Cálculo do Seguro-Desemprego: Simule o benefício online

Por: Fábela Quintiliano
28 Jan 2025
13 min leitura

O seguro-desemprego representa um direito fundamental para trabalhadores formais, especialmente em situações como demissão sem justa causa e rescisão indireta

Este benefício oferece um suporte financeiro para amenizar os impactos durante a transição de empregos. 

Com a intenção de simplificar a compreensão desse processo, desenvolvemos a Calculadora de seguro-desemprego

Esta ferramenta é ideal para fazer o cálculo do seguro-desemprego de forma rápida, prática e totalmente gratuita. Você pode usá-la logo abaixo:

Calculadora Seguro-Desemprego
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* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
* Por não ter um mínimo de meses de trabalho no último emprego, o trabalhador não faz jus ao Seguro-Desemprego no momento.
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Como usar a calculadora do seguro-desemprego?

A calculadora de seguro-desemprego é muito simples e intuitiva. Basta preencher os campos com as informações solicitadas e apertar o botão “Calcular” para verificar o resultado.

  • Salário do último mês – Valor conforme descrito na carteira de trabalho, sem os descontos obrigatórios;
  • Salário do penúltimo mês – Valor conforme descrito na carteira de trabalho, sem os descontos obrigatórios;
  • Salário do antepenúltimo mês – Valor conforme descrito na carteira de trabalho, sem os descontos obrigatórios;
  • Quantidade de meses trabalhados – Número de meses trabalhados
  • Quantidade de vezes que o benefício foi solicitado – Número de solicitações do seguro-desemprego.

O que mudou no seguro-desemprego em 2025?

Em 2025, o seguro-desemprego sofreu uma atualização devido ao aumento do salário mínimo. Como resultado, o valor mínimo do benefício passou a ser de R$ 1.518,00.

O novo salário entrou em vigor no dia 1º de janeiro, representando um aumento de R$ 106,00 e reajuste de 7,5% em relação ao valor do ano passado, de R$ 1.412,00.

Com isso, a tabela anual utilizada para calcular as faixas de salários do seguro-desemprego também foi atualizada.

A calculadora de seguro-desemprego está atualizada para 2025?

No contexto de mudanças econômicas e reformas trabalhistas, manter-se informado sobre como calcular corretamente o seguro desemprego é essencial.

Para 2025, nos comprometemos em oferecer uma calculadora de seguro-desemprego atualizada, garantindo que os trabalhadores possam simular seus benefícios com mais precisão e confiança.

Para calcular o seguro-desemprego atualizado em 2025, basta usar nossa calculadora!

Leia sobre: Que horas cai o seguro-desemprego

Qual o cálculo do seguro-desemprego?

Para calcular seguro-desemprego, é necessário descobrir a média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Para isso, utilize a fórmula:

Média salarial = (soma dos últimos três salários base) ÷ 3.

Vamos a um exemplo: imaginemos um cenário em que um trabalhador demitido recebeu nos últimos três meses os respectivos salários: R$ 1.800,00, R$ 1.800,00 e R$ 2.200,00

Ao aplicar a fórmula da média salarial:

Média salarial = (1800 + 1800 + 2200) ÷ 3

Média salarial = 5800 ÷ 3

Média salarial = 1933,33

Portanto, neste caso, a média salarial seria de R$ 1.933,33.

Com a média salarial determinada, consulte a tabela de faixas salariais do seguro-desemprego 2025:

Seguro-Desemprego 2025
Faixas de salárioCálculo
Até R$ 2.138,76Multiplica-se o salário-médio por 0,8
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96O valor será invariável de R$ 2.424,11

Dessa forma, você encontrará o cálculo correspondente à sua faixa salarial. 

Como calcular o valor do seguro-desemprego?

Uma vez que você tenha calculado a média salarial, o próximo passo para saber o valor do seguro-desemprego é escolher a fórmula que se alinha ao resultado obtido. 

Abaixo, apresentamos as fórmulas disponíveis de acordo com a média salarial:

  1. Média salarial até R$ 2.138,76

Valor do Seguro-Desemprego = média salarial x 0,8

  1. Média salarial de R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96

Valor do Seguro-Desemprego = [(média salarial – R$ 2.138,77) x 0,5] + R$ 1.711,01

  1. Média salarial acima de R$ 3.564,96

Valor do Seguro-Desemprego = R$ 2.424,11

Para ilustrar de forma prática, considere um exemplo fictício: suponhamos que a média salarial de um trabalhador seja R$ 2.500,00. 

Neste caso, utilizaremos a segunda fórmula:

Valor do seguro-desemprego = [(média salarial – R$ 2.138,77) × 0,5] + R$ 1.711,01

Valor do seguro-desemprego = [(R$ 2.500,00 – R$ 2.138,77) × 0,5] + R$ 1.711,01

Valor do seguro-desemprego = [R$ 361,23 × 0,5] + R$ 1.711,01

Valor do seguro-desemprego = R$ 180,615 + R$ 1.711,01

Valor do seguro-desemprego = R$ 1.891,62

Portanto, o valor do seguro-desemprego seria aproximadamente de R$ 1.891,62.

Oportunidade: Empréstimo para desempregado

Qual é o teto do seguro-desemprego?

Em 2025, o teto do seguro-desemprego foi estabelecido em R$ 2.424,11

Isso significa que, mesmo que a média salarial do trabalhador exceda este valor, o benefício será limitado ao montante fixado como teto.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício previdenciário temporário, garantido pela Lei nº 7.998 ao trabalhador que foi demitido sem justa causa ou com demissão de forma indireta.

Leia também: Direitos trabalhistas garantidos pela lei: quais são eles?

Os valores que serão pagos ao trabalhador são definidos conforme o salário recebido na empresa e o tempo em que ficou prestando serviço para a mesma. 

Assim, o trabalhador que não estava preparado para a demissão, consegue se manter e cobrir suas despesas financeiras enquanto procura por um novo emprego.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Não são todos os trabalhadores com direito ao recebimento do seguro-desemprego. Confira a lista de quem pode receber o benefício:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa ou indiretamente;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Trabalhadores resgatados em condições semelhantes à escravidão;
  • Pescadores profissionais que ficam sem poder pescar durante o período de defeso;
  • Trabalhadores que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço;
  • Trabalhadores que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  1. pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  2. pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  3. cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Trabalhadores que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

Entenda mais: Seguro-desemprego cai no domingo?

Como saber quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego está relacionada ao período trabalhado na empresa, bem como quantas vezes o trabalhador já pediu o benefício. 

Confira a tabela abaixo com as condições e quantidade de parcelas conforme cada uma:

Parcelas do seguro-desemprego x Requisitos
SolicitaçãoMínimo de meses trabalhados para receberTempo de serviço exigidoQuantidade de parcelas a receber
1ª solicitação12 meses nos últimos 18 meses prévios à demissão12 a 23 meses trabalhados4 parcelas
1ª solicitação12 meses nos últimos 18 meses prévios à demissão24 meses ou mais 5 parcelas
2ª solicitação9 meses nos últimos 12 meses prévios à demissão9 a 11 meses3 parcelas
2ª solicitação9 meses nos últimos 12 meses prévios à demissão12 a 23 meses4 parcelas
2ª solicitação9 meses nos últimos 12 meses prévios à demissão24 meses ou mais5 parcelas
3ª solicitação em diante6 meses prévios à demissão9 a 11 meses3 parcelas
3ª solicitação em diante6 meses prévios à demissão12 a 23 meses4 parcelas
3ª solicitação em diante6 meses prévios à demissão24 meses ou mais5 parcelas

Primeiro pedido 

  • O mínimo de 12 meses trabalhados e máximo de 23 dá direito a 4 parcelas;
  • Com 24 meses trabalhados, o direito é de 5 parcelas.

Segundo pedido

  • O mínimo de 9 meses trabalhados e máximo de 11 dá direito a 3 parcelas;
  • O mínimo de 12 meses trabalhados e máximo de 23 dá direito a 4 parcelas;
  • Com 24 meses trabalhados, o direito é de 5 parcelas.

Terceiro pedido

  • O mínimo de 6 meses trabalhados e máximo de 11 dá direito a 3 parcelas;
  • O mínimo de 12 meses trabalhados e máximo de 23 dá direito a 4 parcelas;
  • Com 24 meses trabalhados, o direito é de 5 parcelas.

Tem como adiantar meu seguro-desemprego?

Atualmente, não é mais possível que os trabalhadores consigam antecipar o seguro-desemprego.

Essa facilidade aconteceu em 2020, como forma de medida emergencial em decorrência da pandemia de Covid-19 e da crise econômica gerada.

Qual outro benefício do trabalhador posso sacar adiantado?

Diferentemente do seguro-desemprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que pode ser sacado de forma antecipada.

Isso é possível através da Antecipação saque-aniversário, uma modalidade de empréstimo que permite que o trabalhador utilize parte do saldo de contas ativas e inativas do FGTS como garantia.

Este saldo servirá para cobrir o valor solicitado, os encargos e as taxas envolvidas na operação.

Contudo, é importante destacar que, para aproveitar esta oportunidade, é necessário aderir à modalidade Saque-Aniversário no aplicativo do FGTS.

Concluída esta etapa, o próximo passo é baixar o aplicativo meutudo, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares e outros dispositivos móveis.

Assim, você terá a possibilidade de antecipar até 12 parcelas anuais, e ainda receber uma proteção financeira extra, caso adicione o seguro Renda protegida à sua proposta.

Este benefício em dinheiro poderá ser resgatado em situações específicas:

  • Perda de renda involuntária, como em caso de demissão sem justa causa
  • Invalidez por acidente
  • Morte por acidente (dependentes podem sacar).

Confira como contratar o seguro Renda protegida junto à sua Antecipação saque-aniversário é fácil:

Se você gostou desta alternativa financeira, utilize o simulador de Empréstimo FGTS e confira as nossas condições gratuitamente:

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Vale ressaltar que tanto as parcelas da Antecipação quanto o pagamento do seguro são descontadas automaticamente do saldo do FGTS, sem descontos na sua renda mensal.

Por fim, a proposta sendo aprovada, os valores são depositados na sua conta bancária, com prazo mínimo de 10 minutos e máximo de 1 dia útil.

Para fazer essa contratação e aproveitar a Antecipação saque-aniversário totalmente online, com taxas acessíveis e segurança, baixe o aplicativo meutudo ou acesse nosso site!

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Documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego

Para dar entrada no seguro-desemprego, é preciso que o trabalhador reúna todos os documentos necessários. São eles:

  • CPF
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
  • Requerimento do seguro-desemprego (disponibilizado pelo empregador)
  • Comunicação de dispensa do trabalhador resgatado
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Termo de Rescisão do Contrato.

Além da apresentação dos documentos citados acima, é preciso atentar-se ao prazo para dar entrada no seguro-desemprego. Confira:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego online

O pedido de seguro-desemprego pode ser feito totalmente online por meio site do Governo Federal ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Site do Governo Federal

Para dar entrada por meio do portal de Trabalho e Emprego é preciso ter cadastro na conta gov.br. Saiba como fazer:

  1. Basta clicar no botão “Entrar com gov.br”, que fica na parte superior direita da tela, para realizar login ou uma nova conta
  2. Em caso de nova conta, é preciso seguir as etapas de confirmação de dados e senha, que será enviada por e-mail ou celular
  3. Em seguida, acesse os serviços digitais do portal para o seguro-desemprego. 
  4. Selecione a opção “Requerer o seguro-desemprego”
  5. Faça a solicitação, clicando em “Solicitar seguro-desemprego”
  6. Digite o número do Requerimento do seguro-desemprego e clique em “Localizar”
  7. Agora, você será direcionado para a página com o número do requerimento e todos os seus dados
  8. Leia atentamente as regras para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, depois, clique em “Concluir”
  9. Confirme a solicitação do seguro-desemprego e verifique a confirmação da solicitação.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

A solicitação pelo aplicativo de Carteira de Trabalho Digital é muito simples. Também é feito com os dados da conta gov.br.

Após ler tudo atentamente, você deve clicar em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.

  1. Ao acessar o aplicativo, você verá todas as informações referentes à sua carteira de trabalho
  2. Clique na aba “Benefícios”, agora você será direcionado para a parte de “Seguro-desemprego”
  3. Ao abrir, clique em “Solicitar”
  4. Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, em seguida, confirme todas as suas informações
  5. Na parte mais abaixo na tela, clique em “Avançar”
  6. Agora você poderá ver todos os dados referentes ao contrato de trabalho, desde o seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e demissão, além do motivo da dispensa e qual foi o valor recebido nos últimos três meses trabalhados
  7. Após ler tudo atentamente, você deve clicar em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.

Como solicitar seguro-desemprego presencial?

Se preferir, o trabalhador pode requerer o benefício presencialmente, em alguns dos locais abaixo:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT)
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE)
  • Demais postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência
  • Superintendências Regionais do Trabalho, após agendar o seguro-desemprego no atendimento pela Central Alô Trabalho, no telefone 158.

Importante: É necessário levar documento oficial com foto e demais documentações que comprovem a situação empregatícia.

Agora você já sabe que a calculadora de seguro-desemprego da meutudo é uma ferramenta que pode te ajudar a saber quanto você receberá durante o período de desemprego.

Saiba mais: Benefícios para desempregados: você conhece seus direitos?

Não deixe de compartilhar essa ferramenta com quem também precisa entender com clareza sobre os valores e parcelas do seguro-desemprego.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual é o valor máximo e mínimo do seguro-desemprego?

Em 2025, o valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.518,00, enquanto o máximo é de R$R$ 2.424,11.

É possível acumular o recebimento do seguro-desemprego com outro benefício?

Não é possível acumular o recebimento de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Qual é o prazo para dar entrada no Seguro Desemprego?

O prazo para dar entrada no seguro-desemprego será conforme a categoria do trabalhador. Para trabalhadores formais, o prazo é de do 7º ao 120º dia após a demissão, por exemplo.

Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Sim! Os empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego, porém apenas a 3 parcelas.

Jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?

Sim! Desde que não tenha renda própria de qualquer natureza, tenha sido empregado de pessoa jurídica durante pelo menos 15 meses nos últimos dois anos e tenha recebido salário pela empresa nos últimos seis meses antes da dispensa.

Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 1500 reais?

Supondo que o trabalhador tenha uma média salarial de R$ 1.500,00 nos últimos três meses antes da demissão, o valor do seguro-desemprego em 2025 seria R$ 1.518,00.

Qual é o valor da parcela do seguro-desemprego para quem ganha 1600?

Se o trabalhador registrou uma média salarial de R$ 1.600,00 nos três meses que antecederam a demissão, o seguro-desemprego, nesse cenário, seria equivalente a R$ 1.518,00.

Quem ganha 1700 recebe quanto de seguro-desemprego?

Considerando que a média salarial do trabalhador nos últimos três meses antes da demissão tenha sido de R$ 1.700,00, o cálculo do seguro-desemprego em 2025 seria de R$ 1.518,00.

Qual valor da parcela do seguro-desemprego para quem ganha 1800?

Supondo que nos últimos três meses antes da demissão, o trabalhador tenha tido uma média salarial de R$ 1.800,00. Nessa situação, o valor do seguro-desemprego seria de R$ 1.518,00.

Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 2000?

Considerando que a média salarial do trabalhador nos últimos três meses antes da demissão tenha sido de R$ 2.000,00, o cálculo do seguro-desemprego em 2025 seria de R$ 1.600,00.

Quem ganha 2500 recebe quanto de seguro-desemprego?

Supondo que o trabalhador tenha uma média salarial de R$ 2.500,00 nos últimos três meses  antes da demissão, o valor do seguro-desemprego seria R$ 1.891,62.

Quem tem direito ao valor máximo do seguro-desemprego?

O valor máximo do seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores cuja média salarial está acima de R$ 3.564,96.

Para o salário de 2025, qual será o valor do seguro-desemprego?

Em 2025, o valor mínimo de seguro-desemprego é de R$ 1.518,00.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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