A Comunicação de Acidente de Trabalho, também conhecida como CAT do trabalho, é um documento fundamental quando se trata de acidentes ou doenças relacionadas ao ambiente corporativo.
Ela desempenha um papel crucial na garantia dos direitos dos trabalhadores e na prevenção de futuros incidentes na empresa, assegurando, assim, o bem-estar e a segurança de todos: colaboradores e corporações.
Neste artigo, vamos explorar tudo sobre o que é a CAT, para que ela serve, quem a emite, quais são os documentos necessários para abrir uma solicitação e muito mais.
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O que você vai ler neste artigo:
A CAT é um documento oficial que registra incidentes ocorridos no ambiente de trabalho, como acidentes de trajeto e doenças ocupacionais, independentemente de terem ocorrido nas instalações da empresa ou durante a prestação de serviços externos vinculados a ela.
Esse documento formaliza e comunica o incidente à Previdência Social e às autoridades competentes, incluindo o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Além disso, ele informa o ocorrido para o empregado ou seus dependentes.
A CAT tem um papel importante na elaboração de estatísticas de acidentes e incidentes de trajeto para a Previdência Social, auxiliando na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e na redução de incidentes, especialmente os fatais.
A CAT vai muito além de um simples registro burocrático. Este documento é utilizado como prova de um acidente ou diagnóstico de doença relacionada ao trabalho.
Dessa forma, a CAT de trabalho tem a finalidade de assegurar que o trabalhador tenha acesso aos benefícios e assistência necessários para sua plena recuperação e retorno à rotina sem comprometer sua saúde.
Além de resguardar o bem-estar e a estabilidade financeira do colaborador, a CAT também permite à empresa o reconhecimento do acidente e/ou da doença, fornecendo informações valiosas para o controle interno das operações.
Por último, mas não menos importante, a CAT imputa a responsabilidade à corporação no que diz respeito à segurança no trabalho, determinando quais medidas serão adotadas para prevenir a ocorrência de incidentes semelhantes no futuro.
A principal vantagem da CTA é garantir que todos os direitos do trabalhador sejam cumpridos e que não haja nenhum prejuízo à sua saúde ou à estabilidade financeira no tempo em que ele estiver afastado de suas atividades.
Entre os seus principais benefícios, estão:
Em suma, a CAT é essencial para assegurar que as medidas de prevenção a incidentes sejam implementadas e os direitos dos trabalhadores acidentados sejam mantidos.
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Após compreender melhor o que é a CAT e suas vantagens, surge a pergunta: quando abrir a CAT?
A CAT deve ser emitida não apenas em casos de acidentes de trabalho, mas também em situações de óbito, acidentes de trajeto, doenças ocupacionais e doenças profissionais. A seguir, confira os detalhes e as diferenças de cada caso:
A doença ocupacional se refere a condições adquiridas ou agravadas devido às atividades desempenhadas no local de trabalho. Um exemplo é a Síndrome de Burnout, que pode se desenvolver devido ao estresse, ao acúmulo de funções e às pressões do trabalho.
Por outro lado, a doença profissional resulta da exposição do funcionário a substâncias ou agentes presentes em seu ambiente de trabalho. Ela está diretamente relacionada às condições laborais e atividades exercidas pelo colaborador.
Um exemplo clássico é a silicose, uma doença profissional que pode ocorrer devido à exposição à sílica, aumentando o risco de câncer pulmonar e outras condições.
Também é preciso considerar os acidentes de trabalho e de trajeto no que se diz respeito à CAT:
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A empresa deverá emitir a CAT à Previdência Social até o primeiro dia útil subsequente à ocorrência do incidente.
Já em caso de óbito de um funcionário, a notificação deverá ser realizada de forma imediata.
A responsabilidade de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho recai sobre o empregador, ou seja, a empresa é a principal encarregada de abrir uma CAT, com o propósito de preservar a saúde de seu empregado e manter boas condições de trabalho.
É fundamental destacar que a não notificação de uma doença do trabalho pode constituir crime, conforme o artigo 269 do Código Penal combinado com o artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como dito acima, a emissão da CAT é de suma importância e deve ser realizada, a princípio, pela própria empresa.
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Porém, pode haver casos em que a corporação se recusa a emitir a CAT. Portanto, em situações como esta, terceiros podem e devem emitir este documento oficial para que o trabalhador não acabe sendo prejudicado.
Caso a empresa não emita a CAT, o médico que acompanhou o caso, qualquer autoridade pública, o sindicato da categoria ou até mesmo o próprio colaborador podem emiti-la.
A lei não determina um prazo máximo para o trabalhador, mas sim para a empresa, que possui até 24 horas úteis – subsequente ao dia do incidente de trabalho -, para emitir a CAT.
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Ou seja, não há um prazo específico para que o trabalhador exija a emissão da CAT, pois é um direito seu que pode ser exercido a qualquer momento – desde que seja comprovado que realmente houve acidente relacionado ao trabalho ou doença.
A emissão da CAT não prejudica a empresa, uma vez que se trata de um documento oficial que visa o bem-estar de todos os envolvidos, incluindo empregadores e empregados. A CAT existe, justamente, para evitar ou reduzir futuros acidentes no ambiente de trabalho.
Porém, alguns empregadores podem resistir à emissão da CAT devido às implicações financeiras, uma vez que isso pode aumentar a alíquota do RAT (Risco de Acidente de Trabalho).
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No entanto, é crucial compreender que os recursos provenientes do RAT são direcionados pelo INSS para financiar os benefícios concedidos às vítimas desses incidentes.
Estar em conformidade com as regulamentações relacionadas à CAT é fundamental para evitar multas e penalidades e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Uma das garantias que a CAT do trabalho oferece ao colaborador é a estabilidade em casos de acidente ou doença no ambiente de trabalho.
Dessa forma, o colaborador não precisará se preocupar em ficar sem emprego por 12 meses após o seu retorno à rotina na empresa, pois o empregador não pode realizar uma demissão neste período.
A estabilidade, porém, deixará de existir após esses doze meses chegarem ao fim.
Existem três tipos principais de CAT do trabalho. Confira cada um deles e suas especificidades a seguir:
A CAT inicial é realizada quando acontece um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Também é usada em caso de óbito imediato do trabalhador devido ao acidente.
A CAT de Reabertura é emitida quando ocorre reincidência ou agravamento de um acidente, ou doença já registrados anteriormente. Pode ocorrer quando o trabalhador precisa retomar ao tratamento ou sofre um novo incidente durante a recuperação.
Por fim, a CAT de Óbito é registrada quando o acidente resulta na morte do trabalhador. Vale ressaltar que ela é emitida após a CAT Inicial, quando a gravidade do incidente se torna fatal.
Segundo o site do Governo Federal, os documentos necessários para abrir uma CAT, são:
Como dito anteriormente, é importante salientar que abrir e registrar a CAT fica sob responsabilidade da empresa e não do empregado, exceto quando o empregador se recusa a fazê-lo.
Assim, há duas formas de realizar a abertura de uma CAT, seja online ou presencialmente. Confira a seguir:
Para registrar uma CAT online, basta acessar o site cadastro-cat.inss.gov.br e preencher o formulário para a sua solicitação. É importante se atentar às informações para não haver erro no preenchimento.
Com atendimento imediato, este serviço é gratuito para o cidadão e está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Para realizar o registro da CAT por uma agência do INSS, é fundamental que o formulário da CAT esteja preenchido de forma completa e devidamente assinado.
Além disso, é necessário incluir todas as informações relacionadas ao atendimento médico. Em caso de falecimento, será exigida a certidão de óbito.
Também é obrigatório apresentar um documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte), bem como o número do CPF.
Para emitir a sua solicitação de CAT, basta seguir o passo a passo abaixo:
Saiba como realizar uma consulta da CAT do INSS rapidamente. É só você:
Assim, você encontrará as informações sobre o andamento de sua solicitação de forma online e prática.
Leia também: Como recuperar senha do meu INSS
Por fim, para concluir este artigo, é importante saber que a CAT deverá ser arquivada pela empresa por um período mínimo de 10 anos, a contar da data de emissão do documento.
Manter o registro em um local seguro é essencial para fins de fiscalização e para garantir o cumprimento das obrigações legais.
Esperamos que este conteúdo tenha fornecido informações abrangentes e relevantes sobre a CAT do trabalho. Para receber mais dicas sobre o universo trabalhista e os benefícios do INSS diretamente em seu e-mail, inscreva-se aqui no formulário.
É possível acompanhar a solicitação da CAT por meio do “Meu INSS”. Basta acessar o “Meu INSS”; clicar em “Do que você precisa?” e buscar por “Comunicação de acidente”; por fim, deverá clicar em “Consultar CAT” e depois em “Baixar PDF”. Lá estarão todas as informações de que precisa.
Sim, a CAT é geralmente necessária para dar entrada em alguns tipos de benefícios no INSS relacionados a acidentes ou doenças ocupacionais. Ela é importante para documentar o evento e suas circunstâncias.
Sim. Para emitir a CAT, será necessário acessar o formulário no site cadastro-cat.inss.gov.br e preenchê-lo corretamente. Assim, poderá emitir a CAT tanto online quanto presencialmente em uma agência do INSS.
Alguns empregadores podem resistir à emissão da CAT devido às implicações financeiras, uma vez que isso pode aumentar a alíquota do RAT (Risco de Acidente de Trabalho). Porém, este é um dever da empresa e, caso não o cumpra, deverá arcar com multas.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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