O vale-transporte tem como objetivo facilitar o deslocamento do trabalhador que utiliza o transporte público para sair de sua casa e ir até o local de trabalho e vice-versa.
Por lei, o trabalhador pode optar ou não pelo benefício. Caso queira, o desconto será de 6% do seu salário bruto, e o empregador pode arcar com a diferença entre o valor do benefício e o desconto, se houver.
Para saber se vale a pena ou não optar pelo benefício, você pode utilizar a calculadora de desconto vale-transporte online da meutudo. Ela é uma ferramenta muito simples de ser utilizada. Aproveite!
Calculadora Desconto Vale-transporte
Resultados:
Valor do Desconto:
R$ 0,00
Custo Mensal do Transporte sem o Benefício:
R$ 0,00
Vale a pena optar pelo benefício?
Conclusão:
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O que você vai ler neste artigo:
Como utilizar a calculadora de desconto vale-transporte?
Para utilizar a calculadora de desconto do vale-transporte, basta preenchê-la com três informações:
Salário bruto: é o valor de salário registrado na carteira de trabalho
Valor diário da passagem: é a soma das passagens utilizadas no deslocamento diário, contando ida e volta
Dias úteis: é a quantidade de dias úteis no mês
Pronto! Agora é só apertar o botão “Calcular” para ver o resultado.
O cálculo do vale-transporte (VT) considera a quantidade de passagens que o trabalhador utiliza para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, o valor dessas passagens e osalário bruto recebido por ele.
Confira abaixo como o cálculo é feito.
Como calcular o desconto do vale-transporte?
Para calcular vale-transporte dias úteis, é preciso saber ovalor da passagem, o número de dias úteis no mês e o salário bruto do empregado.
O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário do trabalhador, e é proporcional ao valor do benefício.
Ou seja, se o valor do vale-transporte for menor ou igual a 6% do salário, o desconto será igual ao valor do vale-transporte. Se o valor for maior que 6% do salário, o desconto será de 6% do salário.
Logo, para calcular o valor do vale-transporte, basta multiplicar o valor da passagem pelo número de dias úteis no mês e pelo número de viagens por dia.
Depois, é preciso aplicar a regra dos 6% para saber o desconto do vale-transporte.
Por exemplo, imagine que Renata tenha um salário bruto de R$ 2.000,00 e no mês do cálculo trabalhe 22 dias e faça 2 viagens (ida e volta) com valor da passagem de R$ 4,00 cada uma.
Logo, o cálculo do vale-transporte será:
Valor da passagem X dias úteis no mês X quantidade de passagens = vale-transporte
4 x 22 x 2 = R$ 176,00
Agora, é o momento de aplicar o desconto de 6% que a empresa pode fazer:
6% X salário bruto
6% x 2.000 = R$ 120,00
Nesse caso, o desconto é menor que o valor do vale-transporte, pois é maior que 6% do salário.
Portanto, o empregador arca com a diferença entre o valor do vale-transporte e o desconto, que é de R$ 56,00.
Quanto é o desconto de vale-transporte?
O desconto de vale-transporte varia de acordo com o valor da passagem, o número de dias úteis no mês, o número de viagens por dia e o salário do trabalhador.
No entanto, ele é limitado a 6% do salário do trabalhador, e é proporcional ao valor do benefício, como explicado no exemplo anterior.
Importante: O trabalhador pode optar por não receber o vale-transporte, se assim preferir, mediante declaração escrita e assinada.
Caso o valor do vale-transporte seja maior que 6% do salário, o empregador deve arcar com as diferenças entre o benefício e o desconto, a fim de dividir os custos com o trabalhador.
Como previsto na lei que estabelece as regras do benefício, esse é o porquê desconta 6% de vale-transporte do salário do trabalhador.
Vale ressaltar que para o desconto do vale-transporte não entram no cálculo: comissões, bônus e outras possíveis variáveis.
Qual a regra para desconto do vale-transporte?
O vale-transporte foi instituído pelo então presidente José Sarney, com a Lei n.º 7.418, de 1985. Inicialmente, o benefício era sem obrigatoriedade, e a lei estabeleceu quanto a empresa poderia descontar de vale-transporte.
Confira o que diz a lei do vale-transporte em seu artigo 4:
“Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.”
No entanto, a lei do vale-transporte de 1985 foi alterada pela Lei n° 7.619, de 1987, que determina que as empresas forneçam obrigatoriamente o benefício:
“Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”.
Assim, a lei do vale-transporte 1985 e a lei de 1987 são as que estabelecem as regras e possuem as orientações sobre o vale-transporte utilizadas hoje, com a complementação de alguns decretos.
O desconto do VT pode ser maior do que o valor recebido?
Não, o desconto no salário do trabalhador não pode ultrapassar 6%. Esse limite é estabelecido para assegurar que o salário do funcionário não seja tão comprometido e que o benefício permaneça acessível para o trabalhador.
O cálculo do Desconto do Vale-Transporte está atualizado para 2025?
Com as mudanças na legislação trabalhista e nas políticas de transporte, manter-se informado sobre o cálculo correto do desconto do vale-transporte é fundamental para empregadores e empregados.
A meutudo criou uma calculadora de desconto vale-transporte atualizada, garantindo conformidade com as mais recentes alterações na CLT e na legislação de transporte.
Com base nas informações solicitadas, a calculadora aplica as regras vigentes para 2025 e apresenta o valor do desconto do vale-transporte que será aplicado ao salário do trabalhador.
O que é VT?
VT é a sigla utilizada para vale-transporte, utilizado pelo trabalhador para custear as passagens de transportes coletivos públicos, como ônibus, metrô e trem, desde o intermunicipal até o interestadual.
Vale-transporte na CLT
O VT é um benefício trabalhista concedido para os trabalhadores registrados na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sejam eles efetivos, domésticos, temporários ou noturnos.
Como funciona o vale-transporte?
O VT deve ser pago por vale ou via depósito em cartão magnético, recarregado mensalmente.
Importante: Os empregados domésticos fazem parte do único grupo que pode receber o vale-transporte normalmente em dinheiro.
O pagamento em dinheiro pode ser feito desde que previsto em convenção ou acordo coletivo ou quando a empresa não tiver vales ou cartões disponíveis e o sistema estiver com problemas.
Abaixo, confira algumas situações específicas sobre a possibilidade de concessão do VT.
Estagiários recebem vale-transporte?
Depende. Os estagiários não são regidos pela CLT, pois seguem a Lei n° 11.788, de 2008, chamada de Lei do Estágio. Esta lei determina:
“O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício”.
Em contrato de estágio obrigatório, a empresa não é obrigada a conceder o vale-transporte, mas pode fazê-lo, se quiser. Já quando o estágio não é obrigatório, a empresa deve conceder o benefício.
Funcionário em home-office tem direito ao vale-transporte?
Não, o funcionário em home-office não tem direito ao vale-transporte, pois ele não utiliza transporte público para se deslocar ao trabalho.
Isso porque, como explicado, o vale-transporte deve ser utilizado para deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e vice-versa.
Em que situações o funcionário não tem direito ao vale-transporte?
O funcionário não tem direito ao vale-transporte quando:
Optar por não receber o benefício, mediante declaração escrita e assinada;
Utilizar meios de transporte que não sejam públicos, como carro, moto, bicicleta ou transporte fornecido pelo empregador;
Utilizar o vale-transporte para fins diversos do seu deslocamento ao trabalho, como lazer, compras ou visitas;
Faltar ao trabalho, sem justificativa, ou tirar férias, licença ou afastamento.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido as suas dúvidas sobre o vale-transporte, e que você tenha conseguido aproveitar a calculadora de desconto vale-transporte online.
Quando o funcionário falta, a empresa pode descontar o vale-transporte?
Sim, a empresa pode descontar o vale-transporte quando o funcionário falta ao trabalho, sem justificativa, pois ele não utilizou o benefício para o seu deslocamento. Os descontos podem ser feitos na recarga seguinte ou a empresa pode pedir devolução do dinheiro.
Pode descontar o vale-transporte nas férias?
Não. Como o trabalhador não está utilizando o benefício, o vale-transporte não pode ser descontado do seu salário.
Quando a empresa disponibiliza transporte pode descontar VT?
Não, quando a empresa disponibiliza transporte para o funcionário, ela não pode descontar VT, pois o funcionário não utiliza transporte público para o seu deslocamento. A empresa não pode fornecer os dois benefícios ao mesmo tempo, nem descontar um do outro.
Como transformar o vale-transporte em dinheiro?
Não é possível transformar o vale-transporte em dinheiro, pois o vale-transporte é um benefício concedido pelo empregador ao empregado para o seu deslocamento ao trabalho, e não uma remuneração.
Quantos vales-transporte o trabalhador tem direito por dia?
O trabalhador tem direito a tantos vales-transporte quanto forem necessários para o seu deslocamento ao trabalho, de acordo com o seu endereço residencial, os meios de transporte que utiliza e o número de viagens que realiza por dia.
Como descontar vale-transporte de empregada doméstica?
Para descontar vale-transporte de empregada doméstica, o empregador deve seguir as mesmas regras que se aplicam aos demais trabalhadores regidos pela CLT, ou seja, descontar o valor correspondente a 6% do salário ou vencimento e arcar com a diferença entre o valor do benefício e o desconto, se houver.
O que fazer quando o desconto do vale-transporte é maior?
O desconto do vale-transporte não pode ser maior que 6% do salário do trabalhador. Logo, a empresa é obrigada a completar o valor que ultrapassar essa porcentagem.
Como calcular vale-transporte proporcional aos dias trabalhados?
Para isso, multiplique o número de dias trabalhados pela tarifa diária de transporte. Se a tarifa é R$ 9,40 e o empregado trabalhou 15 dias úteis, o valor total é 15 x 4,70 = R$ 141,00. Em seguida, é preciso calcular o desconto no salário e parte que a empresa vai arcar.
Fábela Quintiliano
Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.