No mundo dos concursos públicos é bastante comum existir dúvidas. E, uma que pode afligir os candidatos é se quem tem nome sujo pode fazer concurso.
Afinal, as regras são inúmeras e, com isso, não assumir o tão sonhado cargo público devido ao nome sujo pode ser completamente frustrante.
Por isso, preparamos este conteúdo para que você possa entender se quem tem nome sujo pode fazer concurso público e quais as regras aplicadas. Continue a leitura e confira!
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O que você vai ler neste artigo:
Conforme a Lei Federal n.º 8.112/1990, os requisitos para participar de concursos públicos são:
Portanto, ter o nome sujo não é um impedimento, exceto quando está especificado no edital do concurso público.
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Ter um CNPJ não impede a participação em concursos públicos. A elegibilidade é determinada por critérios pessoais, como nacionalidade, idade e escolaridade, não relacionados à posse de um CNPJ.
No entanto, a Lei n.º 8.112, que rege os servidores públicos federais, estabelece proibição ao servidor de exercer gerência ou administração de sociedade, exceto participação como acionista ou cotista.
Ou seja, o candidato pode participar de pessoa jurídica como sócio, mas não pode exercer gerência ou administração daquela sociedade.
Veja sobre: Faculdade pode sujar o nome?
Normalmente, ter o nome sujo não é um impedimento absoluto para ingressar nas Forças Armadas, mas pode influenciar a avaliação do candidato.
As políticas de seleção variam e incluem critérios como conduta social e moral. A recomendação é verificar os requisitos específicos de cada edital de concurso militar para obter informações detalhadas.
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Sim, quem tem nome sujo pode fazer concurso, mas conforme decisão da justiça, essa situação se estende também aos antecedentes criminais.
Isto acontece porque a expressão “nome sujo” é frequentemente usada para se referir a pessoas que têm antecedentes criminais ou estão inadimplentes.
No entanto, a participação em concursos públicos não é condicionada à presença de antecedentes criminais ou à inadimplência.
Portanto, enquanto o processo estiver em curso e não houver condenação, o candidato é presumido inocente. Dessa forma, está autorizado a prosseguir no concurso sem limitações.
Ou seja, um candidato aprovado está com um problema judicial que ainda não foi concluído, pode fazer o concurso normalmente.
Mas, por exemplo, se este mesmo candidato tiver a ação julgada sem direito a recurso, e tiver sido condenado, ele não poderá assumir seu cargo.
Leia também: Quem tem nome sujo pode se matricular em uma faculdade?
A Lei n.º 8.112/1990, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, não estabelece restrições à participação de indivíduos com nome sujo em concursos públicos.
Saiba mais: Entenda se uma dívida pode ser cobrada depois de 5 anos
A legislação não faz nenhuma menção a essa condição como impedimento para concorrer a cargos federais, estaduais ou municipais.
Existem vários motivos que podem impedir um candidato de assumir um cargo público, mesmo se tiver sido aprovado no concurso.
Confira também: Servidores públicos temporários têm direito ao PIS/PASEP?
Os principais motivos estão relacionados aos requisitos exigidos no edital. Portanto, caso você não cumpra algum destes requisitos, será impedido de tomar posse no concurso público.
Existem várias situações que podem resultar na desclassificação de um candidato em um concurso público.
Alguns dos motivos mais comuns incluem a falta de idade mínima exigida para o cargo, a falta de nacionalidade brasileira, a falta do nível de educação ou experiência necessárias para o cargo, entre outros.
Também é comum o candidato ser desclassificado ao errar todas as questões de uma das disciplinas cobradas na prova ou não alcançar a nota mínima exigida na prova objetiva e/ou subjetiva.
Sim, se você acredita que foi desclassificado injustamente, você pode entrar com um recurso na justiça.
No entanto, é importante lembrar que a justiça pode não ser capaz de reverter a decisão se o candidato não atendeu aos requisitos exigidos pelo concurso.
Se você está com o nome sujo e vai fazer um concurso público, não fique na dúvida se a negativação pode tirar sua vaga. Limpe seu nome e realize o sonho de ser um servidor público.
O primeiro passo para limpar seu nome é identificar a inadimplência para tentar quitá-la. Se você já sabe qual a conta está negativando seu nome, entre em contato com a empresa e tente fazer uma negociação.
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Inadimplência não é impeditivo direto, mas cada edital define requisitos.
Nome negativado não é barreira, os critérios dependem do edital.
Limpeza do nome envolve regularização da dívida e acordo com credores. Uma opção é fazer a antecipação do Saque-Aniversário e pagar as dívidas à vista.
A dívida ativa pode afetar a posse, por isso, consulte o edital para esclarecimentos.
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