Imprevistos acontecem em nosso dia a dia, inclusive situações que levam à falta no trabalho, como ficar doente e precisar se ausentar para ir ao médico, por exemplo.
E para proteger os direitos do colaborador e da empresa, o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) traz uma série de regras acerca da ausência no trabalho que devem ser seguidas e respeitadas.
Assim, o bem-estar no ambiente corporativo é prevalecido para todas as partes envolvidas.
Confira, a seguir, o que a CLT diz sobre as faltas justificadas e não justificadas.
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O que você vai ler neste artigo:
O artigo 473 da CLT estabelece situações justificadas para ausência no trabalho, permitindo que o funcionário falte sem descontar do salário em cenários específicos, como o nascimento de um filho, o dia do casamento(licença casamento), dias de luto por perda familiar e mais.
Essa regra na CLT garante que o empregado não tenha prejuízo financeiro ao faltar por motivos válidos, sem que o dia não trabalhado seja descontado de sua remuneração.
No entanto, para que a ausência seja considerada justificada, é necessário apresentar documentação comprobatória que respalde a situação prevista na legislação.
Por isso, solicitar e guardar os comprovantes, como um atestado médico, por exemplo, é fundamental para justificar a sua ausência.
No tópico a seguir, confira todas as situações em que podem ser consideradas faltas justificadas.
Saiba sobre: Quantos dias posso faltar no trabalho
Conforme a CLT, há 12 tipos de faltas justificadas que um colaborador pode ter sem impactar seu trabalho ou salário.
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Portanto, se a sua ausência se enquadrar em qualquer uma das situações citadas acima, basta apresentar um documento de comprovação e o seu direito estará resguardado.
Além das situações mencionadas, a CLT também cita outros momentos em que o empregado não deve sofrer descontos salariais ao se ausentar do trabalho, que são as faltas admissíveis. Elas englobam:
Leia também: Quem tem CNPJ aberto, pode trabalhar com carteira assinada?
Para todas as situações citadas acima, serão necessários documentos que comprovem a ausência.
A melhor forma de justificar uma falta no trabalho é avisar o seu gestor com antecedência (em situações possíveis, como uma cerimônia de casamento, por exemplo) e apresentar os documentos que respaldam a sua falta, como atestados médicos, certidões e outros.
Siga o passo a passo:
É importante salientar que nem sempre será possível avisar com antecedência, pois imprevistos acontecem e não temos controle sobre todas as situações, especialmente quando envolve doenças e falecimentos.
Então, não há por que se preocupar: se enquadrada nas situações citadas acima, a sua ausência está justificada por Lei e você, como trabalhador, não poderá sofrer prejuízo algum.
As faltas injustificadas ocorrem basicamente quando o colaborador deixa de comparecer ao trabalho sem motivo plausível e respaldado por lei, como: viagens e passeios durante o expediente, compromissos pessoais que não são previamente acordados, doenças em que não há comprovação médica, atrasos recorrentes, etc.
Por isso, se precisar se ausentar por um motivo pessoal (sem ser urgências e imprevistos), sempre avise com antecedência o seu gestor.
Assim, vocês entrarão em um acordo sobre como você pode repor o período de ausência, como, por exemplo, descontar do banco de horas se tiver feito horas extras anteriormente.
Existem algumas situações que podem ocorrer ao trabalhador quando a sua falta não é justificada no trabalho, como, por exemplo:
Todas essas possibilidades variam de acordo com a política da empresa em que você trabalha. Por isso, o recomendado é sempre agir com honestidade com o seu gestor e equipe, para que nenhuma das partes seja prejudicada.
Entenda: O que é interjornada de trabalho
Em geral, as faltas justificadas, ou seja, as ausências ao trabalho respaldadas por situações previstas na legislação trabalhista, não costumam ser motivo para demissão por justa causa.
No entanto, o excesso de faltas, mesmo justificadas, pode ser considerado motivo para demissão, desde que haja previsão específica nas normas internas da empresa e que sejam respeitados os direitos do trabalhador conforme a legislação vigente.
Aproveite para conferir: Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)
Por exemplo:
Se um funcionário faltar excessivamente, mesmo sendo justificado, e essa ausência comprometer de forma significativa o andamento das atividades da empresa, o empregador poderia, mediante previsão clara e documentada em seu regulamento interno, considerar essa conduta como uma falta grave e aplicar a demissão.
Porém, demitir por justa causa com base em faltas justificadas é uma medida extrema e exige respaldo legal sólido, não sendo comum haver rescisão de contrato de trabalho por este motivo.
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Depende da política da empresa e da função do colaborador. Pode gerar desconto no dia do trabalho ou advertência (se for falta injustificada), mas um dia isolado raramente causa demissão.
Sim, é possível receber advertência por falta não justificada, seguindo as regras da empresa e da legislação trabalhista.
A CLT considera abandono de emprego após 30 dias consecutivos de ausência. Isso pode levar à demissão por justa causa.
A empresa não pode demitir um funcionário que está afastado com atestado médico. Por lei, é um direito do colaborador se ausentar para ter melhora da saúde.
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