Evento | Ref. | Valor |
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INSS
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Isento | R$ 0,00 |
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e surgem muitas dúvidas em relação às suas regras.
Uma das dúvidas mais frequentes é se quem recebe pensão por morte pode trabalhar de carteira assinada, ou se isso pode tirar o direito a esse benefício.
Continue a leitura para descobrir o que é verdade ou não sobre a pensão por morte e compreender mais sobre seus direitos e responsabilidades como beneficiário.
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O que você vai ler neste artigo:
A pensão por morte é regida pela Lei nº 8.213/91 e pode ser requerida mediante o cumprimento de determinados requisitos, tais como comprovação de dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Esse tipo de pensão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, seja por motivos naturais ou acidentais.
Evento | Ref. | Valor |
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INSS
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Isento | R$ 0,00 |
Dessa forma, o benefício tem o objetivo de assegurar uma renda mensal aos familiares do falecido que era segurado do INSS.
Para solicitar a pensão por morte é necessário seguir 3 requisitos: atestar o óbito do segurado, comprovar a qualidade de segurado do falecido e verificar a existência de dependentes.
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A certidão de óbito atesta a morte e presença de dependentes, e a comprovação de segurado pode ser feita com a carteira de trabalho ou período de graça de 12 a 36 meses.
Mesmo sem qualidade de segurado, se os requisitos para aposentadoria forem atendidos, os dependentes têm direito à pensão por morte.
Como mencionado anteriormente, a pensão por morte destina-se aos dependentes do segurado do INSS quando este falece.
No entanto, os dependentes são classificados em diferentes categorias e, para cada uma delas, há critérios específicos a serem cumpridos.
Entenda melhor: Pensão por morte pode ser transferida para filho?
Essas categorias de quem tem direito a pensão por morte estão separadas na seguinte ordem prioritária:
Atenção: A comprovação da dependência econômica é essencial para a concessão do benefício.
Quem recebe pensão por morte pode sim trabalhar de carteira assinada, desde que se enquadre em determinadas condições.
No caso do cônjuge, a dependência econômica é presumida, o que significa que mesmo que ele tenha renda própria, isso não retira o direito à pensão.
Quanto aos filhos, aqueles com idade entre 14 e 21 anos podem trabalhar, porém apenas como jovem aprendiz, a fim de não perder o direito à pensão por morte.
Veja também: Quem tem direito a pensão por morte vitalícia?
Dessa forma, se a pensão tem como base a dependência econômica, o beneficiado deve informar à Previdência Social sobre a nova atividade remunerada formal.
Essa comunicação é necessária para que o INSS possa avaliar se a nova fonte de renda impacta a concessão do benefício.
As consequências de não assinar a carteira de trabalho para não perder o benefício podem ser graves, principalmente para o empregador.
Ele corre o risco de enfrentar reclamações trabalhistas no futuro, com possíveis pedidos de indenização por danos morais e materiais.
Isso é válido mesmo que o empregador tente alegar que foi o próprio empregado que recusou a assinatura da carteira, uma vez que a obrigatoriedade do registro é estabelecida por lei.
Veja mais: Aposentado do INSS pode trabalhar de carteira assinada?
Quanto ao pensionista, é possível trabalhar com carteira assinada em diversas situações. No entanto, é importante estar atento às exceções, como veremos no tópico a seguir.
Recomenda-se buscar a orientação de um advogado especialista em Previdência Social para analisar o caso específico e receber o melhor aconselhamento possível, a fim de não perder o direito ao benefício.
Em alguns casos, há situações em que determinados pensionistas não podem trabalhar devido a circunstâncias específicas, como quando um filho é inválido ou possui deficiência.
Nessas situações, o filho só receberá a pensão se não puder se sustentar financeiramente por meio de seu trabalho.
Saiba mais: Quais doenças têm direito ao LOAS/BPC?
A razão por trás disso é garantir que o filho receba o apoio financeiro necessário para suprir suas necessidades, já que sua condição pode limitar sua capacidade de trabalhar e se sustentar de forma independente.
Portanto, para que o filho seja elegível para receber a pensão, é necessário que ele comprove a impossibilidade de trabalhar devido à sua invalidez ou deficiência.
Quem recebe pensão por morte pode, sim, perder o benefício em determinadas circunstâncias, como no caso dos pais do segurado falecido.
Embora o trabalho dos pais não impeça o direito à pensão, é importante ressaltar que a dependência dos pais não é presumida da mesma forma que ocorre com o cônjuge.
Se os pais começarem a receber uma renda formal vinda do trabalho, é provável que o INSS cancele o benefício de pensão por morte.
Veja mais: Quem recebe aposentadoria pode receber pensão por morte?
Isso ocorre porque, como mencionado antes, a pensão por morte tem o objetivo de fornecer apoio financeiro para aqueles que dependiam economicamente do segurado falecido.
Quando os pais passam a ter renda própria proveniente do trabalho, presume-se que eles tenham alcançado uma independência financeira que torna desnecessário o recebimento da pensão por morte.
Entenda: Se o falecido não deixou bens quem paga as dividas?
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A pensão por morte pode ser cortada em alguns casos, como quando o filho beneficiado da pensão atinge a idade de 21 anos, se casa, exerce cargo público efetivo ou é emancipado.
Quem trabalha de carteira assinada não perde a pensão por morte.
Sim! Conforme estabelecido na lei 8.213/1991, é proibido que o beneficiário perca a pensão por morte após novo matrimônio ou união estável.
O tempo que a pessoa recebe pensão por morte depende da idade que tenha e do grau de parentesco em que se enquadra. Por exemplo, para o cônjuge ou companheiro(a), a duração varia de 4 meses a vitalícia.
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