Eventos | Valores | Parcelas |
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Seguro-Desemprego
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R$ 0,00 | 0 |
O seguro-desemprego representa um direito fundamental para trabalhadores formais, especialmente em situações como demissão sem justa causa e rescisão indireta.
Este benefício oferece um suporte financeiro para amenizar os impactos durante a transição de empregos.
Com a intenção de simplificar a compreensão desse processo, desenvolvemos a Calculadora de seguro-desemprego.
Esta ferramenta é ideal para fazer o cálculo do seguro-desemprego de forma rápida, prática e totalmente gratuita. Você pode usá-la logo abaixo:
Eventos | Valores | Parcelas |
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Seguro-Desemprego
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R$ 0,00 | 0 |
O que você vai ler neste artigo:
A calculadora de seguro-desemprego é muito simples e intuitiva. Basta preencher os campos com as informações solicitadas e apertar o botão “Calcular” para verificar o resultado.
Em 2025, o seguro-desemprego sofreu uma atualização devido ao aumento do salário mínimo. Como resultado, o valor mínimo do benefício passou a ser de R$ 1.518,00.
O novo salário entrou em vigor no dia 1º de janeiro, representando um aumento de R$ 106,00 e reajuste de 7,5% em relação ao valor do ano passado, de R$ 1.412,00.
Com isso, a tabela anual utilizada para calcular as faixas de salários do seguro-desemprego também foi atualizada.
No contexto de mudanças econômicas e reformas trabalhistas, manter-se informado sobre como calcular corretamente o seguro desemprego é essencial.
Para 2025, nos comprometemos em oferecer uma calculadora de seguro-desemprego atualizada, garantindo que os trabalhadores possam simular seus benefícios com mais precisão e confiança.
Para calcular o seguro-desemprego atualizado em 2025, basta usar nossa calculadora!
Leia sobre: Que horas cai o seguro-desemprego
Para calcular seguro-desemprego, é necessário descobrir a média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Para isso, utilize a fórmula:
Média salarial = (soma dos últimos três salários base) ÷ 3.
Vamos a um exemplo: imaginemos um cenário em que um trabalhador demitido recebeu nos últimos três meses os respectivos salários: R$ 1.800,00, R$ 1.800,00 e R$ 2.200,00.
Ao aplicar a fórmula da média salarial:
Média salarial = (1800 + 1800 + 2200) ÷ 3
Média salarial = 5800 ÷ 3
Média salarial = 1933,33
Portanto, neste caso, a média salarial seria de R$ 1.933,33.
Com a média salarial determinada, consulte a tabela de faixas salariais do seguro-desemprego 2025:
Seguro-Desemprego 2025 | |
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Faixas de salário | Cálculo |
Até R$ 2.138,76 | Multiplica-se o salário-médio por 0,8 |
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01 |
Acima de R$ 3.564,96 | O valor será invariável de R$ 2.424,11 |
Dessa forma, você encontrará o cálculo correspondente à sua faixa salarial.
Uma vez que você tenha calculado a média salarial, o próximo passo para saber o valor do seguro-desemprego é escolher a fórmula que se alinha ao resultado obtido.
Abaixo, apresentamos as fórmulas disponíveis de acordo com a média salarial:
Valor do Seguro-Desemprego = média salarial x 0,8
Valor do Seguro-Desemprego = [(média salarial – R$ 2.138,77) x 0,5] + R$ 1.711,01
Valor do Seguro-Desemprego = R$ 2.424,11
Para ilustrar de forma prática, considere um exemplo fictício: suponhamos que a média salarial de um trabalhador seja R$ 2.500,00.
Neste caso, utilizaremos a segunda fórmula:
Valor do seguro-desemprego = [(média salarial – R$ 2.138,77) × 0,5] + R$ 1.711,01
Valor do seguro-desemprego = [(R$ 2.500,00 – R$ 2.138,77) × 0,5] + R$ 1.711,01
Valor do seguro-desemprego = [R$ 361,23 × 0,5] + R$ 1.711,01
Valor do seguro-desemprego = R$ 180,615 + R$ 1.711,01
Valor do seguro-desemprego = R$ 1.891,62
Portanto, o valor do seguro-desemprego seria aproximadamente de R$ 1.891,62.
Oportunidade: Empréstimo para desempregado
Em 2025, o teto do seguro-desemprego foi estabelecido em R$ 2.424,11.
Isso significa que, mesmo que a média salarial do trabalhador exceda este valor, o benefício será limitado ao montante fixado como teto.
O seguro-desemprego é um benefício previdenciário temporário, garantido pela Lei nº 7.998 ao trabalhador que foi demitido sem justa causa ou com demissão de forma indireta.
Leia também: Direitos trabalhistas garantidos pela lei: quais são eles?
Os valores que serão pagos ao trabalhador são definidos conforme o salário recebido na empresa e o tempo em que ficou prestando serviço para a mesma.
Assim, o trabalhador que não estava preparado para a demissão, consegue se manter e cobrir suas despesas financeiras enquanto procura por um novo emprego.
Não são todos os trabalhadores com direito ao recebimento do seguro-desemprego. Confira a lista de quem pode receber o benefício:
Entenda mais: Seguro-desemprego cai no domingo?
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego está relacionada ao período trabalhado na empresa, bem como quantas vezes o trabalhador já pediu o benefício.
Confira a tabela abaixo com as condições e quantidade de parcelas conforme cada uma:
Parcelas do seguro-desemprego x Requisitos | |||
---|---|---|---|
Solicitação | Mínimo de meses trabalhados para receber | Tempo de serviço exigido | Quantidade de parcelas a receber |
1ª solicitação | 12 meses nos últimos 18 meses prévios à demissão | 12 a 23 meses trabalhados | 4 parcelas |
1ª solicitação | 12 meses nos últimos 18 meses prévios à demissão | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses prévios à demissão | 9 a 11 meses | 3 parcelas |
2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses prévios à demissão | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses prévios à demissão | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
3ª solicitação em diante | 6 meses prévios à demissão | 9 a 11 meses | 3 parcelas |
3ª solicitação em diante | 6 meses prévios à demissão | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
3ª solicitação em diante | 6 meses prévios à demissão | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Atualmente, não é mais possível que os trabalhadores consigam antecipar o seguro-desemprego.
Essa facilidade aconteceu em 2020, como forma de medida emergencial em decorrência da pandemia de Covid-19 e da crise econômica gerada.
Diferentemente do seguro-desemprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que pode ser sacado de forma antecipada.
Isso é possível através da Antecipação saque-aniversário, uma modalidade de empréstimo que permite que o trabalhador utilize parte do saldo de contas ativas e inativas do FGTS como garantia.
Este saldo servirá para cobrir o valor solicitado, os encargos e as taxas envolvidas na operação.
Contudo, é importante destacar que, para aproveitar esta oportunidade, é necessário aderir à modalidade Saque-Aniversário no aplicativo do FGTS.
Concluída esta etapa, o próximo passo é baixar o aplicativo meutudo, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares e outros dispositivos móveis.
Assim, você terá a possibilidade de antecipar até 12 parcelas anuais, e ainda receber uma proteção financeira extra, caso adicione o seguro Renda protegida à sua proposta.
Este benefício em dinheiro poderá ser resgatado em situações específicas:
Confira como contratar o seguro Renda protegida junto à sua Antecipação saque-aniversário é fácil:
Como contratar o Seguro Renda Protegida online
Depois de baixar o aplicativo meutudo e fazer seu cadastro, clique em Quero receber para verificar sua oferta de Antecipação Saque-Aniversário.
Confira os valores com atenção e clique em Continuar.
Neste momento você vai ver detalhes sobre o Seguro Renda Protegida.
Marque a opção do Seguro e leia suas vantagens com atenção. Em seguida, clique em Continuar.
Confira as informações da contratação e clique em Contratar oferta. Pronto! Agora é só acompanhar seu pedido pelo app.
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Vale ressaltar que tanto as parcelas da Antecipação quanto o pagamento do seguro são descontadas automaticamente do saldo do FGTS, sem descontos na sua renda mensal.
Por fim, a proposta sendo aprovada, os valores são depositados na sua conta bancária, com prazo mínimo de 10 minutos e máximo de 1 dia útil.
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Para dar entrada no seguro-desemprego, é preciso que o trabalhador reúna todos os documentos necessários. São eles:
Além da apresentação dos documentos citados acima, é preciso atentar-se ao prazo para dar entrada no seguro-desemprego. Confira:
O pedido de seguro-desemprego pode ser feito totalmente online por meio site do Governo Federal ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para dar entrada por meio do portal de Trabalho e Emprego é preciso ter cadastro na conta gov.br. Saiba como fazer:
A solicitação pelo aplicativo de Carteira de Trabalho Digital é muito simples. Também é feito com os dados da conta gov.br.
Após ler tudo atentamente, você deve clicar em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.
Se preferir, o trabalhador pode requerer o benefício presencialmente, em alguns dos locais abaixo:
Importante: É necessário levar documento oficial com foto e demais documentações que comprovem a situação empregatícia.
Agora você já sabe que a calculadora de seguro-desemprego da meutudo é uma ferramenta que pode te ajudar a saber quanto você receberá durante o período de desemprego.
Saiba mais: Benefícios para desempregados: você conhece seus direitos?
Não deixe de compartilhar essa ferramenta com quem também precisa entender com clareza sobre os valores e parcelas do seguro-desemprego.
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Em 2025, o valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.518,00, enquanto o máximo é de R$R$ 2.424,11.
Não é possível acumular o recebimento de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
O prazo para dar entrada no seguro-desemprego será conforme a categoria do trabalhador. Para trabalhadores formais, o prazo é de do 7º ao 120º dia após a demissão, por exemplo.
Sim! Os empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego, porém apenas a 3 parcelas.
Sim! Desde que não tenha renda própria de qualquer natureza, tenha sido empregado de pessoa jurídica durante pelo menos 15 meses nos últimos dois anos e tenha recebido salário pela empresa nos últimos seis meses antes da dispensa.
Supondo que o trabalhador tenha uma média salarial de R$ 1.500,00 nos últimos três meses antes da demissão, o valor do seguro-desemprego em 2025 seria R$ 1.518,00.
Se o trabalhador registrou uma média salarial de R$ 1.600,00 nos três meses que antecederam a demissão, o seguro-desemprego, nesse cenário, seria equivalente a R$ 1.518,00.
Considerando que a média salarial do trabalhador nos últimos três meses antes da demissão tenha sido de R$ 1.700,00, o cálculo do seguro-desemprego em 2025 seria de R$ 1.518,00.
Supondo que nos últimos três meses antes da demissão, o trabalhador tenha tido uma média salarial de R$ 1.800,00. Nessa situação, o valor do seguro-desemprego seria de R$ 1.518,00.
Considerando que a média salarial do trabalhador nos últimos três meses antes da demissão tenha sido de R$ 2.000,00, o cálculo do seguro-desemprego em 2025 seria de R$ 1.600,00.
Supondo que o trabalhador tenha uma média salarial de R$ 2.500,00 nos últimos três meses antes da demissão, o valor do seguro-desemprego seria R$ 1.891,62.
O valor máximo do seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores cuja média salarial está acima de R$ 3.564,96.
Em 2025, o valor mínimo de seguro-desemprego é de R$ 1.518,00.