Você sabia que a Reforma da Previdência de 2019 trouxe várias novas regras às aposentadorias? Dentre elas, as famosas “regras de transição”.
Neste artigo, vamos entender como funciona a aposentadoria de pedágio 50%, uma opção para quem estava prestes a se aposentar antes de 2019.
Continue a leitura para entender melhor sobre a regra da aposentadoria do pedágio 50% e veja tem quem direito de utilizá-la!
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O que você vai ler neste artigo:
O pedágio para aposentadoria é uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência de 2019, que busca equilibrar as mudanças no sistema previdenciário.
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Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 103, em novembro de 2019, foram estabelecidas novas regras para a concessão de benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.
Portanto, o pedágio é uma das formas de adequação para aqueles que já estavam próximos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, mas não possuíam todos os requisitos.
A aposentadoria do pedágio 50% se aplica a quem estava a 2 anos de se aposentar antes da Reforma da Previdência. Para ter direito a essa regra, você precisava ter, até 13/11/2019:
Em resumo, o pedágio de 50% permite que você se aposente mais cedo, mesmo com um valor de aposentadoria menor.
Vale a pena considerar essa opção se você estava próximo de atingir os requisitos antes da Reforma.
Lembre-se de que o fator previdenciário ainda se aplica a essa regra, o que pode reduzir o valor da aposentadoria.
Para ter direito a aposentadoria de pedágio 50%, é necessário ter cumprido, até 13 de novembro de 2019, os seguintes requisitos: as mulheres deveriam ter pelo menos 28 anos de contribuição, e os homens pelo menos 33 anos de contribuição.
Além do tempo de contribuição necessário para se aposentar, o segurado deve trabalhar um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) na data da promulgação da reforma (13 de novembro de 2019).
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A aposentadoria do pedágio de 50% funciona da seguinte forma: essa regra permite que os segurados do INSS (que estavam próximos a se aposentar em 2029) se aposentem mais rápido ao cumprir um período adicional de contribuição, conhecido como “pedágio”.
Requisitos
Por exemplo, se uma mulher tinha 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019, faltavam 2 anos para completar os 30 anos de contribuição.
Portanto, ela precisaria contribuir com mais 1 ano (50% de 2 anos) além dos 2 anos restantes, totalizando 3 anos a mais de contribuição após a reforma para se aposentar.
Essa regra de transição visa beneficiar aqueles que estavam próximos de completar os requisitos para a aposentadoria na data da reforma, permitindo que se aposentem com um tempo adicional proporcional ao tempo que faltava.
Aproveite para ler: Teto máximo Previdência INSS: quanto contribuir?
A regra do pedágio de 50% é uma das opções de transição para quem estava prestes a se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.
Veja também: Aposentadoria por tempo de contribuição, suas regras e cálculos
Nesse caso, o trabalhador precisará cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição estabelecido pelas regras anteriores à reforma.
Por exemplo: Um homem já tinha 33 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor e faltavam apenas dois anos para alcançar o tempo mínimo exigido.
Com a regra do Pedágio de 50%, ele deverá trabalhar por mais um ano e seis meses (50% do tempo que faltava) para ter direito à aposentadoria.
Confira a tabela a seguir para melhor entendimento.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PEDÁGIO 50% | |||
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IDADE MÍNIMA | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | PEDÁGIO 50% | |
HOMEM | 60 anos | 35 anos | Exemplo: 33 anos de tempo de contribuição + 2 anos de tempo faltante + 1 ano de pedágio = 36 anos de contribuição |
MULHER | 58 anos | 30 anos | Exemplo: 28 anos de tempo de contribuição + 2 anos de tempo faltante + 1 ano de pedágio = 31 anos de contribuição |
Além da regra do pedágio de 50%, existe também a regra do pedágio de 100%, que é outra opção de transição.
Leia também: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: comparativo
Nesse caso, o trabalhador que estava próximo da aposentadoria terá que cumprir um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido pelas regras antigas.
Seguindo o exemplo anterior: Se o trabalhador optar pela Regra do Pedágio de 100%, ele precisará contribuir por mais três anos (100% do tempo que faltava) para obter a aposentadoria.
Veja a tabela do pedágio 100%
REGRA DE TRANSIÇÃO | |||
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PEDÁGIO 100% | |||
IDADE MÍNIMA | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | PEDÁGIO 100% | |
HOMEM | 60 anos | 35 anos | Exemplo: 30 anos de tempo de contribuição + 5 anos de tempo faltante + 5 anos de pedágio = 40 anos de contribuição |
MULHER | 57 anos | 57 anos | Exemplo: 27 anos de tempo de contribuição + 3 anos de tempo faltante + 3 anos de pedágio = 33 anos de contribuição |
Para fazer o cálculo da aposentadoria pela regra de transição, é importante seguir alguns passos:
Com esse cálculo em mãos, o trabalhador poderá ter uma ideia mais clara de quando poderá se aposentar e quais os requisitos necessários.
Confira: Como simular aposentadoria por tempo de contribuição
Importante: Vale lembrar que o pedágio de 50%, só está disponível para quem faltava menos de 2 anos de contribuição para a aposentadoria, na época que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Cada uma das regras de transição apresenta particularidades que variam conforme a situação de contribuição ao INSS.
Veja mais: Tabelas INSS 2023, 2022 e anos antes: contribuição e dedução
A regra de transição de pedágio de 50% destaca-se por não exigir a idade mínima, enquanto a de 100% requer essa condição, mas não possui redutores no valor da aposentadoria, como temido fator previdenciário.
Analisar cuidadosamente ambas as opções é essencial para determinar qual delas é mais benéfica para o segurado.
Vamos comparar as regras de cálculos para conhecer qual a melhor opção.
Conheça mais: Guia completo dos 8 tipos de Aposentadoria INSS em 2023
Suponhamos que uma mulher tinha 29 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor, e faltavam apenas 1 ano para ela completar o tempo mínimo exigido pelas regras antigas.
Nesse caso específico, a regra do pedágio de 50% seria mais vantajosa, pois exigiria um tempo menor de contribuição adicional, mas vale lembrar que pode haver diminuição na aposentadoria devido ao fator previdenciário.
É essencial lembrar que cada situação é única, e a escolha deve ser feita de forma consciente e alinhada com os objetivos e necessidades individuais.
Agora, você já sabe que é fundamental analisar cada caso individualmente e, se necessário, buscar orientação profissional para tomar a decisão mais adequada para a conquista da aposentadoria.
Para quem estava muito próximo de se aposentar (em 2019), essa regra do pedágio 50% pode valer a pena por ser a forma mais rápida de alcançar a aposentadoria, evitando a espera até cumprir os novos requisitos de tempo de contribuição ou idade mínima.
Diferente de outras regras de transição que exigem uma idade mínima, o pedágio de 50% foca apenas no tempo de contribuição.
Isso pode ser benéfico para quem começou a trabalhar cedo e já tem um longo tempo de contribuição acumulado.
No entanto, o valor do benefício pode ser menor em comparação a outras regras de transição ou à aposentadoria por idade, especialmente porque o cálculo do benefício após a reforma considera a média de todos os salários de contribuição (e não apenas os 80% maiores, como era antes).
Por isso, para descobrir se realmente a aposentadoria do pedágio 50% vale a pena, é importante contratar um especialista em previdência para ajudar você a se aposentar da melhor maneira possível.
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A aposentadoria com 100% do salário vai depender da regra
O tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens
Sim, quem tem mais de 20 anos de contribuição pode se aposentar. No entanto, o valor da aposentadoria será menor do que se o segurado tivesse cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido.
Isso pode acontecer por meio de três regras: aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. É importante consultar um advogado previdenciário para entender as possibilidades.
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