Evento | Ref. | Valor |
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INSS
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Isento | R$ 0,00 |
Trabalhadores autônomos, por mais que não possuam vínculo empregatício conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem contribuir para a Previdência Social.
O intuito dessas contribuições individuais é ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílios e aposentadorias.
Por isso, neste artigo responderemos à pergunta: “quem paga INSS autônomo tem direito a quê?”, além de disponibilizarmos todas as informações sobre a contribuição individual ao órgão. Continue a leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
A principal vantagem de contribuir para o INSS é garantir o direito a uma aposentadoria.
Além disso, também é possível contar com diversos outros benefícios, como auxílios, caso seja necessário se afastar do serviço temporariamente.
Confira alguns benefícios que a contribuição à Previdência Social garante:
Assim, com a manutenção das contribuições previdenciárias individuais, o autônomo pode ter acesso a inúmeros benefícios do INSS, conforme a sua situação e necessidade.
O público mais comum que realiza contribuições ao INSS são os trabalhadores de carteira assinada, com os descontos recolhidos diretamente do seu salário mensalmente.
Confira na calculadora de INSS abaixo o quanto pode ser descontado do salário para previdência, caso entre no regime CLT.
Saiba sobre: Como pagar o INSS por conta própria
Evento | Ref. | Valor |
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INSS
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Isento | R$ 0,00 |
Porém, existem outras categorias de profissionais que podem contribuir, como:
Os autônomos se encaixam na categoria de contribuintes individuais, pois atuam por conta própria e devem se responsabilizar pelas contribuições de forma independente.
Confira a seguir como fazer a contribuição ao INSS como autônomo para ter direito a todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social.
O primeiro passo é saber o seu número do PIS ou NIT. A numeração é a mesma, porém a nomenclatura varia conforme a área de atuação do trabalhador.
PIS significa Programa de Integração Social, usado para trabalhadores de carteira assinada do setor privado.
Já NIT significa Número de Identificação do Trabalhador, utilizado para trabalhadores autônomos.
Leia também: NIT, NIS, PIS e PASEP: o que são e quais as diferenças?
Esta numeração serve para identificar o cidadão e consta na primeira página da carteira de trabalho física.
Também é possível consultar esse número através do portal Meu INSS, disponível via site ou aplicativo, ou através do telefone do INSS, disponível pelo número 135.
Através do Meu INSS, você deve acessar com seus dados cadastrados, clicar na opção “Meu cadastro” e depois procurar a opção “NIT”.
Outra opção para encontrar seu NIT, é a Carteira de Trabalho Digital. Basta seguir os passos:
Para contribuintes individuais, há a possibilidade de escolher entre algumas opções de plano de contribuição.
Cada plano define o valor a ser pago e a quais benefícios o contribuinte terá direito com essa forma de contribuição.
Além disso, cada plano possui um código próprio que será utilizado para preencher a Guia da Previdência Social (GPS).
Para escolher a forma de contribuição, é importante que o trabalhador autônomo tenha controle sobre quanto recebe e quanto poderá pagar em sua contribuição, para garantir seu conforto e sua estabilidade financeira no futuro.
Entenda: Vale a pena pagar INSS atrasado?
A GPS, que mencionamos há pouco, é uma guia que funciona como um “boleto” a ser pago mensalmente ou a cada três meses – varia conforme seu tipo de plano.
O documento pode ser emitido através do site da Previdência Social ou obtido em lotéricas, papelarias ou lojas de conveniência, apesar de não ser tão comum atualmente.
A guia deve ser preenchida com atenção, inserindo o código e todos os detalhes corretamente para evitar possíveis divergências futuramente.
Após a emissão do documento, você deve fazer o pagamento deste dentro do prazo proposto no momento da sua emissão.
Desta forma, você garante os seus direitos trabalhistas como autônomo e assegura seu conforto e segurança em relação aos benefícios do INSS.
Desde 1º de janeiro de 2025, o salário mínimo foi alterado para $$previsaominimo2025$$.
Assim, vamos utilizar na tabela de contribuição o valor do salário mínimo vigente neste ano. Confira:
Tabela INSS para Contribuinte Individual, Facultativo, Autônomo, MEI e outros 2025 | ||
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Tipo de Segurado | Alíquota da Contribuição INSS | Valor da Contribuição INSS |
Contribuinte Individual (Autônomo) | 20%, 11% ou 5% | O contribuinte autônomo, com alíquota de 20%, paga entre R$ 303,60 e R$ 1.631,48, dependendo da faixa salarial entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 8.157,41). Já na tarifa reduzida, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, gerando um valor de R$ 166,98. Para os contribuintes de baixa renda, a contribuição é de R$ 75,90, equivalente a 5% do salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00. |
Segurado Especial | 1,3% (1,2% + 0,1%) | Sobre o valor da receita bruta de produção rural |
MEI - Microempreendedor Individual | 5% ou 15% (Complementação) | A contribuição mínima do MEI é de 5% sobre o salário mínimo, equivalente a R$ 75,90. Caso o empreendedor opte pela contribuição complementar ao INSS, com uma alíquota de 15%, o valor será de R$ 227,70. Portanto, ao optar pelas duas contribuições, o total a ser pago será de R$ 303,60. |
Segurado Facultativo | 20%, 11% ou 5% | Para quem opta por 20%, o valor é calculado sobre a faixa salarial entre o salário mínimo (R$ 1.518,00) e o teto do INSS (R$ 8.157,41), com uma contribuição que pode variar de R$ 303,60 a R$ 1.631,48. Na tarifa reduzida, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que resulta em R$ 166,98. Já os contribuintes de baixa renda, que pagam 5% sobre o salário mínimo, têm uma contribuição de R$ 75,90. |
A tabela de baixa renda é aplicável apenas a pessoas que não exercem atividade remunerada, se dedicam apenas ao trabalho doméstico, não possuem renda própria e que possuem registro atualizado no CadÚnico.
Já as tabelas simplificada e usual são opcionais ao trabalhador autônomo, que pode escolher entre as duas categorias conforme sua preferência e sua situação.
Neste tópico você poderá entender melhor como funciona cada benefício ao qual o autônomo tem direito. Confira:
O auxílio-doença é um benefício pago a trabalhador que ficou incapacitado temporariamente para exercer seu trabalho, cuja incapacidade durar mais de 15 dias consecutivos.
A aposentadoria por invalidez é paga quando o trabalhador fica permanentemente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral, ou seja, não poderá trabalhar mais por conta de sua incapacidade.
O auxílio-acidente trata-se de um benefício de direito do trabalhador que sofreu algum acidente que diminua permanentemente sua capacidade de trabalhar.
O benefício é temporário e não impede que a pessoa continue trabalhando, pois tem caráter indenizatório.
A pensão por morte é um benefício deixado aos dependentes do titular após seu falecimento ou declaração judicial de morte.
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do cidadão que foi recolhido à prisão, desde que este não receba salário ou aposentadoria.
O salário-maternidade é um benefício concedido a pessoas que tiveram filhos, adotaram ou sofreram aborto espontâneo, ou não criminoso.
A aposentadoria por idade é um benefício concedido a um cidadão que tenha atingido uma idade mínima estabelecida por lei, além de alguns outros critérios.
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida a pessoas que tenham contribuído para a Previdência por um certo período, além de exigir alguns outros requisitos.
A aposentadoria por pontos é uma forma de cálculo para facilitar a concessão de aposentadoria após a Reforma da Previdência.
Assim, são somados como “pontos” a idade e o tempo de contribuição do cidadão, e a aposentadoria é concedida quando o titular atinge uma pontuação mínima.
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que atuaram por certo período em atividades prejudiciais ou insalubres, ou com exposição a agentes nocivos à saúde.
As regras para o autônomo se aposentar junto ao INSS dependem da porcentagem que ele contribui à Previdência e da modalidade de aposentadoria em que irá se encaixar.
Confira um pouco sobre cada opção de aposentadoria conforme o tipo de alíquota que o autônomo paga.
Existem algumas opções de aposentadoria para quem contribuiu como autônomo na alíquota de 20%. Confira:
Ao autônomo que contribuiu com 11% ou 20% de alíquota, existem as seguintes opções:
Confira os tipos de aposentadoria para o autônomo que contribuiu com a alíquota de 20% e que atuou em atividade especial por um período:
O cálculo para aposentadoria pode ser um pouco complexo a depender do tipo de modalidade, das regras envolvidas em cada opção e todas as variáveis envolvidas nesse processo.
No entanto, o essencial para garantir seu direito à aposentadoria como autônomo é fazer suas contribuições periódicas à Previdência Social.
Por isso, utilize as dicas que mencionamos neste artigo para garantir maior conforto e segurança, contando com os benefícios oferecidos pelo INSS aos trabalhadores autônomos.
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O tempo de contribuição irá depender da modalidade de aposentadoria e da alíquota de contribuição que foi paga. Desta forma, o tempo pode variar entre 15 e 30 anos de contribuição, a depender da aposentadoria desejada.
Em 2025, o autônomo pode contribuir entre 5%, 11% e 20% de sua renda, de acordo com sua situação e preferência. A faixa de 5% é dedicada somente a pessoas de baixa renda que seguem alguns requisitos. As duas outras permitem a escolha do contribuinte, de acordo com sua preferência.
O autônomo deve encontrar seu número NIT/PIS, emitir a Guia da Previdência Social de acordo com o plano de contribuição desejado e fazer seu pagamento, conforme o período e prazo estabelecidos no momento da emissão da guia.
O número de contribuições necessárias para ter direito a cada benefício do INSS pode variar de acordo com a categoria do benefício e outras variáveis do tipo.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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