem direito a aposentadoria por idade. Essa porcentagem de contribuição é para contribuinte facultativo de baixa renda e MEI.
Todo Microempreendedor Individual (MEI) contribui automaticamente para o INSS ao realizar o pagamento da taxa mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Ou seja, a contribuição previdenciária já está inclusa no valor do DAS-MEI.
Quem ganha 5 mil tem a contribuição com a alíquota de 14% do INSS, no caso do contribuinte obrigatório. Mas tanto o valor quanto a alíquota do desconto dependerão do tipo de contribuinte (obrigatório, facultativo, especial, autônomo, etc).
Somente o MEI e o contribuinte facultativo de baixa renda podem contribuir com 5% para o INSS.