Quando se trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC), muitas dúvidas podem surgir, principalmente quando um dos cônjuges é aposentado.
Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito a receber o BPC, quais são os requisitos e como a aposentadoria do cônjuge pode afetar ou não o acesso a esse benefício assistencial.
Continue a leitura para saber tudo sobre o BPC/LOAS.
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O que você vai ler neste artigo:
LOAS é a sigla para a Lei Orgânica de Assistência Social, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme a Lei n.º 8.742/93 e o Decreto 1.744/95.
Portanto, o LOAS, ou Benefício de Prestação Continuada, é um suporte financeiro fornecido pelo Governo, no valor de um salário mínimo por mês, para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Muitas vezes o BPC LOAS pode ser confundido com aposentadoria, já que é destinado a idosos (e pessoas com deficiência), e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por administrar esse benefício.
Essa semelhança pode gerar confusão, mas é importante compreender que o BPC é um benefício de Assistência Social e não requer contribuições ao INSS.
O BPC/LOAS é um benefício destinado a idosos de 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência, independentemente da idade, que não tenham recursos para sustentar a si mesmos ou a suas famílias.
No caso das pessoas com deficiência, o Artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social n.º 8742 diz:
“§ 2o Para fins de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta uma limitação de longo prazo de ordem física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em conjunto com uma ou mais barreiras, pode dificultar sua participação plena e eficaz na sociedade, em igualdade de condições com outras pessoas.”
Confira: Documentos para solicitar/requerer BPC/LOAS pela internet
Além de ser um idoso com 65 anos ou mais, ou uma pessoa portadora de deficiência, existem requisitos a mais que serão avaliados antes da assistência financeira ser concedida à pessoa, como:
Veja este exemplo para ilustrar a situação:
Maria é uma mulher de 40 anos com uma deficiência que afeta sua mobilidade, além disso, sua família, que inclui seu esposo e dois filhos menores de idade, não possui renda significativa.
Maria também está em conformidade com os demais requisitos citados acima.
No entanto, antes de receber o benefício, a soma de todas as rendas deve ser dividida pelo número de membros da família. Se o resultado for menor ou igual a R$ 330,00 ( ¼ de R$ 1.320,00, o salário mínimo em 2023), Maria poderá receber o BPC.
A aposentadoria do cônjuge não impede diretamente o recebimento do BPC LOAS, porém tudo dependerá da somatória de renda do grupo familiar.
Isso porque, para determinar se alguém pode receber o BPC/LOAS, é realizado o cálculo da renda familiar per capita.
Será concedido o benefício LOAS àqueles que possuem uma renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, incluindo todos os ganhos (salários) dos moradores de uma residência – cônjuge, avós, filhos, irmãos, netos, companheiro (a) etc.
Então, se o valor da aposentadoria do cônjuge afetar a renda familiar per capita, levando-a a superar o limite estabelecido em lei, a pessoa não poderá receber o BPC/LOAS.
Caso não a supere, então terá direito ao BPC.
Se o seu pai já é aposentado, você ainda pode ser elegível para receber o BPC, desde que atenda aos requisitos estabelecidos para o benefício citados acima.
A aposentadoria de membros de uma família não impede automaticamente o seu direito ao BPC, pois o benefício é direcionado principalmente àqueles que não têm condições financeiras de se sustentar.
Confira mais: Meu filho recebe o BPC, eu posso me aposentar?
O que pode afetar a elegibilidade, por sua vez, é a renda familiar per capita: caso ela for superior a 1/4 do salário mínimo, você se torna inelegível a receber o benefício.
Se a aposentadoria for no valor de até um salário mínimo, não há motivo para preocupação, pois esse valor não será considerado no cálculo da renda familiar, segundo a Lei 8.742/93:
“Art. 20 § 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo”.
Contudo, a pessoa aposentada deve ter 65 anos ou mais, ou apresentar alguma deficiência.
Se a aposentadoria for superior a um salário mínimo, esse valor será incluído no cálculo da renda familiar.
Isso significa que ainda é possível receber o BPC LOAS, desde que o resultado do cálculo da renda per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
O benefício LOAS é passível de concessão a mais de um membro de uma família, sem um limite definido, desde que cumpra os requisitos necessários.
Leia também: Quem recebe o BPC tem direito ao Auxílio Brasil?
Importante destacar que isso ocorre porque o BPC já recebido por outro membro da família não é contabilizado no cálculo da renda per capita.
Sim, uma pessoa que recebe o LOAS pode ter dinheiro guardado em uma conta poupança.
Ter uma conta bancária não impede que alguém seja elegível para o BPC, desde que cumpra os requisitos de renda e outros critérios estabelecidos. O que é avaliado ao determinar a elegibilidade para o BPC é a renda familiar per capita.
Porém, a existência de dinheiro em uma conta poupança pode ser levada em consideração durante a análise do pedido do BPC, uma vez que faz parte da situação financeira geral da pessoa ou família.
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Esperamos que você tenha entendido mais sobre o BPC/LOAS e tenha sanado as suas dúvidas acerca da aposentadoria do cônjuge.
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Aposentado pelo LOAS não é um termo apropriado. Apesar de ser um benefício regido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o LOAS não é aposentadoria e sim um Benefício de Prestação Continuada, que oferece assistência financeira às pessoas que precisam.
A aposentadoria é baseada em contribuições previdenciárias, enquanto o LOAS é uma assistência social para idosos de 65 anos ou mais e/ou pessoas com deficiência (de qualquer idade) que estejam em situação de vulnerabilidade econômica.
Um beneficiário do BPC/LOAS recebe 1 (um) salário mínimo por mês. Em 2023, o valor é de R$ 1.320,00.
Pessoas com 62 anos só poderão se enquadrar ao benefício LOAS se forem portadores de deficiência. Caso contrário, somente idosos que possuam 65 anos ou mais poderão ser elegíveis ao BPC.
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